Os aspectos jurídicos e psicológicos da psicopatia

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26/09/2018 às 15:08
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Considerações finais

Diante do exposto, vimos que os psicopatas foram grande objeto de estudo ao longo de diferentes épocas, como demonstram as escolas criminológicas. Aos poucos, através de estudos, eles passaram a não serem mais taxados erroneamente como “loucos” ou “doentes mentais”.

Fica nítido que a Justiça Brasileira, ainda não se encontra apta para lidar com esses indivíduos, seja pela falta de profissionais apropriados, legislação específica ou carência tratamentos que visem punir os mesmos de acordo com o seu grau de transtorno.

Estaria o ordenamento jurídico punindo estes infratores de forma correta? Existem divergências doutrinárias acerca de sua classificação penal, vez que ora são defendidos como sendo inimputáveis, ora como semi-imputáveis, equiparando-os com pessoas portadoras de enfermidade mental.

A solução a respeito da problemática apresentada, ainda é desconhecida. Fatores como hospitais de custódia, sistema carcerário, ou qualquer tipo de medida sujeita à reabilitação do psicopata não surtem efeito, pois este transtorno não possui cura. A chance de o agente voltar a praticar o ilícito é grande. Ele não possui empatia, tampouco se preocupa com o poder punitivo do Estado.

Contudo, não há de se negar que a criação de normas específicas para este caso no Brasil, é de suma importância para o desenvolvimento deste ponto em particular, já que quase não se tem debates sobre o assunto nos Tribunais da Justiça brasileira.

Tendo como exemplo a normatização e tratamento específico em outros países, fato este que foi grande base para este trabalho, o Brasil deveria se ater aos pontos abordados, vez que não ocorre direcionamento quanto à conduta dos criminosos especificamente ditos psicopatas.

Tenho por intuito, propor o debate desta problemática, de modo que sejam discutidas novas propostas quanto à estas pessoas, que não são respaldadas pelo Estado, diferentemente de outros países que utilizam medidas neste sentido (em exemplo a escala de Hare) e que comprovadamente surtem resultados positivos, beneficiados por conteúdo sobre o assunto, evoluindo a discussão científica do tema.

Essa seria uma forma eficaz de cessar e tutelar o comportamento dessas pessoas, para que não haja uma possível reincidência de seus atos, colocando estes indivíduos em equidade sob a luz da lei, de forma que sejam discutidas a incitação de ideias sobre mudanças pertinentes a serem tomadas nas lacunas da Legislação do Brasil.


ANEXO – CASO CONCRETO (CHICO PICADINHO)

“Eu sempre era visto como alguém que está atrapalhando, indesejado [...] Já nasci criando problema, minha mãe quase que faleceu ao dar à luz”. 44

Francisco Costa Rocha

No dia 27 de abril de 1942, fruto de um relacionamento indesejado e rodeado de rejeição, nascia Francisco Costa Rocha. Seu genitor, também Francisco, era um homem rigoroso e violento que não lhe dava atenção, possuindo um casamento “oficial” e casos conjugais esporádicos.

De sua relação extraconjugal com Nancy, teve Francisco, que foi posteriormente abandonado, ficando aos cuidados de sua genitora. Francisco, tampouco recebeu o sobrenome “Filho” ou “Junior” de seu pai. Sua genitora necessitando trabalhar, pouco participou da vida do filho, deixando o menino em um sítio, com um casal de empregados do pai.

Relata que sofreu abusos sexuais do marido deste casal que cuidava dele, por vezes apanhando também da esposa, quase perdendo uma mão em determinada ocasião. Viveu uma infância solitária, onde um de seus peculiares passatempos era o de matar gatos, para testar se eles realmente possuíam sete vidas. Mais tarde, presenciou a visita de diversos homens em sua casa, o qual se fez perceber que eram clientes de sua mãe, que se prostituía para lhe prover sustento.

Somado a estes fatores, Francisco viveu sua adolescência e vida adulta possuindo comportamento agressivo, viciado em bebidas alcoólicas, drogas e com inúmeros relacionamentos afetivos, tanto com homens quanto com mulheres, pois “o importante era sentir prazer”.

Cometeu seu primeiro assassinato em 1966, durante uma relação sexual. Desta relação, descreveu ter seguido o padrão de violência o qual ele cita como sendo habitual apenas com “certos tipos de mulher”. Matou com o auxílio de uma navalha e muita crueldade, a austríaca Margareth Suida, que em seu óbito apresentou sinais de violência física, como mordidas em seu pescoço, seios e um hematoma no nariz.

Notando o crime que cometera, decidiu friamente que para não ser detido, deveria ocultar o corpo. Assim sendo, resolveu esquartejar a vítima, colocando os restos mortais em uma sacola, e as vísceras em um balde. Francisco foi preso no mesmo ano, confessando o crime. Contrastando com sua personalidade, na prisão, completou supletivo de 1º e 2º grau, trabalhava diretamente em um cargo de confiança, e cultivava o hábito da leitura, se tornando um detento de conduta impecável.

Em 1974, oito anos depois de seu primeiro crime, foi solto por comportamento exemplar. Em seu parecer psicológico, recebeu o diagnóstico de “personalidade com distúrbio de nível profundamente neurótico”, e disto necessitou apenas apresentar-se em juízo a cada 90 dias, para anotação na carteira de preso condicional. Não demorou a voltar a atacar, estuprando a garota de programa Rosemarie Michelucci. Falhou em tentar matá-la, conseguindo escapar mesmo levando algumas facadas em decorrência à sua luta corporal com ela.

Anos depois, em 1976, cometeu seu segundo crime: o homicídio da prostituta Ângela da Silva, também durante uma relação sexual. Assim como sua primeira vítima, também esquartejou seu corpo. Porém desta vez, foi munido de um serrote e canivete; originando-se daí a alcunha “Chico Picadinho”. Nesta ocasião, Francisco foi condenado a 22 anos de prisão. Permanece até hoje em cárcere por estar “despreparado para viver em sociedade”.

Curiosamente, Chico Picadinho, permanece preso por conta de uma interdição civil, solicitada pelo Ministério Público. Segundo as leis brasileiras, ele deveria ter sido libertado em 1998, ano do cumprimento de sua pena. Quando houve mudança na lei, em 1984, ficou um grande questionamento perante à sua situação, pois era inviável aplicar a um mesmo preso a medida de segurança e o tratamento psiquiátrico, ao mesmo tempo.

Mesmo sendo um psicopata, Francisco é considerado pela lei capaz de responder por suas ações. No caso de sua situação não possuir nenhuma medida determinante sob seu futuro, terá equiparada sua prisão como perpétua, tendo em vista que possui mais de 70 anos de idade atualmente. Permanece há mais de 40 anos detido, fato que constitui a clara violação de princípios penais, constitucionais e de direitos humanos contidos na legislação brasileira.

Curiosidades

  • Teve como motivação, ao matar e esquartejar Margareth, a recusa de uma proposta sexual feita a ela. Segundo relata em seu depoimento, depois de seu estrangulamento, tentou explicar o sentimento que lhe acometera durante o crime, descrevendo a vítima da seguinte maneira: “Aquela mulher representava minha vida, e por isso, quis destruir aquele corpo [...] tudo de ruim que se vê no mundo, na vida”.

  • Francisco, durante sua estadia na penitenciária, ficou responsável pela ala da biblioteca. Se tornou um ávido leitor de grandes escritores, como Kafka e Dostoievski, o qual chamou de “Deus”, em uma entrevista. Estudava Direito na época dos crimes e redigiu a próprio punho, seu pedido à Justiça para concessão de diminuição da sua pena, fato que sempre lhe foi negado. Aprecia ouvir música clássica, como Beethoven e Tchaikovsky. Atualmente, nutre apreço por pintar quadros.

  • Apresentava de forma intensa, desde a infância, muitas características presentes no transtorno de personalidade antissocial, tal quais: comportamento solitário, abandono aos estudos, frustração constante, rebeldia, agressividade, consumo de álcool e drogas, indisciplina social, sentimento de abandono e falta de empatia.

  • Os traumas de sua infância foram fatores determinantes para sua conduta delituosa, vez que a semelhança das vítimas se aproximava muito com a trajetória de sua genitora, que se relacionava com homens por dinheiro ou status social.


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Monografia apresentada como exigência parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Jurídicas à Banca Examinadora da Faculdade de Direito.Orientadora: Christiane Schmidt

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