Conflitologia: Taxonomia do Comportamento e Taxonomia dos Conflitos (Uma breve análise das Teorias de Lewin)

Conflitologia: Taxonomia do Comportamento e Taxonomia dos Conflitos (Uma breve análise das Teorias de Lewin)

24/01/2019 às 16:40
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CONFLITOLOGIA - PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL. Trata-se de estudo simplificado sobre as Teorias de Campo de Lewin e taxonomias comportamentais e de conflitos, buscando a sua análise sob o aspecto da conflitologia e métodos adequados de resolução de conflitos

Conflitologia: Taxonomia do Comportamento e Taxonomia dos Conflitos (Uma breve análise das Teorias de Lewin)

"Que uma vez que as guerras se iniciam nas mentes dos homens é nas mentes dos homens que devem ser construídas as defesas da paz;" Constituição da UNESCO.

1. Introdução

Trata-se de estudo simplificado sobre as Teorias de Campo de Lewin e taxonomias comportamentais e de conflitos, buscando a sua análise sob o aspecto da conflitologia e métodos adequados de resolução de conflitos.

Confrontaremos as Teorias de Lewin com as Teorias de Maslow, buscando-se identificas as semelhanças nas origens dos conflitos.

O propósito da análise é compreender a aplicabilidade das teorias de Lewin na análise do conflito e sua gestão ou resolução.

2. Sobre Lewin

Kurt Lewin (1890 a 1947) foi um grande pesquisador e psicólogo alemão erradicado nos Estados Unidos, onde fez muitos estudos e desenvolveu várias teorias importantes no universo da psicologia comportamental e ambiental sob o viés gestalt. Dentre as teorias mais importantes, podemos citar: Teoria do Campo psicológico, teoria da Psicologia ambiental, teoria da valência resultante, teoria da dinâmica da personalidade e princípio de psicologia topológica, estes dois foram editados em formato de obras literárias em , respectivamente, 1935 e 1936.

3. Taxonomia de Comportamento

Taxonomia é uma ciência ou metodologia científica que tem por escopo a classificação. Do grego, taxis, "ordem" e nomia, método. Trata-se da sistemática de organização das classificações obtidas através de observações, pesquisas e estudos.

Na taxonomia do comportamento, Lewin pesquisou as inúmeras ações dos indivíduos e selecionou-as em campos estruturados por temas frente a uma situação ou fatos. Enfim, é a possibilidade de descrever os comportamentos de forma classificada.

Por esta teoria, bem delineada na obra A Dinamic Theory of Personality, propôs o autor, resumidamente, que a dinâmica da personalidade está interligada a fatores de valência ou valoração positiva ou negativa (repulsa).

Logo, o comportamento humano está atrelado, intimamente ao denominado Campo ou Espaço Vital, que nada mais é que o espectro humano psicológico em que se insere o indivíduo bem como a situação e o ambiente perceptível por ele. Assim, o comportamento do indivíduo estaria condicionado a percepção que ele detém de si, dos fatos,da situação e do ambiente em que está inserido.

Importante ressaltar que pela teoria do campo de Lewin, o comportamento deriva de fatos coexistentes inter-relacionados entre si, que no conjunto perceptível do indivíduo, forma-lhe o campo dinâmico comportamental. Toda a dinâmica comportamental em que o indivíduo está inserido é mutável consoante a mutação do campo dinâmico no qual está inserido. Há uma interligação entre o Espaço vital, percepção (do self e do ambiente) e Campo dinâmico. Assim, o Espaço Vital pode ser o vetor de força determinante de um comportamento.

Através desta teoria dos campos, Lewin desenvolveu a denominada Equação de Lewin, que é representada pelas seguintes fórmulas ou equações:

1.a. Fórmula: B = f (S)

Esta fórmula significa:

B representa Behavior (comportamento);

S representa a situação;

Explicando: o comportamento está em função da situação.

 

2.a. Fórmula: B = f (L)

Esta fórmula significa:

B representa Behavior (comportamento);

L representa o Espaço Vital;

Explicando: o comportamento está em função do Espaço vital (ambiente perceptível).

Após o desenvolvimento das fórmula anteriores, Levin, desenvolveu uma nova fórmula para descrever sinteticamente o motivo dos comportamentos.

3.a. Fórmula: B = f (P &E)

Esta fórmula significa:

B representa Behavior (comportamento);

P representa a pessoa;

E representa o Espaço Vital (ambiente)

Nesta teoria baseada em Gestalt, Lewin abriu caminhos para novos vieses analíticos da personalidade humana.

Assim, por esta teoria representada pelas equações acima descritas, Lewin salientou que "Todo evento psicológico depende do estado da pessoa e, ao mesmo tempo, do ambiente, embora sua importância relativa seja diferente em diferentes casos" (in Lewin, Kurt (1936). Princípios da Psicologia Topológica.Nova York: McGraw-Hill.).

Neste viés há, também, o debate Natureza versus Criação, onde se discute, além dos traços de hereditariedade, a possibilidade de influência do ambiente no psíquico humano.

Mas, Lewin também afirma que, mesmo sob o ponto de vista físico, o indivíduos diferentes poderão reagir de forma diversa.

Assim, para Lewin, a pessoa pode ser analisada sob a equação (de Lewin), integrando o ser com os fatores ambientais.

Pois bem. Após breve noção quanto as teorias de Lewin questionamo-nos; qual a influência destas teorias no conflito.

Sim. Ainda com base nas teorias de Lewin, é possível classificar alguns comportamentos que são trilhados pelo indivíduo, por exemplo:

Comportamento de consumação: indivíduo atinge uma situação, consumando-se um fato e permanece; Ex.: Vou litigar e permanecer no litígio;

Comportamento de aproximação instrumental: indivíduo trilha de uma situação a outra com alteração do comportamento; Ex.: Antes de litigar vou analisar a situação de conciliação.

Comportamento de fuga: Indivíduo foge da situação; Ex.: Em situação de ataque, indivíduo foge para uma zona de defesa;

Comportamento de evitação: Indivíduo permanece em uma situação e evita trilhar para outra situação.

A Evitação é uma interessante técnica de gestão de conflito, pois possibilita ao envolvido ganhar tempo para uma melhor negociação, ou evitar maiores danos, evitando-se o adentramento e geração de uma espiral de conflito.

O mais interessante é que é possível, através das análises comportamentais, em especial, da Teoria dos Campos, desenvolver design de sistema de disputas, atendendo-se os fatores que circundam a situação dos envolvidos. Ex.: Em uma disputa, A empregador oferta R$ 5.000,00 para o B trabalhador que recusa, sob a pretensão de receber R$ 10.000,00. permaneceu nessa situação pro dois meses. A, por sua vez, passa a evitar o conflito a fim de ganhar tempo. B, por sua vez, no decorrer do tempo (dois meses), recebe uma cobrança de pensão alimentícia para pagamento sob pena de prisão. Neste caso, B passa a aceitar a proposta de R$ 5.000,00 ofertada por A.

No exemplo acima o trabalhador exerceu inicialmente o comportamento de consumação, pois manteve-se na situação em que se encontrava. Após, houve uma alteração de sua situação, representando a cobrança de pensão alimentícia, um vetor que alterou seu comportamento, passando a exercer comportamento de aproximação instrumental, pois passou de uma situação para outra, alterando-se o seu comportamento.

Já o empregador A, utilizou-se da técnica de evitação durante dois meses, e em seguida beneficiou-se da alteração do comportamento do trabalhador, conciliando-se.

Neste caso, além de podermos ingressar nas técnicas desenvolvidas pela Escola de Harvard, Negociação por Interesses, (ou seja, no exemplo, houve alteração no interesse do trabalhador) passa-nos a ser interessante a compreender as razões de alteração destes interesses, destas motivações que possibilitaram as partes atingirem a Zona de possível Acordo - ZOPA com identidade de posições.

Mas, importante ressaltar que não estamos analisando as técnicas ou Escolas de negociação ou resolução de conflitos, mas, sim, os elementos analíticos do conflito em si. Um estudo para aperfeiçoamento da compreensão da dinâmica dos comportamentos. O conhecimento da conflitologia e, portanto, das origens e razões dos conflitos possibilitam a escolha da técnica a ser utilizada.

Sim. Muito além de compreender a negociação por interesses da Escola de Harvard é compreender as razões motivacionais comportamentais que influenciam a volutas do indivíduo.

Sob o aspecto da conflitologia, entendemos como plenamente possível conduzir uma negociação, conciliação ou mediação, não só baseada nos interesses, mas sim em elementos comportamentais sob a ótica dos estudos e teorias de Lewin que motivam os interesses.

 

4. Taxonomia dos Conflitos

 

Lewin, em seus estudos desenvolveu ainda, a toxonomia dos conflitos, taxando e descrevendo consoante as relações dos indivíduos. Vejamos:

 

 

"Baseando-se nas diferentes forças que podem agir sobre o indivíduo, Lewin desenvolveu uma taxonomia de conflitos:

Conflito de apetência: o indivíduo sente-se atraído igualmente por dois objetos positivos. Este tipo de conflito, muito raro em sua forma pura, se encontra em um equilíbrio instável: quanto mais perto de um dos objetos, mais forte se torna sua atração; a diferença resultante entre as forças de atração dos dois objetos conduz a uma solução do conflito;

Conflito de aversão: o indivíduo sente repulsa por dois objetos, tidos por igualmente desagradáveis. Esse tipo de conflito produz uma situação de "congelamento" entre os dois objetos, uma vez que quanto mais perto de um dos objetos, mais forte torna-se a força repulsiva e o indivíduo fica preso no ponto em que as forças se igualam;

Conflito de apetência e aversão: nesta situação o mesmo objeto apresenta um caráter atrativo e repulsivo ao mesmo tempo. A dinâmica de tal conflito é a seguinte: quando distante do objeto a força atrativa é mais forte do que a repulsiva e o indivíduo aproxima-se cada vez mais. Com a proximidade do objeto ambas as forças tornam-se mais intensas; no entanto, a força repulsiva cresce mais rápido do que a força atrativa, de tal forma que em determinado ponto aquela torna-se mais forte e o indivíduo começa a afastar-se do objeto. Também aqui há uma tendência de "congelamento" no ponto em que as duas forças se igualam;

Conflito duplo de apetência e aversão: este tipo de conflito foi adicionado por N. E. Miller aos três conflitos originais de Lewin. Neste caso o indivíduo encontra-se entre dois objetos, ambos com caráteristicas ambivalente, tanto positivo como negativo. Quanto mais se aproxima de um objeto, maior se torna sua força repulsiva e maior se torna a força atrativa do outro objeto. O indivíduo fica preso entre as duas opções."

(Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_de_campo_de_Lewin)

 

Estes conflitos são observados sob o prisma da Teoria das Valências de Lewin, onde são estudados os vetores de forças positivas e negativas para o comportamento, forças de atração ou repelência (repulsa).

 

Com base na utilização adaptada da teoria das valências de Kurt Lewin, podemos analisar os caminhos mais eficazes para a gestão de um conflito, representando um canal viável para a conflitologia.

 

Cumpre salientar, ainda, que, estas teorias quando confrontadas com as Teorias de Maslow - Pirâmide da Hierarquia das Necessidades, podemos perceber o quanto as necessidades podem surgir consoante a alteração das situações.

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Ora, para Maslow, o conflito se origina nas necessidades não satisfeitas e, em razão de seus estudos, desenvolveu a denominada Pirâmide de Maslow.

5. Teorias de Lewin e Managerial Grid - Grade Gerencial do Comportamento (Blake e Mouton)

Somando-se as importantes Teorias de Lewin, destacamos também as importantes teorias e estudos realizados por Robert R. Blake e Jane Mouton, 1964.

Assim, segundo Blake e Mouton, há cinco estilos específicos de comportamentos que podem ser analisados diante de um conflito que são auferidos diante de duas dimensões ortogonais conforme a maior ou menor assertividade e também a maior ou menor cooperatividade, gerando os resultados de competição, cooperação, evitação, acomodação, compromisso ou colaboração diante do conflito.

Imagem:

 

 

 

6. Teorias de Lewin e o Modelo de Dupla Preocupação (Pruitt e Rubin - 1964)

O Modelo da Dupla Preocupação é bastante semelhante ao sistema Managerial Grid (de Blake e Mouton), ambos sistemas tem uma análise bidimencional para auferir-se o comportamento ou estilo de compotrtamento diante de um conflito. Todavia, o sistema elencado pelo Modelo da Dupla Preocupação é mais avançado pois viabiliza uma análise inclusive estratégica, pois são analisadas as preocupações com os resultados do outro e as preocupações com os resultados do Eu. 

Assim, conforme a linha ortogonal, é possível analisar do baixo ao alto os graus de preocupações com os resultados do outro (linha vertical - grau baixo ao alto) e do Eu (linha horizontal - grau baixo ao alto), onde são avaliados os comportamentos dentro destes eixos, podendo se auferir, apenas, três estilos de comportamentos:  Não conforntação, busca pela solução (misto de confronto e compromisso) e controle (forças a solução ou o impasse). Destes comportamentos podemos analisar os resultados de: ceder, evitação, competição ou solução do problema. Essa reformulação foi realizada em 1994, por Pruitt, Rubin e Kim que incluiram algumas outras análises a serem realizadas como as situacionais e os interesses buscados pelos envolvidos (interdependencia).

Aqui, a nosso ver, é plenamente perceptível que Lewin traçou os caminhos iniciais destas teorias que coexistem na análise do comportamento diante do conflito. 

7. As análises de Morton Deutsch

A propósito, ainda na análise da conflitologia, imporatnte ressaltar que Morton Deutsch, aluno de Lewin em curso de Doutorado, escreveu a importante obra The Resolution of Conflict, 1973, onde elenca, em suma, algumas variantes da análise do conflito que conduzem a consequencias de construção ou destruição, que entendemos importantes citar: 

"Variáveis que alteram o curso do conflito (e, portanto, determinam a construtividade ou destrutividade dos resultados incluem:

(1) as características das partes, incluindo seus valores e motivações; aspirações e objetivos; recursos físicos, intelectuais e sociais; crenças sobre conflito; estratégia e tática; e relações de poder;

(2) seu relacionamento anterior entre si, incluindo atitudes, crenças e expectativas sobre o outro, grau de polarização e confiança;

(3) a natureza da questão que originou o conflito, incluindo seu escopo, rigidez, significado motivacional, formulação, periodicidade, etc .;

(4) o ambiente social no qual o conflito ocorre, incluindo as instalações e restrições, incentivos e dissuasões, normas sociais, processos institucionais de moderação de conflitos;

(5) as audiências interessadas no conflito, incluindo suas relações com as partes e entre si, seus interesses, suas características;

(6) estratégia e táticas empregadas pelas partes, incluindo sua legitimidade ou ilegitimidade, o uso de incentivos positivos e negativos, como promessas e recompensas ou ameaças e punições, uso de coerção versus liberdade de escolha, abertura e veracidade da comunicação e compartilhamento de informações. grau de credibilidade, grau de comprometimento, tipos de motivos recorridos;

(7) as conseqüências do conflito para cada um dos participantes e as outras partes interessadas, incluindo ganhos e perdas imediatos, precedência estabelecida, efeitos de curto prazo, efeitos de longo prazo, efeitos sobre a reputação das partes."

Fonte: https://www.beyondintractability.org/bksum/deutsch-resolution (traduzido de)

E ainda, as tipologias do conflito de Deutsch: 

"Deutsch expõe sua própria tipologia de conflitos que ele compara àquela estabelecida anteriormente por Boulding em 1962, Rapoport em 1960 e vários artigos nas primeiras edições do  Journal of Conflict Resolution  1957. Sua tipologia inclui

(1) conflito vertical, que é o conflito que existe objetivamente e é percebido com precisão. Não depende de alguma característica facilmente alterada do ambiente.

(2) Conflito contingente, que depende de uma característica do ambiente facilmente alterada.

(3) conflito deslocado, onde as partes estão discutindo sobre a coisa errada. O conflito que está sendo experimentado é o conflito manifesto, enquanto o que não está sendo expresso diretamente é o conflito subjacente. Freqüentemente, o conflito manifesto é um símbolo do conflito subjacente, mas é uma maneira mais segura de expressar o que está acontecendo, porque o conflito subjacente é visto como muito volátil ou muito perigoso para lidar diretamente. Página 13: "Muitas vezes, conflitos de manifesto só podem ser resolvidos temporariamente - a menos que o conflito subjacente só possa ser resolvido temporariamente - a menos que o conflito subjacente seja tratado ou a menos que o conflito de manifesto possa ser separado do conflito subjacente e tratado isoladamente. Por outro lado, às vezes a resolução de um conflito subjacente é acelerada, lidando com isso inicialmente em sua segurança,

(4) Conflito atribuído erroneamente onde o conflito está entre as partes erradas e sobre as questões erradas.

(5) conflito latente, um conflito que deveria estar ocorrendo, mas não é.

(6) Falsos conflitos onde não há base objetiva para um conflito. Isso ocorre quando há percepção equivocada ou mal-entendido. Esses tipos de conflitos não são mutuamente exclusivos."

Fonte: https://www.beyondintractability.org/bksum/deutsch-resolution (traduzido de)

7. Conclusão

Diante dos estudos realizados, percebemos que a análise comportamental sob o prisma dos estudos e teorias de Lewin e Maslow possibilita-nos identivicar potenciais origens dos conflitos, bem como selecionar a melhor técnica de negociação, mediação ou conciliação a ser aplicada a cada caso em especial.

A conflitologia, sob o aspecto da psicologia comportamental mostra-se, não só como necessária para a compreensão dc conflito, mas sim para possibilitar o adequado gerenciamento com ênfase na obtenção da pacificação ou equilíbrio de interesses, ainda que com alterações das variáveis e vetores de força incidentes sobre a motivação dos interesses. A negociação por interesses, por sua vez, fica, a nosso sentir, muitas vezes condicionada a efetiva análise comportamental sob a ótica das teorias de Lewin e de Maslow (necessidade-satisfação).

Desta forma, as alterações situacionais e do ambiente, notadamente no Espaço Vital de Lewin, possibilita-nos um aprimorado estudo quanto o comportamento do indivíduo envolvido em um conflito, seja interno, inter-pessoal, grupal ou intergrupal, enaltecendo a valia da conflitologia como fase preparatória e necessária para a solução ou gerenciamento eficaz e justo de um conflito.

Estas análises de conflitologia baseadas nestes estudos viabilizam uma facilitação da compreensão do conflito em sentido profundo, no âmago psíquico do ser envolvido no conflito. As posições (Negociação por interesses, Escola de Harvard) são completamente descartadas em razão da motivação, dos interesses (Negociação por interesses, Escola de Harvard) representados pela volutas, e manifestados pela autonomia da vontade.

A cognição das motivações e vetores de força (Teoria das Valências) podem impactar diametralmente nops interesses do indivíduo, que por sua vez, altera a volutas e, em seguida a autonomia da vontade ("livre" manifestação da vontade). Sob este viés, se for possível alterar os fatores de força e valência, possível será a alteração da motivação, que alterará os interesses, a vontade e a manifestação da vontade.

A autonomia da vontade poderá não ser realmente livre, mas passível até mesmo de manipulação ou controle do indivíduo através do controle dos vetores de força e de valência (Teoria das Valências de Lewin), ou até mesmo dos aspectos ambientais (Teoria de Campo de Lewin)

Assim, tanto para negociação, mediação ou conciliação, há necessidade do estudo da conflitologia. Logo, conhecer as técnicas e teorias de forma interdisciplinar é, seguramente, essencial.

O grande problema é que as pessoas não analisam os conflitos sob o aspecto técnico, mas, muitas vezes de modo superficial. Há casos que, se bem trabalhado pelo conciliador ou mediador, os envolvidos podem alterar seus interesses por razões motivacionais externas, decorrentes da motivação ou elementos motivadores do comportamento humano.

A comunicação não violenta (verbal e não verbal) eficaz, a escuta ativa e o Rapport mostram-se bastante eficazes para coleta de dados e analisá-los de forma mais eficiente.

Bibliografia

Sansone, Carol (2004). Handbook of Methods in Social Psycology, United States of America, SAGE

Christian Balkenius (1995). Inteligência Natural em Criaturas Artificiais . Estudos Cognitivos da Universidade de Lund 37. Arquivado em 2008-10-05 na Wayback Machine ( ISBN 91-628-1599-7 ): Capítulo 4 - Comportamento Reativo

Harper, Douglas. (Taxonomy). Online Etymology Dictionary. Consultado em 18 de abril de 2011

Hartmut Günther. (A Psicologia Ambiental no campo interdisciplinar de conhecimento). Psicologia USP. doi:10.1590/S0103-65642005000100019

Lewin, Kurt (1936). Princípios da Psicologia Topológica . Nova York: McGraw-Hill.

Maslow, Abraham H. (1987). Motivation And Personality, isbn: 9780060419875

Penna, Antonio Gomes (2001). Introdução a motivação e emoção. Rio de Janeiro-RJ: Imago. ISBN: 8531207452

Rheinberg, Falko (2000). Motivation. Stuttgart: Kohlhammer. ISBN 3-17-016369-8

TRAVAIN, Luiz Antonio Loureiro. Design de sistemas de disputas (dispute system design)Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23n. 548912 jul. 2018. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/66615>. Acesso em: 24 jan. 2019.

Travain, Luiz Antonio Loureiro, Escolas Clássicas de Negociação aplicáveis à Conciliação e Mediação

Disponível em https://jus.com.br/artigos/64467/escolas-classicas-de-negociacao-aplicaveis-a-conciliacao-e-mediacaoConsultado em 24/01/2019

https://www.beyondintractability.org/bksum/deutsch-resolution, consultado em 21/01/2019

Sobre o autor
Luiz Antonio Loureiro Travain

Membro imortal da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, titular da Cadeira 11. Agraciado com a medalha Justitia et Veritas, em homenagem ao jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto. Condecorado com o título honorífico de Comendador da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura. Diploma de reconhecimento internacional da Juristas Latino Americanos LATAM/Puebla, México. TÍTULOS HONORÍFICOS: Recebeu a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário - 2017 - Grau Cavaleiro – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Recebeu a premiação "Destaque Empresarial - área Jurídica" – 2008 – BAURU – SP. Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ X Edição e autor de projetos vencedores em outras 5 edições. FORMAÇÃO ACADÊMICA • Alma mater: Direito | Universidade Paulista (2002). • Doutorando (PhD) em Direito Econômico e Empresarial | Universidad Internacional Iberoamericana do México (atual). • Mestrado internacional em Máster Universitario en Resolución de Conflictos y Mediación (Resolução de conflitos e Mediação) | Universidad Europea Del Atlántico, Espanha. (2018 -2020) • Pós-graduado em Conciliação, Mediação e Arbitragem | UNIASSELVI – Centro Universitário Leonardo Da Vinci (2017-2018). • Pós-graduado em Direto Educacional | Universidade São Luis (2008-2009). Cargos atuais: • Diretor do Núcleo permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo. Foi conciliador e coordenador do CEJUSC Ruy Barbosa, desde 2014. • Instrutor (eventual) de Mediação em curso de formação de conciliadores e mediadores da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Vencedor da X Edição do Prêmio Conciliar é Legal, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -CNJ, categoria Instrutor de Mediação (2019); Coordenador e docente do curso de pós-graduação em conciliação e mediação trabalhista, Cursos FMB Docente na Faculdade Innovare (Bert Hellinger) em cursos de pós-graduação. Docente em outros cursos de pós-graduação. Docente em várias Escolas Judiciais - Ejud. Docente em cursos de formação de conciliadores e mediadores. Palestrante nacional e internacional. • Membro do Comitê Gestor de Orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO (biênio: 2018 -2020 e reeleito para p biênio 2020 a 2022). • Membro do Comitê Gestor de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO • Membro do Comitê de Política de Priorização de 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO (biênio: 2018 -2020 e reeleito para p biênio 2020 a 2022). • Membro do Comitê de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO. • Analista Judiciário Federal – Área Judiciária, desde fevereiro de 2011 . • Membro colaborador do Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB-SP, Subsecção Campinas. Experiências anteriores: • Foi advogado de 2002 a 2011; • Foi membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP - 21ª Subsecção – Bauru de 2003 a 2011. • Foi professor das disciplinas: - Direito e Legislação Fiscal; - Direito e Legislação do Trabalho; e - Direito e legislação da Constituição da Empresa Instituição: Liceu Noroeste - Bauru. Curso: Contabilidade. Foi professor de Direito em cursos preparatórios para concursos (Ferraz Concursos e Atual Concursos, Bauru). • Conciliador e mediador formado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. • Conciliador e mediador formado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a. Região. • Técnico em Ciências Contábeis | Liceu Noroeste (1994-1996). Cursos Internacionais (relacionados à gestão, conciliação e mediação - e-learning): • CONFLICT RESOLUTION COURSE - CHICAGO Institute of Business - USA 12/04/2019. • Successful Negotiation Skills Course - CHICAGO Institute of Business - USA (Certificado emitido em 12/04/2019). • Diploma in Alternative Dispute Resolution - Revised, Alisson - USA 2019 • Negociação de Sucesso - Estratégica: Michigan University., 2018 • Global Diplomacy: the United Nations in the World, University of London, 2019. Cursos nacionais: • Conciliador e mediador formado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. • Conciliador e mediador formado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a. Região. • Cursos de extensão universitária em Gestão Estratégica. • Curso de extensão universitária de Gestão de Conflitos. • Curso extensão universitária Administração Público . • Curso extensão universitária Contabilidade Pública. • Curso Extensão universitária Leader Coach. Vários Cursos Especiais realizados - escola Judicial TRTSP - TST. PREMIAÇÕES: Autor e co-autor de projetos premiados "Conciliar é Legal - CNJ., dentre eles: 1 – Idealizador e Autor do projeto Grupo de Estudos em Mediação online. Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, X Edição, Categoria INSTRUTORES DE MEDIAÇÃO, 2019. 2 - Atlas da Conciliação e Plano de Incentivo à Conciliação Trabalhista. – TRTSP – Vencedor do prêmio conciliar é Legal – Categoria Tribunais Regionais do Trabalho – X Edição – 2019. Idealizador e co-autor 3 - Plano Estratégico de Gestão de Conflitos Trabalhistas – TRTSP, Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, VII Edição, 2016. Idealizador e co-autor. 4 – Participação ativa no projeto premiado na VI Edição do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, 2015, categoria Demandas Complexas e Coletivas. (participante ativo) Atuou na coordenação dos trabalhos de conciliação e mediação perante o NUPEMEC-JT2 – TRTSP, que cuminaram nas seguintes premiações: 5 - Maior índice de conciliação: Prêmio Conciliar é Legal, 2016 (Coordenação) 6 - Maior índice de conciliação: Prêmio Conciliar é Legal, 2014 (participação). Autor de dezenas de projetos voltados para a conciliação e mediação trabalhistas realizados no TRTSP. OBRAS LITERÁRIAS: Livros: Manual da Conciliação e Mediação Trabalhista, Volumes 1 (510 páginas) e 2 (398 páginas). A Reclamação Pré-Processual Trabalhista e Homologação de Transação Extrajudicial Trabalhista, 1.a obra do Brasil sobre o tema (390 páginas). Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho: A mediação e a conciliação como ferramentas de Administração da Justiça, 442 páginas (Físico). Resolução de Disputas on-line: um projeto de futuro, 2.a Edição (138 páginas). Cultura do cancelamento: a pandemia do ódio. Capa comum : 122 páginas e versão e-book Cultura do cancelamento: a pandemia do ódio (Versão inglês). 122 páginas versão e-book. Alcançou em janeiro 2021 a posição Nº 23 em Decisões e Resolução de Problemas. Assédio moral no trabalho e a conflitologia (213 páginas) em coautoria com o advogado Luiz Felipe da Costa Travain. Artigos publicados: Travain, Luiz Antonio Loureiro (2011) A execução trabalhista à luz da Súmula Vinculante 28 do STF. São Paulo: Revista Tributária e de Finanças Públicas - Revista dos Tribunais. Travain, Luiz Antonio Loureiro (2012) Fato gerador e exigibilidade tributária da contribuição previdenciária no processo do trabalho - Aspectos constitucionais e legais. São Paulo: Revista Tributária e de Finanças Públicas - Revista dos Tribunais. Travain, Luiz Antonio Loureiro. Da incompetência da Justiça do Trabalho para execução de contribuição previdenciária: cota de terceiros. Revista tributária e de finanças públicas, São Paulo, v. 19, n. 101, p. 257-270, nov./dez. 2011. [000935181] Palestras relevantes: Tribunal Superior do Trabalho. Tema: Gestão e Padronização de CEJUSCs (2019) Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: Audiência Virtual e RDO (2020). Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: Encontro de Conciliadores (2018). Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: NUPEMEC (Curso de Formação de Magistrados do Trabalho). Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho: Administrou o Curso Criando CEJUSCS e NUPEMECs (2016). A história da Cultura de Paz na Justiça do Trabalho. Publicado site www.trt2.jus.br A análise Econômica do Direiro (AED) aplicada a mediação e à conciliação. Site www.trt2.jus.br

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Trata-se de estudo simplificado sobre as Teorias de Campo de Lewin e taxonomias comportamentais e de conflitos, buscando a sua análise sob o aspecto da conflitologia e métodos adequados de resolução de conflitos.

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