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Leis: nem se faz sozinho nem é panaceia

20/02/2019 às 13:35
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Reflexões sobre a forma de apresentação do projeto denominado "Lei anticrime", divulgado pelo Ministro da Justiça Sergio Moro.

Repousam nos escaninhos do Congresso Nacional algumas centenas de propostas que objetivam mudar leis para oferecer à sociedade melhores condições de combate ao crime e para beneficiar a segurança pública. As motivações dos parlamentares têm fontes variadas: a campanha midiática; a opinião do homem mediano por endurecimento das leis; um pouco de demagogia e sintonia com o chamado “direito achado nas ruas”. Óbvio que há propostas sérias, elaboradas com rigor e balizadas por pessoas sobejamente reconhecidas.

Contudo, essa sofreguidão parlamentar, muitas vezes provocada pelo Poder Executivo, tem se mostrado um fracasso. Isso se traduz no aumento da população carcerária brasileira, a 3ª do mundo, e na quantidade de mandados de prisão dispostos nas prateleiras das comarcas do país. Caso cumpridos, lotarão os presídios que esperam ser inaugurados. Sem embargo, diga-se, da aprovação e promulgação de uma profusão de Leis que estão em vigor.

Cumprindo promessa de campanha, o atual governo resolveu apresentar um pacote de medidas legislativas para “combater o crime e melhorar a segurança”. Sugeriu mudanças em Leis já existentes. Num estalo criativo, denominou tal pacote de “Projeto de Lei anticrime”. Ora, terão sido “pró-crime” as Leis pretéritas aprovadas?

As propostas contêm virtudes e defeitos. Na apresentação, porém, há objetivos pouco iluminados: têm inconstitucionalidades apontadas pelo STF, ou aguardando decisão da corte. Por que colocá-las no pacote?  Quase todas essas propostas já tramitam no Parlamento. Por que, então, não usar como ponto de partida para o debate o que já tramita no Congresso? Pode ser que a opção por propagar novidade onde há obviedade assenta-se na política de redes sociais desses tempos bicudos.

O Poder Executivo quer mudar 14 leis que regem nossos sistemas penal e processual penal. Pretende modificar nossos Códigos Penal (CP), Processual Penal (CPP), a Lei de Execução Penal (LEP) e outros diplomas legais, incluindo o Código Eleitoral. Admiro a capacidade e rapidez do Ministro ex-juiz Sergio Moro, vocalista dos desejos do governo nessa área. Demonstrou agilidade em sua vida pretérita. Porém o Legislativo sabe o preço da boa cautela!

O Ministro da Justiça foi almoçar com advogados mobilizados pelo IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo – para discutir suas ideias. No mesmo dia, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, recebeu o relatório da Comissão de Juristas responsável pela atualização da Lei de Entorpecentes (11.343/2006) que sugere várias mudanças no referido diploma. Na reunião de Maia estavam presentes dois ministros do STJ (Ribeiro Dantas e Rogerio Schietti) e um desembargador do TRF1 (Ney Bello). Entre as novidades na proposta da Comissão contabilizam-se onze alterações no Art. 33. da Lei estudada. Paralelamente, Moro atacava o mesmo artigo e sugeria mudanças. O que o Parlamento vai fazer?

O Ministro Sérgio Moro sugere 19 mudanças no Código de Processo Penal (CPP). Recentemente, o Senado aprovou um novo CPP (513/2013), fruto de uma comissão de juristas coordenada pelo ministro Hamilton Carvalhido e relatado pelo Professor Eugênio Pacelli. Esse projeto está na Câmara. Qual será a prioridade dos deputados? Já o Código Penal poderá sofrer 10 modificações, segundo a ideia do ministro da Justiça. Todavia, tramita no Senado novo projeto de Código Penal (PLS 236/2012) elaborado a partir dos estudos de uma comissão de juristas presidida pelo ex-ministro Gilson Dipp, do STJ. Qual a prioridade dos senadores?

O ministro Dias Toffoli coordenou comissão de mudanças no Código Eleitoral. Agora, o Ministro Moro sugere mudanças em três artigos desse instituto. O mesmo acontece com a Lei de Execução Penal (LEP), que tramita na Câmara (9054/2017) e teve origem no Senado a partir de anteprojeto coordenado pelo ministro Sidnei Beneti. Moro quer fazer quatro alterações. Mas o projeto já está pronto para ser votado na Câmara dos Deputados.

Nos   corredores   da   Câmara   dos   Deputados   disputam   as   atenções   dos parlamentares dezenas  de   comissões  que  tratam  das Leis  que o ex-juiz  quer  alterar: Comissões Especiais  para   os   PLs   10372/2018 (aperfeiçoar   o   combate   ao   crime organizado); PL 3722/2012 (altera o CP e revoga o Estatuto do Desarmamento); PL 4850/2016 (estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes); PL 7223/2006 (Trata   do   regime   penitenciário   de   segurança   máxima) e, entre   outras, a Comissão Especial   para   “propor   medidas   para   a   modernização   e   reestruturação   do   sistema penitenciário”. Acompanha ainda o inventario dos arquivos da Câmara o relatório, já aprovado, sobre o sistema carcerário brasileiro. Isto sem falar do que dorme no Senado. Como proceder?

Enrijecer e inventar leis não fará desaparecerem os problemas da segurança e do crime. A satisfação é a presunção solitária do dever cumprido. É erro supor que boas propostas são suficientes para reduzir os crimes e gerar mais segurança. Fosse assim, os problemas estariam resolvidos: o que o Brasil mais fez nos últimos anos foram leis penais.

Combater o crime e proteger o cidadão é muito mais do que legislar. Vai além de instituir mais punição. Até quando construiremos mais presídios?  A humanidade, em lampejos temporais, produz gênios que eternizam suas obras. No Direito, os bons concertos são resultantes de processos coletivos. A história não chegou ao fim!  

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Como disse o ministro Marco Aurélio, do STF: “o projeto anticrime apresentado pelo ministro da Justiça representa um endurecimento do processo penal, mas não reduzirá os índices de violência. O aspecto formal não se sobrepõe à realidade. O endurecimento das normas penais não deságua necessariamente na ausência da prática criminosa”.

Não se combate violência com mais violência. Leis penais, além de não resolverem por si só os problemas, precisam de muitas cabeças pensando e muitas mãos tecendo.

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Sobre o autor
João Paulo Cunha

Advogado e mestrando em Direito Constitucional no IDP. Foi Presidente da Câmara dos Deputados (2003-2005)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CUNHA, João Paulo. Leis: nem se faz sozinho nem é panaceia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5712, 20 fev. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72114. Acesso em: 22 dez. 2024.

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