Acesso à justiça: entraves e desafios

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os ativistas do movimento de acesso à justiça que, apesar de não estarem ligados por nenhuma organização ou entidade comum, estão uniformizados, na busca de construir um sistema jurídico e procedimental mais humano, permanecem estudando, pesquisando e promovendo novos meios de acessibilidade da justiça,

As conquistas contabilizadas pelo movimento de acesso à justiça, na construção de uma ordem social justa e cidadã, não podem ser, de forma alguma, menosprezadas. Entretanto, face à dinâmica do processo social, novos direitos surgem a todo instante, além do que muitos daqueles proclamados pela modernidade ainda estão sem efetivação.

Somente a normatização de procedimentos, a criação de espaços ‘alternativos’ para a resolução de conflitos, o incremento de escritórios de assessoria jurídica popular, entre tantas outras conquistas, não superam, apesar de minorá-las, as abissais limitações econômicas, culturais e psicológicas a que está subjugada a grande maioria da população.

A peleja pelo efetivo acesso aos direitos Humanos ultrapassa, e muito, o âmbito do jurídico. Somente uma atuação conjunta e progressiva, pautada pela pluralidade e pela lógica, poderá enfrentar, e quem sabe vencer, os desafios cada vez maiores e mais difíceis que se colocam ao exercício da cidadania na ‘pós-modernidade’.


REFERÊNCIAS

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WATANABE, Kazuo. Acesso à Justiça e sociedade Moderna, in Participação e processo, São Paulo, Ed. RT, 1988.

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Sobre os autores
Cynara Silde Mesquita Veloso

Doutora em Direito Processual pela PUC Minas, Mestre em Ciências Jurídico-políticas pela UFSC, Professora do Curso de Direito da UNIMONTES. Professora e Coordenadora do Curso de Direito das FIPMoc.

Herbart Santos Nogueira

Graduando em Direito do 10º Período da Universidade Estadual de Montes Claros-UNIMONTES

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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