Violência obstétrica: a importância do parto humanizado

06/06/2018 às 19:59
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Artigo que aborda a violência obstétrica e o conceito de parto humanizado.

O papel da mulher na sociedade sofreu grandes transformações ao longo dos anos, vários direitos foram conquistados, porém, ainda existem violências específicas quanto ao gênero e um deles é a violência obstétrica. Segundo a UNICEF, o Brasil é o país que mais realiza cesáreas no mundo, chegando a representar 50% dos partos no país, sendo que a recomendação seria de que esse número chegasse em no máximo 15% dos partos realizados.

Esses dados são alarmantes, principalmente porque a recomendação da OMS, Organização mundial da saúde, é de que as cirurgias devem ser feitas apenas em situação de risco para a mãe ou bebê, acontece que em muitos casos, por diversos fatores, o parto, pós parto ou  atendimento em situações de aborto, são realizados de forma negligenciada e a gestante sofre com humilhações como, gritos e xingamentos, mutilações, funcionários que se negam a aplicar anestesia ou o impedimento da entrada de acompanhante, direito que é garantido na Lei Nº11.108, de 7 de abril de 2005, e até mesmo procedimentos como o Kristeller, que consiste em pressionar a parte superior do útero para facilitar e acelerar a saída do bebê, o que causa lesões graves, como o deslocamento da placenta, fraturas nas costelas e até mesmo traumas encefálicos para o bebê , esse procedimento é altamente não recomendado pelo Ministério da Saúde e OMS, que acreditam ser um método ultrapassado e tortuoso.

Essas situações são violações constitucionais, no artigo 5º, inciso III da constituição de 1988  diz, “ ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” . Sendo assim, as situações pelas quais as gestantes passam na sala de parto são graves desrespeitos aos direitos humanos e no que concerne a estrutura do Estado brasileiro. Além disso, outro apontamento da constituição diz respeito ao direito ao acesso à saúde, Seção II, Artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” Portanto, em relação as parturientes, o artigo citado prevê a garantia dos procedimentos necessários durante a gestação para seu bem estar e do bebê.

Apesar de todas essas garantias em lei, o fato é que a violência obstétrica no Brasil atinge grandes proporções e muitas dessas mulheres, mesmo sofrendo, não possuem dimensão de que isso trata-se de uma violência, acreditando ser algo normal, que o parto é um processo extremo e doloroso. Entretanto, o parto não precisa ser assim, atualmente a importância do parto humanizado tem ganhado mais visibilidade,  sendo um processo,que tem por base o respeito a fisiologia da mulher, refletindo e respeitando os diversos aspectos culturais, individuais, levando em consideração as condições psicológicas e emocionais da mulher e de sua família, permitindo-lhe o direito a escolha e o acompanhamento do processo sem interferências.

Além disso, ao realizar um parto humanizado outras questões são colocadas em evidência, além de proporcionar maior conforto durante um processo tão importante para a gestante, coloca em questão os direitos da mulher durante a parição, promovendo a denúncia de violências e torturas na sala de parto,produzindo maior entendimento e ampliando o debate e até mesmo a denúncia de profissionais que tratam esse processo humano de forma mecanizada e degradante.

Referências

PULHEZA.MARIANA M.”VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E AS DISPUTAS EM TORNO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS”, Fazendo gênero: 10 desafios atuais dos feminismos, 2013.

UNICEF alerta para elevado número de cesarianas no Brasil, disponível em:

https://nacoesunidas.org/unicef-alerta-para-elevado-numero-de-cesarianas-no-brasil/

PLANALTO, disponível em:"http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11108.htm"

LEAL.SAUL T. “ A VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA À LUZ DA COSNTIUIÇÃO”, Disponível em:” http://www.migalhas.com.br/ConversaConstitucional/113,MI264106,91041-A+violencia+obstetrica+a+luz+da+Constituicao”l

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