Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que a Lei 13.303/2016 (Lei das estatais) introduziu várias mudanças no regimento jurídico das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias. Ela introduz novas exigências quando comparada a Lei 8.666/1993, de transparência, governança corporativa, estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno, além de também ter tido grande impacto sobre o regime de licitações e contratos.
Fica evidente que o objetivo da lei das estatais é o de modernizar e adequar a gestão dessas entidades, visando dar maior transparência, regularidade e integridade aos atos praticados pela Administração Pública, o que vai ao encontro às crescentes demandas da sociedade dos tempos atuais. Também se verifica que o novo regimento busca, na medida do possível, dar a essas entidades tratamento semelhante ao que é dado às demais empresas de direito privado, tentando tornar mais flexível o processo de compras, contratações e aquisições, e ao mesmo tempo apresentando soluções que intensificam o controle de irregularidades sobre essas entidades, de modo que possam ser efetivamente competitivas.
De forma geral, verifica-se grandes avanços nas inovações trazidas pela Nova Lei das Estatais, e sem dúvida são necessários mais debates, reflexões e estudos sobre o tema, para que haja o amadurecimento das ideias que permeiam o assunto. Ainda é cedo para se tirar conclusões se essa lei atingirá seus objetivos, mas fica evidente que ela dá mais um passo importante na busca do aperfeiçoamento do regimento jurídico que norteiam essas entidades e a Administração Pública.
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