Impactos ambientais causados pelas sucroalcooleiras: os municípios e competência para legislar sobre a matéria

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[4]BRASIL. Código Ambiental Brasileiro. disponível em <http://www.mma.gov.br/port> acesso em março de 2017

[5]MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 22ed. São Paulo: revista, ampliada e atualizada, 2014. p. 164.

[6] MILLARÉ, Édis. Direito do ambiente: A gestão ambiental em foco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 855.

[7]MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 22ed. São Paulo: revista, ampliada e atualizada, 2014. p. 651-652.

[8][8]MORAES, Rodrigo Jorge. Setor sucroalcooleiro: Regime jurídico ambiental das usinas de açúcar e álcool. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 151.

[9]MORAES, Rodrigo Jorge. Setor sucroalcooleiro: Regime jurídico ambiental das usinas de açúcar e álcool. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 154-155.

[10]MORAES, Rodrigo Jorge. Setor sucroalcooleiro: Regime jurídico ambiental das usinas de açúcar e álcool. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 148.

[11]ANTUNES, João Francisco Gonçalves; AZANIA, Andréia A. Pádua Mathias; AZANIA, Carlos Alberto Mathias. Impactos ambientais das queimadas de cana-de-açúcar. Disponível em <http://www.grupocultivar.com.br> acesso em março de 2017. 2016, p. 132.

[12]MORAES, Rodrigo Jorge. Setor sucroalcooleiro: Regime jurídico ambiental das usinas de açúcar e álcool. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 131.

[13]BRASIL. Código Ambiental Brasileiro. disponível em <http://www.mma.gov.br/port> acesso em março de 2017

[14]MORAES, Rodrigo Jorge. Setor sucroalcooleiro: Regime jurídico ambiental das usinas de açúcar e álcool. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 131.

[15]MILLARÉ, Édis. Direito do ambiente: A gestão ambiental em foco. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 952-953.

[16]ANTUNES, Paulo de Bessa, Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011. p. 533.

[17]ANTUNES, Paulo de Bessa, Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006. p. 533.

[18]MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7ed. São Paulo: rev. Atual. e reformada, 2011. p. 974.

[19]MORAES, Rodrigo Jorge. Setor sucroalcooleiro: Regime jurídico ambiental das usinas de açúcar e álcool. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 143.

[20]MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2014. p. 922-923.

[21]MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, 2014. p. 922-923.

[22] Idem, 2017 p. 9229-923.

[23]MORAES, Rodrigo Jorge. Setor sucroalcooleiro: Regime jurídico ambiental das usinas de açúcar e álcool. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 872-873.

[24]MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7ed. São Paulo: rev. Atual. e reformada, 2011. p. 952-953.

[25]ANTUNES, Paulo de Bessa, Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011. p. 563.

[26] Idem 2011, p. 563.

[27]MORAES, Rodrigo Jorge. Setor sucroalcooleiro: Regime jurídico ambiental das usinas de açúcar e álcool. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 165.

[28]BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível emhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição.htm. Acesso em: 21de março de 2016.

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Sobre as autoras
Moana Marla Galvao Silva

Aluna do 10º Período do Curso de Bacharelado em Direito do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara Goiás.

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