CONCLUSÃO
Os Direitos da Criança e do Adolescente foram uma grande conquista não somente no ordenamento jurídico brasileiro, mas também mundialmente, com os tratados internacionais. Foi mormente um avanço quanto ao respeito à dignidade da pessoa humana.
Observa-se que essa mudança ocorreu de modo gradual, ou seja, progredindo ao longo dos séculos, conquistas ínfimas por civilizações diversas que ao englobar tudo é perceptível a grande mudança de comportamento, passando pela Idade Média onde crianças eram tratadas como adultos em miniaturas e não havia infância, onde as crianças eram obrigadas a trabalharem, atravessando o período da Ditadura Militar e onde a liberdade de ser criança e de ser adolescente não existia, pois não haviam direitos ou deveres.
No Brasil, com a instituição do primeiro Código de Menores no ano de 1927 é criada a Lei de Assistência e Proteção aos Menores a qual proibiu a “Roda dos Expostos” e fundou escolas com o intuito de amparar os jovens desamparados. O Segundo Código de Menor de 1979 não tratava crianças e adolescentes como indivíduos sujeitos de Direito, pois eram tutelados como “objetos” do Estado e também pela intervenção autoritária de adultos, com a chamada “situação irregular” expressa no artigo 2° do Código de Menores. Havia a “privação de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória”; “submissão a maus tratos ou castigos imoderados”; exposição a “perigo moral”; “privação de representação ou assistência legal”, nesse diapasão nota-se que houve nesse contexto um retrocesso .
Com a Doutrina da Proteção Integral presente no artigo 227 da Constituição Federal afirmou ser da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos básicos à criança e ao adolescente, representando, uma ascensão no quesito proteção aos direitos fundamentais, tendo em vista que foi norteada pela Declaração Universal dos Direitos do Homem no ano de 1948 e tendo como parâmetro a Declaração Universal dos Direitos da Criança, dessa forma as crianças e os adolescentes tornam-se efetivamente sujeitos de direitos e de deveres.
Em 1990 surge o Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) com uma nova forma de agir com respeito e com conscientização pela criança e pelo adolescente, nesse novo cenário tornam-se total prioridade, ou seja, deixam de atuar no polo passivo para serem merecedores de direitos, respeita-se então a condição de cada indivíduo em desenvolvimento, portanto, é notório a evolução e o progresso desenvolvido das leis relacionadas com a forma de tratamento direcionadas às crianças e aos adolescentes no cenário mundial e de forma especial no Brasil.
REFERÊNCIAS
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Notas
[3] Grumetes eram crianças e adolescentes que realizavam a bordo todas as tarefas que normalmente seriam desempenhadas por um homem. Pertenciam à posição mais baixa dentro da hierarquia da Marinha Portuguesa. Sofriam ainda, inúmeros ‘maus tratos’, e apesar de pelas regras da Coroa Portuguesa estarem subordinados ao chamado guardião (cargo imediatamente abaixo do contramestre, ocupado em geral por um ex-marinheiro), tinham de prestar contas aos marinheiros e até mesmo pajens (RAMOS, 1999).
[4] Primeiro juiz de Menores do Brasil e da América Latina.