Capa da publicação A dança como manifestação para libertação do preconceito contra a cultura afro-brasileira e africana

A cultura afro-brasileira e africana no contexto interdisciplinar utilizando-se da dança como manifestação para libertação do preconceito

Exibindo página 2 de 2

Resumo:


  • O estudo enfoca a importância da cultura afro-brasileira e africana na educação, utilizando a dança como instrumento de valorização cultural e combate ao preconceito.

  • Destaca-se a necessidade de inclusão de conteúdos que abordem a história e contribuições dos africanos e seus descendentes no currículo escolar, promovendo o respeito à diversidade.

  • A pesquisa bibliográfica visa esclarecer o papel da história e cultura afro-brasileira e africana na escola e avaliar práticas pedagógicas que permitam a construção de uma identidade cultural inclusiva.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3. LINGUAGEM ARTÍSTICA DA DANÇA NO CONTEXTO DA INTERDISCIPLINARIDADE DA DISCIPLINA DE HISTORIA E ARTE.

No começo dos anos 70 foi assinada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº. 5692/71 que incluiu a arte no currículo escolar do ensino primário e secundário sendo denominada “Educação Artística”. Essa lei decretou obrigatório o ensino da educação artística nas escolas primárias e secundárias, todavia, não possuía o caráter de disciplina e não exigia dos professores uma especialização nas linguagens artísticas, sendo somente uma atividade educativa.

Afirmam Ferraz e Fusari, (1993):

Na história do ensino da arte no Brasil, podemos perceber a pouca participação da dança como conteúdo específico no âmbito da educação escolar. A dança nunca esteve incluída no currículo escolar como prática obrigatória. Sua presença esteve relacionada principalmente às festividades escolares e/ou se deu na forma de atividades recreativas e lúdicas, não com o intuito de promover o seu ensino, mas como um instrumento para atingir os conteúdos de outras áreas. (FERRAZ; FUSARI, 1993, p. 78).

Em 23 de dezembro de 1996, duas décadas depois, o Presidente da República Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei nº. 9.394/96 que trata da regulamentação das bases da educação no Brasil. Esta substituiu a nomenclatura Educação Artística por ensino da Arte.

A LDB 99.394/96 aponta a obrigatoriedade do ensino de Arte, entretanto não há especificidade quanto ao ensino obrigatório da Dança nas escolas. O artigo 26, § 2º da desta lei afirma que “O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da Educação Básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. Esta nova versão da lei coloca o ensino de Arte como disciplina do núcleo comum da educação básica, juntamente com Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Geografia, História e Educação Física. A Dança é uma área de conhecimento e isto significa que ela se assimila às outras disciplinas do currículo como: matemática, português, ciência, etc.

Sendo assim ela possui aspectos próprios que constituem a construção dessa área de conhecimento e neste momento a mesma faz parte do currículo de forma interdisciplinar com a disciplina de Historia onde segue o norte da dança na citação como manifestação da mesma no currículo de Arte.

Desta forma, a Dança aparece como uma das quatro linguagens que compõem a disciplina Arte, tendo como elementos básicos expostos nas Diretrizes Curriculares da Disciplina de Artes (2005, p. 41):

  • Movimento e não movimento;
  • Corpo: articulações, superfícies, cabeça, tronco, membros;
  • Espaço: espaço pessoal, níveis, planos, tensões, projeções, progressões;
  • Ações: saltar, deslocar, encolher, expandir, girar, inclinar, cair, gesticular;
  • Dinâmicas/ritmo: peso, espaço, tempo, fluência; e
  • Relacionamentos: relações de proximidade, afastamento, superposição.

Ao selecionar os conteúdos de Dança que pretende desenvolver com seus alunos, é muito importante que o professor faça escolhas que sejam significativas. Precisa considerar o contexto social e cultural, ou seja, o repertório de dança dos alunos, seus conhecimentos e suas escolhas de ritmos e estilos. A articulação do contexto sociocultural dos alunos com os saberes específicos da linguagem da dança abre o caminho para o fazer-pensar dança, de maneira que se resinifiquem esses conhecimentos.

Nesse contexto o professor é um articulador, um propositor e um interlocutor que deve considerar o contexto sociocultural e político dos alunos, além de, segundo Marques (2005, p. 32): “escolher e intermediar a dança dos alunos (seus repertórios pessoais e culturais, como o rap, o funk, a dança de rua ou ainda suas escolhas pessoais de movimento), a dança dos artistas (o mestre de capoeira, a passista, um coreógrafo contemporâneo) e o conhecimento em sala de aula”.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante da realidade escolar brasileira e de sua dinâmica, é inevitável perceber as nuances de racismo e preconceito vigente na sociedade brasileira nas formas como a escola lida com os conceitos discriminatórios, sendo possível afirmar que as políticas públicas existentes ainda não se fazem presentes de forma significativa no âmbito escolar.

Dessa forma, acredita-se, através dos estudos realizados nesse trabalho, que a história e cultura afro-brasileira e africana podem ser trabalhadas de maneira eficaz na disciplina de História através da linguagem artística da dança, uma vez que torna o conhecimento significativo para o aluno, conferindo-lhe sentido às aprendizagens, por articularem elementos básicos, isto é, por pensarem a arte da Dança como sujeitos criadores e transformadores da cultura afro e de sua própria existência.

Segundo Marques (2005):

a investigação do contexto no qual a manifestação da dança foi e é produzido compreende aspectos, muitas vezes, não aparentes, tais como: sociais, culturais e históricos, ou seja, o “meio” de criação desses repertórios. O contexto revela elementos que permitem compreender essas manifestações e aproximam os contextos estudados das realidades do aluno (Marques, 2005, p. 23).

Dentro dessa perspectiva, ao ministrar os conteúdos da cultura Afro-Brasileira e Africana na disciplina de História concretiza uma proposta de igualdade de condições de aprendizagem e livre manifestação das raízes africana rica em muitos subsídios para nortear o currículo escolar não sendo somente as danças que são inerentes a esses contextos, porém no referido estudo a mesma foi utilizada visto que essa pratica é decorrente das ações interdisciplinares do cotidiano da escola supracitada.

            Assim, os docentes ao inserir os conteúdos no currículo e contemplando-o de maneira significativa as praticas e cultura - afro perpassa as fronteiras de um ensinar para a diversidade e ainda permitir a reflexão das atitudes de preconceito que distancia um ser humano do outro e ainda soma se a de valores existenciais.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Desta forma, conclui-se que ao propiciar um ensino voltado a um currículo diversificado caracteriza-se uma visão holística e contemporânea de uma educação para todos sem distinção de raça, credo ou religião, tornando-se uma só nação escolar com atendimento igualitário para todos.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: MEC, 2004.

BRASIL. Programa Nacional de fortalecimento dos conselhos escolares. Brasília: MEC, 2004.

CAVALLEIRO, E. Do silêncio do lar ao silêncio escolar: racismo, preconceito e discriminação na educação infantil. São Paulo: Contexto, 2000.

COSTA, H.; SILVA, P. V. B. Notas de História e cultura afro-brasileiras. Ponta Grossa: UEPG, 2007.

FERRAZ, M.; FUSARI, M. R. Metodologia do Ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

GOMÉZ, A. I. P. A cultura escolar na sociedade neoliberal. São Paulo: Artmed, 2001.

GONÇALVES; SILVA, P. B. Prática de racismo e formação de professores. Belo Horizonte: UFMG, 1996.

MARQUES, I. Dançando na escola. São Paulo: Cortez, 2005.

PAIXÃO, L. C. R. Política educacional e a Lei 10.639/03: uma reflexão sobre a necessidade de superação de mecanismos ideológica legitimadores do quadro de desigualdades raciais e sociais na sociedade brasileira. Ponta Grossa: UEPG, 2007.

RIBEIRO, R. I. Até quando educaremos exclusivamente para a branquitude? Rio Grande do Sul: Panorama, 2002.

ZANON, M.A. História da África e Cultura Afro - Brasileira. Curitiba: FAPI, 2009.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos