Capa da publicação Design de sistemas de disputas (dispute system design): uma nova forma de solucionar conflitos
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Design de sistemas de disputas (dispute system design)

12/07/2018 às 13:40
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Desenvolvido em Harvard, a teoria do desenho de solução de disputas ou conflitos (dispute system design - DSD) é técnica de resolução de conflitos que analisa suas diferentes tipologias. Saiba como o Brasil passa a adotar essa ferramenta.

Desenvolvido na Escola de Negócios de Harvard, a teoria do Desenho de Solução de Disputas ou Conflitos (Dispute System Design - DSD) busca, em resumo, analisar as tipologias de conflitos, seus interesses, posições, regramentos, conflito de poderes, conjuntura econômica, e, assim, delinear estrategicamente um desenho customizado para a solução e tratamento adequado do conflito mediante metodologia específica para cada tipo de conflito, social e individual. É uma técnica disponibilizada para atuação em conflitos massificados ou repetitivos, principalmente.

Em razão de força ideológica, este autor esclarece que, tratando-se de disputas, prefere a utilização de métodos adequados de pacificação de conflitos invés de, pura e simplesmente, métodos adequados de solução de conflitos. A pacificação é o escopo do direito e, como tal, deve ser preservado. Neste prisma, mera solução do conflito nem sempre é a efetiva pacificação, representando em alguns casos mero remédio paliativo para a contenda.

Desta forma, sob a ótica do macro sistema de solução de conflitos, na busca da disseminação e efetividade da Cultura da Paz, por exemplo, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC-JT, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, diante do crescente número de demandas sociais trabalhistas, de forma inédita, desenvolveu não só um desenho de sistema de solução de conflitos, mas sim todo um projeto arquitetônico de gestão de conflitos com delineações de designs especiais para a efetivação de política interna de tratamento adequado de conflitos. Assim nasceu o Plano Estratégico de Gestão de Conflitos Trabalhistas, programa de gestão de conflitos premiado pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2016, na VII Edição do Prêmio Conciliar é Legal.

A adoção de uma visão sistêmica com foco em uma resposta precisa a cada massificação de conflitos ou disputas (conflitos judicializados) orientou a remediação adequada para conflitos trabalhistas com direcionamento por nichos de disputas, tipologia de conflitos, bem como análise de cumprimento de Metas específicas anteriormente traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (METAS CNJ). No referido Plano Estratégico, ora brevemente observado, podemos angariar efetivos resultados positivos na medida em que equalizou e otimizou os trabalhos do Poder Judiciário Trabalhista com efetivo reequilíbrio de interesses e posições, cominando, por estes esforços, em conciliação adequada de forma massiva.

Isto se deu após estudo analítico perfunctório e mapeamento institucional de demandas e conflitos, seja por categorias, nichos ou espécies de demandas, o que possibilitou a realização de projetos específicos de gestão de conflitos, garantindo uma resposta adequada aos conflitos ditos em massa (demandas em massa).

A importância do design de sistemas de conflitos, elevado a um grau metaforicamente industrial, acarretou toda uma geometria arquitetônica peculiar que atingiu mais de 10000 (dez mil) demandas judicializadas perante o Tribunal Regional do Trabalho, com expressivo resultado estatístico. Embora estes dados não interessam para esta análise, conseguimos perceber a importância de um designer de solução de disputas sob o enfoque macro estratégico de gestão de conflitos ou disputas.

A título de amostragem, citamos alguns dos projetos que compõe do Plano Estratégico de Gestão de Conflitos Trabalhistas: Semanas de Conciliação Bancárias, direcionadas ao setor e categoria de bancários; Semanas de Conciliação em Telecomunicações, direcionadas aos setores e categoria de telecomunicações; projeto Grandes Litigantes, voltado aos dez maiores litigantes do Regional Especializado, dentre muitos outros projetos especiais que nada mais são que designs de sistemas de solução de conflitos.

A importância destes projetos evidencia-se pelos princípios maiores norteadores do direito e maior gradação na efetivação dos direitos humanos, celeridade e economia processual e economicidade orçamentária, quando analisada o custo-demanda. Isso evita o aumento da taxa de congestionamento processual do Tribunal.

Assim, podemos notar que um Design de Sistemas de Disputas pode atingir proporções macro analisáveis.

Em absolutamente todos os projetos que compõe o desenho de sistema de gestão de conflitos deve ser excluída ou distanciado ao máximo qualquer forma de técnica adjudicatória, evitando-se a estrutura adversarial em proveito da primasia do desenvolvimento de uma estrutura amigável, construtivista, baseada em ditames de Justiça co-existencial, trazendo à tona os novos ideais conceituais de métodos amigáveis de solução de conflitos em detrimento de métodos alternativos ou adequados de solução de conflitos.

Um Design de Sistemas de Disputas pode ser analisado conjuntamente sob o viés de Gestão Estratégica e até mesmo de Gestão de Crises, cumulativamante. Também, surge efeitos mais eficazes quando, em sua análise são adotados sistemas de gestão como Balanced Scorecards ou mesmo análises SWOT, no que for cabível. Esta interdiciplinariedade traz ao designer maiores possibilidades de efetivo conhecimento do cenário e peculiaridades dos casos para fins de realização do desenho mais adequado, objetivo e customizado a cada caso (ou massificação de demandas).

Dessa forma, é inegável que há uma gestão macro sintetizada nos designs de sistemas de gestão de conflitos, porém, há, também, uma visão do micro sistema adotado em mesa para a solução de cada conflito sob o prisma individualizado, embora os conflitos sema massificados. Diferenciamos o macro designe e o micro designe, este vinculado aos estritos termos da condução da negociação de cada caso pertencente a massificação. Já o macro designe, é o desenho levando-se as peculiaridades do todo (massificação de lides ou conflitos gerando demandas plurímas ou negociações em bloco de demandas).

Assim, sob a ótica do micro sistema de design de sistema de disputas, para cada processo há uma sessão especial e individual para a tentativa de conciliação com conciliadores devidamente qualificados, possibilitando, assim, a adoção do tratamento adequado individualizado para cada demanda, viabilizando a pacificação de forma mais eficaz.

Portanto, os desenhos de sistemas macro e micro coexistem e se completam, possibilitando, por exemplo, a realização de centenas de sessões de conciliação em um determinado projeto (visão macro do desenho de sistema de conflitos), com total apoio aos conciliadores adotarem as técnicas que melhor se adéque ao caso concreto, possibilitando, assim, maior valorização da busca pela humanização das relações processuais trazidas ao Poder Judiciário (micro sistema).

Esta geometria arquitetônica e sistêmica pode envolver milhares de processos durante toda a execução de um Plano Estratégico. Ressalte-se que um plano Estratégico deve sofrer modificações e reformulações especiais para sua evolução e melhoria consoante a necessidade de novas respostas ao contexto social, notadamente diante da reforma trabalhista ora em vigor, aplicando-se, de forma interdiciplinar os princípios BPM - Business Process Management, no que for cabível, possibilitando-se o efetivo acompanhamento da gestão do processo de negociação reinventado para adequar-se a cada DSD - Design de Sistema de Disputas.

Logo, consoante as alterações sociais e o resultado analítico da tipologia de conflitos no tempo, novas linhas de design de solução de conflitos devem ser projetadas, formando toda a geometria arquitetônica de um plano estratégico de gestão de conflitos ou disputas. Novos processos consensuais e métodos de gerenciamento de conflitos são redesenhados, adequando os recursos humanos, as conjecturas jurídico-processuais, a interação entre os sistemas, cooperação entre os envolvidos, dentre inúmeros outros fatores, sempre em busca da disseminação e efetivação da Cultura do Paz.

Para um adequado desing de sistema de disputas que envolvam direitos sociais, normalmente, haverá necessidade de uma análise precisa entre a gestão de crise social e os conflitos dela decorrentes. Daí a criação de um design focado para a gestão de conflitos específicados, com ênfase na solução de conflitos (ou até confrontos) resultantes da crise não ou mal gerenciada. DAí a possibilidade um Design de Sistema de Disputas para GESTÃO DE CRISES e outro voltado para a GESTÃO DE CONFLITOS.

Quanto a interdiciplinariedade de gestão de conflitos ou crises, que entendo necessárias para um adequado Design de Sistema de Disputas são:

Design de sistemas de Disputas - Universidade de Harvard, para melhoria de sus resultados, defendemos a ideia de que cada design deve ser delineado com pitadas e adaptações de sistemas avançados de gestão de negócios ou administração, tais como:

  • a) Análise SWOTT (Universidade de Stanford - USA);

  • b) Método Balanced Scorecard (Harvard Business School - USA);

  • C) Método BPM - Business Process Management;

  • d) Análise PESTAL - Política, Económica, Social e Tecnológica, Ambiental e legal (Portugal).

e) outros mecanismos, sistemas ou metodologias apropriadas aplicáveis ao DSD a ser customizado.

É certo que esta interdisciplinaridade de medotodologia de gestão deve ser observada com as adptações necessárias a fim de melhor lavrar um adequado Design de Solução de Disputas.


Micro sistema: Metodologias Conciliatórias aplicada em mesa de negociação e conciliação

Escolas Clássicas - Breve Síntese

1) Escola linear de Havard

Uma dos mais tradicionais métodos de conciliação e mediação é o traçado pela Escola linear de Harvard, segundo a qual desenvolve-se em cinco etapas:

a) Contracting: fase na qual o conciliador/mediador tem o primeiro contato com as partes ou seus representantes. Nesta fase inicia-se a contratação, ou seja, são analisados pelos envolvidos os parâmetros, regras, custos, e enfim os limites da atuação da conciliação ou mediação. É a fase de contratação, portanto;

b) Developing Issues: nesta fase comumente é utilizada a técnica escutatória ou de questões reflexivas ou mesmo investigativa com a utilização concomitante ou não da técnica de caucus (conversas particulares com as partes ou seus representantes sem a presença da parte oposta); Assim agindo o conciliador/mediador identifica e clarifica ás partes quais são os pontos controvertidos, posições e interesses dos envolvidos.

c) Looping: Fase pela qual o conciliador/mediador propõe questionamentos reflexivos (não só investigatórios ou afirmativos) de modo que as partes possam identificar, por cada uma, mediante suas próprias reflexões qual a melhor solução para o impasse. Esta fase é mais aprofundada e busca a efetiva participação reflexiva das partes e/ou seus patronos/representantes. É comum que o mediador, ao escutar a resposta de uma das partes, repita-a para as partes de modo que elas mesmas possam ouvir e refletir o resultado de suas respostas de modo que a reflexão seja realizada de forma bastante profunda e eficaz na solução do conflito. Pode ocorrer de que a parte ao ouvir a sua resposta repetida pelo mediador, proceda a novas explicações gerando uma segura compreensão dos fatos, posições e reais interesses defendidos pelas partes (rephrasing e reframing).

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d) Brainstorming: Sim. Nesta fase as partes remontam as informações colhidas nas fases anteriores, juntamente entre elas próprias ou mesmo auxiliado pelo mediador/conciliador. As partes, devidamente cientificadas de seus reais interesses, obstáculos, dificuldades e parâmetros impostos pela parte adversa, poderão, com maior segurança, efetuar uma proposta, com maior viabilidade de aceitação. Registre-se que, nesta fase, ambas as partes poderão proceder a propostas, bem como o conciliador/mediador, com a máxima cautela para que não sejam engessados os termos conciliatórios, eis que a manifestação do conciliador/mediador deve acontecer apenas após completa reflexão das partes já com a apresentação de propostas negociativas.

Registre-se que a atuação do mediador é meramente passiva, podendo auxiliar as partes a refletirem quanto aos benefícios do acordo e nos limites das posições e interesses.

e) Drafting the Agreement: É a fase meramente escritural. É o momento em que as propostas aceitas são registradas em documento físico ou mesmo eletrônico. Entendemos que, embora tenham sido realizadas todas as fases acima descritas, as negociações podem ser reabertas a qualquer tempo, sempre em busca da Cultura da paz.

Enfim, percebe-se que a metodologia aplicada para a solução do conflito se dá com a análise linear do conflito sem atentar-se as circunstâncias que rodeiam a questão controvertida. Busca, todavia, uma notória cooperação das partes atuando de forma intrapsíquica, com o auxílio do mediador. É linear, pois a técnica de mediação limita-se à causa e efeito do ponto controvertido, sem maiores análises quanto a aos fatos e questões que circundam a controvérsia. O objetivo primordial, para esta Escola, é firmar o acordo.

Escola Circular de mediação (Sarah Cobb)

Este modelo defendido por Sarah Cobb, diferentemente do modelo linear de Havard, busca a reflexão continua através de todas as formas de comunicação, verbais e não verbais. É circular narrativo na medida em que as partes são intentadas a exporem as questões controvertidas, notadamente no que tange ao íntimo (interesse real), muito além da mera posição de conflito. Busca uma certa interação entre as partes a fim de que as partes possam, de forma aprofundada (empowerment) solucionar o impasse atingindo o mais íntimo interesse, e repita-se, não só as posições das partes. Assim, por esta Escola, podemos afirmar que é possível uma conciliação sem que haja acordo efetivo, eis que se busca a conciliação dos interesses efetivos independentemente das posições.

Escola de Bush (negociação) e Folger (comunicação) - Modelo Transformador

Esta Escola não busca essencialmente a realização de um acordo. Desenhada por Robert Barush Bush e Joseph F. Folger, ela dispõe, em verdade, de técnicas de negociação e comunicação para atingir a transformação psicológica das partes envolvidas, independentemente da lavratura de um acordo em si. Há uma indução reflexiva para que a ocorrência do empowerment pelas partes a fim de que elas próprias possam solucionar o empasse. Conciliam-se, de forma aprofundada em seus relacionamentos e, não necessariamente, quanto a questão controvertida posta em Juízo ou fora dele.

Também trabalha-se de forma circular, ou seja, não linear, na qual a causa e o efeito do conflito não são necessariamente os limites de atuação da conciliação/mediação. Nesta Escola valoriza-se as técnicas negociais e a comunicação verbal e não verbal. Assim, as partes, com o auxilio do mediador auferem cada qual um posicionamento relacional de pacificação com o qual poderá atingir ou não um acordo.

A mediação, nesta Escola, visa, notadamente, à pacificação das relações intrapessoais sem a limitação traçada pela Escola de Havard, podendo as partes transformar seu status psicológico (interesses - emocionais, econômicos, legais, etc) a fim de solucionar o conflito de interesses. Importante ressaltar que a atuação do mediador é o mínimo possível, apenas contribuindo para a reflexão e identificação dos interesses garantindo-lhes uma maior autonomia na composição.

Em nosso sentir, este é o método de mediação que mais se adequa ao conceito de Justiça Coexistencial (3.a. Onda), pois não se volta necessariamente ao passado remontando fatos, mas analisa-se a conciliação para o futuro, trabalhando as relações interpessoais entre os envolvidos.


Conclusão

Após este estudo analítico, podemos averiguar a plena existência de dois universos de Desenho de Solução de Disputas (Dispute System Design): um sob o enfoque de uma macro visão e outro sob o prisma da micro visão. Ambos se complementam e coexistem.

Conclui-se, portanto, que é possível e necessário coexistirem dois designs de solução de conflitos: o macro sistema, de desenho de solução de conflitos, que representa um verdadeiro projeto arquitetônico de gestão de conflitos; o micro sistema de desenho de solução de conflitos, delineado pela prática conciliatória em mesa, pelo conciliador, de forma individual para cada disputa. Neste caso, cabe ao conciliador realizar o melhor design possível e adequado ao caso vertente, possibilitando-se a utilização das técnicas, metodologias e escolas que melhor se adequarem ao caso sob análise.

Há necessidade de uma nova visão do contexto fático do Poder Judiciário Brasileiro, o que impõe a coexistência das duas óticas de desenho de solução de disputas e adequada implementação de políticas e gestão estratégica de conflitos, bem como de tratamento adequado de disputas, como delineação de caminhos mais viáveis e plausíveis para a consecução da disseminação da Cultura da Paz. Ressalte-se que as metodologias de um bom Design de Sistemas de Disputas/conflitos podem ser utilizados em situações de gestão de crises para evitar conflitos decorretentes, bem como para gerenciar de forma inteligente e estratégica a evitação de geração de conflitos.

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Sobre o autor
Luiz Antonio Loureiro Travain

Membro imortal da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, titular da Cadeira 11. Agraciado com a medalha Justitia et Veritas, em homenagem ao jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto. Condecorado com o título honorífico de Comendador da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura. Diploma de reconhecimento internacional da Juristas Latino Americanos LATAM/Puebla, México. TÍTULOS HONORÍFICOS: Recebeu a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário - 2017 - Grau Cavaleiro – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Recebeu a premiação "Destaque Empresarial - área Jurídica" – 2008 – BAURU – SP. Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ X Edição e autor de projetos vencedores em outras 5 edições. FORMAÇÃO ACADÊMICA • Alma mater: Direito | Universidade Paulista (2002). • Doutorando (PhD) em Direito Econômico e Empresarial | Universidad Internacional Iberoamericana do México (atual). • Mestrado internacional em Máster Universitario en Resolución de Conflictos y Mediación (Resolução de conflitos e Mediação) | Universidad Europea Del Atlántico, Espanha. (2018 -2020) • Pós-graduado em Conciliação, Mediação e Arbitragem | UNIASSELVI – Centro Universitário Leonardo Da Vinci (2017-2018). • Pós-graduado em Direto Educacional | Universidade São Luis (2008-2009). Cargos atuais: • Diretor do Núcleo permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo. Foi conciliador e coordenador do CEJUSC Ruy Barbosa, desde 2014. • Instrutor (eventual) de Mediação em curso de formação de conciliadores e mediadores da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Vencedor da X Edição do Prêmio Conciliar é Legal, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -CNJ, categoria Instrutor de Mediação (2019); Coordenador e docente do curso de pós-graduação em conciliação e mediação trabalhista, Cursos FMB Docente na Faculdade Innovare (Bert Hellinger) em cursos de pós-graduação. Docente em outros cursos de pós-graduação. Docente em várias Escolas Judiciais - Ejud. Docente em cursos de formação de conciliadores e mediadores. Palestrante nacional e internacional. • Membro do Comitê Gestor de Orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO (biênio: 2018 -2020 e reeleito para p biênio 2020 a 2022). • Membro do Comitê Gestor de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO • Membro do Comitê de Política de Priorização de 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO (biênio: 2018 -2020 e reeleito para p biênio 2020 a 2022). • Membro do Comitê de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO. • Analista Judiciário Federal – Área Judiciária, desde fevereiro de 2011 . • Membro colaborador do Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB-SP, Subsecção Campinas. Experiências anteriores: • Foi advogado de 2002 a 2011; • Foi membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP - 21ª Subsecção – Bauru de 2003 a 2011. • Foi professor das disciplinas: - Direito e Legislação Fiscal; - Direito e Legislação do Trabalho; e - Direito e legislação da Constituição da Empresa Instituição: Liceu Noroeste - Bauru. Curso: Contabilidade. Foi professor de Direito em cursos preparatórios para concursos (Ferraz Concursos e Atual Concursos, Bauru). • Conciliador e mediador formado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. • Conciliador e mediador formado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a. Região. • Técnico em Ciências Contábeis | Liceu Noroeste (1994-1996). Cursos Internacionais (relacionados à gestão, conciliação e mediação - e-learning): • CONFLICT RESOLUTION COURSE - CHICAGO Institute of Business - USA 12/04/2019. • Successful Negotiation Skills Course - CHICAGO Institute of Business - USA (Certificado emitido em 12/04/2019). • Diploma in Alternative Dispute Resolution - Revised, Alisson - USA 2019 • Negociação de Sucesso - Estratégica: Michigan University., 2018 • Global Diplomacy: the United Nations in the World, University of London, 2019. Cursos nacionais: • Conciliador e mediador formado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. • Conciliador e mediador formado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a. Região. • Cursos de extensão universitária em Gestão Estratégica. • Curso de extensão universitária de Gestão de Conflitos. • Curso extensão universitária Administração Público . • Curso extensão universitária Contabilidade Pública. • Curso Extensão universitária Leader Coach. Vários Cursos Especiais realizados - escola Judicial TRTSP - TST. PREMIAÇÕES: Autor e co-autor de projetos premiados "Conciliar é Legal - CNJ., dentre eles: 1 – Idealizador e Autor do projeto Grupo de Estudos em Mediação online. Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, X Edição, Categoria INSTRUTORES DE MEDIAÇÃO, 2019. 2 - Atlas da Conciliação e Plano de Incentivo à Conciliação Trabalhista. – TRTSP – Vencedor do prêmio conciliar é Legal – Categoria Tribunais Regionais do Trabalho – X Edição – 2019. Idealizador e co-autor 3 - Plano Estratégico de Gestão de Conflitos Trabalhistas – TRTSP, Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, VII Edição, 2016. Idealizador e co-autor. 4 – Participação ativa no projeto premiado na VI Edição do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, 2015, categoria Demandas Complexas e Coletivas. (participante ativo) Atuou na coordenação dos trabalhos de conciliação e mediação perante o NUPEMEC-JT2 – TRTSP, que cuminaram nas seguintes premiações: 5 - Maior índice de conciliação: Prêmio Conciliar é Legal, 2016 (Coordenação) 6 - Maior índice de conciliação: Prêmio Conciliar é Legal, 2014 (participação). Autor de dezenas de projetos voltados para a conciliação e mediação trabalhistas realizados no TRTSP. OBRAS LITERÁRIAS: Livros: Manual da Conciliação e Mediação Trabalhista, Volumes 1 (510 páginas) e 2 (398 páginas). A Reclamação Pré-Processual Trabalhista e Homologação de Transação Extrajudicial Trabalhista, 1.a obra do Brasil sobre o tema (390 páginas). Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho: A mediação e a conciliação como ferramentas de Administração da Justiça, 442 páginas (Físico). Resolução de Disputas on-line: um projeto de futuro, 2.a Edição (138 páginas). Cultura do cancelamento: a pandemia do ódio. Capa comum : 122 páginas e versão e-book Cultura do cancelamento: a pandemia do ódio (Versão inglês). 122 páginas versão e-book. Alcançou em janeiro 2021 a posição Nº 23 em Decisões e Resolução de Problemas. Assédio moral no trabalho e a conflitologia (213 páginas) em coautoria com o advogado Luiz Felipe da Costa Travain. Artigos publicados: Travain, Luiz Antonio Loureiro (2011) A execução trabalhista à luz da Súmula Vinculante 28 do STF. São Paulo: Revista Tributária e de Finanças Públicas - Revista dos Tribunais. Travain, Luiz Antonio Loureiro (2012) Fato gerador e exigibilidade tributária da contribuição previdenciária no processo do trabalho - Aspectos constitucionais e legais. São Paulo: Revista Tributária e de Finanças Públicas - Revista dos Tribunais. Travain, Luiz Antonio Loureiro. Da incompetência da Justiça do Trabalho para execução de contribuição previdenciária: cota de terceiros. Revista tributária e de finanças públicas, São Paulo, v. 19, n. 101, p. 257-270, nov./dez. 2011. [000935181] Palestras relevantes: Tribunal Superior do Trabalho. Tema: Gestão e Padronização de CEJUSCs (2019) Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: Audiência Virtual e RDO (2020). Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: Encontro de Conciliadores (2018). Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: NUPEMEC (Curso de Formação de Magistrados do Trabalho). Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho: Administrou o Curso Criando CEJUSCS e NUPEMECs (2016). A história da Cultura de Paz na Justiça do Trabalho. Publicado site www.trt2.jus.br A análise Econômica do Direiro (AED) aplicada a mediação e à conciliação. Site www.trt2.jus.br

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TRAVAIN, Luiz Antonio Loureiro. Design de sistemas de disputas (dispute system design). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5489, 12 jul. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66615. Acesso em: 22 dez. 2024.

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