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Direito de vizinhança e comportamento anti-social

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22/04/2005 às 00:00
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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ainda são muito incidentes os desentendimentos entre condôminos, embora existam possibilidades de excluir o condômino com comportamento anti-social de determinado condomínio.

As brigas são de todos os tipos e tamanhos. Tem o morador que implica com o cachorro da casa ao lado, o baterista que tira todo mundo do sério e a mulher que se empolga de madrugada na cama e acorda todo o prédio.

Existe ainda a possibilidade de registro de ocorrência nas delegacias por perturbação do sossego e perturbação da tranqüilidade. Porém, recomenda-se prudência ao morador antes na hora de procurar a polícia. A queixa deve ser prestada em último caso. Deve-se tentar, antes de qualquer atitude, resolver o problema com o próprio síndico e, após, se não houver solução para o problema, deve-se entrar com uma ação judicial.

De tanto julgar casos de problemas entre vizinhos, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal já criou jurisprudência em determinados assuntos. Em um deles, que se refere à criação de animais em apartamentos, o desembargador Getúlio Moraes Oliveira relatou: ‘‘[...] a vida em condomínio impõe mesmo restrições naturais à liberdade total no uso do imóvel, e comportamentais dos moradores, regras que muitas vezes nem carecem de serem escritas, mas que integram um conjunto sancionado pelo senso comum do incômodo e da perturbação[...]".

A hipótese está prevista na Lei 4.591, de 16.12.1964 - "Dispõe sobre o Condomínio (em Edificações e as Incorporações Imobiliárias"; no CC, arts. 554 e 555 - Dos Direitos da Vizinhança - Do Uso Nocivo da Propriedade; no Dec. Federal 24.645 de 10.07 na Declaração dos Direitos Humanos e na Jurisprudência.

Diniz afirma que:

Segundo Daibert, direitos de vizinhança são limitações impostas por normas jurídicas a propriedades individuais com o escopo de conciliar interesse de propriedade de vizinhos reduzindo os poderes inerentes ao domínio e de modo a regular a convivência social. Mau uso da propriedade vizinha - O mau uso é o uso anormal do direito, que cause dano a alguém (CC, art. 159). Se prejuízo houver do exercício anormal de um direito, ultrapassando os limites impostos à zona da garantia de cada um, cabe ao prejudicado o direito de reação. O critério de mau uso é contingente. Para determiná-lo, será preciso levar em conta as circunstâncias de cada caso, averiguando o grau de tolerabilidade, invocando o uso e os costumes locais, examinando a natureza do incômodo e a pré-ocupação. [15]

No intuito de solver os problemas das variantes do condomínio edilício, torna-se primordial a elaboração de uma convenção do condomínio de forma eficiente e clara. Este é o instrumento alicerce onde se tem a ocasião mais propícia para se regular a vida condominial.

Todos os eventuais e prováveis conflitos nascedouros dos interesses comuns podem ser lidimamente capitulados neste documento, de sorte a evitar-se desentendimentos, desde os sujeitos à discussões brandas, quanto aos acalorados, passíveis de submissão ao Judiciário.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Apontamentos sobre o poder de polícia. In: Revista de Direito Público, 9:55-68.

__________________________________. Curso de Direito Administrativo. 8ª ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Malheiros, 1996.

__________________________________. Novos aspectos da função social da propriedade no Direito Público. In: Revista de Direito Público, 84:39-45.

BARROSO, Luis Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da constituição brasileira. 3ª ed. amp. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.

BASTOS, Celso Seixas Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva, 1989.

_________________________. A função social da propriedade. In Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. São Paulo: 25/26:67-81, jan./dez. 1986.

CASTARDO, Hamilton Fernando e Marcelo Corrêa da Silva. Provas Resolvidas do Ministério Público Federal, Campinas: LZN, 2003.

CHAGAS, Sílvio Donizete (org.). Lições de Direito Civil Alternativo. São Paulo: Acadêmica, 1994.

DALLARI, Adilson Abreu e FIGUEIREDO, Lúcia Valle (coord.). Temas de direito urbanístico - 2. São Paulo: RT, 1991.

DANTAS JÚNIOR, Aldemiro Rezende. O Direito de Vizinhança. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 12ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2000.

DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo: Saraiva. 1995.

__________________. Curso de Direito Civil Brasileiro, 4º vol.: Direito das Coisas. 17 ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

__________________. Norma Constitucional e seus Efeitos. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995.

ESPÍNOLA, Eduardo. Posse, Propriedade, Compropriedade ou Condomínio, Direitos Autorais. Campinas: Bookseller, 2002.

FALCÃO, Raimundo Bezerra. A função social da propriedade. In Revista de Direito Público, 55/56:308-320.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. rev. e amp., São Paulo: Malheiros, 1995.

FRANCO, João Nascimento. Condomínio. São Paulo: RT, 1997.

FRANCO, J. Nascimento e GONDO, Nisske. Condomínio e Edifícios, 4ª ed. São Paulo: RT, 1987.

______________________. Despesas de condomínio. Revista de Direito Imobiliário n. 4, jul-dez/79.

GOMES, Orlando. Direitos Reais. 13ª ed. Rio de janeiro: Forense, 1998.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 1997.

__________________. Direito Urbano. São Paulo: RT, 1983.

__________________. Ordem Econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e Crítica). São Paulo: RT, 1990.

LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de Direito Urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997.

LOPES, Miguel Maria de Serpa. Curso de Direito Civil, vol. VI: direito das coisas. 3ª ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1964.

LOPES, João Batista. Condomínio. 6ª ed. São Paulo: RT, 1997.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 12ª ed. atual. por Célia Marisa Prendes e Márcio Schneider Reis. São Paulo: Malheiros, 2001.

MEZZARI, Mario Pazutti. Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.

MIRANDA. Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários à Constituição de 1967 com a Emenda N° 1 de 1969. Tomo V, 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1987.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil, vol. 3: direito das coisas. 31ª ed. São Paulo: Saraiva, 1994.

MORAES, Alexandre de Direito Constitucional 10ª ed. São Paulo : Atlas, 2001

MORAN, Maria Regina Pagetti. Exclusão do condômino nocivo nos condomínios em edifícios: Teoria, prática e jurisprudência. Leme: LED Editora de Direito, 1996.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2002.

__________________________________. Direito urbanístico e limitações administrativas urbanísticas. In: Revista de Informação Legislativa. Brasília: Senado Federal, ano 27, nº 107:101-110, jul/set. 1990.

NEGRÃO, Theotônio. Código Civil e Legislação Civil em Vigor. São Paulo: Malheiros,1992.

__________________. Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor. São Paulo: Saraiva, 1995.

NERY JUNIOR, Nelson e Rosa Maria de Andrade Nery. Código Civil Anotado. 2ª Ed. São Paulo: RT, 2003.

_________________________________________________. Código de Processo Civil Anotado. 7ª Ed. São Paulo: R T, 2003.

NEVES, Marcelo. A Constitucionalização Simbólica. São Paulo: Acadêmica, 1994.

OLIVEIRA, Juarez de. Constituição da República Federativa do Brasil - Promulgada em 5 de Outubro de 1988. 14ª ed. Atual. São Paulo: Saraiva, 1996.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições, v. 4. In Lafayette, Direito das Coisas.

___________________________. Condomínio e Incorporações. São Paulo: Forense, 1988.

PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Direito das Coisas. Rio de Janeiro: Typ. Baptista de Souza, 1922.

PONTES DE MIRANDA, F. C. Tratado de Direito Privado. Parte Especial, Tomo X. Rio de Janeiro: Editor Borsoi, 1955.

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POPP, Carlyle. Comentários à Nova Lei do Inquilinato. 2a ed., Curitiba: Juruá, 1992.

RODRIGUES, Silvio. Direito Civil, vol. 5: direito das coisas. 24ª ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

RODRIGUES, Sílvio. Reflexões sobre o condomínio geral e em edifícios. São Paulo, 1951. Dissertação (Concurso para a livre docência de Direito Civil). Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. p. 85-86.

RUGGIERO, Antonio Biasi. Questões imobiliárias. São Paulo: Saraiva, 1997.

RUGGIERO, Roberto de. Instituições de Direito Civil, vol. 2. Tradução da 6ª ed. Italiana por Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1999.

SARAIVA, Paulo Lopo. A Constituição deles não é a nossa. Natal: Cooperativa Cultural, 1993.

SAULE JÚNIOR, Nelson. Novas Perspectivas do Direito Urbanístico Brasileiro. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 3ª ed. rev. amp. e atual., São Paulo: Malheiros, 1999.

___________________. Curso de Direito Constitucional Positivo. 19ª ed. rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2001.

___________________. Direito Urbanístico Brasileiro. 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 1995.

SOUTO, Cláudio. Ciência e Ética no Direito - Uma Alternativa de Modernidade. Porto Alegre: saFE, 1992.

SUNDFELD, Carlos Ary. Função social da propriedade. In: DALLARI, Adilson Abreu e FIGUEIREDO, Lúcia Valle (coord.). Temas de direito urbanístico. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 1-22, 1987.

THEODORO JR., Humberto. Curso de Direito Processual Civil Vol. III. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

VAZ, Isabel. Direito Econômico das Propriedades. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1993.

VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil, vol. 5: direitos reais. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2002

______________________. Nova Lei do Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992.

WALD, Arnoldo. Direito das Coisas. São Paulo: Saraiva, 2002.


NOTAS

1 Pereira, Caio M. S. Instituições, v. 4, p. 160; In Lafayette, Direito das Coisas.

2 Em artigo publicado na coletânea de trabalhos sobre o Novo Código Civil e o Registro de Imóveis, coordenada por Ulysses da Silva, Ed. Sérgio Antonio Fabris, p. 25, 2004.

3 In Venosa, Sílvio de Salvo. 2004, p.1

4 RT, 723:387, 695:129, 189:303, 268:201 e 278:612; RF, 179:235; Adcoas, n. 77.631, 1981.

5 RT, 676:175, 711:129.

6 Levenhagen, Código Civil, cit., v. 3, p. 185-6; M. Helena Diniz, Curso, cit., v. 4, p. 153.

7 Pereira, Caio Mario da Silva. Condomínio e Incorporações. p. 90.

8 Mezzari, Mario Pazutti. Condomínio e Incorporação no Registro de Imóveis, p. 41.

9 FRANCO, João Nascimento. Condomínio. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997, p. 182-186.

10 LOPES, João Batista. Condomínio. 6ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997, p. 143-144.

11 MORAN, Maria Regina Pagetti. Exclusão do condômino nocivo nos condomínios em edifícios: Teoria, prática e jurisprudência. Leme: LED Editora de Direito, 1996, p. 337-339.

125 RUGGIERO, Antonio Biasi. Questões imobiliárias. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 90.

13 Dicionário Eletrônico Houaiss da Língua Portuguesa e Dicionário da Língua Portuguesa Larousse

14 Confronte-se com ''Código de Processo Civil Comentado'' Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, RT, 6ª edição, de 15 de março de 2002 e ''Código de Processo Civil e legislação processual em vigor'' Theotônio Negrão, Saraiva, 34ª edição, de 4 de junho de 2003, artigo 461 e acréscimos, inclusive parágrafo 5º, consoante a Lei 10.444 de 7 de maio de 2002.

15 In Código Civil Anotado, Saraiva, 1ª ed., 1995, p. 425-427

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Sobre a autora
Deise Mara Soares

Acadêmica do Curso de Direito do Centro Universitário Franciscano

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOARES, Deise Mara. Direito de vizinhança e comportamento anti-social. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 654, 22 abr. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6584. Acesso em: 18 nov. 2024.

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