Capa da publicação Judiciário e estabilidade sindical: limites e riscos
Capa: Sora

As estabilidades sindicais no contexto jurisprudencial brasileiro.

Para um novo tratamento hermenêutico sobre o tema

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Resumo:


  • O artigo aborda as estabilidades sindicais no contexto jurídico brasileiro, destacando os equívocos do judiciário que ameaçam a autonomia e liberdade sindical.

  • É feita uma análise dos aspectos relacionados ao judiciário em cumprir seu papel, inibindo abusos e preservando a autonomia e liberdade sindical, baseado na doutrina e legislação relacionadas aos temas.

  • O estudo destaca a importância de uma nova perspectiva do judiciário brasileiro para garantir os princípios constitucionais violados, como a Proporcionalidade, Razoabilidade e Proteção do Emprego e da Autonomia e Liberdade Sindical.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Conclusão

A abordagem do presente artigo permitiu uma análise empírica do equívoco existente entre as decisões aplicadas pelo Judiciário brasileiro e a realidade vivenciada na proteção do emprego dos dirigentes sindicais, evidenciando um grande afastamento dos princípios norteadores do Direito do Trabalho que regem as relações laborais.

Observou-se que o Judiciário, por vezes, aplica as normas de forma equivocada, adotando como regra a análise isolada do dispositivo legal, sem considerar as especificidades do caso concreto. Isso leva ao afastamento dos princípios constitucionais da razoabilidade, como ocorre quando se acolhe a ideia de limitar a estabilidade a apenas sete dirigentes sindicais titulares e sete suplentes. Tal limitação ignora a realidade de inúmeros sindicatos com representação estadual, para os quais é inviável cumprir sua função constitucional de fiscalização dos direitos trabalhistas com uma diretoria tão reduzida.

É imperioso compreender que o Judiciário deve, sim, apreciar eventuais abusos praticados por sindicatos, especialmente aqueles que busquem, de forma equivocada, eleger diretorias com número excessivo de dirigentes, o que também afronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No entanto, desde que os sindicatos adotem uma postura alinhada a esses princípios, devem ter garantidas a autonomia e a liberdade sindical nos moldes constitucionais.

O tema das estabilidades sindicais precisa retornar à pauta do Tribunal Superior do Trabalho, considerando as perspectivas atuais das relações de trabalho entre empregadores, Poder Público e sindicatos. É necessário estabelecer diretrizes que preservem a segurança jurídica na garantia do emprego dos trabalhadores a serviço dos sindicatos, que atuam na defesa dos interesses da categoria.

Esses trabalhadores, ao assumirem cargos representativos, muitas vezes renunciam a interesses pessoais e profissionais, inclusive a oportunidades de ascensão dentro da empresa onde mantêm vínculo de emprego. Nessas circunstâncias, caso sejam desligados, ficam suscetíveis a retaliações por parte do empregador, em razão da atuação sindical exercida anteriormente.


Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 15 abr. 2016.

BRASIL. Lei Complementar nº 146, de 25 de junho de 2014. Estende à trabalhadora gestante, nos casos de morte desta, a garantia de emprego ao guardião do filho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/Lcp/Lcp146.htm. Acesso em: 15 abr. 2016.

BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213.htm. Acesso em: 15 abr. 2016.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 244. Gestante. Estabilidade provisória. Redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012. Disponível em: http://www.tst.jus.br/jurisprudencia/sumulas. Acesso em: 15 abr. 2016.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 339. CIPA. Suplente. Garantia de emprego. Disponível em: http://www.tst.jus.br/jurisprudencia/sumulas. Acesso em: 15 abr. 2016.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 369. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012. Disponível em: http://www.tst.jus.br/jurisprudencia/sumulas. Acesso em: 15 abr. 2016.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 378. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Art. 118 da Lei nº 8.213/91. Disponível em: http://www.tst.jus.br/jurisprudencia/sumulas. Acesso em: 15 abr. 2016.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 379. Dirigente sindical. Despedida. Falta grave. Inquérito judicial. Necessidade. Disponível em: http://www.tst.jus.br/jurisprudencia/sumulas. Acesso em: 15 abr. 2016.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 14. ed. São Paulo: LTr, 2015.

LEITE, Fernanda Mendes. Práticas Processuais do Trabalho. São Paulo: LTr, 2015.

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 29. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Compêndio de Direito Sindical. 2. ed. São Paulo: LTr, 2000.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.


Abstract: This research paper presents the judiciary misconceptions that threaten autonomy and freedom. In this study, we analyze issues related to the judiciary in order to fulfill its role, inhibiting abuse and preserving autonomy and freedom, which can have its form of organization increasingly reduced, harming its constitutional role in monitoring compliance with Brazilian labor rights. The whole study was based on doctrine and legislation related to the subject. Thus, we believe it may be possible to improve legal analysis by approaching reality and ensuring constitutional principles, which, in view of this study, were being violated: the Principle of Proportionality and Reasonableness, Protection of Employment, and Autonomy and Freedom.

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Keywords: Stability; Union leader; Employment guarantees.

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Sobre os autores
Hudson de Oliveira Melo

Pós-graduando em Direito Público: Constitucional, Administrativo, Tributário e Previdenciário pela UFPE – TJPE, Bacharel em Direito pela UNINASSAU, Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo GRAN CENTRO UNIVERSITÁRIO, MBA EM GESTÃO PÚBLICA, com área de conhecimento em Ciências Sociais, Negócios e Direito - UNINASSAU RECIFE – Servidor Técnico das Carreiras do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Edson Araújo

Acadêmico de Direito do 10º período do Centro Universitário Maurício de Nassau – UNINASSAU. Servidor do Estado do Rio Grande do Norte, atuou como supervisor regional (2013/2014) e como secretário-geral interino (2014/2017). Áreas de interesse: Direito Público, Direito Constitucional e Direito Previdenciário.

José Lima Filho

Estudante do 10º período do Centro Universitário Maurício de Nassau – UNINASSAU. Servidor concursado da Prefeitura da Cidade do Recife. Foi aprovado no XVIII Exame de Ordem da OAB/FGV. Pós-graduando em Direito e Docência do Ensino Superior (EAD – UNINASSAU).

Sandro M. Jesus

Supervisor de segurança patrimonial, com experiência em centros empresariais e shopping centers, atuando também em investigações de danos contra o patrimônio.

Filipe Brito

Estudante do 10º período do Centro Universitário Maurício de Nassau – UNINASSAU. Servidor concursado da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Pernambuco – SRTE-PE. Foi aprovado no XVIII Exame de Ordem da OAB/FGV e recebeu Mérito Acadêmico concedido pela UNINASSAU pelo excelente desempenho nas avaliações do ENADE/2015. Pós-graduando.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo apresentado em congresso promovido pela UNINASSAU em Recife, 2016.

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