A crise da execução fiscal

05/07/2018 às 12:35
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A Crise da Execução Fiscal.

A execução fiscal passa por uma crise, que baseia-se especialmente no fato de que, apesar de todos os comandos constitucionais, o processo é marcado pela ineficiência, que tem como consequência a incapacidade de satisfazer os créditos públicos, sendo excessivamente cara para a sociedade e oneroso e sacrificante para o executado.

Nesse diapasão, Gomes (2009, p. 02) menciona que:

A execução fiscal no Brasil é um processo judicial que está regulado na Lei nº 6.830, de 1980. Nos termos desta lei, todo processo, desde o seu início, com a citação do contribuinte, até a sua conclusão, com a arrematação dos bens e a satisfação do crédito, é judicial, ou seja, conduzido por um juiz. Tal sistemática, pela alta dose de formalidade de que reveste o processo judicial, apresenta-se como um sistema altamente moroso, caro e de baixa eficiência.(destacamos)

Gomes (2009, p. 03) ainda retrata em seu estudo dados que demonstram a ineficiência e os prejuízos causados por esta. Vejamos:

Estima-se no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que, em média, a fase administrativa dura 04 anos, enquanto a fase judicial leva 12 anos para ser concluída, o que explica em boa medida a baixa satisfação eficácia da execução forçada (menos de 1% do estoque da dívida ativa da União de R$ 400 bilhões de reais ingressam nos cobres públicas a cada ano por essa via). O percentual do ingresso somente cresce com as medidas de parcelamento adotadas (REFIS, PAES e PAEX) e com a incorporação dos depósitos judiciais, mas não ultrapassa a 2,5% do estoque (R$ 9,6 bilhões de reais de arrecadação em 2006).

Tais dados colocados por Gomes demonstram uma realidade em relação à execução fiscal no Brasil, que é caracterizada pela morosidade e ineficiência que tem como resultado final a incapacidade do Ente público em conseguir em tempo hábil ou adequado de satisfazer seu direito, tendo como efeito colateral um menor orçamento em áreas de infraestrutura, educação, saúde, etc.

Reforçando ainda o impacto da dificuldade em consolidar as finalidades da execução fiscal, Gomes (2009, p. 03) destaca que:

A baixa eficiência da cobrança forçada da dívida não tem afetado apenas as contas do Fisco. Em verdade, tal situação produz graves distorções nos mercados, sendo profundamente danoso para a livre concorrência, uma vez que as sociedades empresariais que honram pontualmente suas obrigações fiscais veem-se, muitas vezes, na contingência de concorrer com outras que, sabedoras da ineficácia dos procedimentos de cobrança em vigor, pagam ou protraem no tempo o pagamento de tributos, valendo-se da ineficácia dos procedimentos de cobrança em vigor.

O Relatório “Justiça em Números” – principal fonte de estatísticas oficias do Poder Judiciário – produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, divulgou, nos anosúltimos dois anos (2016 e 2017), dados alarmantes no que diz respeito ao processo de Execução Fiscal, pelos quais é possível perceber que a alta taxa de congestionamento no judiciário tem se mantido instável.

Diante do exposto, conclui-se que a execução fiscal é um processo judicial pelo qual o Poder Público das esferas federal, estadual e municipal buscam, através de ajuizamento, o recebimento de seus créditos tributários em relação a indivíduos e empresas inadimplentes frente as fazendas públicas.

É fato que, segundo os dados do Relatório “Justiça em Números” – principal fonte de estatísticas oficias do Poder Judiciário – produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, de todas as ações pendentes no judiciário brasileiro, cerca de 38% são de execução fiscal, sendo que, das ações de execução em geral, cerca de 75% são de Execução Fiscal, entretanto, demonstra-se que devido a uma série de fatores internos e externos ao judiciário não há efetividade no processo, sendo que na maioria das vezes estes processos perduram por anos sem que haja a consolidação da finalidade que é o recebimento da dívida pelo Estado.

Observou-se que a morosidade do Judiciário e o não pagamento da dívida, por uma série de circunstâncias, transmite a percepção de impunidade,o que consequentemente acaba por influenciar inúmeros setores da sociedade, que vão desde a redução do orçamento da Administração Pública, devido a uma menor entrada dos impostos, a um encorajamento de diversos setores da economia que ao compreenderem a ineficiência de cobrança destes impostos utiliza-se dessa situação para se eximirem de pagar os devidos tributos para se beneficiarem.

Várias são as críticas devido a não consolidação dos princípios da norteadores da Administração Pública e da teoria geral do processo, como o princípio da eficiência e o da duração razoável do processo, entretanto, durante o estudo compreendeu-se que uma série de fatores vem influenciando para que tal fenômeno ocorra, dentre os quais cita-se,precipuamente, as Procuradorias que em geral não conseguem rastrear, analisar, construir e ajuizar as execuções dentro dos prazos estipulados; muitas execuções que acabam por “emperrar” o processo são de valores mínimos que não são capazes de nem mesmo cobrir o custo do processo; o sistema tributário complexo e ineficiente e a precária estrutura do judiciário que não tem corpo suficiente para atender as demandas processuais, dentre vários outros fatores.

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Nesta perspectiva, optou-se por algumas soluções que compreendem custos mínimos para implantação, dentre as quais cita-se a estruturação das procuradorias com imediata capacitação de seus profissionais, bem como dos profissionais envolvidos no processo de arrecadação, buscando com esta favorecer o rastreamento dos devedores, inseri-los na Dívida Ativa e realizar um levantamento das dívidas de grande valor; a criação de métodos que aprimorem a cobrança da dívida ativa tributária ainda em vias administrativas (pré-processuais), buscando descongestionar o Poder Judiciário o qual deverá se concentrar na cobrança das dívidas maiores; outra solução cabível é a capacitação dos profissionais dos tribunais, bem como a elaboração uma melhor logística do processo dentro dos tribunais com a criação de plano de metas para os juízes em relação a processos de execução fiscal e por último, a criação de núcleos especializados no sentido de aprimorar as cobranças e a construção das execuções fiscais principalmente daquelas de grande valor.

Em sentido amplo, é preciso que haja mudanças na legislação em vigor, especialmente àquela relacionada à dívida ativa tributária, inserindo mecanismos e procedimentos que busquem dar celeridade e eficiência aos processos de Execução Fiscal. É preciso, também, investir na capacitação dos setores de arrecadação e das procuradorias, criar plano de metas para tribunais em relação aos processos de execução fiscal e melhorar a logística dentro dos tribunais no sentido de mapear as execuções de baixo valor.

Outrossim, é necessário que haja mais estudos relacionados ao tema que subsidiem os poderes executivo, legislativo e judiciário a buscarem a elaboração de mecanismos e normas que favoreçam a efetividade da execução fiscal e, consequentemente, o cumprimento dos princípios norteadores da Administração Pública estabelecidos no artigo 37 da Constituição da República de 1988, bem como dos princípios da duração razoável do processo, garantido no inciso LXXVIII do artigo 5° da CF/88, o da Efetividade, da Eficiência e da Eficácia, dentre outros.

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ESTE TRABALHO FARÁ PARTE DA MINHA MONOGRAFIA PARA CONCLUSÃO DE CURSO DE DIREITO NA FACULDADE UNA BOM DESPACHO.

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