Capa da publicação Julgamento de Ellwanger: expressão x crença

Julgamento de Siegfried Ellwanger Castan: liberdade de expressão vs. liberdade de crença

Exibindo página 2 de 2
24/11/2018 às 21:41
Leia nesta página:

6. CONCLUSÃO 

Com o trabalho acima exposto, podemos concluir que Siegfried Ellwanger Castan, ao aprofundar seus estudos sobre a Segunda Guerra Mundial, em especifico sobre o Holocausto, e vida nos campos de concentração, e após escrever seus livros, trouxe à tona um terrível episódio da história mundial, e que deixou marcas e consequências que ainda são sentidas em muitos países. 

Ellwanger, em seus livros, explanava que o Judeus, seriam os verdadeiros culpados pelo Holocausto, defendendo com veemência os ideais nazifascistas, tanto pregado pela Alemanha e Itália, ideais esses totalitários, onde a raça ariana é superior a todas as outras, e por isso essas deveriam ser extintas do planeta, fazendo com que estimados 47 milhões de pessoas, entre militares, civis e prisioneiros de guerra tenham perdido sua vida. 

É inadmissível que judeus sejam culpados por todo aquele terrível período, ainda mais tal tese disseminada no Brasil, país que combateu o nazifascismo na Italia, trazendo a liberdade novamente a aquele país. E posterior a guerra recebendo refugiados judeus que tentavam uma vida nova, após terem sobrevivido a um dos períodos mais sangrentos da história mundial. 

O Supremo Tribunal Federal, fundamentando sua decisão na legislação brasileira, sendo essa mencionadas neste feito, negou o Habeas Corpus, em favor Ellwanger, e com isso mantendo sua condenação em segunda instancia, e assim ficando explicito que mesmo a liberdade de expressão sndo um direito constitucional, a liberdade de crença, também é, e devem ser observados limites legais éticos para que aquela não venha ferir esta. 

O julgamento de Ellwanger, teve grande repercussão na midia nacional e internacional, bem como na comunidade judaica, ficando claro que independente de tudo devemos respeitar as crenças religiosas, nos ensinando que o passado fez coisas horríveis com a crença, e que jamais devemos repetilas. 


 7. REFERENCIAS 

BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Disponível em: . Acesso em:26/10/2018.

 ______. Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997. Disponível em: . Acesso em:26/10/2018.

 ______. Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969. Disponível em: . Acesso em:26/10/2018. 

CASTAN, Siegfried Ellwanger. Holocausto: Judeu ou alemão. Porto Alegre: Revisão Editora Ltda, 1987. 

SIGNIFICADOS. Significado de Antissemitismo. Disponível em: <https://www.significados.com.br/antissemitismo/>. Acesso em: 24/11/2018.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Julgamento sobre racismo no STF é marcado por debates. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60327>. Acesso em: 24/11/2018.

_________________________. Maioria do STF nega Habeas Corpus a editor condenado pelo crime de racismo. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60758>. Acesso em: 24/11/2018.

_________________________. STF nega Habeas Corpus a editor de livros condenado por racismo contra judeus. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=60327>. Acesso em: 24/11/2018.

IZIDORO. Taynara. O caso Ellwanger. Disponível em: <https://izidorotaynara.jusbrasil.com.br/artigos/170411083/o-caso-ellwanger>. Acesso em: 24/11/2018.


[1] A palavra holocausto é de origem grega holos (todo) e kaustro (queimado). Do hebraico Shoá (a catástrofe). Disponível em: <https://www.significados.com.br/holocausto/ >. Acesso em: 24/11/2018.

[2] BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil. 1ª Ed. Câmara dos Deputados: Brasília, 2018, p 11.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Jhonata Bigas

Graduado em Direito (UNIARP), Técnico em Informática (SENAI), Especialista em Direito Público (UniAmérica). Lattes: http://lattes.cnpq.br/7065918723744827. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9886-8611.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos