Dissolução das famílias multiespécies

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

O conceito jurídico de família está mudando de maneira constante. E com ele, muda a forma de compreensão do Direito. A dissolução do vínculo conjugal e a família multiespécies é um problema recente da historiografia jurídica. Existem conceitos psicológicos e práticos que atribuem direitos pessoais ao animal, principalmente no tocante à proteção do direito à personalidade.

Então, o que existem são teorias igualando este direito ao instituto da guarda compartilhada ou da guarda simples, bem como a discussão sobre a possibilidade de pagar alimentos e todos os direitos dele decorrentes. É certo que os animais de estimação não são humanos propriamente ditos, com todos os direitos pessoais e patrimoniais a eles inerentes, mas é certo também que os mesmos dispõem de um afeto e personalidade próprias, que os classificam como seres vivos, primeiramente.

Logo, não há de se menosprezar a questão da vida como não abarcada pelo direito brasileiro pelo simples fato de não haver menção. Se é verdadeiro que o Direito acompanha transformações sociais, e que está em constante mudança de paradigmas para a proteção da vida e do núcleo familiar, então por que não incluir aí os ditos semoventes? Como demonstrado ao longo da fundamentação, entendemos ser possível a incidência de todos os direitos citados, bem como a mudança de uma concepção tão rígida e formalista como a que envolve a questão atualmente. É mais do que necessária a reflexão.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/2002/L10406.htm>Acesso em 08/05/2018.

BRASIL. Projeto de lei 7196/2010. Dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores, e dá outras providências. Disponibilidade no seguinte endereço eletrônico:<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacaoidProposicao=474862> Acesso em 08/05/2018.

CAMPOS, Fabiana De. O vínculo familiar na sociedade contemporânea. Disponível em:<http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/1388/fabian a%20campos.pdf?sequence=1>, acesso em 21/03/2018.

CHAVES, Luís Cláudio da Silva. O afeto e as novas relações familiares. Disponível em:< http://domtotal.com/artigo/941/2009/09/o-afeto-e-as-novas-relacoes-familiares/>, acesso em 21/03/2018.

DEUS, Francimary de. A valoração do afeto como elemento constitutivo das novas relações familiares. . Disponível  no seguinte endereço eletrônico:<https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4513/A-valoracao-do-afeto-como-elemento- constitutivo-das-novas-relacoes-familiares>Acesso em: 21/03/2018.

GONÇALVES, C. R. Direito civil brasileiro: direito de família. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA. Justiça carioca fixa guarda alternada de cachorro após dissolução conjugal. Disponível em<www.ibdfam.org.br/noticias/5593/Justi%C3%A7a+carioca+fixa+guarda+alternada+de+c achorro+ap%C3%B3s+dissolu%C3%A7%C3%A3o+conjugal> Acesso em: 21/03/2018.

KNEBEL, A. G. Novas configurações familiares: é possível falar de constituição familiar desde a relação multiespécie? Santa Rosa: UNIJUÍ, 2012. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Psicologia), Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul,2012.Acesso:<http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/12345678 9/1036/Novas%20Configura%C3%A7%C3%B5es%20Familiares%20%28Anelise%20G.%20Knebel%29.pdf?sequence=1> Acesso em: 21/03/2018.

LIMA, Maria Helena Costa Carvalho de Araújo. Considerações sobre a família multiespécie.Disponível no mundo eletrônico em:<http://eventos.livera.com.br/trabalho/98- 1020766_01_07_2015_11-07-22_5164.PDF>, acesso em 21/03/2018.

NUNES, José Carlos Amorim de Vilhena. Novos vínculos nas relações de família. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-07022011-153554/pt-br.php> Acesso em: 21/03/2018.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Ana Karina Campos

Áreas de atuação: Cível, Consumidor, Direito Marítimo e Portuário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos