Intervenção militar ou ditadura?

Análise histórica e jurídica

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Aspectos Jurídicos e Históricos.

A Constituição Federal de 1964, previa a vacância do cargo de Presidente da República caso o Presidente ou seu Vice-Presidente deixassem o país sem autorização do Congresso Nacional, logo, o rótulo de golpe e ditadura militar, são frágeis e facilmente enterrados, vez que se tratava do texto constitucional da época, contudo, os acontecimentos, como no caso do período de 1967 à 1969, quando Costa e Silva, acometido por grave doença, seu vice não pode tomar posse, neste sentido, Pedro Aleixo, que era cidadão civil, foi impedido pela Junta Governamental Provisória de 1969, com o único intuito da perpetuação do Poder Executivo apenas militares, um tanto quanto estarrecedor a situação, neste interim, podemos afirmar que sim, os militares enxergavam o Brasil como seu e de mais ninguém.

Segundo a Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 18 de setembro de 1946, Art. 84. e 85, previam o seguinte:

“Art 84 - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente da República não tiver, salvo por motivo de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. ”

“Art 85 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.”

foi a base legal sustentada pelo Congresso Nacional para declarar vago o cargo de Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, vez que, o Presidente do País fugiu para o Uruguai, onde pediu axílio político e faleceu 06 de dezembro de 1976, aos 58 anos.

Dessa forma, a sustentação de “Golpe” e “Ditadura Militar” não se sustentam devido aos preceitos legais da Constituição da época, para melhor elucidação, segundo o Dicionário Aurélio, temos o expendido:

Termo

Golpe

Ditadura

Significado

9 - Golpe de Estado: ação de uma autoridade que viola as formas constitucionais; conquista do poder político por meios ilegais.

1 - Governo de ditador.

2 - Absorção do poder legislativo pelo poder executivo.

Os termos elencados não comportam o que foi a realidade do periodo, vez que, foram cumpridas as exigências legais para deposição do então Presidente Jango, logo, por meio do voto indireto, fora eleito o novo Presidente da República por maioria do Congresso Nacional. Não foi suprimido o Poder Legislativo, vez que fora exercido normalmente, contudo, com intuito de arquitetar estratégias para que o próximo Presidente também fosse militar, por diverssas vezes o Presidente decretou recesso do Congresso Nacional, também pelas vias legais, e o Art. 67º, §10º previa que:

“ § 10 Os prazos estabelecidos neste artigo para a elaboração legislativa não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional”.

Dessa forma, de acordo com as estratégias e artimanhas que os Presidentes Militares arquitetaram, podemos sim, rotular o governo militar como “Regime Militar”, vez que, com intuito de se perpetuarem no poder se valeram da Constituição de 1946 (para tomar posse), da constituição 1964 (para criar emendas e decretos para arquitetarem estratégia política, afim de que todos os proximos Presidentes fosse militares) e instintuindo recessos ao Congresso Nacional para que o mesmo não conseguisse votar questões que desagradassem o governo militar, o mais interessante, e podemos até chamar de inteligente é que todos os atos públicos dos Presidentes Militares foram pautados pelos textos constitucionais vigentes.

O cenário seria diverso se, militares invadissem o congresso, prendessem o presidente da câmara e todos os outros parlamentares, prendessem o Presidente da República, e declarasse, sem votos o novo presidente do país, contudo, o Congresso se manteve íntegro, com normalidade nas sessões plenárias e foram os parlamentares que votaram para eleger os presidentes subsequentes.

Desta feita, só poderia rotular o governo militar de “golpe” “ditadura” se o cenário fosse a tomada do poder por vias não democráticas e ilícitas, ou seja, fora dos parâmetros legais, que não foi o caso.


Conclusão

Diante de todo histórico narrado em tela, depreende-se que, o Goveno Militar fora instituído nos moldes do Art. 85. da constituição de 1946, que previa a vacância do cargo de presidente da república no caso ocorrido (ausentar-se do país sem a devida autorização do Congresso Nacional), destarte, Jango, fugiu para o Uruguai temendo um golpe enquanto as tropas isoladas de militares se deslocavam com o real intuito de instituir um golpe de estado, no entanto, enquanto as tropas se deslocavam, o Congresso Nacional, tendo tomado ciencia da ausência do Presidente da República em solo nacional, declarou vago o cargo de chefe do Poder Executivo, logo, no mesmo dia, por meio do voto indireto elegeram o primeiro presidente militar dos próximos 21 anos de “Regime Militar” ou “Governo Militar”.

Os tempos foram de “chumbo”, não há como negar, pois, o Estado armado, com um presidente autoritário, militar, extremamente machista (século XX), pensametos arcáicos, cultura retrogada e com poder do País em suas mãos, não poderia ter sido diferente dadas as circunstâncias de grave perturbação da ordem pública, economia a beira do abismo e insitações à luta armada.

Houveram mortes misteriosas e torturas, algo inaceitável, por mais retrogado, arcáico e culturalmente machista, nada, absolutamente nada justificaria as atrocidadee cometidas naquele periodo, vez que, por serem seres humanos, com capacidade intelectual e racional, jamais poderiam excusarsse de se responsabilizarem pelos ocorridos, tão logo apurasse os fatos e punissem os contraventores de forma exemplar, mas não, melhor seria o constante uso da onomatopéia do “shiu” que foi muito bem usado para o mal estar social pelo então Presidente General Emílio Garrastazu Médici.

De outra banda, não podemos esquecer o papel de Jango, que de forma direta ensejou o início do que durou 21 anos, exacerbadamente mostrou-se incompetente para governar o país, tomou medidas mal pensadas, dispensou declarações ofensivas à sociedade civil e militar, decretou desapropriações em massa, estatizou empresas, que na época geravam empregos que era grande parcela do PIB e contrariando a família tradicional brasileira confundiu liberdade com libertinagem. Culturalmente o Brasil é um país que vem se transformando constantemente, mas de forma desacelerada se pensarmos como parâmetro outros países da Europa e América do Norte, trazendo para os tempos de hoje podemos perceber que ainda vivemos numa sociedade machista e homofóbica, algo que outros países mais jovens que o Brasil já superaram.

As manifestações foram importantes para a volta do voto direto, mas eram dispersadas pela força policial, pois entendiam como perturbações da ordem pública, mas na verdade temiam a perda do poder.

Os fatos envolvendo personagens da Esquerda Socialista Comunista, que foram envolvidos e presos por, sequestro de aviões, atentados a autoridades, assaltos a bancos, atentados aos quarteis do Exército e assassinato de militares e autoridades foram motivos de mais repressão por parte do Estado, como já dito, talvez era um extinto de sobrevivência que aflorava devido ao medo, repressão, ideais, o certo é que os dois lados excederam, mas o uso proporcional da força fora totalmente desconsiderado, o “povo” não detinha em seu poder recursos bélicos que justificassem blindados e tanques de guerra na rua, os militares por sua vez, afim de conter uma crise social no país reagia com força de forma enérgica.

Foi um período claramente desproporcional a sociedade civil, o intuito era, não permitir um modelo de governo que não era desejado pela maioria, mas poderiam ter adotado outros métodos para barrar o avanço do Socialismo Comunista, que claramente e historicamente comprovado não ter vigorado positivamente em nenhum país que lhe foi implementado.

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A distribuição “gratuita” de agressões físicas, torturas, “bala perdida” e desaparecimentos misteriosos, fizeram que grupos isolados dos ativistas comunistas fossem para Cuba, Venezuela e Chile, para treinarem também técnicas de torturas, estratégias de guerrilha e trazer de forma ilegal as armas de fogo para uma possível Luta Armada, que foi rapidamente interrompida quando os ataques começaram. Se tratava aqui de defesa da soberania nacional, e não mais um descontentamento com o governo, claramente explicitado pela viagem a países estrangeiros para treinarem e voltar para o Brasil, para que assim tomassem o poder pelas armas, aí sim, poderíamos, caso tivesse concretizado, rotular esse movimento de “ditadura do proletariado” e ou “golpe de estado”.

A lei da “Anistia”, não tinha o intuito de isentar as culpas e abrir os portões para os exilados civis, mas também, para maquiar as atrocidades que os militares corroboraram, de certo que beneficiou as duas partes, os militares que se limparam através da Lei, logo, seus nomes se quer foram atribuídos a processos, e do outro lado os ativistas de esquerda, que hoje pudemos assistir a ascensão de militantes ao cargo de Presidente da República, um que foi condenado por perturbação da ordem pública e outra que sequestrava aviões com seu ex-marido, infelizmente, hoje, um condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e a outra impichada por crime de responsabilidade fiscal, respectivamente, mas não podemos esquecer o avanço social que estes últimos trouxeram.

De certo que, vivemos numa sociedade que não somos contados pela quantidade de acertos e sim pela quantidade de erros, algo que deveria ser o inverso para o bom convívio social e que é usado na aplicação da pena no Direito Penal, são os chamados “Atenuantes” e “Agravantes”, respectivamente.

Diante disso, a pergunta elencada logo no título desse artigo facilmente é respondido, não houve ditadura e ou golpe de estado no Brasil, vez que foram religiosamente seguidos os parâmetros constitucionais da época para declarar vago o Cargo de Presidente da República, logo, após a criação da Constituição de 1964, e suas emendas constitucionais, previam o Voto Indireto pelo Congresso Nacional.

Por fim, cabe ressaltar que sim, houveram excessos dos militares, mas também houveram excessos da oposição ao governo, além de tudo, um país que se intitula democrático não pode em hipótese alguma promover eleições indiretas, vez que a democracia é exercida diretamente pelo povo e não apenas pelos seus representantes que estão no congresso nacional.


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Sobre o autor
Isaque Dias dos Santos de Paula

Nascido e criado na periferia (Taquaril) em Belo Horizonte /MG, aos 15 (ano de 2008) anos ingressei no setor Jurídico da Unimed (Cooperativa de Saúde), onde foi despertado o amor pelo Direito, nos 10 meses em que trabalhei nesta inestimável empresa, pude ter certeza em que área almejava ingressar. Aos 19 anos, ingressei nas Forças Armadas - Exército Brasileiro (2011), carreira que tenho muito orgulho, logo, estou em processo de reforma devido a um acidente automobilístico que veio me causar debilidades parciais definitivas. Em 2016, fui compor a equipe de Estagiários da Secretaria do Estado da Saúde de Minas Gerais, contrato que será encerrado em fevereiro de 2019. Estudo Direito na Faculdade Estácio de Sá, a qual tenho orgulho de ser discente, onde pude conhecer excepcionais professores e futuros colegas de carreira. Norteio minha vida nos princípios morais e éticos, probidade e autenticidade são meus pilares de vida. Meu maior objetivo, levar informações onde esta é carente, levar às populações menos favorecidas uma possibilidade de melhoria com as informações dos seus direitos. Casado com minha inestimável e amada Esposa, Anna Carolina, sou pai da maior "obra de arte" que pude construir na minha vida, Cecília Versiani, minha filha de 3 anos, estas ultimas que me dão força e me faz perseverar em busca de uma sociedade mais justa e igualitária para todos.

Informações sobre o texto

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