Uma breve análise acerca da internacionalização dos direitos humanos

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28/07/2018 às 00:31

Resumo:


  • O estudo dos direitos humanos revela uma constante evolução para atender as demandas de uma sociedade diversificada, onde os direitos fundamentais são adaptados para incorporar novas necessidades, incluindo a proteção de direitos civis, políticos, sociais e ambientais.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a criação da ONU foram marcos no desenvolvimento contemporâneo dos direitos humanos, estabelecendo parâmetros comuns de proteção e promovendo a cooperação internacional na garantia da dignidade humana.

  • A responsabilidade internacional dos Estados em violações de direitos humanos é um mecanismo que busca reparar danos e prevenir futuras transgressões, sendo um componente fundamental para a efetivação dos tratados e declarações internacionais de direitos humanos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

Pode-se dizer que, ainda que exista dificuldades no teor da questão, não podemos excluir o fato de que ao final da segunda guerra mundial, houve o surgimento das movimentações globais, reconhecendo então a efetivação dos direitos humanos de modo universal. Nesse cenário, surge a Carta das Nações Unidas, documento este que criou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, objetivando manter a paz e a segurança no mundo.

Após longa exposição do tema, pode-se afirmar que na era da modernidade, gerada por uma globalização econômica radical, pode-se fazer distinção de fases dos direitos humanos. Visto que, dentre elas, atualmente, a fase na qual se expande sobre a postulação e reivindicação dos direitos humanos ainda passa por dificuldades e desafios de modo crescente.

A problemática pertinente relacionada ao conceito contemporâneo de soberania, está atrelada a constante busca do equilíbrio, ou seja, a uma construção de ordem internacional, que possua eficácia para fazer respeitar o exercício da soberania de cada Estado, capaz de criar mecanismos regulatórios para o funcionamento da solução dos conflitos, sem que haja a necessidade de excluir a sua finalidade, que é proteger o ser humano.

Quando se trata de direitos humanos, vale ressaltar que a discussão sobre o tema é de extrema importância, visto que a internacionalização dos direitos humanos se dá devido a globalização gerada pós-guerra, dando margem para uma maior interação entre os Estados e, ficando demonstrado que tal assunto é de interesse internacional.

A internacionalização dos direitos humanos exclui definitivamente o conceito de soberania absoluta, no qual considerava-se que o Estado era o único sujeito de direito internacional. Entretanto, esta internacionalização permite que o Estado seja responsabilizado pelas violações causadas aos direitos humanos, ficando demonstrado que o Estado possui soberania relativa, vindo a ser indivíduo sujeito de direito internacional público, sendo dever dos Estados proteger e garantir os direitos humanos.

Ainda que nos dias atuais, os direitos humanos caminhe para sua evolução, não podemos excluir o fato de que este enfrenta uma grande guerra de poder, vindo a dificultar a universalidade de direitos por não ser de seu interesse. Ademais, o mundo caminha para uma proteção maior ao ser humano, podendo observar a internacionalização dos direitos humanos

permite que os tratados internacionais possam possuir um importante papel neste contexto; gerando um mecanismo capaz de responsabilizar Estados-partes caso haja violação destes direitos, agregando então a mais uma etapa de conquista e evolução no quadro de progresso moral da humanidade. E, além disso, fica demonstrado que para que a universalização dos direitos humanos torne-se de uma vez por todas realidade, além das garantias jurídicas tornarem-se positivadas, deverá também haver vontade política de agir a favor dos direitos humanos.


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Notas

40MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. – 6o ed.rev. atual. E ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. P.115

41 DINH, Daillier & Pellet. Direito Internacional Público, cit., pp. 113-116.

42 ROTH-ARRIAZA, Naomi. State responsibility to investigate and prosecute grave human rights violations in international law. Califórnia Law Review, 2009, n.2, p. 451-513

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Sobre a autora
Vanessa Mansur Silva

Bacharel em Direito (2014) Advogada licenciada (2015) Pós graduada em Direito Processual (UNAMA) Pós Graduada em Direito Público (Damásio) Mestranda em Direito Processual Constitucional (Universidad Nacional Lomas de Zamora-AR) Atualmente exerce o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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