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Entendendo o parentesco

29/12/2018 às 14:00

Resumo:


  • O parentesco é classificado pelo Código Civil em linhas naturais (consanguíneas) e civis (por afinidade), com importância legal para direitos e deveres.

  • Os graus de parentesco são contados diferentemente em linhas retas (ascendentes e descendentes) e colaterais (até o quarto grau), impactando questões como herança e representação processual.

  • Conhecer as nomenclaturas e os limites do parentesco ajuda a compreender direitos e obrigações dentro do ordenamento jurídico, sendo essencial a consulta a um advogado para questões específicas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O objetivo deste texto é ajudar as pessoas a compreender melhor nomenclaturas e disposições jurídicas que podem auxiliá-las na fruição dos seus direitos.

Você sabia que o primo-irmão, também popularmente conhecido como primo de primeiro grau, não é de primeiro grau e sim, de quarto grau?

Isso acontece porque a lei dá tratamento específico ao parentesco estabelecendo como estes devem ser entendidos. Esse tema é de suma relevância, pois diversas vezes nosso ordenamento jurídico, isso é, o conjunto de leis que regem o nosso Estado Democrático de Direito, fazem referência a estes e conhece-los é o primeiro passo para que todos os cidadãos possam compreender os seus direitos.

O Código Civil trata do parentesco lá no artigo 1.591 e seguintes e utiliza-se de nomenclaturas importantíssimas para entendimento do tema. Procurei explicar o tema da maneira mais didática possível com exemplos para fixar os conceitos.

Em primeiro lugar, temos que as relações de parentesco podem ser naturais (provenientes do nascimento) ou civis (resultantes, por exemplo, do casamento). Assim, os seus pais, seus irmãos, seus avós, seus filhos possuem parentesco natural ou consanguíneo com você. Já os pais, filhos, avós do seu marido/esposa/companheiro(a), possuem com você parentesco civil. Falo em companheiro(a), pois a lei dá tratamento à união estável equiparado ao casamento civil, mas esse já é tema para outro artigo.

Veja que, apesar de a lei trazer o parentesco civil, que também pode ser chamado por afinidade, ela traz uma limitação. O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes (pais, avós, bisavós etc), aos descendentes (filhos, netos, bisnetos etc) e aos irmãos do cônjuge ou companheiro. Ou seja, os tios, os sobrinhos, os primos do seu companheiro(a) não são seus parentes pela lei, muito embora o consideremos assim por carinho e consideração. Assim nos ensina o Código Civil:

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

Em segundo lugar, temos os parentes em linha reta e os parentes colaterais, também chamados de transversais (Calma! Tudo ficará mais claro na medida em que avançamos). Os parentes em linha reta são os ascendentes (pais, avós, bisavós, tataravós) e os descendentes (filhos, netos, bisnetos). Os parentes colaterais ou transversais são aqueles que provenientes do mesmo tronco[1], mas não descendem um do outro. Vejamos se com um exemplo fica mais fácil: seu irmão é proveniente do mesmo tronco que você, pois ele é filho de um ancestral comum que pode ser tanto o pai, quanto a mãe ou ambos. Mas apesar de estarem no mesmo tronco, seu irmão não é seu descendente, tampouco você é dele. Assim, utiliza-se o termo colateral justamente pelo fato de que na representação gráfica da árvore genealógica estes estão ao lado.

Até no parentesco consanguíneo a lei traz limitações. A lei considera como parentes colaterais apenas até o quarto grau. Lembra do primo de quarto grau de que falei anteriormente? Pois é, para a lei, ele é o último grau de parentesco considerado. Assim, os filhos do seu primo não são considerados parentes pela lei.

Importante pontuar que em relação ao parentesco em linha reta a legislação não faz qualquer limitação, pois nesse caso o tempo é o próprio limitador. Poucos são aqueles que tiveram a oportunidade de conhecer seus bisavós e, muito menos, os tataravós. Isso explica a desnecessidade de qualquer limitação legal.

Por último, mas não menos importante temos que saber como contar os graus de parentesco. O artigo 1.594 do Código Civil assim nos ensina: Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

Ou seja, quando queremos saber o grau de parentesco em linha reta (ascendentes ou descendentes) apenas temos que contar os números de gerações. Por exemplo: seu pai e sua mãe são seus parentes de primeiro grau, assim como seus filhos. Já seus avós e seus netos são parentes de segundo grau. Seus tataravós e tataranetos são seus parentes de terceiro grau e assim por diante.

Ora, para sabermos o grau de parentesco colateral temos que subir até o primeiro ascendente comum e descer contando as gerações até chegarmos no parente o qual queremos descobrir. Por exemplo: Se queremos saber o grau de parentesco do seu tio (irmão da sua mãe) temos que subir até sua avó, pois é o ascendente comum e descer até o tio, contando as gerações. Temos que seu tio é seu parente de terceiro grau. Veja que sua a sua mãe é seu parente de primeiro grau, sua avó é de segundo e seu tio, de terceiro.

 Com o intuito de facilitar a compreensão podemos trazer exemplos práticos.  São parentes consanguíneos ou por adoção: pais (primeiro grau), avós (segundo grau), bisavós (terceiro grau), filhos (primeiro grau), netos (segundo grau), bisnetos (terceiro grau) e assim vai, pois, como falamos antes, a lei não limita o parentesco em linha reta. Os irmãos (segundo grau), tios (terceiro grau), sobrinhos (terceiro grau), primos (quarto grau).

São parentes por afinidade: sogros (primeiro grau), avós do companheiro(a) (segundo grau), enteados (primeiro grau), netos do seu companheiro(a) (segundo grau) e cunhados (segundo grau).

As implicações práticas de conhecermos os parentescos civis são muitas e vão desde o Direito da sucessão, que é o relacionado à famosa herança até questões de representação processual quando estramos tratando de processos perante o judiciário.

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Assim, o conhecimento desses termos garante que qualquer pessoa seja capaz de reconhecer e fruir adequadamente de seus direitos. Ainda, é adequado que tire sempre suas dúvidas com um advogado de confiança que pode auxiliar na garantia e cumprimento da ordem jurídica.


Notas

[1] Observação: a lei refere-se ao tronco exatamente porque para fazer os desenhos de parentescos utilizamos a famosa árvore genealógica.

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Sobre a autora
Giulianna Visconte Fróes

Advogada com experiência na área cível e trabalhista. Procuro tratar meus clientes sempre com muita ética e responsabilidade, analisando cada caso atenciosamente. Busco encontrar sempre a solução jurídica que melhor se adeque aos desejos dos clientes, causando menos transtornos e menores custos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRÓES, Giulianna Visconte. Entendendo o parentesco. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5659, 29 dez. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70033. Acesso em: 23 dez. 2024.

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