Conclusão
A abordagem do presente artigo permitiu uma análise empírica do equívoco existente entre as decisões aplicadas pelo Judiciário brasileiro e a realidade vivenciada na proteção do emprego dos dirigentes sindicais, evidenciando um grande afastamento dos princípios norteadores do Direito do Trabalho que regem as relações laborais.
Observou-se que o Judiciário, por vezes, aplica as normas de forma equivocada, adotando como regra a análise isolada do dispositivo legal, sem considerar as especificidades do caso concreto. Isso leva ao afastamento dos princípios constitucionais da razoabilidade, como ocorre quando se acolhe a ideia de limitar a estabilidade a apenas sete dirigentes sindicais titulares e sete suplentes. Tal limitação ignora a realidade de inúmeros sindicatos com representação estadual, para os quais é inviável cumprir sua função constitucional de fiscalização dos direitos trabalhistas com uma diretoria tão reduzida.
É imperioso compreender que o Judiciário deve, sim, apreciar eventuais abusos praticados por sindicatos, especialmente aqueles que busquem, de forma equivocada, eleger diretorias com número excessivo de dirigentes, o que também afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No entanto, desde que os sindicatos adotem uma postura alinhada a esses princípios, devem ter garantidas a autonomia e a liberdade sindical nos moldes constitucionais.
O tema das estabilidades sindicais precisa retornar à pauta do Tribunal Superior do Trabalho, considerando as perspectivas atuais das relações de trabalho entre empregadores, Poder Público e sindicatos. É necessário estabelecer diretrizes que preservem a segurança jurídica na garantia do emprego dos trabalhadores a serviço dos sindicatos, que atuam na defesa dos interesses da categoria.
Esses trabalhadores, ao assumirem cargos representativos, muitas vezes renunciam a interesses pessoais e profissionais, inclusive a oportunidades de ascensão dentro da empresa onde mantêm vínculo de emprego. Nessas circunstâncias, caso sejam desligados, ficam suscetíveis a retaliações por parte do empregador, em razão da atuação sindical exercida anteriormente.
Referências
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Abstract: This research paper presents the judiciary misconceptions that threaten autonomy and freedom. In this study, we analyze issues related to the judiciary in order to fulfill its role, inhibiting abuse and preserving autonomy and freedom, which can have its form of organization increasingly reduced, harming its constitutional role in monitoring compliance with Brazilian labor rights. The whole study was based on doctrine and legislation related to the subject. Thus, we believe it may be possible to improve legal analysis by approaching reality and ensuring constitutional principles, which, in view of this study, were being violated: the Principle of Proportionality and Reasonableness, Protection of Employment, and Autonomy and Freedom.
Keywords: Stability; Union leader; Employment guarantees.