Artigo Destaque dos editores

Estado do Direito no Brasil:

o Direito que interessa ao Brasil hoje

Exibindo página 4 de 4
24/04/2005 às 00:00
Leia nesta página:

Bibliografia

ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro : Forense Universitária, 1991.

BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. A Cidadania Ativa: Referendo, Plebiscito e Iniciativa Popular. São Paulo : Ática, 1991.

____. Educação para a democracia. Lua Nova, Revista de Cultura e Política. São Paulo : Centro de Estudos de Cultura Contemporânea, 1996 - nº 38.

BICUDO, Hélio. Direitos civis no Brasil, existem? São Paulo : Brasiliense, 1982.

BOBBIO, Norberto. O conceito de sociedade civil. Rio de Janeiro : Edições Graal, 1982.

____. A era dos direitos. Rio de Janeiro : Campus, 1992.

____. A teoria das formas de governo. 4ª edição. Brasília-DF : Editora da Universidade de Brasília, 1985.

____. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. Rio de janeiro : Paz e Terra, 1986.

____. Liberalismo e democracia. São Paulo : Brasiliense; 1990.

____. A era dos direitos. Rio de Janeiro : Campus, 1992.

____. As ideologias e o poder em crise: pluralismo, democracia, socialismo, comunismo, terceira via e terceira força. Brasília-DF : Editora da Universidade de Brasília, 3ª edição, 1994.

____. Direita e esquerda: razões e significados de uma distinção política. São Paulo : Editora Unesp, 1995.

____. Igualdade e liberdade. 4ª Ed. Rio de Janeiro : Ediouro, 2000.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 12ª ed. Malheiros Editores Ltda : São Paulo, 2002.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (13ª ed.). Rio de Janeiro : DP&A Editora, 2003.

CALLADO, Antonio. Quarup. (11ª ed.). Rio de Janeiro : Civilização Brasileira, 1982.

CANDIDO, Antonio. O significado de Raízes do Brasil. IN : HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo : Companhia das Letras, 1995, pp. 09-24.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4ª Edição. Lisboa-Portugal : Almedina, s/d.

CARVALHO, José Murilo de. Os bestializados: o Rio de Janeiro e a República que não foi. São Paulo : Companhia das Letras, 1987.

CARL. F. P. Von Martius. O Estado do Direito entre os autóctones do Brasil. Belo Horizonte : Editora Itatiaia; São Paulo : Editora da Universidade de São Paulo, 1982.

CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado. (5ª ed.). Rio de Janeiro : Francisco Alves, 1990.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 2ª ed. São Paulo : Saraiva, 2001.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (33ª ed.). São Paulo : Saraiva, 2004.

COUTINHO, Carlos Nelson. Cultura e sociedade no Brasil: ensaios sobre idéias e formas. Belo Horizonte : Oficina de Livros, 1990.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Decálogo para o Estado Democrático de Direito. IN : ANAIS da XVII Conferência Nacional dos Advogados - Justiça: realidade e utopia. Rio de Janeiro-UERJ, 1999.

DAMATTA, Roberto. A casa e a rua: espaço, cidadania, mulher e morte no Brasil. São Paulo : Brasiliense, 1985.

DÍAZ, Elías. Estado de Derecho y sociedad democrática. Madrid : Taurus, 1998.

FAUSTO, Boris. A Revolução de 1930: historiografia e história. (10ª ed.). São Paulo : Brasiliense, 1986.

FILHO, Roberto Lyra. O que é direito. 17ª edição, 7ª reimpressão. São Paulo : Brasiliense, 2002.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. IN : Intérpretes do Brasil. Volume 2. Rio de Janeiro : Editora Nova Aguilar, 2002.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo : Companhia das Letras, 1995.

IANNI, Octávio. A idéia de Brasil moderno. 2ª ed. São Paulo : Brasiliense, 1994.

JELLINEK, Georg. Teoria General del Estado. México : Fondo de Cultura Económica, 2000.

KOWARICK, Lúcio. Trabalho e vadiagem: a origem do trabalho livre no Brasil. São Paulo : Brasiliense, 1987.

LIMA, João Franzen de. Curso de Direito Civil Brasileiro: introdução e parte geral. 3ª ed. Rio de Janeiro : Forense, 1957.

MARTINEZ, Vinício C. A rede dos cidadãos: a política na Internet. Tese de doutorado. São Paulo : Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP), 2001.

Estado Democrático de Direito Social. Jus Navigandi: jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=4613">http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=4613, publicado em 16/12/2003.

Direitos sociais fundamentais. Jus Vigilantibus (CNPJ n° 05.892.238/0001-92). http://www.jusvi.com/site/p_detalhe_artigo.asp?codigo=1804&cod_categoria=&nome_categoria, publicado em 29/05/2004.

Estado Democrático de Direito: uma crise anunciada. Jus Vigilantibus http://www.jusvi.com/site/p_detalhe_artigo.asp?codigo=1988&cod_categoria=&nome_categoria, publicado em 11/07/2004.

Estado Democrático. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 384, 26 jul. 2004. Disponível em: jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5497">http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5497. Acesso em: 19 jul. 2004.

Estado de Direito Político. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 384, 26 jul. 2004. Disponível em: jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5496">http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5496. Acesso em: 19 jul. 2004.

Estado de Direito Social. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 384, 26 jul. 2004. Disponível em: jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5494">http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5494. Acesso em: 19 jul. 2004.

Estado de não-Direito: Estados arbitrários. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. 384, 26 jul. 2004. Disponível em: jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5495">http://jus.com.br/revista/doutrina/texto.asp?id=5495. Acesso em: 19 jul. 2004.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Tomo I. 3ª ed. Coimbra-Portugal : Coimbra Editora, 2000.

RAMOS, Graciliano. Vidas Secas. (91ª ed.). São Paulo ; Rio de Janeiro : Record, 2003.

SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. (22ª ed.). São Paulo : Malheiros Editores LTDA, 2003.

VIANNA, Oliveira. Instituições Políticas Brasileiras. (2 volumes). Belo Horizonte : Itatiaia ; São Paulo : Editora da Universidade de São Paulo ; Niterói, RJ : Editora da Universidade Federal Fluminense, 1987.

WOLKMER, Antonio Carlos (et. Al.). Os novos direitos no Brasil: natureza e perspectiva. São Paulo : Saraiva, 2003.

Código de Defesa do Consumidor.


Notas

1 Texto apresentado na 1ª Jornada de Estudos Jurídicos da Justiça Federal – Assis/SP, de 25 a 28 de outubro de 2004, sob a coordenação da Dra. Elidia Aparecida de Andrade Corrêa. Agradeço também ao incentivo para que o texto viesse a ser publicado à Dra. Marisa Santos, Desembargadora Federal em SP.

2 Durante todo o período em que combatia os Esquadrões da Morte, liderados por policiais, nas periferias de São Paulo, no auge do regime militar.

3 Sérgio Buarque e Gilberto Freyre pertencem à chamada Geração de 30: "A interpretação de Sérgio Buarque de Holanda tem raízes no pensamento alemão moderno, principalmente Dilthey, Rickert e Weber. Desenvolve-se em um conjunto de tipos ideais, configurando épocas, estilos de sociabilidade. Percebe de modo aberto a sociedade civil e o Estado, no passado e no presente. O ‘homem cordial’ sintetiza uma parte expressiva da forma pela qual apanha momentos da história, em moldes supra-históricos. Uma interpretação bastante presente em meios universitários e artísticos (...) E a interpretação de Caio Prado Júnior tem raízes no pensamento marxista. Analisa a formação social brasileira em termos de forças produtivas e relações de produção, expropriação do trabalho escravo e trabalhador livre, desigualdades sociais e contradições de classes. Apanha a história como um caleidoscópio de ‘ciclos’ e épocas, diversidades e desigualdades sociais, econômicas, políticas e culturais, complicadas pelas diversidades e desigualdades raciais e regionais. Desvenda as lutas, as reformas e rupturas que demarcam épocas e perspectivas da história social brasileira" (Ianni, 1994, pp. 41-2).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

4 Lembremo-nos de que este comentário à Lei de Introdução data de 1957.

5 Essa observação foi prestada em conversa reservada, mas sendo autorizada sua publicação.

6 Bobbio trará uma interessante interpretação desta relação entre Estado e Sociedade Civil, baseado em Gramsci (1982, p. 60).

7 De acordo com o sentido empregado por Hannah Arendt (1991).

8 "Ao que nos parece, o humanismo de Graciliano, sua visão de mundo, são o máximo de consciência possível do povo brasileiro, isto é, do conjunto de classes sociais que se opõem à nossa realidade semicolonial e que lutam pelo desenvolvimento independente nacional e democrático de nosso País, não hesitando, nesta luta, em formular uma perspectiva socialista, ainda que abstrata (tal como as próprias condições permitiam)" (Coutinho, 1990, p. 159).

9 A referida sentença circulou livremente pela Internet, como verdadeiro clássico da aplicação prática do binômio Direito/Justiça. Data de 03 de março de 1995.

10 Lúcio Kowarick (1987) define a origem histórica do termo e de sua derivação, que é a vadiagem: a mesma que configura o tipo penal. Observe-se bem que para os pobres aplica-se o crime de vadiagem (tolerância zero), mas para os ricos trata-se do flaneur.

11 Tempos depois, o Brasil sofreria intenso êxodo rural, patrocinado pelo Estado.

12 As citações de Elías Díaz são traduções livres.

13 Inspiramo-nos nesses princípios para construir o conceito de Estado Democrático de Direito Social (Martinez, 16/12/2003).

14 A expressão Direito achado na rua: concepção e prática foi formulada por José Geraldo de Souza Júnior, professor da Universidade de Brasília, herdando um posicionamento de Roberto Lyra Filho.

15 Da mesma forma como é pura ideologia (agora como ilusão, enganação) acreditar que todos são iguais perante a lei.

16 Como se diz, o pré-conceito e o senso-comum antecedem ao conceito, este como observação não-ideológica do real.

17 Sai governo, entra governo e se diz que em Brasília se criam porcos magros – numa alusão aos novos corruptos, pobres, recém-chegados e que disputam as migalhas do poder.

18 Um belo romance é o Quarup, de Antônio Callado (1982).

19 Especialmente a forma representativa, mas inserindo-se alguns meios e recursos da democracia direta, conforme o artigo 14, I, II, III da CF/88, além de outras possibilidades como o orçamento participativo.

20 Como ideais, mas também como regras de uma melhor e mais clara disposição do poder político e da Administração Pública.

21 Com isso, recolocar-se-ia a legitimidade de que tanto carece a Constituição Federal, hoje em dia.

22 Conforme artigo 5º, XLIV da CF/88.

23 Isto finalizaria esse nefasto Estado Patrimonial, com o encerramento de todo servilismo e clientelismo que nos acompanham desde sempre.

24 Dallari lembra Montesquieu e sua célebre frase: "fora do direito não há justiça". Mas ainda diríamos que não pode haver Direito sem Justiça, porque assim teríamos a negação do próprio Direito.

25 Sociedades complexas são aqueles em que as teias da vida social estão cada vez mais interligadas, difusas e conexas: onde, literalmente, a teia da vida se faz em conjunto (Martinez, 2001).

26 Para a formulação desse item, destaco a especial contribuição de Fátima Ferreira P. dos Santos – bacharel em Direito em 2004.

27 Os interesses individuais homogêneos – por serem acidentalmente coletivos, com possibilidade de tutela coletiva —, não são considerados, essencialmente, espécie de interesse metaindividual. Até porque são direitos que podem ser requeridos individualmente.

28 Esta é uma lacuna presente até mesmo em José Afonso da Silva (2003).

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Estado do Direito no Brasil:: o Direito que interessa ao Brasil hoje. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 656, 24 abr. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6619. Acesso em: 19 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos