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Julgamento de Siegfried Ellwanger Castan: liberdade de expressão vs. liberdade de crença

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24/11/2018 às 21:41
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6. CONCLUSÃO 

Com o trabalho acima exposto, podemos concluir que Siegfried Ellwanger Castan, ao aprofundar seus estudos sobre a Segunda Guerra Mundial, em especifico sobre o Holocausto, e vida nos campos de concentração, e após escrever seus livros, trouxe à tona um terrível episódio da história mundial, e que deixou marcas e consequências que ainda são sentidas em muitos países. 

Ellwanger, em seus livros, explanava que o Judeus, seriam os verdadeiros culpados pelo Holocausto, defendendo com veemência os ideais nazifascistas, tanto pregado pela Alemanha e Itália, ideais esses totalitários, onde a raça ariana é superior a todas as outras, e por isso essas deveriam ser extintas do planeta, fazendo com que estimados 47 milhões de pessoas, entre militares, civis e prisioneiros de guerra tenham perdido sua vida. 

É inadmissível que judeus sejam culpados por todo aquele terrível período, ainda mais tal tese disseminada no Brasil, país que combateu o nazifascismo na Italia, trazendo a liberdade novamente a aquele país. E posterior a guerra recebendo refugiados judeus que tentavam uma vida nova, após terem sobrevivido a um dos períodos mais sangrentos da história mundial. 

O Supremo Tribunal Federal, fundamentando sua decisão na legislação brasileira, sendo essa mencionadas neste feito, negou o Habeas Corpus, em favor Ellwanger, e com isso mantendo sua condenação em segunda instancia, e assim ficando explicito que mesmo a liberdade de expressão sndo um direito constitucional, a liberdade de crença, também é, e devem ser observados limites legais éticos para que aquela não venha ferir esta. 

O julgamento de Ellwanger, teve grande repercussão na midia nacional e internacional, bem como na comunidade judaica, ficando claro que independente de tudo devemos respeitar as crenças religiosas, nos ensinando que o passado fez coisas horríveis com a crença, e que jamais devemos repetilas. 


 7. REFERENCIAS 

BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Disponível em: . Acesso em:26/10/2018.

 ______. Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997. Disponível em: . Acesso em:26/10/2018.

 ______. Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969. Disponível em: . Acesso em:26/10/2018. 

CASTAN, Siegfried Ellwanger. Holocausto: Judeu ou alemão. Porto Alegre: Revisão Editora Ltda, 1987. 

SIGNIFICADOS. Significado de Antissemitismo. Disponível em: <https://www.significados.com.br/antissemitismo/>. Acesso em: 24/11/2018.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Julgamento sobre racismo no STF é marcado por debates. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60327>. Acesso em: 24/11/2018.

_________________________. Maioria do STF nega Habeas Corpus a editor condenado pelo crime de racismo. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60758>. Acesso em: 24/11/2018.

_________________________. STF nega Habeas Corpus a editor de livros condenado por racismo contra judeus. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60327>. Acesso em: 24/11/2018.

IZIDORO. Taynara. O caso Ellwanger. Disponível em: <https://izidorotaynara.jusbrasil.com.br/artigos/170411083/o-caso-ellwanger>. Acesso em: 24/11/2018.


[1] A palavra holocausto é de origem grega holos (todo) e kaustro (queimado). Do hebraico Shoá (a catástrofe). Disponível em: <https://www.significados.com.br/holocausto/ >. Acesso em: 24/11/2018.

[2] BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil. 1ª Ed. Câmara dos Deputados: Brasília, 2018, p 11.

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Sobre o autor
Jhonata Bigas

Graduado em Direito (UNIARP), Técnico em Informática (SENAI), Especialista em Direito Público (UniAmérica). Certificado pela ENAP, Senado Federal, Academia Nacional de Polícia, TCU, ENDC, CGU, Stanford e ONU. Servidor Público Municipal. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7065918723744827. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9886-8611.

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