Uma breve análise acerca da internacionalização dos direitos humanos

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28/07/2018 às 00:31
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CONCLUSÃO

Pode-se dizer que, ainda que exista dificuldades no teor da questão, não podemos excluir o fato de que ao final da segunda guerra mundial, houve o surgimento das movimentações globais, reconhecendo então a efetivação dos direitos humanos de modo universal. Nesse cenário, surge a Carta das Nações Unidas, documento este que criou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, objetivando manter a paz e a segurança no mundo.

Após longa exposição do tema, pode-se afirmar que na era da modernidade, gerada por uma globalização econômica radical, pode-se fazer distinção de fases dos direitos humanos. Visto que, dentre elas, atualmente, a fase na qual se expande sobre a postulação e reivindicação dos direitos humanos ainda passa por dificuldades e desafios de modo crescente.

A problemática pertinente relacionada ao conceito contemporâneo de soberania, está atrelada a constante busca do equilíbrio, ou seja, a uma construção de ordem internacional, que possua eficácia para fazer respeitar o exercício da soberania de cada Estado, capaz de criar mecanismos regulatórios para o funcionamento da solução dos conflitos, sem que haja a necessidade de excluir a sua finalidade, que é proteger o ser humano.

Quando se trata de direitos humanos, vale ressaltar que a discussão sobre o tema é de extrema importância, visto que a internacionalização dos direitos humanos se dá devido a globalização gerada pós-guerra, dando margem para uma maior interação entre os Estados e, ficando demonstrado que tal assunto é de interesse internacional.

A internacionalização dos direitos humanos exclui definitivamente o conceito de soberania absoluta, no qual considerava-se que o Estado era o único sujeito de direito internacional. Entretanto, esta internacionalização permite que o Estado seja responsabilizado pelas violações causadas aos direitos humanos, ficando demonstrado que o Estado possui soberania relativa, vindo a ser indivíduo sujeito de direito internacional público, sendo dever dos Estados proteger e garantir os direitos humanos.

Ainda que nos dias atuais, os direitos humanos caminhe para sua evolução, não podemos excluir o fato de que este enfrenta uma grande guerra de poder, vindo a dificultar a universalidade de direitos por não ser de seu interesse. Ademais, o mundo caminha para uma proteção maior ao ser humano, podendo observar a internacionalização dos direitos humanos

permite que os tratados internacionais possam possuir um importante papel neste contexto; gerando um mecanismo capaz de responsabilizar Estados-partes caso haja violação destes direitos, agregando então a mais uma etapa de conquista e evolução no quadro de progresso moral da humanidade. E, além disso, fica demonstrado que para que a universalização dos direitos humanos torne-se de uma vez por todas realidade, além das garantias jurídicas tornarem-se positivadas, deverá também haver vontade política de agir a favor dos direitos humanos.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales,1997.

ASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2011.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional.10. ed. São Paulo: Malheiros, 2000.

FUCHS, Mariane Kliemann. Igualdade ou indiferença? Qual o melhor caminho na busca pela dignidade? 2008. 127f. Dissertação (Mestre em Direito) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2008.

LAFER, Celso. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). In: MAGNOLIO, Demétrio. História da Paz. São Paulo: Contexto, 2008.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. – 6o ed.rev. atual. E ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. 4.ed.rev. atual. E ampl. – Rio de Janeiro: Forense: METODO, 2017.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Vol. IV, 2.a edição, Coimbra: Coimbra editora, 1993.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o direito constitucional internacional. 13o ed., ver. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2012.

RAMOS, André de Carvalho. Direitos Humanos em Juízo: Comentários aos casos contenciosos e consultivos da Corte Interamericana de Direitos Humanos. São Paulo: Ed. Max Limonad, 2001.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional.Rio de janeiro: Renovar, 2005.

REALE, Miguel. Fontes e modelos do direito: para um novo paradigma hermenêutico. São Paulo: Saraiva, 1994.

ROTH-ARRIAZA, Naomi. State responsibility to investigate and prosecute grave human rights violations in international law. Califórnia Law Review, 2009.

CASADO FILHO, Napoleão. Direitos Humanos e Fundamentais. São Paulo: Saraiva,2012.

OLIVEIRA, Erival da Silva. Direitos Humanos. 3o ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 6.ed, rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

SUDRE, Frederic. Droit International et européen des droits de’l homme. 2.a2ed., Paris: Presses Universitaires de France, 1995.

THOMÉ, Liane Maria Busnello. Princípio da dignidade da pessoa humana e mediação como instrumento de potencialização da dignidade nas rupturas dos casais em família.2007. 149f. dissertação (Mestre em Direito) – Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.

VILLÁN DURÁN, Carlos. Curso de Derecho Internacional de los Derechos Humanos. Madrid:Ed. Trotta, 2002.

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Notas

40MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. – 6o ed.rev. atual. E ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. P.115

41 DINH, Daillier & Pellet. Direito Internacional Público, cit., pp. 113-116.

42 ROTH-ARRIAZA, Naomi. State responsibility to investigate and prosecute grave human rights violations in international law. Califórnia Law Review, 2009, n.2, p. 451-513

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Sobre a autora
Vanessa Mansur Silva

Bacharel em Direito (2014) Advogada licenciada (2015) Pós graduada em Direito Processual (UNAMA) Pós Graduada em Direito Público (Damásio) Mestranda em Direito Processual Constitucional (Universidad Nacional Lomas de Zamora-AR) Atualmente exerce o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Informações sobre o texto

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