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A reforma do sistema tributário e o pacto federativo brasileiro

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09/04/2005 às 00:00
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IX. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS

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X. NOTAS

1 O café representava 70% das exportações brasileiras cujo seu maior comprador eram os Estados Unidos da América.

2 Ricardo Varsano. A Evolução do Sistema Tributário Brasileiro ao Longo do Século: Anotações e Reflexões para Futuras reformas. Rio de Janeiro, 1996. p. 24.

3 Ricardo Varsano. A Evolução do Sistema Tributário Brasileiro ao Longo do Século: Anotações e Reflexões para Futuras reformas. Rio de Janeiro, 1996. p. 06.

4 Comentários sobre as reformas sofridas no sistema serão aludidos em maiores detalhes na sequencia do trabalho.

5 Neste mesmo período temos a instituição do Código Tributário Nacional (Lei 5.172 de 25 de Outubro de 1966)

6 In O Sistema Tributário e sua Possível Reforma – Tributos Municipais. p. 494.

7Reforma Tributária e Suas Perspectivas. Palestra na Federação das Indústrias de Santa Catariba em 28 de Maio de 1999 – Florianópolis – SC.

8 Everardo Maciel, ex-Secretário da Receita Federal. Reforma Tributária Viável. XVI Fórum Nacional. Rio de Janeiro, Maio de 2002. Publicação em Estudos e Pesquisas nº 27. Acesso pelo site http://www.forumnacional.org.br

9 Salienta-se, todavia, que este ganho foi praticamente neutralizado com o aumento da cota-parte dos Municípios, de 20% para 25% do produto da arrecadação do imposto estadual.

10 Publicado no jornal Folha de São Paulo, edição de 12.03.2003.

11 In O Processo da Reforma Tributária, 1996.

12 In Os Projetos de Reforma Constitucional Tributária e o Federalismo Fiscal Brasileiro. Pg. 277

13 O que seria totalmente inconstitucional, dado o pacto federativo em vigor no Estado brasileiro.

14 In A Reforma Tributária.

15 De acordo com Konrad Hesse, o Princípio da Conduta Amistosa dos Entes Federativos se traduz na fidelidade para com a Federação, não só dos estados em relação ao todo e a cada um deles, mas da União em relação aos estados. Segundo HESSE, é inconstitucional a iniciativa que fira essa fidelidade federativa, uma vez que se rompe o dever de boa conduta que deve presidir as relações entre os integrantes da Federação, baseada na colaboração e cooperação recíprocas. (HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução da 20ª edição alemã por Luís Afonso Heck, Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1998Op. Cit., p. 212/215).

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16 Ricardo Lodi Ribeiro. Breves Considerações sobre a Reforma Tributária sob a Ótica da Justiça Fiscal e do Pacto Federativo.

17 In A Reforma Tributária e as Cláusulas Pétreas. p. 252/257.

18 In Princípios Constitucionais Tributários. p. 109.

19 A capacidade tributária ativa se traduz no poder de exigir o tributo, ou seja, de arrecadar, fiscalizar e executar a legislação tributária, não envolvendo, no entanto, o poder de legislar sobre ele. (artigos 7º e 119 do Código Tributário Nacional).

20 Relatório apresentado pela Comissão da Reforma Tributária da FENAFISCO em 20/11/2003. Disponível em http://www.reformatributaria.org.br/consideracoes_especiais.htm.

21 Mercado Comum do Sul, originado em 26.03.1991, através do Tratado de Assunção, tendo como membros Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguais, e como Estados-Associados, Bolívia e Chile.

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Sobre a autora
Manoelle Soldati

Mestranda pela Faculdade de Direito de Lisboa – Portugal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOLDATI, Manoelle. A reforma do sistema tributário e o pacto federativo brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 640, 9 abr. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6557. Acesso em: 10 mai. 2024.

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