Princípio da Insignificância

Princípio da Bagatela

06/06/2018 às 11:17
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Este princípio é de grande importância ao processo penal, uma vez que ajuda a desafogar o judiciário e traz, na maioria das vezes, a legitimidade de volta ao indivíduo que o pleiteou.

INTRODUÇÃO

Este artigo possui o objetivo de identificar o que seria este princípio, bem como localizar o momento em que poderá ser usado, a maneira como deve ser alegado, e o que pode trazer de benefício a quem o necessitou usar.

Antes de mais nada é importante demonstrar o que são princípios para se tenha uma noção do porque existe e se faz necessários esses auxiliares da lei para o direito, bem como para o intuito de conseguir justiça, ou seja, garantir o resultado positivo daquilo que se pleiteia.

E por fim, vamos demonstrar o quão importante é o princípio para o direito penal e processual penal, já que muitas vezes esse princípio tem o objetivo de devolver a legitimidade a pessoa que necessitou.

O QUE SÃO PRINCÍPIOS?

Os princípios são padrões de conduta que passam a ser utilizados por determinada pessoa, que serão criados para dar sustentação ou auxílio a norma, e possuem esse nome, uma vez que indicam o início de algo, a origem, ou seja, algumas vezes são considerados um ponto inicial a determinado assunto.

Para o direito penal e processual penal não seria diferente, é preciso que haja princípios para que se consiga efetivar a legitimação do indivíduo, já que se encontra como fundamento da norma, e para tanto, possui um papel de grande e importante relevância, para que a norma seja cumprida eficazmente.

Esses princípios podem ser morais, filosóficos, constitucionais. Independe qualquer que seja sua criação, ele será útil desde que cumpra seu papel norteando normas fundamentais para que mantenha condutas e pensamentos sempre de acordo com a lei, onde se pode identificar o Princípio da Legalidade, que indica uma atuação direta pelo direito positivado.

COMO UTILIZAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA?

O Princípio da Insignificância ou Bagatela surgiu com a conveniência de afrontar a justiça, uma vez que este princípio colabora com o sistema penal e com a sociedade para que desprendam de processos demorados, que por muitas vezes acabam por sobrecarregar o sistema judiciário, se ocupando ao invés de solucionar casos que tenham extrema relevância.

Este princípio não possui definição direta da Constituição Federal, porém, permite que o meio jurídico delimite as condutas que fazem parte do objeto de estudo, além dos critérios para análise e julgamento. Com isso, é possível caracterizar este princípio como sendo subsidiário ou secundário, ficando apenas destinado exclusivamente para a tutela jurídica de valores sociais indiscutíveis.

A partir deste entendimento, será possível permitir que o crime abordado seja atípico, propiciando a mediação da pena, e com isso, a interpretação e valoração do princípio terão um caráter normativo, cessando conceitos vagos que possam causar equívocos em sua interpretação.

Este princípio traz divergências, já que delito é sempre delito, independentemente de qualquer que tenha sido e sua gravidade, o que não impediria uma pessoa que cometeu um crime insignificante, de cometer um crime grave. Diante disso, surge um dilema de como lidar com essa situação, mantendo a parcialidade ou imparcialidade, como “o que fazer, para fazer melhor o que se é”.

Para o uso deste princípio é necessário que se tenha o estudo de caso, de cada situação, de cada sociedade, família e indivíduo, isso porque, não há qualquer indicação de certeza que aspectos da vida podem ser analisados e julgados em critérios que não estejam previstos em lei.

Por fim, vale salientar que para a eficaz aplicação do princípio deve ser analisada a mínima ofensividade, se ocorreu ou não a periculosidade social da ação e se a conduta praticada contem reprovabilidade relevante.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto é possível entender que o princípio tem o objetivo de melhorar o desempenho do sistema judiciário, já que está presente em resoluções de casos que demonstram certa “insignificância”, não em relação ao delito, mas sim na complexidade e burocracia nas quais são tratados. E a partir dele, é possível adequá-lo aos casos concretos para que possa ser melhor usado.

No que se refere aos delitos e na divergência sobre o assunto, é possível concluir que a aplicação do princípio irá variar de acordo com cada caso concreto, já que se deve ser avaliada todas as circunstâncias do delito, como valor do bem, sociedade, condições do crime, entre outros fatores que levaram a pessoa a cometê-lo.

É possível que esta explicação seja exemplificada, como no caso da legítima defesa, houve uma injusta agressão na qual o indivíduo precisou se defender, pode ser que no caso concreto, a circunstâncias levaram ao delito, mas isso não quer dizer que o indivíduo tenha a intenção de praticá-lo novamente.

Referências Bibliográficas

Direito contemporâneo. Goiânia. Ano 1, n. 01 • p. 1-160. Novembro de 2012 FASAM | Faculdade Sul-Americana    

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