CONCLUSÃO
Pode-se dizer que, ainda que exista dificuldades no teor da questão, não podemos excluir o fato de que ao final da segunda guerra mundial, houve o surgimento das movimentações globais, reconhecendo então a efetivação dos direitos humanos de modo universal. Nesse cenário, surge a Carta das Nações Unidas, documento este que criou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, objetivando manter a paz e a segurança no mundo.
Após longa exposição do tema, pode-se afirmar que na era da modernidade, gerada por uma globalização econômica radical, pode-se fazer distinção de fases dos direitos humanos. Visto que, dentre elas, atualmente, a fase na qual se expande sobre a postulação e reivindicação dos direitos humanos ainda passa por dificuldades e desafios de modo crescente.
A problemática pertinente relacionada ao conceito contemporâneo de soberania, está atrelada a constante busca do equilíbrio, ou seja, a uma construção de ordem internacional, que possua eficácia para fazer respeitar o exercício da soberania de cada Estado, capaz de criar mecanismos regulatórios para o funcionamento da solução dos conflitos, sem que haja a necessidade de excluir a sua finalidade, que é proteger o ser humano.
Quando se trata de direitos humanos, vale ressaltar que a discussão sobre o tema é de extrema importância, visto que a internacionalização dos direitos humanos se dá devido a globalização gerada pós-guerra, dando margem para uma maior interação entre os Estados e, ficando demonstrado que tal assunto é de interesse internacional.
A internacionalização dos direitos humanos exclui definitivamente o conceito de soberania absoluta, no qual considerava-se que o Estado era o único sujeito de direito internacional. Entretanto, esta internacionalização permite que o Estado seja responsabilizado pelas violações causadas aos direitos humanos, ficando demonstrado que o Estado possui soberania relativa, vindo a ser indivíduo sujeito de direito internacional público, sendo dever dos Estados proteger e garantir os direitos humanos.
Ainda que nos dias atuais, os direitos humanos caminhe para sua evolução, não podemos excluir o fato de que este enfrenta uma grande guerra de poder, vindo a dificultar a universalidade de direitos por não ser de seu interesse. Ademais, o mundo caminha para uma proteção maior ao ser humano, podendo observar a internacionalização dos direitos humanos
permite que os tratados internacionais possam possuir um importante papel neste contexto; gerando um mecanismo capaz de responsabilizar Estados-partes caso haja violação destes direitos, agregando então a mais uma etapa de conquista e evolução no quadro de progresso moral da humanidade. E, além disso, fica demonstrado que para que a universalização dos direitos humanos torne-se de uma vez por todas realidade, além das garantias jurídicas tornarem-se positivadas, deverá também haver vontade política de agir a favor dos direitos humanos.
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Notas
40MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. – 6o ed.rev. atual. E ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012. P.115
41 DINH, Daillier & Pellet. Direito Internacional Público, cit., pp. 113-116.
42 ROTH-ARRIAZA, Naomi. State responsibility to investigate and prosecute grave human rights violations in international law. Califórnia Law Review, 2009, n.2, p. 451-513