CONCLUSÃO
O conceito jurídico de família está mudando de maneira constante. E com ele, muda a forma de compreensão do Direito. A dissolução do vínculo conjugal e a família multiespécies é um problema recente da historiografia jurídica. Existem conceitos psicológicos e práticos que atribuem direitos pessoais ao animal, principalmente no tocante à proteção do direito à personalidade.
Então, o que existem são teorias igualando este direito ao instituto da guarda compartilhada ou da guarda simples, bem como a discussão sobre a possibilidade de pagar alimentos e todos os direitos dele decorrentes. É certo que os animais de estimação não são humanos propriamente ditos, com todos os direitos pessoais e patrimoniais a eles inerentes, mas é certo também que os mesmos dispõem de um afeto e personalidade próprias, que os classificam como seres vivos, primeiramente.
Logo, não há de se menosprezar a questão da vida como não abarcada pelo direito brasileiro pelo simples fato de não haver menção. Se é verdadeiro que o Direito acompanha transformações sociais, e que está em constante mudança de paradigmas para a proteção da vida e do núcleo familiar, então por que não incluir aí os ditos semoventes? Como demonstrado ao longo da fundamentação, entendemos ser possível a incidência de todos os direitos citados, bem como a mudança de uma concepção tão rígida e formalista como a que envolve a questão atualmente. É mais do que necessária a reflexão.
REFERÊNCIAS
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