Divórcio no exterior: como homologar no Brasil?

13/11/2018 às 10:12
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Para que um divórcio celebrado no exterior produza seus efeitos jurídicos no Brasil, deve, obrigatoriamente, informar às autoridades brasileiras, a fim de regularizar seu estado civil perante os órgãos e evitar problemas futuros.

O art. 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, estabelecem os requisitos formais que deverão ser observados para que a sentenças estrangeiras possam ser homologadas no Brasil.

Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

a) haver sido proferida por juiz competente;

b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

d) estar traduzida por intérprete autorizado;

Assim, para proceder à homologação da sentença, a parte interessada deve:

1. Constituir advogado no Brasil e providenciar a seguinte documentação:

a) Procuração reconhecida pela autoridade consular, para a constituição de advogado;

b) Original ou cópia autenticada da sentença estrangeira de divórcio com a data do seu trânsito em julgado;

c) Atestado de alteração de nome, se houver, quando essa informação não vier expressa na sentença;

d) Certidão de trânsito em julgado, mas pode vir expressa, o que é comum, dentro da própria sentença de divórcio;

e) Certidão de casamento;

f) carta de anuência assinada pelo ex-cônjuge. esta deve ser de preferência em idioma português

2.Apostilar todos os documentos justo a autoridades apostilante no país emissor do documento. O apostilamento nada mais que um reconhecimento de autenticidade realizado por autoridades competentes do país onde o documento foi emitido. O apostilamento é necessário para que o documento seja considerado válido em outros países. as regras do apostilamento foram definidas pela "Convenção da Apostila" da Haia. Em 14/08/2016 o Brasil tornou-se parte da "Convenção da Apostila".

3.Providenciar a tradução juramentada desses documentos no Brasil, através de Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais , vide http://atprio.com.br/.

Com toda a documentação em mãos, há duas vias a serem escolhidas: homologação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou por homologação direta em Cartório de Registro Civil brasileiro.

Para realizar diretamente no Cartório é necessário que o divórcio seja consensual puro,ou seja, consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Caso tenha disposição sobre guarda de filhos, alimentos, partilha de bens e/ou seja litigiosos, o chamado divórcio qualificado, a homologação será pelo STJ.

Nesse caso a homologação será proposta contra o ex-cônjuge e este será citado pelo STJ para responder à ação. Caso o ex-cônjuge esteja em local desconhecido, essa informação deverá ser comprovada para que se proceda a citação por edital pela justiça brasileira.

Após a homologação pelo STJ, a decisão deverá ser registrada em Cartório de Registro Civil que emitirá uma certidão de divórcio brasileira.

Em outro giro, caso o casamento não foi registrado no consulado, pode simultaneamente requerer o registro da certidão de casamento quanto a averbação de divórcio.

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