Em um primeiro momento vamos conceituar o que vem a ser os “costumes” e contextualizar sob o enfoque de uma fonte informal do Direito, para que possamos valorar a importância deste elemento como indicativo de controle na sociedade. “Costumes”, são normas de comportamento que as pessoas obedecem de maneira uniforme e constante, com a convicção de sua obrigatoriedade jurídica. Desta forma, os costumes não podem criar normas incriminadoras nem penas, podendo, entretanto a depender do contexto, beneficiar o agente.
As normas de uma sociedade são criadas observando-se os costumes, de maneira que possam orientar um convívio harmônico e saudável, observando-se as condutas e incriminando aquelas que em um primeiro momento são consideradas imoral segundo os costumes e evoluindo para o ilegal, após sua tipificação legal. A “conduta” se traduz como o comportamento humano voluntário, dirigido a uma finalidade.
No enfoque histórico da análise dos costumes de uma sociedade, podemos observar que com o passar dos tempos, algumas condutas, que em determinado momento eram abominadas com base nos costumes e em uma serie de valores para a época inaceitáveis, começam a integrar os costumes deixando até mesmo de haver reprovação social existente anteriormente. Esta pseudo evolução nem sempre é benéfica do ponto de vista sociocultural. O processo repetitivo de determinada prática acaba tornando-se um costume e isso torna-se um tanto quanto perigoso, quando uma sociedade não consegue conter práticas contrárias ao ordenamento jurídico.
No Brasil, temos o chamado “jeitinho brasileiro”, que se origina em uma convicção de que o brasileiro sempre encontra uma forma de resolver a situação. O problema é quando essa forma é contrária ao regramento, aos bons costumes, à ética e a moral, nesta conjuntura uma determinada ratificação de uma conduta poderá passar do inaceitável, para algo totalmente banal. A banalização de valores sociais primários é o que leva a aceitação destas atitudes contrarias aos bons costumes. Daí surge no cenário atual, a necessidade de haver uma restruturação organizacional voltada a priorizar e acima de tudo valorizar condutas que com o passar dos tempos estão sendo esquecidas, com a finalidade de preservar costumes que efetivamente contribuem para a evolução de uma sociedade.
Neste sentido, se a análise for feita de maneira mais aprofundada, teríamos os valores como a base dos costumes sociais, que por uma evolução desencadearia a criação de normas destinadas a disciplinar o convívio harmônico de uma sociedade. Seria uma espécie de regramento em stricto sensu. A exemplo de condutas que deixaram de ser consideradas ilegais, podemos citar o Adultério; nosso Código Penal de 1940, tipificava esta conduta, que para a época era reprovável e que deixou de ser considerada crime nos dias atuais. A ratificação de determinada conduta, de maneira uniforme e constante consiste nos costumes de determinado grupo ou sociedade, podemos concluir que mesmo condutas que em um primeiro momento são inaceitáveis, a depender de sua constância, esta poderá se tornar algo aceitável em uma sociedade.
Enaltecer os valores fundamentais inerentes à formação de um ser humano que viva conforme o regramento de sua sociedade, sem infringir nenhuma norma, consiste em uma meio eficaz de controle social. Por sua vez, o respeito à instituição familiar, à ética, à moral, são pilares que reiteradamente evoluem para a criação de costumes, que gerarão condutas voltadas à obedecerem o ordenamento jurídico como um todo.
(PIRES, Heib. Acadêmico 9º período de Direito)