A Lei 13.467/2017, que provocou a Reforma Trabalhista, ano passado, está para a Advocacia Trabalhista como Darwin está para a compreensão da evolução das espécies.
Quando o naturalista inglês Charles R. Darwin publicou seu seminal livro “A Origem das Espécies” no ano de 1859, tornou-se a explicação cientifica aceita para entender a diversidade de espécies na natureza.
A bordo do Navio HSM Beagle, ele partiu em uma viagem ao redor do mundo que durou quase cinco anos (4 anos e 9 meses), conhecendo lugares, pessoas, coletando espécimes vegetais e animais, possibilitou a Darwin publicar, alguns anos depois, seu livro a Origem das Espécies. É neste seu trabalho atemporal que o pesquisador inglês cravou a teoria da Seleção Natural.
Segundo Darwin, “os organismos mais bem adaptados ao meio têm maiores chances de sobrevivência do que os menos adaptados. Os organismos mais bem adaptados são, portanto, selecionados para aquele ambiente, causando o desaparecimento daqueles menos adaptados”.
A denominada Reforma Trabalhista, introduzida no Ordenamento Jurídico pela referia lei, vêm provocando, por assim dizer, uma espécie de “seleção natural” em nosso meio (a Advocacia Trabalhista), que já apresenta números bastante significativos. Senão preocupantes.
Após um ano da vigência da Reforma Trabalhista[1], o que se percebeu foi acentuada queda na propositura de novas reclamações trabalhistas. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho[2], divulgados no último dia 5 de novembro, houve a redução de quase 40% (quarenta por cento) na distribuição de novas ações trabalhistas, comparando com o mesmo período de 2017.
O volume de distribuições segundo referida estatística, caiu de 2 (dois) milhões de novas ações em 2017 para menos de 1,3 milhão em 2018, uma redução de 38% segundo os dados oficiais da Justiça do Trabalho[3].
É certo que a Reforma trabalhista não extinguiu qualquer direito existente ou pré-existente à reforma, portanto, o que explica esses dados?
Especialistas apontam que operadores do direito, temerosos com novos institutos introduzidos no Processo do Trabalho, como a sucumbência, honorários periciais e custas, além de maior rigor processual, tem causado o efeito intimidador que vem afastando a procura pela Justiça do Trabalho nos mesmos ritmos outrora conhecidos.
O que vem acontecendo com a advocacia trabalhista pós-reforma é bastante interessante, já que sentido a mudança de paradigmas, retraiu-se.
Claro está que necessita atualizar-se, enfim, adaptar-se a este novo ambiente. Senão não sobreviverá.
O HSM Beagle encontra-se, novamente, ancorado no Porto. Quem está preparado para embarcar?
[1] Art. 6º da Lei 13.467/2017; “ Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.” Publicada em 13/07/2017, a Reforma Trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.
[2] “Primeiro ano da reforma trabalhista: efeitos” em www.tst.jus.br; acessado em 20/12/2018, às 14h:00min
[3] Em números absolutos, caíram de 2.013.241 para 1.287.208 novas ações trabalhistas em um ano.