Divórcio por escritura pública: requisitos e documentos necessários

11/03/2019 às 15:16

Resumo:


  • Divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública, conforme art. 733 do Código de Processo Civil.

  • Requisitos para divórcio extrajudicial: consensualidade, ausência de filhos menores, presença de advogado ou defensor público.

  • Documentos necessários incluem certidão de casamento, identidade e CPF dos cônjuges, entre outros; partilha de bens pode ser feita posteriormente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O texto é destinado ao público em geral e apresenta linguagem simples com caráter informativo sobre o procedimento para realização do divórcio no cartório, indicando quais são os requisitos e documentos necessários para a extinção do vinculo conjugal.

Conforme permitido pelo art. 733 do Código de Processo Civil, o divórcio consensual poderá ser realizado por escritura pública.

As partes deverão obedecer alguns requisitos e também apresentar todos os documentos necessários para viabilizar o procedimento junto a qualquer Tabelionato de Notas do País.

Os requisitos para realização do divórcio extrajudicial são os seguintes:

1) Consensual;

2) Ausência de filhos menores ou nascituros

3) Presença de advogado ou defensor público.

Os Documentos que devem ser apresentados ao cartório são:

1- Certidão de casamento atualizada;

2 - identidade e cpf de ambos os cônjuges;

3 - pacto antenupcial, se houver;

4 - certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos, provando que são maiores e capazes, se houver filhos.;

5 - Certidão de propriedade de bens imóveis ou declaração de inexistência de bens a serem partilhados;

6 - Se tiver bens móveis a partilhar é preciso apresentar prova da titularidade dos bens ou declaração de bens a partilhar;

7 - Comprovante de pagamento do imposto de transmissão inter vivos( se for o caso)

Esta relação de documentos é exemplificativa, podendo ser exigidos outros documentos se necessários.

Importante lembrar que não é obrigatória que seja feita a partilha dos bens no momento do divórcio em cartório, podendo as partes, no ato, declararem que irão efetuar a partilha dos bens posteriormente

As partes devem ainda informar o valor da pensão alimentícia ou a renúncia dos conjugues quanto a este direito ou ainda declarar que tal assunto será discutido posteriormente.

O cônjuge que usa o nome do outro deve declarar se retoma o uso do seu nome de solteiro(a) ou se permanece usando o nome do outro quando casou-se.

Assim, preenchendo todos os requisitos e apresentando os documentos necessários é possível que as partes se divorciem de maneira mais célebre em qualquer cartório de notas, lembrando que devem obrigatoriamente estar assistidas de advogados que pode, inclusive, ser comum.

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Sobre a autora
Ana Paula Rocha

Advogada com 14 anos de experiência no contencioso de massa, como gerente jurídico de assessoria de cobrança especializada na recuperação de ativos.Com esta experiência foi possível consolidar vários conhecimentos nas áreas de gestão, com análise de indicadores e controles mais produtivos para alcance de metas, bem como obtenção de mapeamento geral de todas as atividades do setor jurídico visando a sua padronização e possibilitando menores custos com mais agilidade e eficiência nos resultados. Possibilitou também atuação direta em todos os processos empresarias, assim expertise e conhecimento especializado no direito bancário e do consumidor. Atualmente exerço atividade como profissional liberal atuando nas áreas do direito Civil com ênfase no direito bancário, consumidor, imobiliário e família.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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