[1] OLIVEIRA, Dra Fernanda Alves de. Direito Penal - Parte Geral. Disponível no https://intervox.nce.ufrj.br~diniz/d/direito/penal-Dir_Penal_Partegeral.pdf, acessado no dia 15 de Julho de 2017.
[2] BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal. Parte Geral, Vol. 1, 17ª edição revista, ampliada e actualizada, Editora Saraiva, São Paulo – Brasil, 2012, disponível no file:///F:/aARTIGOS%20DA%20NET%20DIREITO%20PENAL/Tratado%20de%20Direito%20Penal%20-%20Parte%20geral%20-%20-%20Cezar%20Roberto%20Bitencourt.pdf, acessado no dia 16 de Julho de 2017.
[3] DURKHEIM, E. Las reglas del método sociológico, Espanha, Morata, 1978, p. 83. Apud BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal. Parte Geral, Vol. 1, 17ª edição revista, ampliada e actualizada, Editora Saraiva, São Paulo – Brasil, 2012, disponível no file:///F:/aARTIGOS%20DA%20NET%20DIREITO%20PENAL/Tratado%20de%20Direito%20Penal%20-%20Parte%20geral%20-%20-%20Cezar%20Roberto%20Bitencourt.pdf, acessado no dia 16 de Julho de 2017.
[4] PUIG, Santiago Mir. Derecho Penal; Parte General, 8ª ed., Barcelona, Reppertor, 2010, p. 42-43. Apud BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal. Parte Geral, Vol. 1, 17ª ed. revista, ampliada e actualizada, Editora Saraiva, São Paulo – Brasil, 2012, disponível no file:///F:/aARTIGOS%20DA%20NET%20DIREITO%20PENAL/Tratado%20de%20Direito%20Penal%20-%20Parte%20geral%20-%20-%20Cezar%20Roberto%20Bitencourt.pdf, acessado no dia 16 de Julho de 2017
[5] CALÓN, Cuello, Derecho Penal, Barcelona, Bosch, 1960, t. 1, p. 8. Apud BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal. Parte Geral, Vol. 1, 17ª ed. revista, ampliada e actualizada, Editora Saraiva, São Paulo – Brasil, 2012, disponível no file:///F:/aARTIGOS%20DA%20NET%20DIREITO%20PENAL/Tratado%20de%20Direito%20Penal%20-%20Parte%20geral%20-%20-%20Cezar%20Roberto%20Bitencourt.pdf, acessado no dia 16 de Julho de 2017.
[6] NORONHA, Magalhães, Direito Penal, 15ª ed., São Paulo, Saraiva, 1978, v. 1, p. 12. 10. Apud BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal. Parte Geral, Vol. 1, 17ª ed. revista, ampliada e actualizada, Editora Saraiva, São Paulo – Brasil, 2012, disponível no file:///F:/aARTIGOS%20DA%20NET%20DIREITO%20PENAL/Tratado%20de%20Direito%20Penal%20-%20Parte%20geral%20-%20-%20Cezar%20Roberto%20Bitencourt.pdf, acessado no dia 16 de Julho de 2017.
[7] MARQUES, Frederico. Curso de Direito Penal, São Paulo, Saraiva, 1954, v. 1, p. 11. BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal. Parte Geral, Vol. 1, 17ª ed. revista, ampliada e actualizada, Editora Saraiva, São Paulo – Brasil, 2012, disponível no file:///F:/aARTIGOS%20DA%20NET%20DIREITO%20PENAL/Tratado%20de%20Direito%20Penal%20-%20Parte%20geral%20-%20-%20Cezar%20Roberto%20Bitencourt.pdf, acessado no dia 16 de Julho de 2017.
[8] CARVALHO, Américo Taipa de. Direito Penal – Parte Geral. Questões Fundamentais. Teoria Geral do Crime. 2ª Edição. Reimpressão, Coimbra Editora, 2011, p. 17.
[9] Ibidem, p.44.
[10] CIRINO DOS SANTOS, Juarez. OS DISCURSOS SOBRE CRIME E CRIMINALIDADE. http://icpc.org.br/wp-content/uploads/2012/05/os_discursos_sobre_crime_e_criminalidade.pdf, acessado no dia 16 de Julho de 2017, p.p. 2-3.
[11] Ibidem, p.p.2-3.
[12] CIRINO DOS SANTOS, Juarez, ob. Cit. p. 3
[13] Ibidem, p. 7.
[14] LISZT, Franz v. Der Zweckgedanke im Strafrecht, in Strafrechtliche Aufsätze und Vorträge, 1905, vol. 1, p. 126 s.apud CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Os discursos sobre crime e criminalidade. disponivel no site: http://icpc.org.br/wp-content/uploads/2012/05/os_discursos_sobre_crime_e_criminalidade.pdf, acessado no dia 16 de Julho de 2017, p.p.7.
[15] CIRINO DOS SANTOS, Juarez, ob. cit. p. 8.
[16] SOUSA, Sérgio. Tecnologias de Informação. O que são? Para que servem? 6ª ed. Actualizada. Editora de Informática. p.1.
[17] SOUSA, Sérgio, ob, cit, p. 2.
[18] CRISPIM, José JR, Conceitos Fundamentais - TIC vs NTIC – artigos, disponível no http://www.jose-crispim.pt/artigos/conceitos/conc_art/01_tic_ntic.html, 2013, acessado no dia 16 de Julho de 2017.
[19] Ibidem.
[20] Ibidem.
[21] VALENTE, traz-nos alguns exemplos das NTIC: a) os computadores pessoais (PCs, personal computers), as câmaras de vídeo e foto para computador ou webcams, a gravação doméstica de CDs e DVDs; b) os diversos suportes para guardar e portar dados como os disquetes (com os tamanhos mais variados), discos rígidos ou hds, cartões de memória, pendrives, zipdrives e assemelhados; c) a telefonia móvel (telemóveis ou telefones celulares), a TV por assinatura, TV a cabo, por antena parabólica; d) o correio eletrônico (e-mail), as listas de discussão (mailing lists), a internet; 1 Trabalho apresentado no GT de História da Mídia Digital, integrante do 3º Encontro Regional Nordeste de História da Mídia – Alcar Nordeste 2014. e) a world wide web (principal interface gráfica da internet), os websites e home pages; f) os quadros de discussão (message boards), o streaming (fluxo contínuo de áudio e vídeo via internet); g) o podcasting (transmissão sob demanda de áudio e vídeo via internet) esta enciclopédia colaborativa, a wikipedia, possível graças à Internet, à www e à invenção do wiki; h) as tecnologias digitais de captação e tratamento de imagens e sons, a captura electrónica ou digitalização de imagens (scanners); i) a fotografia digital, o o cinema digital (da captação à exibição), a tv e o radio digital, as tecnologias de acesso remoto (sem fio ou wireless), o Wi-Fi e o Bluetooth. VALENTE, José Armando. O computador na sociedade do conhecimento. São Paulo: UNICAM/NIED, 1999. apud Introdução das novas tecnologias da informação e comunicação no ambiente escolar (NTIC) 1 VERDE, Ana Paula dos Santo Reinaldo (Especialista) UFMA file:///C:/Users/utilizador/Downloads/INTRODUCAO%20DAS%20NOVAS%20TECNOLOGIAS%20DA%20INFORMACAO%20E%20COMUNICACAO%20NO%20AMBIENTE%20ESCOLAR%20-NTIC.pdf, acessado no dia 16 de Julho de 2017.
[22] MENDES, Maria Eugenia Gonçalves e VIEIRA, Natália Borges, Os crimes Cibernéticos no Ordenamento Jurídico Brasileiro e a Necessidade de Legislação Específica, disponível no http://www.gcpadvogados.com.br/artigos/os-crimes-ciberneticos-no-ordenamento-juridico-brasileiro-e-a-necessidade-de-legislacao-especifica-2, acessado no dia 17 de Julho de 2017.
[23] ibidem
[24] ROSA, Fabrizio. Crimes de Informática, Campinas: Bookseller, 2002, p.54. Apud SCHMIDT, Guilherme, Crimes CIBERNÉTICOS, disponível no file https://gschmidtadv.jusbrasil.com.br/artigos/149726370/crimes-ciberneticos, acessado no dia 17 de Julho de 2017.
[25] ibidem
[26] ROQUE, Sérgio Marcos. Criminalidade informática: crimes e criminosos do computador. São Paulo: ADPESP Cultural, 2007. P. 25. Apud Apud SCHMIDT, Guilherme, Crimes CIBERNÉTICOS, disponível no file https://gschmidtadv.jusbrasil.com.br/artigos/149726370/crimes-ciberneticos, acessado no dia 17 de Julho de 2017.
[27] CASTRO, Carla Rodrigues Araújo de. Crimes de Informática e seus Aspectos Processuais. 2. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p.9. Apud SCHMIDT, Guilherme, Crimes CIBERNÉTICOS, disponível no file https://gschmidtadv.jusbrasil.com.br/artigos/149726370/crimes-ciberneticos, acessado no dia 17 de Julho de 2017.
[28] SCHMIDT, Guilherme, Crimes CIBERNÉTICOS, disponível no file https://gschmidtadv.jusbrasil.com.br/artigos/149726370/crimes-ciberneticos, acessado no dia 17 de Julho de 2017.
[29] Ibidem.
[30] COSTA, Marco Aurélio Rodrigues. Crimes de informática. Disponível em: Revista Eletrônica Jus Navigandi. Site: http://www.jus.com.br/doutrina/crinfo.html. apud SCHMIDT, Guilherme, Crimes CIBERNÉTICOS, disponível no file https://gschmidtadv.jusbrasil.com.br/artigos/149726370/crimes-ciberneticos, acessado no dia 17 de Julho de 2017.
[31] PINHEIRO, Reginaldo César. Os cybercrimes na esfera jurídica brasileira. In: Revista Eletrônica Jus Navigandi. Site: http://jus.com.br/revista/texto/1830/os-cybercrimes-na-esfera-juridica-brasileira
[32] VIANA, Marco Túlio apud CARNEIRO, Adeneele Garcia. Fundamentos de direito penal informático. Do acesso não autorizado a sistemas computacionais. Rio de Janeiro: Forense, 2003, p. 13-26. in SCHMIDT, Guilherme, Crimes CIBERNÉTICOS, disponível no file https://gschmidtadv.jusbrasil.com.br/artigos/149726370/crimes-ciberneticos, acessado no dia 17 de Julho de 2017.
[33] SILVA, Rita de Cássia Lopes da. Direito penal e sistema informático, 2003, p. 97. . apud SCHMIDT, Guilherme, Crimes CIBERNÉTICOS, disponível no file https://gschmidtadv.jusbrasil.com.br/artigos/149726370/crimes-ciberneticos, acessado no dia 17 de Julho de 2017.
[34] NETO, J. A. M. Aspectos Constitucionais e Legais do Crime, disponível no file:///F:/aARTIGOS%20DA%20NET%20DIREITO%20PENAL/aspectos%20constitucionais%20do%20crime%20informatico.pdf, acessado no dia 19 de Julho de 2017.
[35] ZACCARIAS, Inellas Gabriel Cesar de. Crimes na Internet. 2ª edição, 2009, p. 25. Disponível em https://www.estantevirtual.com.br/gabrielcesar-zaccaria-de-inellas/crimes-na internet/1750000007, acessado no dia 19 de Julho de 2017.
[36] Ibidem.
[37] Ibidem.
[38]GRECO, Marco Aurélio, apud INELAS, Gabriel Cesar Zaccarias de. Disponível no site cit. p. 117.
[39] Ibidem.
[40] NETO, J.A. M. ob, cit.
[41] Cfr. O art. 170º do Código do Processo Civil “
[42] COSTA, Marcelo António Sampaio Lemos. Computação Forense. p. 26, Disponível no www.estantevirtual.com.br/b/marcelo-sampaio-lemos-costa/computação-forense/593469987, acessado no dia 20 de Julho de 2017.
[43] Ibidem.
[44] Cfr, o art. nº. 1 da Lei nº 3/2017 de 9 de Janeiro
[45] Vide o art. nº. 57 da Lei nº 3/2017 de 9 de Janeiro; Glossário da Lei em referência