MINISTÉRIO DO TRABALHO - Portaria 3.214/78
NR 9 (riscos ambientais) consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom (9.1.5.1).
https://www.maconsultoria.com/normas-regulamentadoras-atualizadas-mte
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Lei 8.213/91
Artigo 19 da Lei da Previdência Social, acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
LEGISLAÇÃO ELEITORAL -Lei 4.737/65
VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/codigo-eleitoral-1/codigo-eleitoral-lei-nb0-4.737-de-15-de-julho-de-1965
LEGISLAÇÃO ELEITORAL - Lei 9.504/97
Artigo 39 parágrafo 11, é permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de 80 (oitenta) decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no parágrafo 3º deste artigo.
RESOLUÇÕES EMANADAS
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE);
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE).
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – PLANO DIRETOR
O artigo 182 da nossa Constituição Federal, tratando da política urbana, manda ser a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, ter por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Parágrafo primeiro do mesmo artigo, indica o plano diretor, como o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, sendo que o parágrafo segundo declara que a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
LEI ESTADUAL 16.049/15 - ESTADO DE SÃO PAULO
REGULAMENTA A FISCALIZAÇÃO DE SONS PRODUZIDOS POR EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM VEÍCULOS NO ESTADO DE SÃO PAULO, VÁLIDO PARA VEÍCULOS ESTACIONADOS, VIDE EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS NO PROJETO DE LEI 455 QUE DEU A ORIGEM A ESTA LEI, NESTA EXPOSIÇÃO CONSTA OS MALEFÍCIOS QUE A POLUIÇÃO SONORA CAUSA E SUAS CONSEQUÊNCIAS.
LEI MUNICIPAL 2.312/15
REGULAMENTA A FISCALIZAÇÃO DE SONS PRODUZIDOS POR EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM VEÍCULOS NA CIDADE DE JAGUARIÚNA, VÁLIDO PARA VEÍCULOS ESTACIONADOS OU EM MOVIMENTO.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 204/12
(PLANO DIRETOR DA CIDADE)
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I - Dos Princípios Básicos
Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor do Município de Jaguariúna, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, para ordenar o desenvolvimento físico da cidade e de suas funções sociais, econômicas e administrativas, assim como garantir o bem - estar de seus habitantes e a preservação do meio ambiente.
TÍTULO III - DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO
Capítulo I - Das Diretrizes
Art. 14. Para a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
VI - impedir a instalação e a permanência de atividades agressivas à população e ao meio ambiente;
VIII - combater as fontes de poluição - sonora, visual, do ar, solo e radiação ionizante no município.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 134/07
(CÓDIGO DE POSTURAS DA CIDADE)
ARTIGO 82 - É DEVER DA PREFEITURA ARTICULAR-SE COM OS ÓRGÃOS COMPETENTES DO ESTADO E DA UNIÃO PARA FISCALIZAR OU PROIBIR NO MUNICÍPIO AS ATIVIDADES QUE, DIRETA OU INDIRETAMENTE:
INCISO I - CRIEM OU POSSAM CRIAR CONDIÇÕES NOCIVAS OU OFENSIVAS À SAÚDE, À SEGURANÇA E AO BEM ESTAR PÚBLICO;
Art. 92 – Parágrafo Único - São considerados locais e casas de divertimentos públicos: teatro, cinema, boate, dancing, cabaré, taxi-girl, music-hall, grill-room, baile público, bar dançante, bar musical, restaurante dançante, restaurante musical, buffet,clubes, “lan house”, café e similares.
Art. 93 - As casas e locais de divertimento público de funcionamento noturno e outros estabelecimentos congêneres deverão ser, obrigatoriamente, localizados e instalados de maneira que a vizinhança fique defendida de ruídos ou incômodos de qualquer natureza.
Art. 104 - Qualquer estabelecimento mencionado na presente lei complementar terá sua licença de funcionamento cassada pela Prefeitura, quando se tornar nocivo ao decoro, ao sossego e à ordem pública.
ARTIGO 121 - NÃO SERÃO FORNECIDAS LICENÇAS PARA A REALIZAÇÃO DE JOGOS OU DIVERSÕES RUIDOSAS EM LOCAIS COMPREENDIDOS EM ÁREA INSERIDA NUM RAIO DE 200,00M(DUZENTOS METROS) DE HOSPITAIS;
ARTIGO 122 - NA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DE DIVERSÕES NOTURNAS, A PREFEITURA TERÁ SEMPRE EM VISTA O SOSSEGO DA POPULAÇÃO.
LEI COMPLEMENTAR N.º 101
CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO
ART. 491 DEVERÃO SER ADOTADAS MEDIDAS PARA EVITAR A TRANSMISSÃO DE RUÍDOS. PARÁGRAFO ÚNICO - A PREFEITURA EXIGIRÁ PARA APROVAÇÃO DO PROJETO DE CASAS DE ESPETÁCULOS, ESTUDOS DETALHADOS DE SUA ACÚSTICA, QUE SERÁ SUBMETIDO À APROVAÇÃO.
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
AQUI ABRIMOS UM PARENTESES PARA FALARMOS SOBRE O CONDEPHAAT QUE TEM COMO FUNÇÃO IDENTIFICAR, PROTEGER E PRESERVAR OS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO, TURÍSTICO, CULTURAL E AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM A CAPACIDADE LEGAL DE TOMBAR TAIS PATRIMÔNIOS. A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL TAMBÉM CITA A RESPONSABILIDADE DE TODO CIDADÃO SOBRE ESTE TEMA.
TODA ÁREA TOMBADA PELO CONDEPHAAT, A DELIBERAÇÃO NORMATIVA CONDEPHAAT NR 1, DE 5-7-2016 DETERMINA QUE QUALQUER EVENTO REALIZADO EM PERÍMETRO DE TOMBAMENTO, O RESPONSÁVEL PELO EVENTO DEVE ENVIAR TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E PEDIR AUTORIZAÇÃO 45 DIAS ANTES DA DATA DO EVENTO PARA QUE O CONDEPHAAT AUTORIZE OU NÃO O EVENTO, É O CASO DO EVENTOS REALIZADOS NO CENTRO CULTURAL.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É descabida a ideia de que tudo se pode, tudo é permitido. O direito de um termina onde começa o direito do outro, é básico da relação humana, da boa educação, dos princípios que devem nortear nossa sociedade.
Estou seguro que este país está mudando, leis nos temos e muitas, e o cumprimento das mesmas devem nortear o futuro deste país pois, a impunidade gera audácia, as pessoas que não agem em conformidade com a lei devem ser punidas exemplarmente e na forma da lei, sem o cumprimento da lei não há solução para nenhuma nação, todos os cidadãos tem que se comportar dentro da lei.
Os princípios fundamentais do direito romano: honestere vivere (viver honestamente), alterum non laedere (não prejudicar ninguém) e suum cuique tribuere (dê a cada um o que lhe é devido), deve prevalecer sempre na atitude de todo cidadão, só assim conseguiremos o bem estar social que toda nação almeja.
NÃO SOMOS CONTRA AS PESSOAS SE DIVERTIREM TODOS TEM ESTE DIREITO, SOMOS CONTRA AS INTECORRÊNCIAS CONTRÁRIAS AS LEIS.
O SOSSEGO NO LAR TAMBÉM É UM DIREITO CONSTITUCIONAL DE TODO CIDADÃO, SEM O CUMPRIMENTO DAS LEIS NÃO HÁ SOLUÇÃO PARA NENHUM PAÍS, DEVEMOS SER SERVIL A NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS LEIS INFRACOSNTITUCIONAIS.
deveres do cidadão
Votar para escolher nossos governantes.Cumprir as leis.Respeitar os direitos sociais de outras pessoas.Educar e proteger nossos semelhantes.Proteger a natureza.Proteger o patrimônio público e social do País.
BIBLIOGRAFIA COMPILADA
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https://www.paginasdedireito.com.br/index.php/artigos/257-artigos-nov-2013/6322-responsabilidade-civil-por-danos-ambientais-gerados-por-poluicao-sonora-no-espaco-urbano
http://jus.com.br/artigos/31554/a-poluicao-sonora-no-meio-urbano-e-direito-ao-meio-ambiente-equilibrado
http://www.pm.sc.gov.br/policial/profissional/ensino/artigos-de-opinioes/policial-militar-divulga-artigo-sobre-a-perturbacao-do-sossego-alheio.html
http://abordagempolicial.com/2009/03/som-alto-e-crime-o-policial-e-o-cidadao-perguntam