Capa da publicação O postulado ético do devido uso da averbação premonitória
Capa: pixabay @succo
Artigo Destaque dos editores

O postulado ético do devido uso do instrumento de averbação premonitória

Exibindo página 4 de 4
Leia nesta página:

9. Conclusão  

O binômio possibilidade e necessidade não encontram distinção no viés prático adotado pelo exequente que averba, congela inúmeros, mutila os direitos de propriedade e de disposição de todos os bens de outrem, sobretudo, sob a alegação de que o levantamento dos excessos seria ato privativo do juízo.

O atual Código de Processo Civil foi fruto de um longo processo histórico ligado, diretamente, à experiência forense e à ideologia da necessidade de um sistema mais célere e justo.

Confiamos que o Poder Judiciário confira máxima eficácia à reformulação do instituto ligado ao uso da certidão de averbação premonitória, fazendo com que as partes se portem de forma ética e nos limites do direito posto em juízo.


Referências

ALVIM, Arruda; ASSIS, Araken de; ALVIM, Eduardo Arruda. Comentários ao código de processo civil. Rio de Janeiro: GZ Editora, 2012.

ASSIS, Araken de. Cumprimento da sentença. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

MENDES, Lucas Rocha. Averbação Premoonitória: alterações impostas pelo CPC/2015 e questões controvertidas. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, 2015.

DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno;

OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Curso de direito processual civil. Execução, v. V. 6ª ed. Salvador: Juspodivm, 2014.

FILHO, José Maria Rocha. Curso de Direito Comercial. 3ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

TOMAZETTE, Marlon. Curso de Direito Empresarial - Teoria Geral e Direito Societário. Vol. 1. São Paulo: Atlas, 2008.

KERN, Marinho Dembinski. A Lei 13.097/2015 adotou o princípio da fé pública registral? Revista de Direito Imobiliário, vol. 78/2015, jan-jun/2015, p. 15-58. Disponível em: <http://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/>. Acesso em: 28/11/2015.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa; MEDINA, José Miguel Garcia. Breves comentários à nova sistemática processual civil, v. 3, p. 76. apud

ASSIS, Araken de. Manual da execução. 14. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

TAVARES, André Ramos. Perplexidades do novo instituto da súmula vinculante no direito brasileiro. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 11, jul.-ago.-set. 2007, p. 1-2. Disponível em: < http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-11-JULHO-2007-ANDRE%20RAMOS.pdf> Acesso em: 02 ago. 2010.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ. Agravo de Instrumento nº 2013.025981-6, Relator Desembargador Lédio Rosa de Andrade, 4ª Câmara de Direito Comercial. Julgado em 7, out. 014.https://consultas.tjpa.jus.br/consultaprocessoportal/consulta/principal?detalhada=true#

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. Agravo de Instrumento nº 2013.025981-6, Relator Desembargador Lédio Rosa de Andrade, 4ª Câmara de Direito Comercial. Julgado em 7, out. 2014.

STJ - REsp: 996264 DF 2007/0241453-4, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 19/08/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/12/2010

STJ, REsp 136.565/RS , Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/1999, DJ 14/06/1999

Recomendação 01/2005 emitida pela Procuradoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro

LEI Nº 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973 Disponível em http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5869-11-janeiro-1973-357991-publicacaooriginal-1-pl.html

LEI Nº 11.382, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11382.htm


Notas

[1] Lei 11.382/06

[2] O Código anterior previa exceção a regra geral:

Art. 816. O juiz concederá o arresto independentemente de justificação prévia:

  I - quando for requerido pela União, Estado ou Município, nos casos previstos em lei;

  II - se o credor prestar caução (art. 804).

[3] http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5869-11-janeiro-1973-357991-publicacaooriginal-1-pl.html

[4] ASSIS, Araken de. op. cit., loc. cit.

[5] ZIEBARTH, Luciano Santhiago. Lei n. 11.382/06 - a necessidade ou não da averbação da penhora no sistema registral, quando já tivermos ali lançada averbação da existência da ação de onde foi extraída tal penhora, como previsto no caput, do art. 615-A do CPC. Clubjus. Brasília-DF: 05 dez. 2007. Disponível em: http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.11930&hl=no> acesso em 09/05/2017.

[6] WAMBIER, Luiz Rodrigues; ARRUDA ALVIM WAMBIER, Teresa; MEDINA, José Miguel Garcia. Breves comentários à nova sistemática processual civil, v. 3, p. 76. apud ASSIS, Araken de. op. cit. p. 523. No mesmo sentido: MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit. p. 729.

[7] TJPA, 0012539-16.2014.8.14.0301, Rel. Juiz. Roberto Cézar Oliveira Monteiro

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Matheus dos Santos Buarque Eichler

Graduado em Direito pela Universidade Cândido Mendes Centro. Sócio Fundador do escritório Eichler e Eichler. Diretor Jurídico de Empresas de Energia. E-mail: [email protected]

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

EICHLER, Matheus Santos Buarque. O postulado ético do devido uso do instrumento de averbação premonitória. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5550, 11 set. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68481. Acesso em: 5 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos