A Lei nº 13.491/17: aspectos teóricos e práticos da atuação da polícia judiciária militar e da justiça estadual do Rio de Janeiro

Exibindo página 2 de 2
22/05/2018 às 19:07
Leia nesta página:

[1] dominus litis – dono do litigio, titular da ação penal.

[2] Denuncia – peça acusatória inaugural da ação penal pública.

[3] GOMES, Luiz Flávio; SCLIAR, Fábio. Investigação preliminar, polícia judiciária e autonomia. Disponível em: http://www.lfg.com.br. Acesso em: 10 out 2017

[4] de oficio – por lei, oficialmente, em virtude de cargo ocupado

[5] notícia criminis – conhecimento de um fato criminoso que se leva à autoridade

[6] Neves, Cícero Robson Coimbra, Manual de direito processual penal militar: (em tempo de paz) / Cícero Robson Coimbra Neves. – São Paulo: Saraiva, p. 206 ,2014.

[7] Sindicância - processo sumário de elucidação de irregularidades no serviço público, para bem caracterizá-las ou para determinar seus autores, para a posterior instauração do competente processo administrativo”

[8] opnio delict – opinião a respeito do delito. Teoria segundo a qual o Ministério Público, para oferecer denúncia, deve ter ao menos suspeita da existência do crime e de sua autoria.

[9] NEVES, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo: p.322. Saraiva, 2012.

[10] Cícero Coimbra, op. cit, p. 118.

[11] Borges, Leone Pinheiro – Artigo Científico: A inércia da Polícia Militar na apuração dos crimes dolosos contra a vida de civil cometidos por policiais militares em serviço. pg.10, 2016.

[12] NEVES, Cícero Robson Coimbra Manual de direito penal militar / Cícero Robson Coimbra Neves, Marcello Streifinger. – 2. ed. – São Paulo: p.428 Saraiva, 2012.

[13] Contra legem – Contrariamente à lei

[14] Consultor Jurídico. 24/08/2017. Corte militar de SP determina que PM apreenda objetos de crime contra civil. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-ago-24/corte-militar-determina-pm-apreenda-objetos-crime-civil

[15] PINTO, José Osmar Coelho Pereira. Crime doloso contra vida de civil e o tribunal do júri na Justiça Militar do Estado. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XX, n. 156, jan 2017. Disponível em: <http://www.ambito-jurídico.com.br/site/index.php/site/livros_gratis/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=18420>. Acesso em jan 2018.

[16] MARREIROS, Adriano Alves. Código Penal Militar: perguntas e respostas sobre a mudança que ocorreu— tratando agora do caput do inciso II e suas consequências. Lei 13.491/2017. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2018/01/08/código-penal-militar-perguntaserespostas-sobre-mudanca-trazida-pela-lei-13-4912017/ Acesso em 15 nov 2017.

[17] PRADO, Milton Morassi do. O crime militar praticado pelo civil contra policiais militares e jus puniendi do Estado. Disponível em: www.jusmilitaris.com.br . Acesso em 20 out 2017.

[18] Crime de responsabilidade - condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CRFB/88, art. 85).

[19] MARREIROS, Adriano, Alves. Op. Cit. Pg. 2

[20] Costa, Luiz Alexandre Souza da - Artigo Científico: A competência da Polícia Judiciária Militar para apurar os crimes militares dolosos contra a vida de civil, cometidos por policiais militares do Estado do Rio de Janeiro. pg.24, 2010.

[21] Neves, Cícero Robson Coimbra. Inquietações na investigação criminal militar após a entrada em vigor da Lei n. 13.491, de 13 de outubro de 2017. Disponível em http://www.mpm.mp.br/portal/wp-content/uploads/2017/11/apresentacao-workshop-lei-13491-cicero.pdf . Acesso em 12 dez 2017

[22] ALVES-MARREIROS, Adriano. FREITAS, Ricardo. ROCHA, Guilherme. Direito Penal Militar - Teoria Crítica e Prática. Método, 05/2015. VitalBook file

[23] Feminicídio - o homicídio doloso praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”, ou seja, desprezando, menosprezando, desconsiderando a dignidade da vítima enquanto mulher, como se as pessoas do sexo feminino tivessem menos direitos do que as do sexo masculino.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Leone Pinheiro Borges

Oficial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CFO-PMERJ); Ex-Oficial da Reserva do Exército Brasileiro (CFOR-MatBel); Especialista em Operações de Choque – (COPC-PMERJ); Paraquedista Militar (C Bas Pqdt); Bacharel em Direito; Pós-graduado em Direito Penal Militar e Processo Penal Militar; Pós-graduado em Ciências Jurídicas; Pós-graduando em Medicina Legal

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos