Legislação tributária e a importancia das microempresas optantes pelo simples como fonte de arrecadação municipal

Legislação Tributária nas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Estudo de Caso

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O Estado para gerir a máquina pública necessita de fontes orçamentárias que são extraídas da sociedade como um todo. O trabalho em questão busca estudar o comportamento dessas fontes orçamentárias.

RESUMO:O Estado para gerir a máquina pública necessita de fontes orçamentárias que são extraídas da sociedade como um todo. O trabalho em questão busca estudar o comportamento dessas fontes orçamentarias, que no caso estudado são os tributos, que podem se apresentar como impostos. O presente trabalho teve como estudo de caso a Microempresa e seus regimes de tributação e os recolhimentos por município. Foi levado em consideração um período de três anos, de 2015 a 2017, onde foram levantados todos os dados referentes ao imposto, começando pelo recolhimento do Simples dos Municípios do RN.

Palavras-chave: Microempresa, Regimes de Tributação, Simples Nacional.


Introdução

Tributos são a forma pela qual a Estado consegue manter e desenvolver serviços que possibilitem o atendimento das necessidades da população. Os tributos no Brasil estão divididos em três esferas: União, Estados, Distrito Federal e os Municípios.

Segundo o art. 145 da Constituição Federal de 1988 que estabelece as competências tributarias: 

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I – impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

A carga tributária brasileira é a parcela de recursos cobrada das pessoas e empresas que tem como objetivo o financiamento dos gastos públicos que, por sua vez, tem como função principal proporcionar serviços básicos como educação, saúde e segurança. O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias da América Latina, ficando apenas atrás da Argentina, segundo a OCDE (Organização para a cooperação e Desenvolvimento Econômico). A distribuição dos tributos recolhidos é feita de forma desproporcional cabendo a cada unidade da federação competência e autonomia no recolhimento dos tributos devidos.

O desenvolvimento de um país se faz com a construção de uma consciência coletiva que tem como objetivo o desenvolvimento sustentável feito em cima de bases sólidas como justiça, ordem, responsabilidade e progresso. Os serviços públicos que são prestados pelo governo e custeados pelo dinheiro dos contribuintes, são a principal forma de se avaliar um Estado.


Regimes Tributários com ênfase no Simples Nacional

Segundo o CTN Art. 96 a expressão “legislação tributária” compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. A mesma versa sobre as formas de fiscalização, os tributos a serem pagos e as cobranças dos mesmos e as penalidades para os infratores.

O primeiro grande desafio das empresas é compreender e interpretar os textos da Legislação Tributária, levando em consideração que seus textos são extremamente complexos e além disso a carga tributária brasileira é extremamente pesada. Diante desse cenário, a escolha do regime tributário a ser adotado pelas empresas é primordial.

No sistema tributário brasileiro as pessoas jurídicas podem optar por três regimes de tributação, Lucro Real, Presumido e o Simples Nacional. A escolha do regime de tributação é essencial para as empresas se manterem vivas no mercado.

O Lucro Real é um regime de tributação apresentado como regra geral para todas as pessoas jurídicas de acordo com o regulamento do imposto de renda (RIR,1999), mas a grande maioria das micro e pequenas empresas não dispõe de documentação nem condições financeiras para aplicação do mesmo, Na sua grande maioria optam pelo regime de tributação do Simples Nacional, levando em consideração que as empresas que optam pelo lucro Real apuram a CSLL na alíquota de 9% e o IRPJ na de 15% com base no lucro contábil ajustado pelas Exclusões, Adições e compensações, no caso de prejuízo não haverá recolhimento da CSLL e do IRPJ, já que incidem sobre o lucro líquido.

Além do pagamento do IRPJ e da CSLL, ainda incidem sobre o faturamento mensal bruto a COFINS 7,60% de Alíquota e o PIS 1,65%; E a contribuição para o instituto Nacional do Seguro Social (INSS) composta do INSS Patronal 20%, outras entidades 5,80% e SAT (Seguro de acidente de trabalho), 1% a 3% variando de acordo com o grau de risco da empresa (ALBERTI, 2013).

O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro(CSLL). A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 516 a 528 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/1999).

Na apuração da CSLL e do IRPJ no Lucro Presumido as alíquotas são aplicadas á uma base de cálculo preestabelecida em lei, onde a apuração e os recolhimentos são trimestrais (RIR/99), para as empresas do comercio e indústria as alíquotas que irão incidir sobre a base de cálculo são de 1,20% para IRPJ e 1,08% para a CSLL, para empresas de serviço a alíquota do IRPJ vai variar entre 2,40% e 4,80% dependendo do tipo de serviço oferecido pela pessoa jurídica, e a Contribuição Social permanecerá a mesma alíquota; Ao contrário do regime de tributação do Lucro Real, no Presumido mesmo a empresa tendo prejuízo tem que recolher o IRPJ e a CSLL.

Ainda recolhem PIS e COFINS com alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, e a contribuição previdenciária é de 28,80% no total, equiparando-se a do Lucro Real. Ambas as formas de tributação estão sujeitas ao recolhimento do ICMS normal sobre as suas operações (ALBERTI, 2013).

O Simples nacional é um programa do governo Federal que surgiu com o objetivo de simplificar a burocracia nas Microempresas e diminuir a carga tributária, para os optantes por esse regime de tributação, dando um tratamento diferenciado a pequenas empresas, atendendo dessa forma uma normatização constitucional que lhes assegura tal proteção nos Art.170 inciso IX e Art.179.

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. (Constituição de 1988).

Nessa conjuntura foi criado um sistema integrado de arrecadação de impostos e contribuições, o SIMPLES, que englobava apenas tributos federais, os demais continuavam a ser pagos de forma individual, posteriormente com o surgimento da EC 42/2003, mais tarde de diversas leis complementares até se chegar na LC 155/2016 em seu art 12 unificou  os tributos Federais , Estaduais e Municipais em uma única guia de arrecadação, facilitando para a microempresas a forma de apuração e contribuindo financeiramente, pois  os tributos passaram a ser pagos com percentuais menores e alguns as alíquotas foram zeradas como a contribuição patronal da previdência Social (SABBAG,2018).

O Simples Nacional é um regime de arrecadação utilizado pelas Microempresas em que o limite de faturamento anual é de R$ 4.800.000,00, é facultativo e irretratável para todo o ano calendário, outro ponto vantajoso para as Microempresas está na apresentação das informações socioeconômicas e fiscais é necessário apenas o envio de uma declaração simplificada anual; Os tributos pagos em uma única guia de arrecadação são o IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, no caso do ISS será cobrado apenas para empresas de prestação de serviços, que em sua maioria estão dispensadas do ICMS(Lei 123, 2006).

As alíquotas que incidem sobre o faturamento das Microempresas para calculodo valor mensal a ser pago na Guia de Arrecadação única (DAS) são definidas de acordo com o ramo de atividade da empresa, O Simples Nacional possui 5 anexos, No Anexo I Comércio, as alíquotas que se enquadram as microempresas variam  de 4% a 9,50%; Anexo II        Indústria 4,5% a 10%, Anexo III Prestação de Serviços 6% a 13,5%, Anexo IV Prestação de Serviço 4,50% a 10,20%, Anexo V Prestação de Serviço 15,50% a 19,50%, os anexos III, IV e V todos tratam da Prestação de serviços, mais cada um com suas atividades especificas.

·Comercio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir   (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,00%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,30%

5.940,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

9,50%

13.860,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,70%

22.500,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,30%

87.300,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19,00%

378.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 

·   Industria

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir   (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

7,80%

5.940,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,00%

13.860,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,20%

22.500,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,70%

85.500,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,00%

720.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 

· Serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir  (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

6,00%

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

11,20%

9.360,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

13,50%

17.640,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16,00%

35.640,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21,00%

125.640,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

648.000,00

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Fonte: Lei Complementar 123 

·  Serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar 123 : I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação. VII - serviços advocatícios.  

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir    (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

4,50%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

9,00%

8.100,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

10,20%

12.420,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14,00%

39.780,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22,00%

183.780,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33,00%

828.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 

·   Serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar 123  : II - medicina veterinária; V - serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;    VI – engenharia medição, cartografia, topografia,geologia,geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; VII - representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; VIII - perícia, leilão e avaliação; IX - auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;  X - jornalismo e publicidade;   XI - agenciamento, exceto de mão de obra; XII - outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar. 

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota

Valor a Deduzir (em R$)

1a Faixa

Até 180.000,00

15,50%

-

2a Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

18,00%

4.500,00

3a Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

19,50%

9.900,00

4a Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,50%

17.100,00

5a Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23,00%

62.100,00

6a Faixa

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,50%

540.000,00

Fonte: Lei Complementar 123 

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Sobre os autores
Rilawilson José de Azevedo

Dr. Honoris Causa em Ciências Jurídicas pela Federação Brasileira de Ciências e Artes. Mestrando em Direito Público pela UNEATLANTICO. Licenciado e Bacharel em História pela UFRN e Bacharel em Direito pela UFRN. Pós graduando em Direito Administrativo. Policial Militar do Rio Grande do Norte e detentor de 19 curso de aperfeiçoamento em Segurança Pública oferecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública.

BRUNO DE SÁ NOVAES MOTA

Especializando em Gestão Contábil com Ênfase em Auditoria e Perícia pela Faculdade Santa Teresinha - FCST. Caicó/RN

LUCEMÍR MARIZ DA SILVA

Especializando em Gestão Contábil com Ênfase em Auditoria e Perícia pela Faculdade Santa Teresinha - FCST. Caicó/RN

SILVANILTON ARAÚJO DE OLIVEIRA

Especializando em Gestão Contábil com Ênfase em Auditoria e Perícia pela Faculdade Santa Teresinha - FCST. Caicó/RN

SUZILENE ARAÚJO DE AZEVEDO

Especializando em Gestão Contábil com Ênfase em Auditoria e Perícia pela Faculdade Santa Teresinha - FCST. Caicó/RN

LUCEMÍR MARIZ DA SILVA

Especializando em Gestão Contábil com Ênfase em Auditoria e Perícia pela Faculdade Santa Teresinha - FCST. Caicó/RN

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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