Capa da publicação Quando buzinar é uma infração de trânsito?
Artigo Destaque dos editores

Quando buzinar é uma infração de trânsito?

13/06/2018 às 16:20
Leia nesta página:

Não raro, escutamos buzinas sendo acionadas sem qualquer motivo ou apenas como forma de liberar o estresse. Sabia que há momentos e motivos certos para buzinar?

Você não precisa estar dirigindo em São Paulo, cidade famosa pelos engarrafamentos quilométricos, para perceber que o trânsito não é exatamente o local mais cordial que existe. Não raro, escutamos buzinas sendo acionadas sem qualquer motivo ou apenas como forma de liberar o estresse.

Mas você sabia que ao buzinar poderá estar cometendo uma infração de trânsito? O Código de Trânsito Brasileiro especifica em quais situações buzinar é permitido, bem como quando é proibido e resultará em pontos na sua carteira.

As Leis Brasileiras são regidas pelo princípio de que você não poderá alegar desconhecimento e sair impune. Então, mesmo que você não saiba, ao incorrer em alguma das infrações classificadas pelos códigos como tal, a penalização não poderá ser evitada.

Nesse sentido, o artigo 3º da Lei de Introdução ao Código Civil dispõe que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

Da mesma forma acontece com as leis de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Vamos, então, à análise do artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 227. Usar buzina:

I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III – entre as vinte e duas e às seis horas;

IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;

V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN

Como podemos ver, são diversas as situações em que o uso da buzina pode trazer problemas para o condutor.


Chamar a atenção de pedestres e de condutores de outros veículos

Não é permitido usar a buzina de forma prolongada ou como consequência de um momento estressante no trânsito. Por outro lado, caso você veja um pedestre distraído, que não percebeu o sinal aberto ou que pode se tornar uma vítima de acidente, buzinar é, sim, permitido pela atual legislação brasileira.

Se não for um pedestre, mas outro motorista que não estava atento ao sinal aberto, mais uma vez você poderá usar a buzina, pois o intuito é ajudar o trânsito a fluir melhor e de modo mais organizado.

Nesse sentido, o artigo 41 do Código, inciso I, ainda acrescenta que poderá ser feito uso da buzina fora das áreas urbanas para mostrar a intenção de ultrapassar outro veículo:

Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.


Placa R-20

Você se lembra das placas estudadas para o exame da autoescola?

Nos lugares em que estiver exposta a placa R-20, é vedada a utilização de buzinas, como é o caso de escolas e hospitais.

Sempre que houver placas de sinalização nessas circunstâncias, se você decidir buzinar, poderá ser punido. Fique atento!


Buzinar de forma prolongada e de modo sucessivo não é permitido.

O fato é que, mesmo naqueles casos em que buzinar é permitido, você nunca poderá esquecer a mão na buzina por um período prolongado ou efetuar buzinas sucessivas.

Caso isso aconteça e a fiscalização perceba, mais uma vez você incorrerá na infração de trânsito e terá de arcar com o pagamento da multa e perda de pontos na sua carteira de motorista.

Assim, não importa o motivo, não utilize a buzina de forma sucessiva e prolongada.


Há um limite de decibéis a ser respeitado!

O limite de decibéis permitidos pela Resolução nº 35 do CONTRAN é de 104. Esse limite é para automóveis anteriores a 2002, pois, após esse ano, o limite passou para 93 decibéis.

Fique atento também ao horário: conforme dispõe o artigo 227, inciso III, é proibido buzinar entre o período das vinte e duas e seis horas, de modo que, ao buzinar nesse horário, você estará incorrendo na infração de trânsito e terá de efetuar o pagamento da multa, além de sofrer com o acúmulo de pontos na carteira.


Reincidência

Como ocorre com as multas classificadas como leves e médias, caso não seja verificada a reincidência no período equivalente a doze meses, não será necessário que o condutor pague a quantia do valor da infração.

O estresse pode ser grande, mas todos nós sabemos que buzinar não poderá causar mais do que uma dor de cabeça, multas a pagar e pontos na carteira. Por isso, o melhor é tentar manter a calma.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Quando buzinar é uma infração de trânsito?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5460, 13 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66915. Acesso em: 18 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos