direito tributário ambiental: ICMS, extrafiscalidade e desenvolvimento sustentável

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11/12/2018 às 19:23
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 CONCLUSÃO:

O gasto com a reparação dos danos causados ao meio ambiente é, muitas vezes, incalculável. Pois existem degradações irreparáveis do ponto de vista ambiental. Em virtude disso, cada vez mais, políticas tributárias extrafiscais que favoreçam a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável se fazem viáveis e atrativas do ponto de vista econômico. O ICMS tem sido objeto constante de incentivos fiscais, seja na concessão de isenções e redução de alíquotas ou na adoção, pelos Estados brasileiros, do ICMS ambiental, que aumenta o percentual de repasse aos municípios que atendam as condições ambientais exigidas.

O liame entre o Direito Tributário e a preservação do meio ambiente ainda reserva muitas possibilidades. Seria possível, por exemplo, em futuro não distante, a instituição de isenção ou redução de alíquotas do ICMS para a comercialização de produtos agrícolas cultivados de forma sustentável, com irrigação proveniente de reservas de águas das chuvas e com uso de fertilizantes naturais e consequente ausência de agrotóxicos.

As possibilidades são infinitas, porém, o interesse público em implementar tais políticas ainda é muito limitado, seja pelo entrave burocrático do Estado ou pelo receio da queda no montante da arrecadação fiscal. O fato é que o preço a pagar com a prevenção do desgaste do meio ambiente é infinitamente menor do que o arcado no caso de sua recuperação.


REFERÊNCIAS 

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 6. ed. – Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2002.

AMARO, Luciano: Direito Tributário Brasileiro. 15. ed. – São Paulo: Saraiva, 2009.

ATALIBA, Geraldo. IPTU: progressividade. Revista de Direito Público, v.23, n.93, jan./mar, 1990.

BAGGIO, Giovana ICMS Ecológico, Desenvolvido por: The Nature Conservancy. Disponível em < http://www.icmsecologico.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=104&Itemid=79>. Acessado em 15 de fevereiro de 2012.

BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao poder de tributar. 8 ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2010.

BERTI, Flávio de Azambuja. Imposto: extrafiscalidade e não confisco. 2. ed., Curitiba: Juruá, 2006.

BRASIL. Código Tributário Nacional.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

BRASIL. Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 6 ed. – São Paulo: Saraiva 2011.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, Projeto de Lei n.º 494, de 2007. disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=345330>. Acessado em 16 de fevereiro de 2012.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 17.ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

CASSONE, Vittorio: Direito tributário: fundamentos constitucionais da tributação, definição de tributos e suas espécies, conceito e classificação dos impostos, doutrina, prática e jurisprudência. 21. ed. – São Paulo: Atlas, 2010.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro: Curso de direito tributário brasileiro. 11. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2010.

COSTA, Regina Helena. Apontamentos sobre a tributação ambiental. In: TÔRRES, Heleno Taveira.(coord.). Direito tributário ambiental. São Paulo: Malheiros, 2005.

CARRAZZA, Roque Antônio: ICMS. 15. ed. – São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

CARRAZZA, Roque Antônio: Curso de Direito Constitucional Tributário. 27. ed. – São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

D´ISEP, Clarissa Ferreira Macedo: Direito ambiental econômico e a ISO 14000: análise jurídica do modelo de gestão ambiental e certificação ISO 14001. 2. ed. rev., ampl. e atual. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

GASPAR, Walter. ICMS Comentado. 6 ed. – Rio de Janeiro: Lúmen Júris. 1998.

FARIAS, Paulo José Leite: Competência Federativa e Proteção Ambiental. – Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1999.

HARADA, Kiyoshi, Direito Financeiro e Tributário / 16. Ed. – São Paulo: Atlas, 2007.

STF – Pleno – ADI 2345. Relator: Min. Cezar Peluso, Julgamento: 30/06/2011, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicação: DJ de 05-08-2011 p.00009. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%282345%2ENUME%2E+OU+2345%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos> Acessado em 10-09-2011.

STF – Pleno - ADI 2823. Relator: Min. Ilmar Galvão, Julgamento: 13/03/2003, Órgão Julgador:  Tribunal Pleno, Publicação: DJ 25-04-2003 p.00033. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28icms+e+%E1lcool+e+adi%29&base=baseAcordaos>. Acessado em 16 de fevereiro de 2012.

STF – Pleno - ADI 3794. Relator: Min. Joaquim Barbosa, Julgamento: 01/06/2011, Órgão Julgador:  Tribunal Pleno, Publicação: DJ 01-08-2011 p.00014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%283794%2ENUME%2E+OU+3794%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos>. Acessado em 16 de fevereiro de 2012.

MACHADO, Hugo de Brito: Aspectos Fundamentais do ICMS. – São Paulo: Dialética, 1997.

MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito: Processo Tributário. 4 ed. – São Paulo: Atlas, 2009.

MATO GROSSO, Decreto n. 7.067, de 15 de fevereiro de 2006. Regulamenta a Lei n. 8.397, de 20 de dezembro de 2005, que institui o Selo Verde no Estado de Mato Grosso. Disponível em < http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=156&Itemid=421&limitstart=30>. Acessado em: 15 de fevereiro de 2012.

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MATO GROSSO, Lei n. 8.397, de 20 de dezembro de 2005, institui o Selo Verde no Estado de Mato Grosso. Disponível em < http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=156&Itemid=421&limitstart=30>. Acessado em: 15 de fevereiro de 2012.

MATO GROSSO, Lei n. 7874, de 26 de dezembro de 2002, Institui o Programa de Incentivo às Usinas Produtoras de Álcool do Estado de Mato Grosso- PRO-ÁLCOOL e dá outras providências. Disponível em <http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legfinan.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/5dd6e64dbef47a1d04256da4006adc6c?OpenDocument>. Acessado em 16 de dezembro de 2012.

MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro / 35. Ed. – São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2009.

MELLO, Celso Bandeira de Melo, (2007) Curso de Direito Administrativo / 22. Ed. revisada e atualizada até a Emenda Constitucional 53, de 19.12.2006. – São Paulo: Malheiros Editores, 2007.

MELLO, Celso D. de Albuquerque, Direito Constitucional Internacional: uma introdução / 2. Ed. – Rio de Janeiro: Renovar 2000.

MELO, José Eduardo Soares. Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. ICMS – Teoria e Prática 11ª edição Editora: Dialética. Material da 3ª aula da Disciplina Sistema Constitucional Tributário: Impostos em Espécie, ministrada no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu TeleVirtual em Direito Tributário – Universidade Anhanguera- Uniderp REDE LFG.

MORAES, Alexandre de: Direito Constitucional. 20 ed. – São Paulo: Atlas, 2006.

MORAES, Alexandre de: Direito Constitucional. 27 ed. – São Paulo: Atlas, 2011.

OLIVEIRA, Juarez Cordeiro: ICMS : legislação : jurisprudência. – São Paulo: Éfeta Editora, 1997.

PARANÁ, Lei Complementar Estadual n.º 59, de 1º de outubro de 1991, disponível em <http://www.legislacao.pr.gov.br/legislacao/listarAtosAno.do?action=exibir&codAto=8383&codItemAto=77842>. Acesso em: 09 de setembro 2002.

SABBAG, Eduardo: Manual de Direito Tributário. 3 ed. – São Paulo: Saraiva, 2011.

SÃO PAULO, Lei n. 10.311, de 12 de maio de 1999, Institui o Selo Verde para empresas que executem programas de recuperação e preservação do meio ambiente, disponível em <http://www.al.sp.gov.br/legislacao/norma.do?id=7837>. Acessado em: 15 de fevereiro de 2012.

SÃO PAULO, Lei nº 11.878, de 19 de janeiro de 2005, que Institui o Selo Verde Oficial do Estado de São Paulo, disponível em <http://www.al.sp.gov.br/legislacao/norma.do?id=52522#inicio>. Acessado em: 15 de fevereiro de 2012.

SEBASTIÃO, Simone Martins. Tributo ambiental, extrafiscalidade e função promocional do direito. Ed. Juruá.Curitiba: 2006.

SILVA, José Afonso da: Curso de Direito Constitucional Positivo. 27. ed. – São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário, Vol I – Constitucional Financeiro, Sistema Tributário e Estado Fiscal. – Rio de Janeiro. Renovar, 2005.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário – Valores e Princípios constitucionais tributários. – Rio de Janeiro. Renovar, 2005.

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Sobre a autora
Lílian Reny Fernandes

Graduada em Ciências Jurídicas, Menstranda Profissional em Direito pelo IDP, Pós-Graduada em Direito Portuário, Pós-Graduanda em Direito Tributário, Pós-Graduada em Processo Legislativo, pelo Centro de Formação da Câmara dos Deputados. Advogada inscrita nos quadros da OAB/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Anhanguera, 16 de fevereiro de 2012, como requisito à obtenção do grau de especialista em Direito Tributário.

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