O Mercosul deu errado?

Integração regional sob duas perspectivas teóricas

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14/03/2019 às 18:01
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{C}[1]{C} Para uma definição de liberalismo (ou institucionalismo) nas relações internacionais, ver: KEOHANE, Robert. “International Institutions: Two Approach” in International Studies Quarterly, vol. 32, n.º 4, pp. 379-396.

{C}[2]{C} Para uma concepção de realismo nas relações internacionais, ver: DUNNE, Tim; e SCHMIDT, Brian. “Realism”. In BAYLIS, Jonh; SMITH, Steve; e OWENS, Patricia (ed.). Globalization of world politics. Oxford, 2011.

{C}[3]{C} De acordo com Andrew Moravcsik, “As teorias liberais das relações internacionais (RI) tratam das demandas de indivíduos e de grupos sociais, e seu poder relativo na sociedade, como forças fundamentais que impulsionam a política do Estado. Para os liberais, cada estado está inserido em uma sociedade doméstica e transnacional interdependente que molda decisivamente os propósitos ou interesses básicos que sustentam suas políticas, sua interação com outros estados e, em última instância, conflito e ordem internacional ” (Teorias Liberais do Direito Internacional).

[4] Para um estudo detalhado sobre o Tratado Versalhes e sobre a criação da Soceidade das Nações, ver: CASELLA, Paulo Borba. Tratado de Versalhes na história do direito internacional. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

[5] Internalizado na ordem jurídica brasileira pelo Decreto no 350, de 21 de novembro de 1991.

[6] Incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto Nº 1.901, de 09 de maio de 1996.

[7] Internalizado por meio do Decreto Nº 4.982, de 9 de fevereiro de 2004.

[8] Lafer, Celso. A identidade internacional do Brasil e a política externa brasileira: passado, presente e futuro. São Paulo: Perspectiva, 2001.

[9] Sobre o realismo estrutural, ver WALTZ, Kenneth. O homem, o estado e a guerra: uma análise teórica. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

[10] DUNNE, Tim and SCHMIDT, Brian. “Realism” in Jonh Baylis, Steve Smith and Patricia Owens (ed.). Globalization of world politics. Oxford, 2011, p. 165.

[11] Acerca da ideia de razão de Estado e de sua aplicação às relações internacionais ver KISSINGER, Henry. Diplomacy. New York: Simon and Shuster, 1994.

[12] Ver MORGENTHAU, Hans. A política entre as nações: a luta pelo poder e pela paz, São Paulo: IOESP, UNB, IPRI, 2003.

[13] Idem, p. 163.

[14] O conceito de anarquia é compartilhado por diversos autores das relações internacionais, adeptos das mais variadas vertentes teóricas. Para uma análise interessante, ver BULL, Hedley. A sociedade anárquica. São Paulo: IPRI, UnB, IOESP, 2008.

{C}[15]{C} Sobre a importância da aproximação entre Brasil e Argentina, ver LAFER, Celso. A identidade internacional do Brasil e a política externa brasileira: passado, presente e futuro. São Paulo, Editora Perspectiva, 2004. Cf. CANDEAS, Alessandro Warley. Relações Brasil-Argentina: uma análise dos avanços e recuos. Rev. bras. polít. int., jun. 2005, vol. 48, no. 1, p. 178-213.

{C}[16]{C} Um histórico das rivalidades entre os dois países pode ser encontrado em: CERVO, Amado Luiz; BUENO, Clodoaldo. História da política exterior do Brasil. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2002.

{C}[17]{C} Idem. Cf. FERREIRA, Gabriela Nunes. O Rio da Prata e a consolidação do Estado Imperial, São Paulo: Hucitec, 2006.

{C}[18]{C} Uma análise bastante exaustiva do período pode ser encontrada em: BUENO, Clodoaldo. Política externa da primeira República. Paz e Terra, 2003.

[19] PINHEIRO, Letícia. Política externa brasileira (1889 – 2002). Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editores, 2004.

{C}[20]{C} Sobre as dimensões não comerciais do Mercosul, ver, por exemplo: CABRAL, Cristiane; ANDRADE, Mayra; JUNIOR, Bruno. A Integração que deu Certo: O Mercosul Social e a Efetivação dos Direitos Fundamentais. Revista FSA. Faculdade Santo Agostinho. Teresina, Vol. 10, No. 4, Art. 7, Out./Dez. 2013. Disponível em: <http://www4.fsanet.com.br/revista/index.php/fsa/article/view/202/126> Acesso em: 12 de maio de 2018. Cf. FREITAS, Valter. A Circulação do Trabalho no Mercosul e na União Europeia. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2009.

{C}[21]{C} Ver, por exemplo, ALMEIDA, Paulo Roberto de. Seria o Mercosul reversível? Especulações teóricas sobre trajetórias alternativas concretas. Universitas: relações internacionais, v. 9, n. 1, p. 39-71, jan./jun. 2011. ALMEIDA, Paulo Roberto de.  Uma história do Mercosul (1): do nascimento à crise. Revista espaço acadêmico, v. 10, n. 119, p. 106-114, abr. 2011. ALMEIDA, Paulo Roberto de. Uma história do Mercosul (2): desvio dos objetivos primordiais. Revista espaço acadêmico, v. 10, n. 120, p. 112-117, maio 2011. ALMEIDA, Paulo Roberto de. O desenvolvimento do Mercosul: progressos e limitações. In: RIBEIRO, Elisa de Sousa (Coord.). Direito do Mercosul. Curitiba: Appris, 2013. p. 71-92. BARBOSA, Rubens A. Mercosul 15 anos. São Paulo: Memorial da América Latina, 2007.

 

Sobre o autor
Mauro Kiithi Arima Junior

Bacharel em Direito e Relações Internacionais pela USP. Especialista em Direito Político, Administrativo e Financeiro pela FD USP. Especialista em Política Internacional pela FESPSP. Mestre em Direito Internacional pela USP. Doutor em Direito Internacional pela USP. Advogado, professor e consultor jurídico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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