O império e a Constituição pacifista do Japão no mundo globalizado: Parte 1 - O império

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19/03/2019 às 17:30
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A Constituição do Japão de 1947 define que o país não pode declarar guerra, renunciando para sempre seu uso como direito soberano da Nação, exceto se o país estiver sob ataque direto de Nação estrangeira. Entenda como este pacifismo contribuiu para seu desenvolvimento até hoje.

RESUMO: O Japão é considerado como a terceira maior economia do mundo, sendo superado apenas pela China e pelos Estados Unidos da América. Todavia, vale registrar que o território oriental é por natureza, um espaço geográfico fascinante, pleno de personalidades históricas inolvidáveis, assim como possuidor de uma cultura totalmente distinta da européia, mas, não menos relevante. O Japão é um dos países mais competitivos, fabricante e exportador de produtos eletrônicos e de automóveis do mundo e sua renda per capita é de quase 40 mil dólares. Com a menor taxa de mortalidade infantil mundial, sendo apenas quatro crianças em cada mil morrem antes de completar 1 ano, os japoneses também se destacam pela longevidade. O Japão é hoje líder mundial no domínio da pesquisa científica fundamental, tendo produzido 27 (vinte e sete) Prêmios Nobel, quer em Física, Química ou Medicina. O Japão integra o G7, grupo que compõem as Nações mais ricas do Mundo. Em outra perspectiva a Constituição do Japão de 1947, define que o país não pode declarar uma guerra, vale dizer, pelo art. 9º, da Constituição japonesa, está consignado que, aspirando sinceramente a paz mundial, baseada na justiça e ordem, o povo japonês renuncia para sempre o uso da guerra como direito soberano da Nação ou a ameaça e uso da força como meio de se resolver disputas internacionais. O Japão só pode se envolver em um conflito armado se o país estiver sob ataque direto de uma Nação estrangeira. Tecnicamente, o Japão também não tem Forças Armadas, como na maioria dos países, mas, uma Força de Autodefesa. O pacifismo é bastante popular no país, estimando-se que mais da metade da população concorda com a proibição de ter um Exército. O presente Artigo, tem como objetivo analisar O Império e a Constituição Pacifista do Japão no Mundo Globalizado: Parte 1: O Império.

Palavras Chave: armadas, asia, constituição, forças, globalização, imperador, império, japão, mandato, mundo, pacifista, paz, renúncia, texto.

THE EMPEROR AND THE PEACEFUL CONSTITUTION OF JAPAN IN THE GLOBALIZED WORLD: PART 1:  THE EMPIRE.

ABSTRACT:The Japan is considered the third largest economy in the world, being surpassed only by China and the United States of America. However, it is worth noting that the eastern territory is by nature a fascinating geographical space, full of unforgettable historical personalities, as well as a completely different culture from Europe, but no less relevant. Japan is one of the most competitive countries, manufacturer and exporter of electronics and automobiles in the world and its per capita income is almost 40 thousand dollars. With the world's lowest infant mortality rate, with only four children in a thousand dying before completing one year, the Japanese also stand out for longevity. Japan is today the world leader in the field of fundamental scientific research, having produced 27 (twenty-seven) Nobel Prizes in either Physics, Chemistry or Medicine. Japan is part of the G7, the group that makes up the richest nations in the world. In another perspective the Constitution of Japan of 1947, defines that the country cannot declare a war, that is to say, by the art. 9, of the Japanese Constitution, it is stated that sincerely aspiring, to world peace based on justice and order, the Japanese people forever renounce the use of war as the sovereign right of the Nation or the threat and use of force as a means of resolving international disputes. Japan can only engage in armed conflict if the country is under direct attack from a foreign nation. Technically, Japan also has no Armed Forces, as in most countries, but, a Self-Defense Force. In the country, it is estimated that more than half of the population agrees with the ban on having an army. This article aims to analyze The Emperor and the Peaceful Constitution of Japan in the Globalized World: Part 1: The Empire.

Keywords: asia, constitution, forces, globalization, emperor, empire, japan, mandate, world, pacifist, peace, renunciation, text.

SUMÁRIO:Introdução1 O Império; 2 O O surgimento do Nacionalismo; 3 O Imperador;4 O Xintoísmo e o Budismo; 5 A Questão Nuclear; 6 O Estado do Bem-Estar Social;7 Conclusão.8 Referências Bibliográficas.


Introdução

Na Parte 1 do Artigo: O IMPÉRIO E A CONSTITUIÇÃO PACIFISTA DO JAPÃO NO MUNDO GLOBALIZADO, serão analisados o Império, o surgimento do Nacionalismo, o Imperador, o Xintoísmo e o Budismo, a Questão Nuclear, o Estado do Bem-Estar Social e uma Conclusão.

Na Parte 2, do Artigo: IMPÉRIO E A CONSTITUIÇÃO PACIFISTA DO JAPÃO NO MUNDO GLOBALIZADO: PARTE 2: A CONSTITUIÇÃO PACIFISTA, serão analisados a Constituição Pacifista, o Mundo Globalizado e uma Conclusão.

O Japão é considerado a terceira maior economia do mundo, sendo superado apenas pela China e pelos Estados Unidos da América. Todavia, vale registrar que o território oriental é por natureza, um espaço geográfico fascinante, pleno de personalidades históricas inolvidáveis, assim como, uma cultura totalmente distinta da européia, mas, não menos relevante. Além disso, foi também espaço para alguma das maiores civilizações que se conhecem.

O Japão, naturalmente, não é exceção. Apesar da probabilidade de poucos saberem, trata-se de uma das mais antigas civilizações do mundo, sendo habitado há mais de 30 mil anos. Assim[1], por volta do ano 300 a.C., considerado o período clássico ou épico, é que começa a tomar forma a Nação Japonesa. Um dos primeiros povos que ali se localizou, foram os Aino, pessoas solitárias que não se relacionavam com as demais tribos.

Acredita-se que os ainos tenham vindo da Coréia ou da Manchúria para habitar as ilhas japonesas isoladas, mas, possuindo características físicas que lhes permitia desenvolver o seu modo de vida regrado. Sem dúvida, a cultura japonesa é repleta de detalhes maravilhosos e seria para os Aino, modo de vida, pelo que, as gerações seguintes, se limitaram a aproveitar o que de bom já existia e dar-lhe um cunho mais pessoal, o que é comum em todas as culturas.

Posteriormente, surgem os Yayoi, que começaram a desenvolver a atividades com bronze, ferro, cultura de arroz e cevada, levando-os a enriquecer, superando as tribos vizinhas. Também fortaleceram o pensamento religioso, no caso a religião xinto, adorando-se primordialmente, os espíritos da natureza, também conhecidos como kani.

Daí em diante aconteceu períodos sucessivos que foi iniciado com a Sacerdotisa Himiko, da tribo Yamato, que chegou ao poder e criou uma nova época, dizendo-se sucessora do Rei Sol, por se considerar uma divindade terrena. Até este momento histórico do Japão, seguiram-se por ordem cronológica, os períodos de Nara, Heian, Kamakura, Muromachi, Azuchi-Momoyama, Edo, Meiji, Taisho e Showa.

No Século IV, da Era Cristã, o clã Yamato unifica os vários estados do País sob único Imperador. Os japoneses mantêm-se por séculos, relativamente isolados do exterior. No Século XII, o crescimento da aristocracia militar (os samurais) abala a monarquia. O País passa a ser dominado pelos xoguns, Senhores Feudais, que permanecem no poder até o Século XIX. No Século XVII, mais precisamente, em 1603, o xogun, Ieyasu Tokugawa, estabelece a capital em Edo (atual Tókio), proíbe o cristianismo, que começava a florescer, em face dos missionários jesuítas e fecha o país ao estrangeiro.

Nos 250 anos seguintes, o único ponto de contato com o Ocidente é um pequeno posto comercial em Nagazaki. Na segunda metade do Século XIX, o Japão abre os Portos ao comércio exterior. Em 1868, inicia-se a Era Meiji, assumindo o Imperador Mutsuhito, que aboliu o feudalismo.

Vale registrar que, conhecidos por bushi (侍 - aquele que serve), isto é “homem das armas”, os samurais eram elementos fenomenais quando se encontravam em batalha. No estilo dos cavaleiros templários, estavam predispostos a morrer pelos seus ideais, jurando lealdade inabalável. Além disso, possuíam um longo ritual antes da luta, vestindo-se de forma lenta, orando sempre e com gritos e ruídos provocados no inicio e durantes as lutas, intimidavam os adversários. Quando capturados ou fortemente derrotados, os samurais tinham uma forma radical de salvar a honra, oferecendo o próprio corpo, praticando o suicídio (o celebre hara-kiri). Já, durante a 2ª Guerra Mundial os pilotos japoneses “kamikazes” (ou vento divino) tinham o seu grito de guerra: Banzai! (Dez Mil anos ao Imperador), e projetavam seus aviões diretamente contra os alvos, navios e os porta-aviões inimigos, em especial, os norte-americanos.

O Japão é um dos países mais competitivos e exportador de produtos eletrônicos e de automóveis do mundo, o que o transformou, na terceira potência econômica, atrás apenas dos Estados Unidos e China. Sua renda per capita é de quase 40 mil dólares. Com a menor taxa de mortalidade infantil mundial, apenas quatro crianças em cada mil morrem antes de completar 1 ano, os japoneses também se destacam pela longevidade. O Japão é hoje líder mundial no domínio da pesquisa científica fundamental, tendo produzido 27 (vinte e sete) Prêmios Nobel, quer em Física, Química ou Medicina. O Japão integra o G7, grupo que compõem as Nações mais ricas do Mundo. 


1 O Império;

A expansão colonial do Japão ocorreu no período de 1895 a 1945, e foi com o firme propósito de equiparar o país às grandes potências da época. Neste período, houve a expansão militar e a necessidade de novas áreas para o comércio dos produtos locais.

A política expansionista japonesa tem suas origens na denominada Restauração Meiji, ou, simplesmente, Renovação, que se constituiu como importante mudança na história do Japão, onde se resgatou o Sistema de Governo direto do Imperador, neutralizando as ações dos xoguns (Senhores Feudais) que eram os Chefes, que na prática, exerciam verdadeiramente o Poder, deixando o Monarca numa posição meramente figurativa.

Vale dizer, tal período, refere-se a uma série de transformações do regime teocrático do Governo do Imperador Meiji. Diga-se, a Restauração Meiji acelerou a industrialização no Japão, o que levou à sua ascensão como uma autoridade militar até o ano de 1905, sob o lema de "Enriqueça o país, fortaleça as Forças Armadas”.

Dessa forma, o Imperador Meiji, título honorífico de Mutsuhito, assume o poder em 1868, propiciando uma mudança fundamental ao extinguir com o Feudalismo, trazendo o Japão à modernidade. O Feudalismo[2] foi um tipo de sociedade baseada numa organização muito particular entre os homens. Laços de dependência de homem para homem estabelecendo uma hierarquia entre os indivíduos. Um homem, o vassalo, confia-se a outro homem, que o escolhe para seu amo, e que aceita esta entrega voluntária. O vassalo deve ao amo, fidelidade, conselho e ajuda militar e material. O amo, o Senhor, deve a seu vassalo, fidelidade, proteção e sustento. O sustento pode ser assegurado de diversas maneiras. Geralmente se fazia através da concessão ao vassalo de uma porção de terra, benefício ou feudo. A razão para este tipo de sociedade é a sobrevivência de ambos.

Imbuído desse espírito de renovação, instituído pelo Imperador Meiji, o Japão, que era uma sociedade agrícola de mera subsistência, alcança uma posição de destaque no cenário mundial. Como se sabe, o Japão é um pais insular, e tem um território 377.900 km², pouco maior que o Estado do Mato Grosso do Sul, no Brasil, que tem 357.145 km².  Obviamente, para a época, se o Japão tivesse o desejo de se tornar uma verdadeira potência, teria que conquistar novos territórios. Para tal mister, inexoravelmente, envolveria guerras com um investimento no setor militar. Entre os alvos previsíveis dessa expansão seria a China.

  A Guerra Sino-japonesa, ocorreu no ano de 1894 até 1895 e foi um conflito, que tinha como fundamentos o controle sobre a Coreia, que possuía grandes reservas minerais de carvão e ferro. Para a China, esse conflito vai marcar o declínio da Dinastia Qing. Já, para o Japão, ao mesmo tempo, vai marcar o sucesso da modernização do pais iniciado com a Restauração Meiji.

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A Era Meiji, também conhecida como Regime ou Governo Iluminado, significou a primeira época do Império no Japão e que permaneceu entre os anos de 1868-1912. Foi um período importante para o processo de desenvolvimento do Japão, uma vez que o tornou uma das grandes potências mundiais capitalistas, representou por transformações políticas, econômicas e sociais. A Era Meiji durou cerca de 45 anos e acabou com o período feudal no Japão, chamado de Era Edo (1603-1868), a qual, estava baseada no Xogunato. O Xogunato, foi uma ditadura feudal estabelecida no Império japonês, por Tokugawa Ieyasu, e governada pelos xoguns, da família Tokugawa, no período de em 1603 a 1868.

Na metado do Século XX, com a industrialização e a elevação com gastos militares, o Japão tornou-se uma potência mundial. Entretanto, para o Japão, havia uma preocupação com a expanção do comunismo da União Sovietica (extinta em 1991). Da mesma forma, na Europa, a Alemanha, que à época, também estava se militarizando, com a ascenção de Adolf Hitler, tinha igual preocupação com o comunismo soviético. Por essa razão, por intermédio do Embaixador japonês, Kintomo Mushakoji e o Ministro das Relações Exteriores da Alemanha, Joaquim von Ribbentrop, na assinatura do Pacto Anticominterm[3].

O Pacto Anticomintern, acordo concluído primeiro entre a Alemanha e o Japão em 24 de novembro de 1936 e, mais tarde, entre Alemanha, Japão e Itália em 6 de novembro de 1937, dirigia-se, direta e ostensivamente, contra a Internacional Comunista (Comintern)[4], todavia, por implicação, especificamente, contra a União Soviética. Em caso de ataque da União Soviética contra a Alemanha ou ao Japão, os dois últimos, comprometiam-se a efetuar consultas, acerca das medidas a serem tomadas para proteger os seus interesses comuns. Também concordaram que nenhum dos dois, concluiria tratados políticos com a União Soviética.

                    A Bandeira do Sol Nascente[5]

Bandeira do Sol Nascente é uma das bandeiras oficiais do Japão, usada como símbolo da Força Marítima de Autodefesa do Japão. É uma variante da bandeira nacional do Japão, possuindo um disco solar com 16 raios, em uma formação Siemens Star, usada historicamente pelas Forças Armadas do Japão, particularmente a Marinha Imperial do Japão.

A bandeira, conhecida em japonês como Kyokujitsu-ki (旭日旗), foi adotada pela primeira vez, como bandeira naval, em 7 de outubro de 1889, e foi usada até o final da II Guerra Mundial, em 1945. Essa bandeira foi banida pelo Tratado de São Francisco, que proibia o Japão de ter as suas próprias Forças Armadas. Em 1952 começou a ser utilizada para representar as Forças de Autodefesa. Foi adotada novamente em 30 de junho de 1954, e hoje é usada como bandeira naval da Força Marítima de Autodefesa do Japão. Também, pode se afirmar que essa bandeira usada pelo Exército japonês, representa com seus raios de sol. o Império em expansão.

Nessa perspectiva, o Japão conquista grande parte da região do Pacífico e do Leste Asiático, e com o aumento de seu poder belicista, em 1942, o Império Japonês dominava uma área  territórial equivalente à 7,4 milhões de KM², tornando-se como a maior frota naval da história.

Após inúmeros sucessos militares de grande escala, durante a primeira metade da Guerra do Pacífico, o Império do Japão também ganhou notoriedade devido a sua eficiência militar e os crimes de guerra contra os seus inimigos. Após sofrer muitas derrotas, porém, com o lançamentos das duas bombas atômicas pelos EUA, nas cidades Hiroshima e Nagasaki, o Império do Japão, rendeu-se aos Aliados, da II Guerra Mundial, em 02/09/1945.

Com a rendição incondicional e à dissolução do Império do Japão, o Comando-geral do Japão, foi entregue ao General norte-americano Douglas MacArthur, e o território japonês foi ocupado pelos Estados Unidos até 1952. Os Aliados, mais precisamente, os EUA, também organizaram o Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente, no qual, juristas de diferentes Nações (Aliadas) julgaram os crimes de guerra cometidos a mando das lideranças japonesas.

O The International Military Tribunal for the Far East - IMTFE (Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente)[6] também conhecido como Julgamento de Tóquio ou ainda, o Tribunal de Crimes de Guerra de Tóquio, foi instalado em 1946,  para julgar os líderes do Imperio do Japão, pelos crimes cometidos e classficados como: "Classe A", crimes contra a paz; "Classe B", crimes de guerra;  e "Classe C", crimes contra a humanidade.  crimes estes, cometidos durante a II Guerra Mundial. 

O Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente (IMTF), informalmente conhecido como Crime de Guerra de Tóquio, durou 2 (dois) anos e meio, de 29/04/1946, até 12/11/1948. Em comparação com o Julgamento de Nuremberg, este muito mais conhecido, durou menos de um ano.

O IMTF, estabelecido para julgar as autoridades japonesas envolvidas na perpetração da II Guerra Mundial, estabeceu maior procedência do Direito Internacional do que Nuremberg, mas ainda, é relativamente pouco estudado em comparação.

Registre-se que o  Tribunal de Nuremberg[7], foi a formação inédita de um Tribunal Militar Internacional para julgar o alto escalão nazista, por crimes de guerra e contra a humanidade, durante a II Guerra Mundial. Os procedimentos duraram 315 dias (de novembro de 1945 a outubro de 1946) e aconteceram no Palácio da Justiça, de Nuremberg, na Alemanha.

No Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente (IMTF), a primeira classficação, ou seja, os crimes contra a paz, refere-se à conspiração conjunta para iniciar e engajar-se na guerra;  As duas classficações seguintes, ou seja, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade,  referem-se as atrocidades, inclusive o Massacre de Nanquim, na China, que foi um episódio de assassinato em massa, cometido pelos japoneses contra os chineses, entre 1937 e 1938. Estima-se que cerca de 260 mil pessoas morreram. Vinte mil mulheres foram estupradas e mortas, incluindo meninas, com menos de dez anos. Até hoje, o evento é considerado traumático para chineses e polêmico para japoneses, em face da dimensão dos acontecimentos num período da 2ª Guerra Sino-japonesa, entre 1937 a 1945.  Pelo Tribunal, as acusações de crimes de guerra contra pessoal subalterno foram julgadas separadamente, em outras cidades da região do Pacífico Asiático.  

O Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente, foi instalado 03/05/1946 e encerrou suas atividades em 12/11/1948. 25 (vinte e cinco) militares e líderes políticos japoneses foram acusados de crimes Classe A, e mais de 5.700 nacionais japoneses, foram acusados de crimes Classe B e C.  A grande maioria,  foi quanto ao abuso de prisioneiros. Os crimes cometidos por autoridades e tropas  japonesas na ocupação da Coréia e da China, particularmente, da Manhúria, não foram objeto de análise desta Corte. A China instituiu 13 (treze) Tribunais, por sua conta, resultando em 504 (quinhentos e quatro condenações) condenações e 149 execuções.

O Imperdor Hirohito, o  Principe Asaka, que era o Comandade Chefe das tropas japonessas no ataque a Nanquim, na China, e os demais membros da Família Imperial, não foram processados em nenhuma das três categorias. Cerca de 50 suspeitos, como Nobusuke Kishi, que mais tarde tornou-se Primeiro Ministro, e Yoshisuke Aikaiwa,  Presidente do Zaibatsu Nissan,  foram acusados, porém, liberados, sem sequer ir a julgamento, entre 1947 e 1948.

Registre-se que, o Tratado de São Francisco ou Tratado de Paz com o Japão, entre as Forças Aliadas e o Japão, foi assinado, oficialmente, por 49 Nações, em 08/09/1951, em São Francisco, Calofórnia, EUA.  O Tratado ficou popularmente conhecido, como Tratado de São Francisco.  Ele entrou em vigor em 28/04/1952. Objetivamente, o Tratado serviu para finalizar oficialmente a II Guerra Munidal,  formalizar a posição do poder imperial, e especificar as compensações aos civis aliados feitos prisioneiros de guerra,  que tinham sofrido crimes de guerra por parte das Forças Imperiais Japonesas.

O Tratado de Paz de São Francisco de 08/09/1951[8], determinou a desocupação e a recuperação da soberania do Japão em 28 de fevereiro de 1952, data em que as tropas americanas abandonaram o território nipônico e os japoneses, e a partir de então, com maior independência dão continuidade ao acelerado processo de recuperação de sua economia.

No período da ocupação norte americana (1945-1952), o Império do Japão tornou-se uma Monarquia Constitucional, com a nova Constituição aprovada em 1947, sob a influência norte-americana, sendo que, posteriormente, formou-se o Japão moderno, o Japão da Paz.

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Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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