Capa da publicação Películas automotivas permitidas e proibidas pela lei
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Saiba tudo sobre películas automotivas:

11/10/2018 às 15:30
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No país, são permitidos três tipos de películas automotivas: antivandalismo, transparente e fumê. Porém, nem todos os modelos podem ser instalados em todos os vidros.

Quem nunca ficou incomodado por causa do sol batendo no rosto enquanto dirige ou se sentiu meio inseguro ao andar em grandes avenidas com medo de ser assaltado? Esses problemas podem ser amenizados com uma simples alteração no seu veículo: a instalação de películas automotivas. As películas automotivas são adesivos aplicados no carro, principalmente nos vidros, para diversas finalidades. As películas se tornaram tão famosas no país que foram criadas leis para especificar quais têm a comercialização permitida e seus graus de transparência.

No Brasil, por ser um país tropical, as películas são muito utilizadas para auxiliar na proteção dos olhos e até mesmo do carro em relação à exposição ao sol. Além disso, seu uso serve para mudar o estilo do automóvel. A película também é usada em casos de segurança, pois aumenta a resistência do vidro e dificulta a visibilidade da parte de dentro do carro.

No mercado, é possível achar vários tipos de películas. Elas são encontradas em diversos graus de transparência e a maioria dos adesivos possui fator ultravioleta, isto é, bloqueia os raios ultravioletas transmitidos pelo sol, sendo que a proteção encontrada vai até 1.700. Vale lembrar que essa proteção contra o sol não tem nenhuma relação com o grau de transparência das películas.


Tipos de Películas

No país, são permitidos três tipos de películas automotivas: antivandalismo, transparente e fumê. Porém, nem todos os modelos podem ser instalados em todos os vidros.

As películas antivandalismo, também conhecidas como películas de segurança, são famosas no mercado por aumentarem o grau de segurança no trânsito, já que são mais grossas, fazendo com que seja mais difícil quebrar as janelas do carro em situações de assalto.

Caso algum bandido tente roubar o seu carro no meio do trânsito ou tente furtar os pertences de dentro dele, o infrator terá maior dificuldade em quebrar os vidros graças ao adesivo mais espesso. Dessa maneira, o condutor fica mais protegido dos perigos do dia a dia e dos meliantes. Seu índice de transparência é entre 5% a 35% e seu preço médio está entre R$ 250 a R$ 500.

As películas transparentes, também conhecidas como películas de para-brisa, têm esse nome por serem mais utilizadas nos para-brisas dos carros. A legislação brasileira exige que os vidros laterais do motorista e o para-brisa sejam mais claros do que os demais, logo, foi necessária a invenção de adesivos específicos para esses locais.

Apesar de serem menos escuros do que as demais películas, esses adesivos também possuem a proteção dos raios ultravioletas, sendo que, em média, seu fator solar é 1.700. Esses adesivos são encontrados nas oficinas pelo valor médio entre R$600 e R$1000.

A película automotiva fumê engloba todo o tipo de adesivo que utiliza matriz preta. Ela é encontrada em diversos tipos de grau de transparência e modelos. Além disso, é categorizada em dois modelos: básico e avançado.

Os adesivos básicos são mais baratos, seu preço médio varia entre R$100 e R$300 e seu grau de transparência é entre 5% e 35%. Por ser do modelo mais básico, ela não possui fator de proteção ultravioleta.

Já a avançada possui fator solar, variando entre 5% e 50%. Seu valor médio está entre R$250 e R$500.

Entre todos os tipos de películas, somente os transparentes podem ser instalados em todos os vidros do carro. Também existem as películas espelhadas, porém, são proibidas nos automóveis brasileiros.


Películas permitidas

Como citado anteriormente, a legislação brasileira não permite todos os tipos de películas. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 111, é dito que:

"art. 111 -  É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

II - o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.              
III - aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN. 

Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do para-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.".

Ou seja, é proibido qualquer tipo de película que possa prejudicar a visão do condutor do veículo, comprometendo a sua segurança. No artigo do CTB, é citada a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), criada para reger o que pode e o que não pode conter nas películas. De acordo com o artigo 3º, da Resolução nº 254 do CONTRAN:

“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

§2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – a área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

§3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.”.

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Para você entender melhor, o carro possui 4 áreas envidraçadas: o para-brisa (na frente do carro), os vidros laterais dianteiros (a janela que fica do lado do motorista e do passageiro), os vidros laterais traseiros (as janelas do banco de trás do carro) e o vidro traseiro.

Seguindo as normas do CONTRAN, é necessário que o veículo tenha transparência mínima de 75% no para-brisa, de 70% nos vidros laterais dianteiros e de 28% nos outros vidros.


Penalidades

Para quem não sabe, aplicar uma película que não está de acordo com as normas de trânsito é um ato de infração, pois a película será considerada como uma cobertura que impede o motorista de ver plenamente a via.

Conforme consta no artigo 203, XVI, do CTB, dirigir com os vidros parcialmente cobertos por películas, painéis ou algum tipo de pintura é uma infração grave, que prevê 5 pontos na carteira de motorista, multa de R$ 195,23 e, além disso, retenção do veículo até a sua devida regularização.

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Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito. Site: doutormultas.com.br

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Saiba tudo sobre películas automotivas:: películas permitidas e não permitidas por lei. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5580, 11 out. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66238. Acesso em: 16 abr. 2024.

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