Capa da publicação O pensamento político de Maquiavel: mais atual do que nunca
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Artigo Destaque dos editores

A atualidade do pensamento político de Maquiavel

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Resumo:


  • Maquiavel é um pensador clássico da ciência política cuja obra "O Príncipe", escrita há cinco séculos, continua relevante, abordando temas como ética política versus ética cristã e a manutenção do poder.

  • O conceito de "virtú" em Maquiavel refere-se à capacidade do governante de realizar grandes obras e controlar eventos, enquanto "fortuna" representa a sorte, e ambos são essenciais para a manutenção do poder.

  • A obra de Maquiavel é vista como um manual de marketing político e um alerta para a sociedade civil sobre a realidade política, onde o governante deve ser astuto como uma raposa e forte como um leão, e onde os fins podem justificar os meios.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

3. Considerações Finais

A recorrer parcialmente o pensamento de Maquiavel, o artigo pontuou e esclareceu alguns tópicos do mesmo.

O primeiro esclarecimento refere-se ao adjetivo “maquiavélico”, utilizado atualmente tanto em falas coloquiais bem como em discurso mais técnicos. Termo de forte conotação depreciativa, configurando algo ardiloso, cruel, a ser substituído, de acordo conhecedores do autor, por “maquiaveliano”, por refletir melhor e de maneira mais apropriada, a lógica que inspira e perpassa os escritos do florentino.

Outro ponto em destaque é o relativo ao ideal de liberdade buscado por Maquiavel e destaque na obra O Príncipe. Ao se tornar um homem público, percebeu os mecanismos utilizados pelos detentores do poder para manterem-se no topo. A obra é um espelho para que os leitores de todos os tempos, tenham ciência disso. Hoje é possível afirmar que Maquiavel foi um dos maiores defensores da liberdade, pois mostrou ao povo como ele deve defender-se dos governantes corruptos, desleais e infiéis que pode vir a cercear este valor absoluto, segundo só após a vida, conforme o pensamento dos teóricos Contratualistas.

Para mostrar aos homens a necessidade de conhecer de suas capacidades para não serem dominados por outros, sejam eles governantes, Estados ou tiranos, mescla os pensamentos renascentista e humanista que enfatizam dignidade e capacidade de auto-gestão. O indivíduo capaz e autônomo, não precisa esperar a intervenção divina, ele próprio pode agir em defesa de sua liberdade fazendo uso de seu poder. Isto vale também para o corpo coletivo que é a sociedade.

Ao discutir a liberdade do governante em relação às virtudes, apresenta um realismo aparentemente cruel, mas totalmente oportuno. O político incapaz de possuir todas as virtudes próprias de um governante deverá, sem constrangimento nem limitações, mas com a liberdade que quem sabe que urge governar e deter o poder, aparentá-la, tanto em seus discursos bem como em seu agir público, pois assim angariará confiança do povo.

Ao debater a atualidade do autor, o artigo detecta o ponto nevrálgico que por sua vez transforma-se no maior desafio na relação indivíduo – estado: a participação política. Participação que vai muito além do voto e do debate partidário. Participação que envolve o respeito das leis superando a ardilosa ideia de que a observância da lei é falta de caráter, e principalmente o envolvimento em movimentos populares que transformam os indivíduos em povo gordo, isto é provocadores de políticas públicas em benefício da sociedade.

O artigo, fiel à metodologia maquiaveliana, realiza uma leitura realista e não idealista do pensamento do autor. Detecta que o exercício do poder pelo governante, muitas vezes provoca descontentamentos por não acatar os pedidos da sociedade civil. Para o bem da mesma sociedade, em circunstâncias extremas, é necessário o governante contrariar os princípios éticos. Quando o desejo do povo for a desordem e a revolta, o governante deverá, ao usar do princípio do utilitarismo, ser cruel e rígido com alguns em prol da proteção da coletividade.

Tanta aparente crueldade nasce de uma certeza: quem melhor conhece o governante, de acordo com Maquiavel, é o povo; e quem conhece melhor o povo é o governante. E este mesmo governante deverá sempre tentar conciliar o amor com o temor do povo. Ao optar, poderá escolherá o temor, jamais o ódio, pois o ódio é início da ruína de todo governo.

Ao refletir sobre a figura do príncipe, o artigo deixa claro que o verdadeiro príncipe hoje é a sociedade civil, pois no modelo republicano e democrático de governo quem toma as decisões de fato é a coletividade por meio de seus representantes. Logo, deve ser bom e apoiar para com o governante e mau quando diante das circunstâncias, necessário seja assim ser, até o extremo de afastá-lo de sua função.

Finalmente, corrobora-se o pensamento maquiaveliano, relativo ao realismo da política, a ser vista como ela é e não como deveria ser, no respeito ao que Maquiavel escreve ao destacar não a ideal bondade humana, mas a maldade que acompanha o homem desde o nascer. Portanto, os conselhos do florentino ainda podem ser usados, por existirem homens maus tanto na função de governante como na de sociedade civil: todos aspirando a detenção do poder.

Finalizando, o artigo deixa claro que, tanto hoje, como em 1513, ano em que Maquiavel escreve sua principal obra, parece não existir nenhum “príncipe” capaz de levantar o Brasil da crise política que envolve o governo, a economia e a sociedade civil. Mesmo assim, tanto hoje, como na época de Maquiavel, não é possível renunciar à política como meio para solucionar os problemas da sociedade. Eis a atualidade do florentino e do seu irreverente, mas provocador, pensamento: o caminho é a política participativa por parte da sociedade civil, comprometida por parte da sociedade política.


REFERÊNCIAS:

BOSCATTO, Eliane. Maquiavel, o leão, a raposa e a contemporaneidade de sua obra: sobre como Maquiavel soube salvar sua cabeça e criar uma obra atual, sem prazo para perder sua contemporaneidade. 2014. Disponível em: http://homoliteratus.com/maquiavel-o-leao-raposa-e-os-dias-de-hoje/. Acesso em:22 ago. 2017.

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CARDEAL, Rayssa. Maquiavel e a Razão de Estado. 2014. Disponível em: http://petpol.org/2014/03/26/maquiavel-e-a-razao-de-estado/. Acesso em: 16 ago. 2017.

CHIARO, L. Cidadania em testos escolares: um conceito para educar ou domesticar? Saarbrücken, Deutschland/Niemcy (Alemanha). Novas Edições Acadêmicas: 2015.

HANSEL, Tiago Fernando. O Príncipe de Maquiavel na política atual. Revista Alamedas. Vol. 3, n° 1. 2015.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe: Comentado por Napoleão Bonaparte. São Paulo. Martin Claret. 2005.

MOREIRA, Marcílio Marques. Um Estudo: o pensamento político de Maquiavel. In: O Príncipe. São Paulo: Martin Claret. 2005. p. 11-28.

NIVALDO JÚNIOR, José. Perfil Biográfico: uma vida no seu tempo. In: MAQUIAVEL, Nicolau. Escritos políticos. A arte da Guerra. São Paulo. Martin Claret, 2005. p. 13-34.

NIVALDO JÚNIOR, José. Lições ao Príncipe. In: MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe – Comentado por Napoleão Bonaparte. São Paulo. Martin Claret. 2005. p. 161-182

SILVA, Ricardo. Maquiavel e o conceito de liberdade em três vertentes do novo republicanismo. Revista brasileira de ciências sociais. Vol. 25. n° 72. São Paulo. Fevereiro de 2010. p. 37-58. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rbcsoc/v25n72/v25n72a04.pdf. Acesso em: 12 set. 2017.


Notas

[1] “É com Maquiavel (1469-1527) que a construção do Estado Moderno principia com a separação das diferentes esferas: política, religiosa e moral”. (CHIARO, L., 2015, p. 21)

[2] Tão grande nome nenhum elogio alcança.

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Sobre os autores
Carlos Eduardo Ferraz

Atualmente sou acadêmico do curso de Direito na Faculdade Guarapuava.

Luis Henrique Dobrychtop

Acadêmico do curso de Direito da Faculdade Guarapuava.

Luigi Chiaro

Professor do curso de Direito da Faculdade Guarapuava. Graduado em Filosofia e Teologia (Itália), especialista em Formação de Professores para Docência no Ensino Superior e mestre em Políticas Públicas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERRAZ, Carlos Eduardo ; DOBRYCHTOP, Luis Henrique et al. A atualidade do pensamento político de Maquiavel. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5552, 13 set. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/68543. Acesso em: 22 dez. 2024.

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