A hanseníase, a segregação social e a violação de direitos humanos

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CONCLUSÃO

Da análise do caso concreto, verificou-se que precisamos comentar sobre os direitos fundamentais afetados nos grupos, quais:

1. Direito à vida, fonte primária consagrada na constituição de 1988, e formalizada nos tratados do direito internacional, natural e fundamenta. A vida e a própria lei natural interligando sua essência e finalidade social.

2. Igualdade, o princípio da isonomia consagrando pela constituição. Os cidadãos serão igualmente tratados de forma idêntica pela lei, pois o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência do próprio conceito de justiça.

3. Convívio familiar e social, estrutura fundamental para o desenvolvimento da pessoa essencial à humanidade e para estabilidade nas relações humanas.

Logo, o estudo de caso verificou que o tratamento dado pelo município de Manaus aos portadores de hanseníase configura grave violação a uma serie de direitos assegurados na constituição federal do brasil.


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Notas

[1]A palavra lepra é utilizada no sentido histórico do termo. A mudança da terminologia no Brasil aconteceu com o decreto n.165, de 14 de maio de 1976, do ministério da saúde.

[2] O serviço de saneamento foi chefiado pelo médico Samuel Uchoa e funcionado até 1928. Para mais detalhes sobre o serviço, ver schweickardt (29 de nov. 1925).

[3] Primeira vice-presidente da federação e presidente da sociedade do distrito federal da assistência aos lázaros e defesa contra a lepra.

[4] Exceção feita à lei federal no 1261, de 31 de outubro de 1904, que instituiu a vacinação anti-variola, obrigatório para todo o território nacional e que acabou por desencadear a revolta da vacina, no mesmo ano, 1904.

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Sobre os autores
Karen Rosendo de Almeida Leite Rodrigues

ADVOGADA, PROFESSORA UNIVERSITÁRIA, PESQUISADORA

Edielson de Souza Vinente

GRADUANDO EM DIREITO DA UNINORTE

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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