DITADURA DE ESTIMAÇÃO

22/04/2018 às 19:38
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Não há graça nenhuma nessa escolha.

Não era para o Pré-Sal financiar a educação? Com empréstimo feito no BIRD (banco internacional) para financiar o “novo” ensino médio, além de tudo vamos pagar juros por empréstimo de recursos que eram nossos?
Deu-se o nome a isto de neocolonialismo. E não foi à toa. Não, não é à toa. Com o que se entende o impedimento de 2016: as pedaladas criminosas que foram absolvidas, legalmente, ainda em 2016. Pelo mesmo sujeito que teve assunção ao poder.
Daí o curso nacional apelidado de Ditadura Inconstitucional: com interpretações constitucionais diligentemente pautadas no STF contra a Constituição Federal de 1988.
Em 2017 vimos algumas reformas: uma Transmutação Constitucional - no sentido técnico do termo -, pois, o efeito prático foi retirar os direitos sociais da Constituição Programática. Ou seja, com Golpe Constituinte Revisor (Paulo Bonavides), aqui jaz o preâmbulo (cerne) da Constituição. E a Constituição Programática virou sucata pragmática do capital sem controle.
Neste “novo” Consenso de Washington, vindo do BIRD, a Escola sem Partido replica o acordo MEC-USAID. Com efetividade, devemos celebrar o 4 de Julho. Bem como este artigo será declarado (pelo Ministério Público) como propagandístico, partidário, não-científico (sic) e provedor do mal uso do dinheiro público. Logo, sob o decreto de que é uma modalidade de Fake News, cabe-lhe a decisão monocrática da censura prévia. 
Pode-se perguntar? (Como é que uma autoridade assevera, em nível de conhecimento, que esta discussão não é científica, sem ter estudado Teoria do Direito, Teoria Política, Sociologia da Tecnologia?).
Pois bem, agora vagando sem "aura", a CF/88 prova que é real (não virtual) esta dita pós-verdade. A Constituição é um "possível" (Pierre Levy) sem qualquer possibilidade. Virtual é a utopia (u-topos: não-lugar), contudo, vivemos eras de distopia consumada.
A potência não é a Prudência. É a força, o “enforce de law” (Derrida) de um Estado de Direito que serpenteia o indomável capital. As margens da opressão deste rio sinuoso (Brecht) não são legítimas.
"No conjunto da obra", também lembra Giambattista Vico quando falava de um estado bestial, equivalente do estado de natureza em Hobbes. O estado de natureza em Vico seria um Estado Civil não totalmente organizado. Assim, a “natureza” não é um acrônimo político semelhante a ambos.
Mas não há recordação de que Thomas Hobbes tratou da barbárie colonizadora do Estado.
Haverá Teoria Política clássica destacando o bestialismo no controle do Estado?
Hodiernamente, é como se estivéssemos revivendo o pré-Renascimento de Vico, com o uso absolutista da força física (Hobbes).
No entanto, estamos em 2018.
Na prática, indica um tipo especial de oclocracia. O governo dos piores (corruptos e corruptores da coisa pública) não mais precisa lançar mão do meme de que “quanto pior, melhor”.
No passado próximo, era chamado de Estado Paralelo; no pesadelo do impeachment de Collor. Depois, o mesmo seria inocentado criminalmente pelo STF. O que seria do Brasil sem tantas decisões supremas?
Caminhando para o final deste conjunto da obra, neste breve retrato do atual estágio de arranjo do capital dominante, financeirizado, volátil, ainda que se espraie em redes especulativas, diz-se que o modelo é totalitário.
No “novo” totalitarismo globalizado, tudo que é volátil desmancha no ar. Isto é, tudo mesmo.
Por isso, vivemos brumas de liberdade, em que a intimidade e a privacidade são compradas nas mesmas redes sociais, por empresas que também se vendem nas bolsas de valores.
Não há pós-moderno se pensarmos que ainda enfrentamos as bestas dos tempos da acumulação primitiva (da era glacial do Mito do Fausto): e criminalizar os movimentos sociais é um único exemplo. Retirar suas terras, seus direitos, sua dignidade é um passo. É o passado atávico recolonizando-nos ad eternum.
Nesta Modernidade Tardia em que o passado é inacabado e fantasmagórico, como a Catedral de Gaudí (ironicamente chamada de A SAGRADA FAMÍLIA), somos assombrados.
Do passado ao presente, temos a "exceptio" antes do Estado de Exceção, que viria do jacobinismo constitucional de 1793. 
O futuro está aberto. Entretanto, com o monopólio da informação, do saber-poder de Francis Bacon, vem sob o controle de cinco empresas transnacionais.
Então, seu alicerce é o pior passado.
Em sentido correlato, e atual, o Poder Político se corrói na entrega ao capital igualmente disruptivo, para depois ofender a inteligência do homem médio com o discurso da segurança nacional.
O Patrioct Act é o padrão jurídico. Seguido pelo decreto conhecido como Ordem 17, isentando-se de eventuais processos penais os assassinos contratados para atuar no Iraque ocupado (Blackwater).
De volta ao presente, as eleições no Paraguai igualmente atualizaram os dados políticos, com alianças formalizadas, juridicamente, entre líderes do tráfico internacional e defensores abertos da ditadura.
Portanto, diria que a natureza jurídica e societal é assemelhada a uma sociedade de controle (totalitarismo é redundância) sob a ação/sistemática dos meios de exceção e de suas fontes disruptivas do poder. (A Inteligência Artificial que promete organizações ditatoriais digitais – e reais – mais elaboradas é o ponto alto).
Temos alguma semelhança?
 É óbvio, portanto, que não há graça nos memes da nossa ditadura de estimação.
Vinício Carrilho Martinez (Pós-Doutor em Ciência Política)
Professor Associado da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar
Departamento de Educação- Ded/CECH

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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