Dissolução das famílias multiespécies

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Resumo:


  • A família multiespécie é uma configuração familiar moderna que inclui animais de estimação como membros legítimos, refletindo uma expansão do conceito de família baseado em laços de afeto e convivência íntima.

  • Questões legais surgem com a dissolução de uma família multiespécie, especialmente em relação à guarda dos animais de estimação, onde o ordenamento jurídico brasileiro ainda luta para encontrar soluções que considerem o bem-estar animal além da propriedade.

  • O conceito de família tem evoluído para incorporar diversas formas de vínculos afetivos, desafiando as normas tradicionais e exigindo do sistema jurídico uma adaptação contínua para proteger todos os membros da família, incluindo animais, em contextos de separação ou divórcio.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

O conceito jurídico de família está mudando de maneira constante. E com ele, muda a forma de compreensão do Direito. A dissolução do vínculo conjugal e a família multiespécies é um problema recente da historiografia jurídica. Existem conceitos psicológicos e práticos que atribuem direitos pessoais ao animal, principalmente no tocante à proteção do direito à personalidade.

Então, o que existem são teorias igualando este direito ao instituto da guarda compartilhada ou da guarda simples, bem como a discussão sobre a possibilidade de pagar alimentos e todos os direitos dele decorrentes. É certo que os animais de estimação não são humanos propriamente ditos, com todos os direitos pessoais e patrimoniais a eles inerentes, mas é certo também que os mesmos dispõem de um afeto e personalidade próprias, que os classificam como seres vivos, primeiramente.

Logo, não há de se menosprezar a questão da vida como não abarcada pelo direito brasileiro pelo simples fato de não haver menção. Se é verdadeiro que o Direito acompanha transformações sociais, e que está em constante mudança de paradigmas para a proteção da vida e do núcleo familiar, então por que não incluir aí os ditos semoventes? Como demonstrado ao longo da fundamentação, entendemos ser possível a incidência de todos os direitos citados, bem como a mudança de uma concepção tão rígida e formalista como a que envolve a questão atualmente. É mais do que necessária a reflexão.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/Leis/2002/L10406.htm>Acesso em 08/05/2018.

BRASIL. Projeto de lei 7196/2010. Dispõe sobre a guarda dos animais de estimação nos casos de dissolução litigiosa da sociedade e do vínculo conjugal entre seus possuidores, e dá outras providências. Disponibilidade no seguinte endereço eletrônico:<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacaoidProposicao=474862> Acesso em 08/05/2018.

CAMPOS, Fabiana De. O vínculo familiar na sociedade contemporânea. Disponível em:<http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/1388/fabian a%20campos.pdf?sequence=1>, acesso em 21/03/2018.

CHAVES, Luís Cláudio da Silva. O afeto e as novas relações familiares. Disponível em:< http://domtotal.com/artigo/941/2009/09/o-afeto-e-as-novas-relacoes-familiares/>, acesso em 21/03/2018.

DEUS, Francimary de. A valoração do afeto como elemento constitutivo das novas relações familiares. . Disponível  no seguinte endereço eletrônico:<https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/4513/A-valoracao-do-afeto-como-elemento- constitutivo-das-novas-relacoes-familiares>Acesso em: 21/03/2018.

GONÇALVES, C. R. Direito civil brasileiro: direito de família. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMÍLIA. Justiça carioca fixa guarda alternada de cachorro após dissolução conjugal. Disponível em<www.ibdfam.org.br/noticias/5593/Justi%C3%A7a+carioca+fixa+guarda+alternada+de+c achorro+ap%C3%B3s+dissolu%C3%A7%C3%A3o+conjugal> Acesso em: 21/03/2018.

KNEBEL, A. G. Novas configurações familiares: é possível falar de constituição familiar desde a relação multiespécie? Santa Rosa: UNIJUÍ, 2012. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Psicologia), Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul,2012.Acesso:<http://bibliodigital.unijui.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/12345678 9/1036/Novas%20Configura%C3%A7%C3%B5es%20Familiares%20%28Anelise%20G.%20Knebel%29.pdf?sequence=1> Acesso em: 21/03/2018.

LIMA, Maria Helena Costa Carvalho de Araújo. Considerações sobre a família multiespécie.Disponível no mundo eletrônico em:<http://eventos.livera.com.br/trabalho/98- 1020766_01_07_2015_11-07-22_5164.PDF>, acesso em 21/03/2018.

NUNES, José Carlos Amorim de Vilhena. Novos vínculos nas relações de família. Disponível em: <http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-07022011-153554/pt-br.php> Acesso em: 21/03/2018.

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Sobre os autores
Ana Karina Campos

Áreas de atuação: Cível, Consumidor, Direito Marítimo e Portuário.

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