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Concepções de infância ao longo da história e a evolução jurídica do direito da criança

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A elaboração do presente estudo permitiu realizar uma retrospectiva histórica e evolutiva acerca da concepção de infância, traçar um paralelo com a evolução jurídica do direito da criança desde a inexistência de leis protetivas até a sua configuração de proteção integral do momento histórico presente.

Verificou-se que a criança, no contexto social e familiar dos povos da Antiguidade, não era considerada como sujeito de direito, na verdade era como se já nascesse adulta, ou considerada como um ser inerte. No período da Modernidade, houve uma tímida evolução com o sentimento da infância em alta, passaram a ter participação social na vida familiar, escolar com um profundo ideal religioso.

Somente a partir da Constituição Federal Brasileira de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, que criança e adolescente deixaram de ser vistas como objetos e foram reconhecidos como pessoas que têm direito de suprir suas necessidades físicas, cognitivas, psicológicas, intelectuais, emocionais e sociais de forma integral e integrada.

O Estatuto da Criança e do Adolescente em consonância com a Constituição Federal, elegem a família, a sociedade e o Estado como os responsáveis para assegurar a garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes brasileiros, nos artigos 3º, 4º e 7º - direito à vida, à saúde, à convivência familiar e comunitária; o artigo 5º quando menciona que crianças e adolescentes não serão objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão ou qualquer tipo de atentado; e, o artigo 15º que trata sobre o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.

Hoje, a concepção de infância no contexto da proteção integral, evidencia uma realidade trágica que vai de encontro ao que está escrito nos artigos e nas leis, em vista do alarmante e crescente índice de criminalidade e violência contra crianças e adolescentes. A violência é praticada em grande escala, porém, não se reconhece nenhum tipo de dispositivo legal, manifestação ou políticas públicas em defesa da infância e da juventude brasileira.

Diante do descaso para com as crianças e os adolescentes, pode-se concluir que o Brasil se encontra em um período de retrocesso evolutivo e de desproteção dos direitos da infância.

Acredita-se que os objetivos deste estudo foram alcançados, tendo em vista o conhecimento acerca das concepções de infância ao longo do tempo, sua evolução histórica e jurídica, com abordagens que demonstram desde a situação de desproteção a posterior concepção de proteção integral, estabelecida pela Constituição Federal (1988) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), vigentes até o momento presente.

Por fim, a análise do momento histórico presente, permitiu constatar a crescente condição de miséria, de desigualdade e violência a que são submetidas as crianças e os adolescentes atualmente, no Brasil. Tamanha negligência, omissão e descaso colocam em xeque a responsabilidade e competência do Estado, da sociedade e da família.


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Sobre os autores
Antonio José Cacheado Loureiro

Professor de Direito Penal e Processual Penal da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Mestrando em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Amanda Cristina Ferreira Silva

Especialista em Direito Público

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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