Artigo Destaque dos editores

O erro de proibição direto como fator de relativização do conhecimento obrigatório da lei penal

Exibindo página 3 de 3
Leia nesta página:

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto nesse presente trabalho acadêmico, pode-se vislumbrar que, a despeito da presunção de que todos devem conhecer a lei, existe a possibilidade de inocentar-se o indivíduo que não possui o devido conhecimento profano dela. Cabe ressaltar que esse tipo de excludente de culpabilidade encontra-se expresso no Código Penal brasileiro.

Nota-se que o instituto do erro de proibição evoluiu substancialmente até chegar em seu estágio atual, sendo que, recentemente, com a reforma penal de 1984 houve a instituição do erro de proibição direto, ora explorado nesse estudo acadêmico.

Muitos são os argumentos contrários à aplicação do erro de proibição direto, e como um dos mais expoentes, pode ser citado o risco de insegurança jurídica causado por tal aplicação, pois com a relativização da presunção do conhecimento da lei, se beneficia o indivíduo que não buscou conhecê-la, em detrimento daquele que se esforçou para tal. Nesse diapasão, o julgador passa a fazer espécie de análise subjetiva do acusado, correndo-se o risco de que ele não tenha embasamento concreto para suas conclusões.

Foi exposto que tal situação caracteriza a Síndrome de Dom Casmurro no processo penal. Somado a isso se tem o risco de absolvição de indivíduo culpado que se utilize de má-fé para ludibriar o sistema punitivo estatal, pois sabe-se que na dúvida quanto ao acusado possuir ou não possuir o conhecimento profano da norma, deve-se absolvê-lo.

No entanto, não se pode impedir o bom uso do instituto do erro de proibição devido ao risco de seu mau uso.

Para dirimir a possibilidade de ocorrência do erro de proibição direto, diante da imensa gama de normas incriminadoras produzidas, seria de grande valia oferecer-se para o povo brasileiro o conhecimento jurídico básico ainda nos primeiros anos de ensino.


REFERÊNCIAS

BRASIL, 1988. Constituição Federal da República. Planalto da República. 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm (Acesso em 29 de janeiro de 2018, às 18:00 horas).

BRASIL,1942. Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro. Decreto-Lei nº 4657/42. Planalto da República. 04 de Setembro de 1942. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.HYPERLINK "http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.html"html  (Acesso em 29 de janeiro de 2018, às 21:00 horas).

BRASIL,1941. Lei das Contravenções Penais. Decreto-Lei 3688. Planalto da República. 03 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3688.htm (Acesso em 29 de Janeiro de 2018, às 22:00 horas).

BRASIL,1940, Código Penal Brasileiro. Decreto-Lei 2848/40. Planalto da República. 07 de Dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm (Acesso em 03 de Fevereiro de 2018 às 14:00 horas).

CARVALHO, Jô de. Et al. Artigo de pesquisa: Relativização do conhecimento obrigatório da lei. Disponível em: http://fadipa.educacao.ws/ojs-2.3.3-3/index.php/cjuridicas/article/viewFile/222/pdf (Acesso em 03 de Fevereiro de 2018, às 13:00 horas).

FERREIRA, Iverson Kech, Artigo virtual sobre: A síndrome de Dom Casmurro no Direito Penal: https://canalcienciascriminais.com.br/sindrome-dom-casmurro/ publicado em 17/04/2017 (Acesso em 25 de Fevereiro de 2018, às 21:00 horas).

GOMES, Luís Flávio. Direito penal: parte geral: volume 2- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.

GOMES, Luís Flávio. Artigo virtual- diferença entre erro de proibição direto e indireto: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927683/o-que-se-entende-por-erro-de-proibicao, publicado no ano de 2012 (Acesso em 25 de Fevereiro de 2018, às 14:00 horas)

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal 18.ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2016.

MOTTA, Ivan Martins Motta, Erro de proibição e bem jurídico-penal- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: Parte Geral. 3ª ed. Curitiba: ICPC, Lumen Juris, 2008.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Vicenzo Dartanhan Silva Bezerra

Cabo da Polícia Militar de Minas Gerais. Bacharel em Direito pela Faculdade Presidente Antônio Carlos, campus Teófilo Otoni, Minas Gerais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PEREIRA, Jeferson Botelho ; BEZERRA, Vicenzo Dartanhan Silva. O erro de proibição direto como fator de relativização do conhecimento obrigatório da lei penal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5607, 7 nov. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66831. Acesso em: 23 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos