Pensão para grávidas

06/07/2018 às 09:06
Leia nesta página:

Qualquer mulher grávida que precise de ajuda financeira, e não tenha o apoio do pai da criança, pode requerer à Justiça pensão alimentícia. São os alimentos gravídicos. Saiba como funciona.

Esse é um direito que poucas pessoas sabem, mas no Brasil, a mulher gestante pode receber pensão durante a maternidade. Apesar da pouca popularidade, o direito é assegurado por Lei Federal (nº 11.804/08) e implica no recebimento de auxílio financeiro denominado alimentos gravídicos, que são assistência médica (pré-natal, exames, etc.), alimentação especial, parto, medicamentos e outros cuidados necessários para o bem-estar da gestação que incluem alimentação especial, assistência psicológica, internações e medicamentos.

A lei existe desde 2008 e, em resumo, permite à gestante entrar na justiça para garantir direito de receber pensão do pai da criança para custear gastos adicionais decorrentes da gravidez.

Toda mulher grávida tem direito a pensão?

Qualquer mulher grávida que precise da ajuda financeira durante a gestação e não tenha o apoio do pai da criança pode pedir à Justiça para receber uma pensão. Para isso, é necessário comprovar a paternidade e existem várias formas de fazer isso.

Mesmo que não tenha vínculos conjugais com o pai do bebê, a gestante pode recorrer à justiça para solicitar a pensão. Cada caso é analisado pelo juiz, que determinará quais serão as provas necessárias para comprovar a paternidade.

Por outro lado, um dos desafios é comprovar a paternidade de uma criança que ainda não nasceu. Pois, durante a gestação, segundo os especialistas, o exame de DNA em líquido amniótico pode comprometer a gestação.

Após o nascimento da criança, o valor do benefício é estabelecido de acordo com as possibilidades do pai e as necessidades da criança.

Como solicitar a pensão gestacional?

Normalmente, o juiz solicita quais as circunstâncias em que a gravidez ocorreu, exame que comprove a gestação e que a solicitante exponha suas necessidades, além de apontar o nome do suposto pai.

No caso de o possível pai questionar as informações dadas pela gestante, o juiz vai ouvir testemunhas, avaliará as provas ou poderá solicitar exame que comprove a paternidade (lembrando que o exame de DNA é indicado somente após o nascimento do bebê). Após o nascimento, o valor da pensão continuará o mesmo até que o pai ou a mãe solicite a revisão.

E nos casos em que o homem pagou a pensão, porém, foi comprovado que não era o verdadeiro pai da criança?

Durante a gravidez, se for determinado pelo juiz, o homem terá de pagar a pensão mesmo sem que haja a certeza de que é o pai. Segundo a lei, não existe a devolução obrigatória do que foi pago durante a gravidez.

Por outro lado, se for provado que o homem não era o pai da criança, ele pode recorrer na justiça para pedir a devolução do valor pago, além da possibilidade de entrar com um pedido de indenização.

Portanto, recomenda-se muita cautela na hora de entrar com o pedido de pensão na gravidez.

Para maiores informações, sempre procure um advogado especializado.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos