Poluição sonora – Crime ambiental

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03/01/2019 às 16:30
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MINISTÉRIO DO TRABALHO - Portaria 3.214/78

NR 9 (riscos ambientais) consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom (9.1.5.1).

https://www.maconsultoria.com/normas-regulamentadoras-atualizadas-mte

PREVIDÊNCIA SOCIAL - Lei 8.213/91

Artigo 19 da Lei da Previdência Social, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no  art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

LEGISLAÇÃO ELEITORAL -Lei 4.737/65

VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965

LEGISLAÇÃO ELEITORAL - Lei 9.504/97

Artigo 39 parágrafo 11, é permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no parágrafo 3º deste artigo.

RESOLUÇÕES EMANADAS

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE);

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE).

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – PLANO DIRETOR

O artigo 182 da nossa Constituição Federal, tratando da política urbana, manda ser a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, ter por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

Parágrafo primeiro do mesmo artigo, indica o plano diretor, como o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo que o parágrafo segundo declara que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

LEI ESTADUAL 16.049/15  - ESTADO DE SÃO PAULO

REGULAMENTA A FISCALIZAÇÃO DE SONS PRODUZIDOS POR EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM VEÍCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, VÁLIDO PARA VEÍCULOS ESTACIONADOS, VIDE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS NO PROJETO DE LEI 455 QUE DEU A ORIGEM A ESTA LEI, NESTA EXPOSIÇÃO CONSTA OS MALEFÍCIOS QUE A POLUIÇÃO SONORA CAUSA E SUAS CONSEQUÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL 2.312/15

REGULAMENTA A FISCALIZAÇÃO DE SONS PRODUZIDOS POR EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM VEÍCULOS NA CIDADE DE JAGUARIÚNA, VÁLIDO PARA VEÍCULOS ESTACIONADOS OU EM MOVIMENTO.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL  204/12

(PLANO DIRETOR DA CIDADE)

TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Capítulo I - Dos Princípios Básicos

Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor do Município de Jaguariúna, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, para ordenar o desenvolvimento físico da cidade e de suas funções sociais, econômicas e administrativas, assim como garantir o bem - estar de seus habitantes e a preservação do meio ambiente.

TÍTULO III - DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO

Capítulo I - Das Diretrizes

Art. 14. Para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

VI - impedir a instalação e a permanência de atividades agressivas à população e ao meio ambiente;

VIII - combater as fontes de poluição - sonora, visual, do ar, solo e radiação ionizante no município.

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 134/07

(CÓDIGO DE POSTURAS DA CIDADE)

ARTIGO 82 - É DEVER DA PREFEITURA ARTICULAR-SE COM OS ÓRGÃOS COMPETENTES DO ESTADO E DA UNIÃO PARA FISCALIZAR OU PROIBIR NO MUNICÍPIO AS ATIVIDADES QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE:

INCISO I - CRIEM OU POSSAM CRIAR CONDIÇÕES NOCIVAS OU OFENSIVAS À SAÚDE, À SEGURANÇA E AO BEM ESTAR PÚBLICO;

Art. 92 – Parágrafo Único - São considerados locais e casas de divertimentos públicos: teatro, cinema, boate, dancing, cabaré, taxi-girl, music-hall, grill-room, baile público, bar dançante, bar musical, restaurante dançante, restaurante musical, buffet,clubes, “lan house”, café e similares.

Art. 93 - As casas e locais de divertimento público de funcionamento noturno e outros estabelecimentos congêneres deverão ser, obrigatoriamente, localizados e instalados de maneira que a vizinhança fique defendida de ruídos ou incômodos de qualquer natureza.

Art. 104 - Qualquer estabelecimento mencionado na presente lei complementar terá sua licença de funcionamento cassada pela Prefeitura, quando se tornar nocivo ao decoro, ao sossego e à ordem pública.

ARTIGO 121 -  NÃO SERÃO FORNECIDAS LICENÇAS PARA A REALIZAÇÃO DE JOGOS OU DIVERSÕES RUIDOSAS EM LOCAIS COMPREENDIDOS EM ÁREA INSERIDA NUM RAIO DE 200,00M(DUZENTOS METROS) DE HOSPITAIS;

ARTIGO 122 -  NA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÕES NOTURNAS, A PREFEITURA TERÁ SEMPRE EM VISTA O SOSSEGO DA POPULAÇÃO.

LEI COMPLEMENTAR N.º 101

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO

ART. 491 DEVERÃO SER ADOTADAS MEDIDAS PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DE  RUÍDOS. PARÁGRAFO ÚNICO - A PREFEITURA EXIGIRÁ PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE CASAS DE ESPETÁCULOS, ESTUDOS DETALHADOS DE SUA ACÚSTICA, QUE SERÁ SUBMETIDO À APROVAÇÃO.

PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

AQUI ABRIMOS UM PARENTESES PARA FALARMOS SOBRE O CONDEPHAAT QUE TEM COMO FUNÇÃO IDENTIFICAR, PROTEGER E PRESERVAR OS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO, TURÍSTICO, CULTURAL E AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM A CAPACIDADE LEGAL DE TOMBAR TAIS PATRIMÔNIOS. A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TAMBÉM CITA A RESPONSABILIDADE DE TODO CIDADÃO SOBRE ESTE TEMA.

TODA ÁREA TOMBADA PELO CONDEPHAAT, A DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONDEPHAAT NR 1, DE 5-7-2016 DETERMINA QUE QUALQUER EVENTO REALIZADO EM PERÍMETRO DE TOMBAMENTO, O RESPONSÁVEL PELO EVENTO DEVE ENVIAR TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E PEDIR AUTORIZAÇÃO 45 DIAS ANTES DA DATA DO EVENTO PARA QUE O CONDEPHAAT AUTORIZE OU NÃO O EVENTO, É O CASO DO EVENTOS REALIZADOS NO CENTRO CULTURAL.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

É descabida a ideia de que tudo se pode, tudo é permitido. O direito de um termina onde começa o direito do outro, é básico da relação humana, da boa educação, dos princípios que devem nortear nossa sociedade.

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Estou seguro que este país está mudando, leis nos temos e muitas, e o cumprimento das mesmas devem nortear o futuro deste país pois, a impunidade gera audácia, as pessoas que não agem em conformidade com a lei devem ser punidas exemplarmente e na forma da lei, sem o cumprimento da lei não há solução para nenhuma nação, todos os cidadãos tem que se comportar dentro da lei.

Os princípios fundamentais do direito romano: honestere vivere (viver honestamente), alterum non laedere (não prejudicar ninguém) e suum cuique tribuere (dê a cada um o que lhe é devido), deve prevalecer sempre na atitude de todo cidadão, só assim conseguiremos o bem estar social que toda nação almeja.

NÃO SOMOS CONTRA AS PESSOAS SE DIVERTIREM TODOS TEM ESTE DIREITO, SOMOS CONTRA AS INTECORRÊNCIAS CONTRÁRIAS AS LEIS.

O SOSSEGO NO LAR TAMBÉM É UM DIREITO CONSTITUCIONAL DE TODO CIDADÃO, SEM O CUMPRIMENTO DAS LEIS NÃO HÁ SOLUÇÃO PARA NENHUM PAÍS, DEVEMOS SER SERVIL A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS INFRACOSNTITUCIONAIS.


deveres do cidadão

Votar para escolher nossos governantes.Cumprir as leis.Respeitar os direitos sociais de outras pessoas.Educar e proteger nossos semelhantes.Proteger a natureza.Proteger o patrimônio público e social do País.


BIBLIOGRAFIA COMPILADA

http://jus.com.br/artigos/21408/direito-ambiental-e- poluicao-sonora/1#

http://jus.com.br/artigos/28722/o-dimensionamento- ecologico-da-dignidade-da-pessoa-humana-e-a- sustentabilidade-ambiental

http://jus.com.br/artigos/21382/causar-poluicao-sonora-e- crime

http://jus.com.br/artigos/20459/direito-ao-sossego-e-suas- consequencias-nas-esferas-civel-e-criminal

http://melhoracustica.com.br/qual-a-validade-da-norma-nbr- 10151/

http://www.suapesquisa.com/pesquisa/poluicao_sonora.htm

http://www.proacustica.org.br/noticias/clipping-sobre-acustica-e-temas-relacionados/desenvolvimento-urbano-inclui-poluicao-sonora-na-lei-de-crimes-ambientais

http://www.mppe.mp.br/mppe/index.php/comunicacao/campanhas/ultimas-noticias-campanhas/1807-cartilha-poluicao-sonora

http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=385 &id_titulo=5105&pagina=38

http://ecocidades.blogspot.com.br/2009/09/como-poluicao-sonora-atinge-os-animais.html

http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Peticao/Ambiental/Contra-razoes-de-apelacao-em-acao-civil-publica-decorrente-de-poluicao-sonora

https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/24825/00 0749415.pdf ?sequence=1

https://www.unimep.br/phpg/bibdig/pdfs/2006/IEJAKNDJMOMT.pdf

http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-constituicao-federal-de-1988-e-a-protecao-ao-meio-ambiente-equilibrado,50695.html

http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/publicacoes/estnottec/areas-da-conle/tema14/2012_3811.pdf

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI60554,71043-Fundamentos+constitucionais+do+processo+ambiental+A+a cao+popular+na

https://www.paginasdedireito.com.br/index.php/artigos/257-artigos-nov-2013/6322-responsabilidade-civil-por-danos-ambientais-gerados-por-poluicao-sonora-no-espaco-urbano

http://jus.com.br/artigos/31554/a-poluicao-sonora-no-meio-urbano-e-direito-ao-meio-ambiente-equilibrado

http://www.pm.sc.gov.br/policial/profissional/ensino/artigos-de-opinioes/policial-militar-divulga-artigo-sobre-a-perturbacao-do-sossego-alheio.html

http://abordagempolicial.com/2009/03/som-alto-e-crime-o-policial-e-o-cidadao-perguntam  


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