Tudo de Parentesco
Parentesco no direito das famílias
O parentesco pode ser natural, civil ou por afinidade.
Sogras: presentes não só na vida, mas também nos tribunais
Poucos sabem que, em abril, se comemora o dia da sogra. À parte o respeito que nossas sogras necessariamente merecem, é válido visitar algumas jurisprudências atuais que envolvem essa parente por afinidade.
A sucessão, o direito de representação e o sobrinho-neto
Existe uma dicotomia na partilha de bens quando se trata de parentes na linha colateral: o direito estende a herança naturalmente até o terceiro grau, mas é freado ao se encontrar com os colaterais de quarto grau.
Entendendo o parentesco
O objetivo deste texto é ajudar as pessoas a compreender melhor nomenclaturas e disposições jurídicas que podem auxiliá-las na fruição dos seus direitos.
Conceito de alimentos e suas especificações
O trabalho científico tem o objetivo de alcançar o direito dos Alimentos e seus aspectos processuais de modo a perceber o amparo do Direito de Família e da Lei nº 5.478/68, abrangendo assim as inovações trazidas pelo CPC/2015.
Homicídio funcional: filho adotivo se enquadra em qualificadora?
O legislador teria cometido um equívoco ao não incluir na norma penal o parentesco civil, fazendo figurar como sujeito passivo do homicídio funcional apenas o parente consanguíneo?
Sangue e afeto: o reconhecimento da multiparentalidade e seus efeitos jurídicos
RESUMO A mutação hermenêutica vivenciada pelo direito privado é substancial e patente. Esta conclusão se evidencia ao percorrermos os caminhos traçados pelos tribunais brasileiros em suas decisões. O Código Civil de 1916, formulado a partir de inspirações de natureza liberal...
Entre a paternidade biológica e a afetiva: uma tentativa de conciliação de vínculos jurídicos paternos de diferentes origens à luz do princípio do interesse superior da criança e do adolescente
RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE FUNDADO EM ERRO – CONSTRUÇÃO DE VÍNCULO AFETIVO – INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE ANULAÇÃO – SUPERVENIÊNCIA DE INTERESSE DO PAI BIOLÓGICO NO RECONHECIMENTO – COEXISTÊNCIA JURÍDICA DOS VÍNCULOS BIOLÓGICO E AFETIVO – POSSIBILIDADE
Multiparentalidade: dois pais ou duas mães em seu registro civil
A multiparentalidade, que é um caminho sem volta na modernização do direito de família, será pauta de vários julgamentos.
Interceptação telefônica no Direito de Família
Em casos excepcionalíssimos, quando direitos fundamentais envolvendo crianças e adolescentes forem ameaçados ou violados, o julgador poderá, no caso concreto, ponderando as questões envolvidas, determinar a realização da interceptação telefônica como medida de garantia da efetividade da tutela jurisdicional.
Visitação pelos avós
Considerando a participação histórica dos avós na criação dos netos, a jurisprudência apontava para a possibilidade da visitação avoenga, nos termos do Código Civil. A edição da lei 12.398/11 veio suprir uma lacuna de uma matéria que se encontrava praticamente pacificada nos tribunais superiores, mas que carecia de uma regulamentação pelo legislador pátrio, e que enfrentava resistência pelos legalistas.
Nova de Lei de Adoção: modificações trazidas
A Lei 12.010/09 acalentou várias disposições que faltavam para efetiva realização da adoção, mas deixou a desejar quando evitou tratar de algumas formas de adoção que seriam necessárias ao regulamento adotivo e sanaria alguns anseios tanto de adotante como de adotados.
Responsabilidade civil por abandono afetivo: decisão do STJ
O poder familiar traz deveres e direitos a serem exercidos pelos pais na relação com seus filhos e quando não há o cumprimento desses deveres assegurados pelo Código Civil, pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente os pais devem ser responsabilizados.
Inelegibilidade de Luciana Genro: para além do aguilhão semântico
Luciana é hoje uma das maiores referências da oposição ao governo de seu pai, Tarso Genro. Contudo, a dogmática jurídica insiste em ver na Constituição uma hipótese de inelegibilidade que impediria sua candidatura ao cargo de vereador.
Primos de segundo grau?! Nepotismo e Súmula Vinculante nº 13
O STF “criou” mais um grau de parentesco para proibir nomeações privilegiadas e, antagonicamente, permitiu a nomeação de alguns parentes, pois primos são nossos parentes de 4º (quarto) grau.