Assédio moral no trabalho.

Quais os instrumentos do Ministério do Trabalho e Emprego no combate a esta sutil violência?

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REFERÊNCIAS

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Notas

1 O termo mobbing é de origem anglo-saxônica e deriva do verbo to mob, que significa “maltratar”, também chamado de “assédio moral”, “coação psicológica” ou “psicoterror laboral”.

2 Entrevistas concedidas pelos Coordenadores das Comissões Regionais de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação de São Paulo e Rio de Janeiro, respectivamente, Jaudenir da Silva Costa e Heloisa Cruz no dia: 21/08/2013.

3 Ibidem. nota 2.

4 Ibidem. nota 2.

5 MINISTÉRIO do Trabalho e Emprego. SRTE/SP debate o Assédio Moral. 1º Ciclo de Debates sobre Assédio Moral e discriminação nas relações de trabalho. Realizado em: 18/07/2013.

6 Palestra proferida por Jaudenir Costa, Coordenador da Comissão Regional de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo no 1º Ciclo de Debates sobre Assédio Moral e discriminação nas relações de trabalho. Realizado em: 18/07/2013.

7 Ibid. nota 6.

8 Palestra proferida por Luiz Antônio Medeiro. Superintendente Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo no 1º Ciclo de Debates sobre Assédio Moral e discriminação nas relações de trabalho. Realizado em: 18/07/2013.

9 Disponível para consulta na parte anexa deste trabalho. p. 62.

10 Art. 17, III, Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2012: À Secretaria de Relações do Trabalho compete: [...] III – planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, mediação e arbitragem.

11 Entrevista concedida pelo Coordenador da Comissão Regional de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação de São Paulo, Jaudenir da Silva Costa no dia 21/08/2013.

12 Entrevista concedida pela Coordenadora da Comissão Regional de Igualdade de Oportunidades de Gênero, de Raça e Etnia, de Pessoas com Deficiências e de Combate à Discriminação do Rio de Janeiro, Heloísa Cruz no dia 21/08/2013.

13 Ibiden. nota 11.

14 Ibiden. nota 12.

15 MONTANHANA, Beatriz Cardoso; BARUKI, Luciana Veloso Rocha Portolese. Relatório sobre fiscalização piloto temática acerca dos riscos psicossociais no trabalho. São Paulo, 2012.

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Sobre a autora
Priscilla Pintor Ribeiro Pinto Deziderio

Servidora pública federal; Especialista em direito material e processual do trabalho pela pontifícia universidade católica de minas gerais - mg; Especialista em direito constitucional, direito civil e direito processual civil pela unesa - rj; Advogada;

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Monografia apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho.

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