Introdução ao registro de imóveis

07/07/2018 às 12:06

Resumo:


  • O Registro de Imóveis é um setor destacado dentro dos registros públicos, regulado pela Lei dos Registros Públicos.

  • O Direito Registral Imobiliário protege os direitos individuais, garantindo segurança jurídica e propriedade de bens imóveis.

  • O Direito Registral Imobiliário regula a constituição, transmissão, modificação e extinção dos direitos reais sobre bens imóveis, bem como as garantias estritamente registrais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Noção introdutória de registro de imóveis, conceito de direito registral imobiliário e direitos reais em espécie.

Registro de Imóveis

O Registro de Imóveis compõe um setor destacado dentro dos registros públicos, tanto é assim que a Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) dedica metade dos seus artigos à regulação do registro imobiliário. Existe uma gama de situações juridicamente relevantes que são tuteladas pelo sistema registral imobiliário, nem sempre relacionadas com bens imóveis propriamente ditos, mas invariavelmente com a finalidade de garantir autenticidade, segurança e eficácia a atos e fatos juridicamente relevantes.

Para cumprir suas finalidades, o Direito Registral imobiliário conta com normas e princípios próprios, que necessitam ser estudados não de maneira isolada, estanque, mas à luz do Direito Civil-Constitucional, inclusive para a concreção dos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social do contrato, da função social da propriedade, do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e outros. Não é difícil perceber que em determinados tipos contratuais, como aqueles que constituem os direitos reais imobiliários, a publicidade registral é indispensável para a eficácia erga omnes desses direitos, gerando presunção absoluta de conhecimento para toda a sociedade, que poderá, se assim desejar, fiscalizar o cumprimento da função social desses contratos em todas as suas vertentes (econômica, ambiental, urbanística, etc...).

O Registro de imóveis é o guardião daquilo que foi, tem sido, e, provavelmente sempre será, um dos pilares da economia mundial – a propriedade imóvel. É impossível estudar a propriedade e todos os outros direitos reais que recaem sobre os imóveis sem se aprofundar no Direito Registral Imobiliário. E a recíproca é verdadeira.

Ao mesmo tempo em que é instrumento de defesa da sociedade, o serviço registral protege e realça os direitos individuais fundamentais, especialmente a segurança jurídica, a liberdade e a propriedade de bens imóveis e outros direitos, gerando diversas consequências na órbita dos direitos subjetivos de todas as pessoas.

Compreender o objeto de estudo do registro de imóveis, evolução e sistemática, os atos inscritíveis e o procedimento de registro, inclusive o procedimento de dúvida registraria, é fundamental para qualquer operador do Direito, pois uma infinidade de atos e fatos jurídicos oriundos ou relativos às mais diversas áreas do conhecimento jurídico (família, sucessões das coisas, empresarial, administrativo, ambiental, trabalhista, falimentar, tributário, previdenciário, etc...) desembocam nos livros da serventia imobiliária.

O Direito Registral imobiliário é um ramo do Direito Civil que vem galgando seu lugar como área específica dentro da Ciência Jurídica, e com certa autonomia. A distinção dos bens em móveis e imóveis e a existência de regimes jurídicos diversos para esses bens propiciaram a formação de um poderoso movimento doutrinário orientado a considerar e a estudar separadamente, dentro do genérico direito das coisas, o conjunto organizado das normas jurídicas relativas aos bens imóveis, tanto no que diz respeito aos direitos reais sobre os mesmos, como aos momentos e aos efeitos da constituição, aquisição, modificação ou extinção desses direitos.

Conceitos de Direito Registral Imobiliário

- Aquele que regula a constituição, transmissão, modificação e extinção dos direitos reais sobre bens imóveis, em relação ao Registro da Propriedade, assim como as garantias estritamente registrais.

- Conjunto de normas de Direito Civil que regulamentam as formas de publicidade dos atos de constituição, transmissão, modificação e extinção dos direitos reais sobre propriedades territoriais e as garantias de certos direitos pessoais ou de crédito, por meio do Registro de Propriedade.

Direitos Reais em Espécie

Os direitos reais são aqueles elencados no art. 1.225 do Código Civil e em leis especiais diversas. São eles: i) propriedade; ii) superfície; iii) servidões; iv) usufruto; v) uso; vi) habitação; vii) Direito do Promitente Comprador; viii) Penhor; ix) Hipoteca; x) Anticrese; xi) Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia; xii) Concessão de Direito Real de Uso e xiii) Propriedade Fiduciária.

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Sobre o autor
Francisco Machado Egito

Advogado com pós-graduação em Direito Imobiliário e pós-graduação em Direito Notarial e Registral. Graduado em Gestão de Negócios Imobiliários. Administrador de condomínios e imóveis. Graduado em administração e contabilidade. Sólida experiência em negócios imobiliários. Professor universitário nas disciplinas de Direito Condominial, tributação em negócios imobiliários e Aspectos contábeis, tributários e previdenciários em condomínios. Coordenador da pós graduação em Direito e Gestão condominial e da pós graduação em Direito Condominial. Mestrando em administração pela UFF. Presidente da comissão de Direito Condominial da ABA-RJ. Coordenador da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC-RJ. Membro das comissões de Direito Imobiliário da OAB Niterói e OAB RJ.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Adaptado do material da pós graduação de Direito Notarial e Registral da Ucam

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