Como criar um modelo de rescisão trabalhista?

24/06/2018 às 09:20
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A rescisão do contrato de trabalho é um procedimento padrão para qualquer funcionário demitido de uma empresa. Através desse procedimento, o empregador realiza o pagamento devido de todos os direitos do trabalhador.

A rescisão do contrato de trabalho é um procedimento padrão para qualquer funcionário demitido de uma empresa. Através desse procedimento, o empregador realiza o pagamento devido de todos os direitos do trabalhador. Para que esses direitos sejam expressamente assegurados, ambas as partes assinam um documento chamado TRCT, que é o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

Esse documento pode ser descrito de diversas formas. Mas no geral, qualquer modelo de rescisão trabalhista deverá ter informações sobre o funcionário, empregador, valores rescisórios e o período trabalhado. Neste post, explicaremos sobre tudo que deverá constar em um modelo de rescisão trabalhista, e como as verbas rescisórias devem ser preenchidas. Confira a seguir como criar um modelo de rescisão trabalhista:

 


Quais são os tipos de rescisão de trabalho?

Antes de tudo, é importante analisar o tipo de rescisão de trabalho para criar um documento adequado aos direitos que deverão ser assegurados. Isso porque dependendo do tipo de demissão, o funcionário perde ou ganha direitos que devem ser incluídos no cálculo rescisório. Sendo assim, considere os seguintes tipos de demissões mais comuns e quais direitos são assegurados aos trabalhadores:

 

Demissão sem justa causa

Nesse tipo de rescisão de trabalho o funcionário possui os seguintes direitos assegurados que deverão ser incluídos no modelo de rescisão trabalhista:

 

Demissão por justa causa

Neste tipo de rescisão de trabalho o funcionário perde alguns direitos. Confira quais direitos ainda devem ser incluídos nas verbas rescisórias de quem é demitido por justa causa:

  • Saldo do salário;
  • Férias vencidas.

 

Demissão a pedido do empregado

Quando o funcionário pede a demissão, ele abre mão de alguns direitos importantes no cálculo da rescisão. No entanto, há direitos que devem ser incluídos no modelo de rescisão trabalhista. Confira quais são eles:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio (trabalhado);
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais;
  • 13º Salário.

Além dessas modalidades de rescisões, há a rescisão por culpa recíproca, rescisão indireta e a rescisão de comum acordo que entrou em vigor após a reforma trabalhista de 2017. Na rescisão indireta, o funcionário também recebe todos os seus direitos. Já nos outros dois tipos de rescisão, alguns valores da verba rescisória poderão ser divididos entre empregador e funcionário.

 


Como calcular as verbas rescisórias?

Considerando o tipo de demissão, você deverá realizar o cálculo de cada um dos direitos garantidos através da demissão. Confira a seguir um resumo de como esse cálculo é feito:

 

Saldo do salário

O saldo do salário é o direito básico de qualquer trabalhador demitido, independente do tipo de demissão. Nesse caso, o cálculo é muito simples. Tudo que o empregador terá que fazer é calcular os dias trabalhados até o momento oficial da demissão do funcionário. Todos esses dias, deverão ser pagos junto as verbas rescisórias para o trabalhador. Indico este site: https://calculoderescisao.org/

Lembrando que esse valor deverá sofrer os descontos e os proventos conforme previsto no contrato de trabalho do funcionário.

 

Férias vencidas

Quando o funcionário é demitido após ter cumprido 1 ano de trabalho na empresa, ele tem direito ao pagamento das férias vencidas. Esse valor deverá corresponder a um salário do funcionário, caso ele ainda não tenha usufruído de férias parciais. Se o funcionário gozou de férias parciais, ele receberá apenas o valor restante do período que ele teria de férias.

A demissão de um funcionário também garante a ele o direito ao recebimento de ⅓  constitucional das férias. Nesse caso é importante avaliar o tipo de rescisão, em vista de que alguns tipos de demissão não garantem o recebimento de ⅓  das férias como direito nas verbas rescisórias.

 

Férias proporcionais

As férias proporcionais é um direito garantido apenas para alguns casos de demissões. Considerando as rescisões que garantem esse direito, o empregador deverá calcular de forma proporcional todos os meses trabalhados pelo funcionário.

Por exemplo, se um funcionário é demitido sem justa causa com 9 meses de trabalho, ele receberá as férias proporcionais a esse período. Caso ele seja demitido com 1 ano e 4 meses de trabalho sem justa causa, ele também deverá receber as férias vencidas e a proporção das férias referente aos 4 meses de trabalho.

 

Aviso prévio, 13º salário e FGTS

Essas três categorias de valores segue regras muito diferentes para as variações de rescisão de trabalho. Por exemplo, no caso do aviso prévio, o valor pode ser indenizado ao funcionário, indenizado ao empregador ou ainda trabalhado. Há ainda o aviso prévio proporcional que é garantido apenas em alguns tipos de rescisão.

Já o décimo terceiro salário é pago proporcionalmente ou integral dependendo do dia que o trabalhador é desligado na empresa. No entanto, ele não é um direito assegurado a todos os trabalhadores ao serem demitidos. Já o FGTS é válido apenas para alguns casos de demissão, que segue um cálculo simples considerando apenas o valor de depósito e a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS.

 


Como criar um modelo de rescisão trabalhista?

Ao criar um TRCT, o empregador deverá informar inicialmente dados pessoais dele e do empregado. Esses dados deverão ser informados da seguinte forma:

  • Nome do empregador;
  • Endereço da empresa;
  • CPF e RG do empregador;
  • Nome do empregado;
  • Endereço do empregado;
  • CTPS e série do empregado.

Logo em seguida, é necessário informar todos os valores que serão pagos ao funcionário. Esses valores deverão incluir todos os direitos asseguradas em cada tipo de demissão, com descontos e proventos de acordo com o cálculo de rescisão.

Por fim, é importante informar a data de admissão, data de demissão, o local da rescisão e quando o documento foi assinado.

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Terminado o documento, o funcionário deverá conferir todas as informações presentes e só assinar se estiver de acordo com todas as informações. Assim que o funcionário assinar o TRCT, ele pode dar entrada no seguro-desemprego e no saque do FGTS, caso tenha direito. Esse documento será utilizado uma comprovação de que todos os direitos do trabalhador foram quitados ao término do contrato de trabalho.

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