O trabalho infantil no Vilarejo Amarelão no Estado do Rio Grande do Norte

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A região Nordeste tem os índices de famílias vivendo em situação de pobreza que se sobressai à outras regiões brasileiras ocasionando assim um grande número de crianças e adolescentes submetidos ao trabalho infantil.

                                                                                     

Resumo

No Brasil há um grande índice de trabalho escravo infantil, A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2015, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que 2,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalham em todo o território nacional. A região nordeste, em consequência de fatores históricos, geográficos e sociais como a desigualdade de renda, tem os índices de famílias vivendo em situação de pobreza que se sobressai a outras regiões brasileiras ocasionando assim um grande número de crianças e adolescentes submetidos ao trabalho infantil, sabe-se muito bem que o (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 15 nos ampara a lei que, a criança e o adolescente têm direito ao respeito e á dignidade da pessoa humana, em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na nossa Constituição Brasileira.

Palavras chaves: Trabalho infantil. Respeito. Desenvolvimento.

Abstract

In Brazil there is a large index of child slave labor, the National Survey by Household Sample (PNAD) 2015, of the Brazilian Institute of Geography and Statistics (IBGE), indicates that 2.7 million children and adolescents from 5 to 17 years of age work Throughout the national territory. The northeast region, as a consequence of historical, geographic and social factors such as income inequality, has the indices of families living in poverty that stands out in other Brazilian regions, causing a large number of children and adolescents who are subjected to child labor, it is well known that the Statute of the Child and Adolescent, in Article 15, protects us from the law that children and adolescents have the right to respect and dignity of the human person, in the process of development and as subjects civil, human and social rights guaranteed in our Brazilian Constitution.

Key words: Child labor. Respect. Development.

INTRODUÇÃO

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA  foi criado visando a proteção integral das crianças e adolescentes, contra qualquer violação de seus direitos, sendo “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”, Art. 4.

O artigo 16 nos fala com objetividade sobre a proteção e os cuidados com a criança e o adolescente, porém, esses direitos não são realmente respeitados, no Brasil ainda há muitas crianças e adolescentes que são mantidos em condição de escravos infantis, ou seja, são obrigados a trabalharem em condições precárias e desumanas que não oferecem nenhuma proteção e dignidade.

Essa pesquisa tem como foco principal expor o trabalho escravo infantil realizado no nordeste, mais especificamente na localidade denominada Vilarejo Amarelão, na zona rural de João Câmara no Rio Grande do Norte. A localidade tem como uma das principais fontes de renda o manejo de castanhas. O trabalho infantil é realizado na quebra da casca da castanha, ao quebrá-las um ácido muito forte é expelido, causando prejuízo à saúde dessas crianças e adolescentes, principalmente às mãos dos pequenos trabalhadores da região, inclusive a impressão digital deles ao logo do tempo vai sumindo por conta do óleo ácido muito forte que vai acabando com a pele das mãos dos trabalhadores.

Segundo informações esse trabalho não envolve somente os menores entre 11 e 14 anos de idade, mas todos os seus familiares são envolvidos, pais, mães, irmãos, parentes etc. O principal motivo desse engajamento precoce nesse ramo é por falta de opção de trabalho e pela necessidade de sustentar a família. Os pais inserem os filhos nesse tipo de trabalho por necessidade de sustento familiar e para aumentar a mão de obra; sendo assim os lucros serão maiores ao final do mês, porém, ainda é muito desumano e com uma enorme desigualdade social, pois as famílias recebem no máximo um salário de quatrocentos reais por mês para toda a família.

TRABALHO INFANTIL NO VILAREJO AMARELÃO

             Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: o direito de ir e vir, opinião e expressão, crença e culto religioso, brincar, praticar esportes, divertir-se, participar da vida familiar e comunitária sem discriminação, participar da vida política na forma da lei, buscar refugio auxilio e orientação.

              O artigo 18 (ECA), nos fala das punições para quem não cumpre as leis que estão previstas nesse Estatuto “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Porém a fiscalização ainda é precária, não conseguindo abarcar o território nacional em sua totalidade, facilitando a prática, principalmente longe dos grandes centros.             

               Por mais que nas últimas décadas tenha havido uma forte conscientização por meio da população brasileira através de muitas campanhas, através dos meios de comunicação; internet, televisão, jornais, palestras etc., mesmo com todo o apoio dos meios de comunicação e os órgãos de combate como: Justiça, Ministério Público, Conselho Tutelar, Direitos Humanos, entre outros órgãos competentes, mesmo assim, ainda há  muito o que fazer para controlar e combater o trabalho infantil.

               O Brasil é considerado referência mundial em relação às políticas públicas sobre esse tema. Desde a década de 1990, o país obteve uma redução muito grande do trabalho infantil, avançou em legislação e em políticas públicas e conseguiu o apoio da sociedade e de muitos órgãos competentes para ajudar no combate a exploração do trabalho infantil.

               Segundo uma pesquisa nacional feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, 8,4 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, (19,6%) do total estariam em situação de trabalho escravo infantil.

“Segundo Renato Mendes, que foi Coordenador no Brasil do Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC) da OIT até janeiro de 2013, o novo desafio são as formas mais invisíveis de trabalho infantil, aquelas com as quais o poder público tem mais dificuldade de entrar em contato. A redução tem sido mais lenta que nas décadas anteriores, chegamos a um momento crítico, a um núcleo duro, às piores formas de trabalho infantil. (BRASIL LIVRE DE TRABALHO INFANTIL, 2012, P.07).

Em relação ao trabalho infantil realizado na localidade Vilarejo Amarelão, na zona rural de João Câmara no Rio grande do Norte; é uma situação muito difícil e complicada para todos que fazem esse trabalho na localidade, pois é uma região muito pobre, não existindo outras opções de trabalho, portanto todas as famílias são submetidas a esse labor por ser a única forma de geração de renda, por uma questão de sobrevivência familiar e por causa dos costumes daquele vilarejo.

O Amarelão no Rio Grande do Norte ficou conhecido no mundo inteiro após a repercussão  nas redes de televisão, demonstrando a grande desumanidade que é cometida contra às crianças e adolescentes sendo vitimas do trabalho infantil, muitas vezes forçados pelos seus pais para complementar  a renda familiar. O distrito de chão de barro é composto de ruas e vielas distantes umas das outras e intercaladas por galpões onde inúmeras famílias descascam e torram castanhas de caju emanando uma fumaça por todo o vilarejo com um cheiro delicioso, entretanto bastante prejudicial para a saúde dos que a inalam, principalmente para as crianças e os adolescentes. 

O vilarejo responsável por uma considerável produção de castanhas de caju artesanais no Brasil, o trabalho inicia às três horas da manhã, torrar e descascar castanhas de caju em massa não é um processo imune à dor, ao contrário. De fato, as mãos das crianças ficam calejadas de uma nódoa preta, cuja limpeza, se faz mediante o uso de água sanitária.

O  manejo das castanhas acarreta vários prejuízos, fisicamente a parte mais atingida são as mãos, pois, o óleo da castanha é pegajoso e tem um ácido muito forte, nem todas as crianças e adultos que trabalham no processo sabem do ácido, muitos acham que as mãos ficam assim por conta da água sanitária utilizada na limpeza do encardido que fica impregnado nas mãos após horas seguidas manuseando e quebrando castanhas torradas. O óleo liberado das castanhas é o LCC, tem uma ação irritante, é cáustico e com o passar do tempo muito dos que trabalha vão perdendo as impressões digitais, o calor intenso das castanhas queima ao longo do tempo, além de perder a saúde muitos também perdem a sua cidadania.

            A maioria das famílias que trabalham na localidade já se acostumou com o trabalho, e segundo eles vai passando de geração para geração, muitos deles confirmam que são obrigados a trabalharem para sustentar a sua família, pois, na região onde os mesmos moram não tem emprego e nem outras fontes de renda, as castanhas depois de passar por todo o procedimento; queimar, descascar, embalar, é vendido por um preço irrisório para os atravessadores, ou seja, um quilo de castanha eles vendem em média por cinco reais, mas no comercio fica em torno de trinta reais, deixando um grande prejuízo para os trabalhadores, que são remunerados com R$ 33,00 por semana.

O emprego com a quebra da castanha já foi considerado como um dos piores trabalhos infantis, ao lado dos trabalhos de produção de fumo, sisal e cana de açúcar. A situação a que estão submetidas as crianças de João Câmara (RN) não chega a ser novidade, a auditora fiscal do trabalho Marinalva Cardoso Dantas, coordenadora do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho da Criança e de Proteção ao Adolescente Trabalhador, tem realizado sucessivas ações de fiscalização, denunciado a situação e cobrado soluções. “Não dá para aceitar que as crianças continuem nessa situação, mas não basta reprimir, é preciso oferecer alternativas”.

O Ministério Público e outros órgãos já tentaram impedir e intervir, porém é uma situação complicada de ser resolvida, pois não adianta simplesmente acabar ou banir essa atividade, é necessário criar outras opções de trabalho para essas famílias, contudo é uma tarefa difícil, pois, a maioria das famílias que praticam esse trabalho são analfabetos e não possuem capacitação para trabalhos menos desgastantes. Muitos dos adolescentes abandonaram a escola na quarta série devido à distância de mais de uma hora para escolas que possuem o ensino fundamental II, a necessidade de sobreviver fada essas crianças e adolescentes ao subemprego transformando numa cadeia tortuosa onde poucos conseguem sair e progredir na vida.

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Assim, não querem abandonar a atividade, já se acostumaram com a rotina de trabalho, porém vale lembra que quem está sendo prejudicado e sacrificados são as crianças e adolescente que estão perdendo o seu precioso tempo, muitos não está indo para a escola e não terá um futuro promissor e certamente passarão essa prática de trabalho para as gerações futuras.

Em 24 de fevereiro do ano de 2012, o promotor de Justiça, o Dr. Roger de Melo Rodrigues, abriu um inquérito civil de (nº 06.2012.00003777-7), após várias denuncias, o mesmo proibiu as famílias de trabalharem com essa atividade, e de colocar seus filhos em situação de trabalho escravo e forçado; porém, não teve muitos resultados positivos, pois, o promotor foi duramente criticado pelas famílias e pela sociedade que afirmavam que aquelas famílias iriam ficar sem o único meio de sobrevivência familiar.

O caso  já foi parar no Tribunal Superior do Trabalho,  mas até hoje não há  uma resposta e uma solução para esse problema, sendo assim muitas crianças e adolescente continuam  trabalhando na quebra da castanha para ajudarem a sustentar os seus familiares.

Enquanto isso a classe social vão usufruindo do produto, ou seja, da castanha em suas mesas, mais muitos não se dão conta de que, para que todo esse procedimento aconteça existem muitas crianças sendo forçadas a trabalhos desiguais pelos os seus pais e familiares, até onde esse sacrifício irá continua, será que um dia ninguém irá fazer alguma coisa para mudar esse quadro desumano e desleal com todos esses trabalhadores quebradores de castanhas. Espero que um dia tudo isso mude e que as nossas autoridades como também as famílias possam pensar em um futuro melhor para todos.

Segundo Arnaldo Duarte:

“Portanto, lanço as seguintes propostas de ação, que devem ser tomadas paralelamente: 1º Estimular a economia solidária com apoio de empresários e estudiosos sérios com possível criação de cooperativa. O Estado, sozinho, não poderá solucionar este problema; 2º Procurar soluções na ordem jurídica que possam forçar o reconhecimento da existência de contrato de trabalho entre o atravessador e os componentes da família que lhe prestam serviços subordinação clássica ou reticular); 3º Verificar se alguma grande empresa beneficia-se diretamente da compra da castanha de caju artesanal, responsabilizando-a socialmente se isso ocorrer e mais importante, conclamando-a a ajudar na solução”. (Arnaldo Duarte 2012 P, 2).

CONSIDERAÇÕES

    Diante de tão triste realidade, as autoridades competentes buscam sanar a problemática com novas alternativas para essas famílias, tentando  identificar quem lucra com isso, mas é um sistema muito primitivo. As indústrias organizaram a produção e estão processando diretamente as castanhas, não identificamos nenhuma envolvida. Os “intermediários são pequenos comerciantes que adquirem o produto diretamente com as famílias”, explica o auditor fiscal José Roberto Moreira da Silva.

  Criatividade na busca por soluções para as famílias não falta. Nilson Caetano Bezerra, do Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho da Criança e de Proteção ao Adolescente Trabalhador Aprendiz, por exemplo, sonha em fazer parcerias com as empresas de produção de energia eólica, que fazem multiplicar o número de torres de geração na região, para empregar adolescentes como aprendizes. E em providenciar máquinas para que os adultos não tenham de manusear as castanhas torradas. Experiências com mecanização já aconteceram, mas o descasque manual ainda é o preferido porque a taxa de desperdício é menor.

A luta a favor de todas as nossas crianças do nordeste principalmente os da localidade de Vilarejo Amarelão, na zona rural de João Câmara no Rio Grande do Norte, não pode parar, almejamos que os poderes Executivos, Legislativo e Judiciário, Conselho Tutelar, Direitos Humanos e todos os órgãos que trabalham à favor da dignidade da pessoa humana  possam defender às nossas crianças do trabalho infantil.

Dessa forma, as crianças sendo o futuro da nossa nação não podem desistir de sonhar por dias melhores, pois, sabemos que o choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pelo amanhecer, então é possível acreditar que um dia o sol vai brilhar com uma luz de justiça para todos os injustiçados e oprimidos.

REFERÊNCIAS

SANTINI, Daniel. Crianças sem identidade, o trabalho infantil na produção de castanha de caju. Disponível em https://meiainfancia.reporterbrasil.org.br/criancas-sem-identidade-o-trabalho-infantil-na-producao-de-castanha-de-caju/index.html Acesso em: 01 dez. 2016.

G1. JOVENS EM SITUAÇÃO DE TRABALHO INFANTIL. Disponível em  <https://globoplay.globo.com/v/6804228/>. <http://g1.globo.com/.../jovens-trabalham-com-fogo-para-torrar-castanhas-no-rio-grande-do-norte.html> Acesso em: 01 dez. 2016.

NORTE, Tribuna do. Trabalho Infantil. Disponível em <www.tribunadonorte.com.br/.../rn...de...trabalho-infantil/25121.>  Acesso em 02 dez. 2016

BRECHANDO. RIO GRANDE DO NORTE TEM 12 MIL VÍTIMAS DO TRABALHO INFANTIL. Disponível em<www.brechando.com/.../rio-grande-do-norte-tem-12-mil-vitimas-do-trabalho infantil/ > Acesso em 02 dez. 2016.

SINAIT. O TRABALHO INFANTIL NOS BASTIDORES. Disponível em <https://www.sinait.org.br/.../trabalho-infantil-no-rnos-bastidores-da-cobertura. />. Acesso em 02 dez. 2016.

JORNAL PRELIMINAR. CRIANÇAS DO RN PERDEM AS DIGITAIS NA QUEBRA DA CASTANHA DE CAJU. Disponível em< www.jornalpreliminar.com.br/.../criancas-do-rn-perdem-as-digitais-na-quebra-da-castanha-de-caju /> . Acesso em 03 dez. 2016.

VADE MECUM. Disponível em<www.saraiva.com.br/vade-mecum-saraiva-22-ed-2016-9350845.html- /> Acesso em 05 dez. 2016.

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Sobre os autores
Danilson de Sousa Mota

Acadêmico de Direito pela Faculdade Luciano Feijão - FLF, 6 semestre.

Rodrigo Rodrigues Brandão

Acadêmico de Direito pela Faculdade Luciano Feijão - FLF, 8 semestre.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Visando despertar o olhar das autoridades competentes para o trabalho infantil, não somente no âmbito do discurso, mas também na aplicabilidade de políticas públicas que venham sanar essa afronta aos direitos das nossas crianças e adolescentes, principalmente os da região nordeste já tão castigada.

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