direito tributário ambiental: ICMS, extrafiscalidade e desenvolvimento sustentável

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11/12/2018 às 19:23
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 CONCLUSÃO:

O gasto com a reparação dos danos causados ao meio ambiente é, muitas vezes, incalculável. Pois existem degradações irreparáveis do ponto de vista ambiental. Em virtude disso, cada vez mais, políticas tributárias extrafiscais que favoreçam a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável se fazem viáveis e atrativas do ponto de vista econômico. O ICMS tem sido objeto constante de incentivos fiscais, seja na concessão de isenções e redução de alíquotas ou na adoção, pelos Estados brasileiros, do ICMS ambiental, que aumenta o percentual de repasse aos municípios que atendam as condições ambientais exigidas.

O liame entre o Direito Tributário e a preservação do meio ambiente ainda reserva muitas possibilidades. Seria possível, por exemplo, em futuro não distante, a instituição de isenção ou redução de alíquotas do ICMS para a comercialização de produtos agrícolas cultivados de forma sustentável, com irrigação proveniente de reservas de águas das chuvas e com uso de fertilizantes naturais e consequente ausência de agrotóxicos.

As possibilidades são infinitas, porém, o interesse público em implementar tais políticas ainda é muito limitado, seja pelo entrave burocrático do Estado ou pelo receio da queda no montante da arrecadação fiscal. O fato é que o preço a pagar com a prevenção do desgaste do meio ambiente é infinitamente menor do que o arcado no caso de sua recuperação.


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Sobre a autora
Lílian Reny Fernandes

Graduada em Ciências Jurídicas, Menstranda Profissional em Direito pelo IDP, Pós-Graduada em Direito Portuário, Pós-Graduanda em Direito Tributário, Pós-Graduada em Processo Legislativo, pelo Centro de Formação da Câmara dos Deputados. Advogada inscrita nos quadros da OAB/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Anhanguera, 16 de fevereiro de 2012, como requisito à obtenção do grau de especialista em Direito Tributário.

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