Seja para transportar mais carga, para puxar um barco, ou para trabalhar, uma carreta pode ser muito útil. Mas não basta acoplá-la ao veículo e sair rebocando o que quiser. É fundamental possuir um engate que esteja de acordo com a legislação vigente.
O problema é que essa ferramenta, de uso exclusivo para reboque, foi adotada como acessório estético por muitos motoristas. Com isso, surgiram no mercado, modelos desse equipamento dos mais variados formatos, cores e materiais. Porém, muitos deles não são apropriados para reboque. Normalmente, seu uso indevido oferece riscos tanto para quem o utiliza no veículo quanto para outras pessoas presentes no trânsito.
Os engates também costumam ser utilizados como acessórios de proteção, pois evitam os danos decorrentes de colisões traseiras no veículo.
Por esse motivo, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Resolução 197, de julho de 2006, regulamentou o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com peso bruto total de até 3.500 Kg.
Tire suas dúvidas sobre a Resolução 197/06
É importante destacar que esta regulamentação altera a resolução nº 234, e aplica-se aos veículos com capacidade para tração de reboque sem engate original de fábrica, a qual é declarada pelo fabricante ou importador do veículo. Portanto, carros que não tenham essa capacidade declarada não podem transportar um reboque.
A Resolução 197/06 determina que todos os engates devem ser produzidos por empresas registradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Caso tenha interesse, você pode conferir a lista completa de fabricantes e modelos de veículos credenciados no site do INMETRO, basta clicar aqui.
Portanto, caso você esteja querendo colocar um engate que não possua o selo do INMETRO, é melhor escolher outra opção para não ter problemas com a legislação de trânsito.
Além do selo do INMETRO, o engate deverá conter claramente o nome do fabricante e CNPJ, o modelo do veículo a que se destina, a capacidade máxima de tração, e uma referência à Resolução 197/06. Portanto, fique de olho nessas exigências para evitar multas e dores de cabeça!
Confira as especificações e penalidades relacionadas ao uso do engate
O engate deve possuir algumas características para que seja apropriado à tração. Por exemplo, deve ser produzido em esfera maciça, possuir tomada e instalação elétrica adequadas, e dispositivo para fixação de correntes. Além disso, não deve apresentar superfície cortante ou perigosa e sistema de iluminação. Esta disposição foi atualizada pela Resolução 234/07.
Caso o veículo seja flagrado em desacordo com o disposto na Resolução 197/06, seu proprietário será autuado por força do artigo 230, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste artigo, é previsto que conduzir um veículo com equipamento ou acessório proibido é uma infração de trânsito grave, a qual culmina em multa no valor de R$ 195,23 e na adição de 5 pontos à CNH.
O veículo também poderá ser retido para regularização, e deverá ser transportado para um mecânico ou estabelecimento similar, pois não pode sofrer reparos no local da autuação.
Conforme o artigo 270, o veículo poderá seguir trafegando caso não comprometa a segurança durante sua circulação.
“Art. 270 - O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.”
Depois, caberá ao proprietário do veículo regulamentar o engate o mais rápido possível para que não seja autuado novamente.
Ainda assim, saiba que você pode recorrer, caso verifique irregularidades nessa autuação. Entre em contato com um profissional especializado e solicite auxílio para cancelar a infração.
Exigências e cuidados com o seu reboque
Assim como o engate, a utilização do reboque também exige algumas especificidades. O reboque deve possuir sistema de freio inercial, caso transporte cargas acima de 750 Kg.
Também deverá estar equipado com protetor de rodas traseiras, lanternas de freio e de iluminação e placa. Os pneus devem estar calibrados de acordo com o especificado e, por fim, os reboques precisam conter pára-choques traseiros e identificação de direção, o famoso pisca-pisca.
O reboque deve ser registrado e licenciado pelo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Apesar de não ser necessário o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório (DPVAT), o licenciamento do reboque deve ser pago anualmente.
Portanto, utilize engates de fabricação credenciada, confiável e segura. Não coloque em risco a sua vida nem a vida de qualquer outra pessoa no trânsito. Seja responsável no trânsito!