A realidade que nos é apresentada, infelizmente, transformou a política em sinônimo de politicagem, malandragem, degeneração, desagregação, quando deveria nos aproximar da Polis, da liberdade, do direito justo e da emancipação humana.
Nesse contexto, o ano de 2018 será lembrado por muitos aspectos, mas dois chamam a atenção: i) os policiais fazem muita política; ii) nunca se viu o Direito tão reduzido, quando deveria ser elevado pela condição da politeia.
1) Os policiais fazem política quando são candidatos a cargos legislativos ou executivos – ou quando reprimem movimentos populares (ou se alinham com Milícias) ou, inversamente, quando se aliam à comunidade na construção de níveis mais confiáveis de sociabilidade.
O exemplo das Polícias Comunitárias, em países desenvolvidos, é esclarecedor: o policial que vive a rotina social, que é reconhecido pelo grupo, tem possibilidade de agir preventivamente com maior margem de sucesso. Promove-se empatia.
A presença do policial comunitário não será exclusivamente ostensiva. Também será ostensiva, mas o lastro principal é o reconhecimento e não a coerção. Esta é uma ideia da política como Potência, como Força aglutinadora (preventiva) e não temerária (exclusivamente repressiva).
De certo modo, esta ideia moderna de Força é uma herança da Grécia clássica, uma vez que políticos e policiais alternavam-se em suas funções. A Politia (polícia) também derivou de politeia (ordenamento político-constitucional da vida social) e de Polis: o espaço público em que se desenvolve a racionalidade política.
2) O Direito está nos jornais, na voz rouca das ruas, no senso comum ou ocupa o discurso dos mais equilibrados. Entretanto, poucas vezes o Direito se apresentou tão claramente imerso na política, vale dizer, na disputa por poder. Isto vale tanto para quem defende a liberdade e as garantias fundamentais (dos próprios direitos) quanto para os embalados pela “judicialização da política”.
Assim, há políticas públicas e há políticos profissionais que degradam as políticas sociais. Faz-se política dentro e fora do país; faz-se política dentro e fora do direito. Fazemos política a favor ou contra determinado direito.
Tanto faz política quem defende a tese de que "os fins justificam os meios" quanto quem vive para defender o princípio da inocência, da ressocialização como princípio civilizatório, da humanização da pena.
Juízes e juízas que decidem pela lei (ou contra a lei) ou em favor da justiça social (nesse caso, até em desacato à lei) estão fazendo política.
Faz-se política contra o punitivismo, do mesmo modo quando se fecha os olhos para a existência de presos políticos. Há política dentro e fora do apartheid social ou dos regimes de exceção.
Vê-se, então, que a melhor forma de se "fazer-política" é lutar para que prevaleçam as formas mais humanizadoras de se "fazer-política", com menos irracionalidade e violência, com mais virtuosidade e pacificação social.
Neste ponto, haveria um encontro entre a virtù – a capacidade de influenciar o mo(vi)mento político: as objetivas condições em que o sujeito “faz-política” – e a teleologia: o olhar futuro que o direito permite.
Pode-se dizer que, idealmente, este é o encontro entre o direito e a política. Afinal, não há direito (pacificação, por oposição à violência: vendeta) sem uma previsibilidade, uma constância, e esta previsibilidade (recorrência) é o presente que se quer ver prolongar no tempo.
O direito (directum) é um projeto político – se conterá uma previsão libertária ou conservadora, isto depende da política. No entanto, historicamente, é possível verificar que no curto prazo o direito é refém do status quo; mas, no longo prazo, é emancipador. O que promove esta dialética é, exatamente, a Luta Política.
Portanto, há política quando se sonha, assim como há política quando já se abateu a desilusão. Porque há política no processo civilizatório e há política no fascismo.