O império e a Constituição pacifista do Japão no mundo globalizado: Parte 1 - O império

Exibindo página 2 de 6
19/03/2019 às 17:30
Leia nesta página:

2  O surgimento do Nacionalismo.

A partir da segunda metade do Século XIX, o Japão abre os portos ao comércio externo. Em 1868 inicia-se a Era Meiji, assumindo o Imperador Mutsuhito,  que aboliu o feudalismo. No final do Século XIX, o país dá inicio ao processo expancionista, vencendo a China, na Guerra Sino-Japonesa, entre 1894 e 1895, na disputa pelo controle da Coréia. Com a vitória militar, o Japão recebe as Ilhas de Taiwan (Formosa) e dos Pescadores, além de volumosa indenização. Por manter interesse na Coréia, o Japão entra em guerra com a Rússia, entre 1904 e 1905. Desse conflito, o Japão é vitorioso e consolida-se como potência militar, prosseguindo-se a sua expansão imperialista[9].

O Japão exerceu influência sobre a Manchúria, localizada no nordeste da China e parte da Sibéria,  bem como, sobre a Coréia, transformando-a em colônia em 1910, e ainda, conquistando a Ilha Sakalina, que hoje pertence a Rússia. Em 1920, advém a crise econômica, motivo pelo qual, abre-se o caminho para intensificação do nacionalismo japones, que acaba por ser dominante no Governo. Em 1931, o Japão invade a Manchúria (China) , onde estabelece um Estado fantoche do Machukuo.

O Imperador Hirohito (1901-1989), também conhecido como Imperador Showa, foi o 124º Imperador do Japão, de acordo com a ordem tradicional de sucessão, reinando de 1926 até sua morte, em 1989. Ele foi muito conhecido fora do Japão por seu nome pessoal, Hirohito. No Japão ele é referido pelo seu nome, Imperador Shōwa.

Assim, por ocasião da II Guerra Mundial, o Governo militarista do Japão em 1940, alia-se à Alemanha e à Itália e ocupa em 1941, a Indochina francesa  (Vietnan, Camboja e Cochinchina). Todavia, a expansão militar coloca o Japão em choque com os Estados Unidos da América, quando em dezembo de 1941, os japoneses realizam um ataque surpresa e destroem a esquadra norte-americana baseada em Pearl Harbor, no Havai, no Oceano Pacifico. Posteriormente, o Japão conquista o sudeste da Ásia e a maior parte do Pacífico.

Os porta-aviões tiveram um papel importante durante a II Guerra Mundial. A Marinha do Japão começou a guerra com 10 (dez) porta-aviões, a maior e mais moderna frota de porta-aviões do mundo, naquela época. No início da guerra só existiam 6 porta-aviões norte-americanos, com apenas 3, à operar no Pacífico, e 3 porta-aviões britânicos, dos quais, apenas um operava no Oceano Índico.

As principais batalhas no Pacífico envolveram porta-aviões. A mais notável, e que provocou a entrada dos EUA na guerra, foi o ataque japonês a Pearl Harbor.  A batalha de Midway, onde quatro porta-aviões japoneses foram afundados num ataque surpresa, por aviões de três porta-aviões norte-americanos, costuma ser considerada como o ponto da virada da guerra no Pacífico. A partir deste momento, o porta-aviões substituiu o navio de guerra, como a embarcação naval dominante no Pacífico.

Entretanto, o Japão é derrotado pelas Forças Aliadas e retira-se das áreas ocupadas. Sua rendição ocorre em 2 setembro de 1945, após a explosão das bombas atômicas lançadas pelos EUA, sobre as cidades de Hiroshima, no dia 06/08/1945 e, em Nakasaki, em 09/08/1945. Os Oficiais japoneses e norte-americanos, juntamente em companhia de comandantes das Forças Aliadas, testemunham a cerimônia de rendição japonesa a bordo do encouraçado USS Missouri, da Classe Iowa, ancorado em Tokio, em 02/09/1945, e este ato, marca oficialmente o fim da II Guerra Mundial.  O Ministro das Relações Exteriores do Japão, Mamoru Shigemitsu, representando o Imperador Hirohito, assina a ata de rendição do Império do Japão, perante o General norte-americano Richard K. Sutherland.

O General Douglas MacArthur, dos EUA, que liderou as tropas norte-americanas no Pacíficio, insistiu que o Imperador Hirohito se mantivesse no trono, por se convencer, que ele representava um símbolo da continuidade e coesão do povo japonês. Muitos historiadores criticam a decisão norte-americana de exonerar pelos crimes de guerra, o Imperador e todos os membros da Família Imperial, que estavam diretamente ligados a guerra. Assim, os Estados Unidos da América ocupam o Japão até 1952, e impõem uma Constituição e um Sistema de Governo, nos moldes das democracias ocidentais.

Posteriormente, em 19/01/1960, o Japão assina como o EUA, o Tratado de Mutua Cooperação e Segurança entre os Estados Unidos e o Japão, num complemento ou renegociação do Tratado Mútuo de Segurança entre os EUA e o Japão, assinado em setembro de 1951,  que inclui a instalação de Bases Militares norte-americanas no território japonês. A partir do pós-guerra, paradoxalmente, a tragédia nuclear acabou simbolizando a reconstrução da Nação japonesa, que não tinha recursos para se recuperar das terríveis perdas econômicas e humanas do conflito, mas, que, com o apoio norte-americano, surgiu o Japão da Paz e da prosperidade econômica, sendo hoje a terceira maior economia do mundo, atrás dos EUA e da China.

Com o fim da II Guerra Mundial, a Bandeira do Sol Nascente, mencionada no item 1 acima, de uso pelas Forças Armadas do Japão, não foi mais utilizada. Todavia, após a rendição do Japão para as Forças Aliadas, com muito mais enfase, passou a se utilizar a Bandeira Nacional do Japão.

A Bandeira Nacional do Japão tem um formato retangular branco com um grande disco carmesim no centro, mais comumente conhecida como Hinomaru. Em 1868, o Governo Meiji estabeleceu-se no poder, depois que a família Tokugawa perdeu seu poder político. De acordo com o Decreto nº 57, emitido pelo Grande Conselho de Estado (Dajokan) em 27 de janeiro de 1870, o Hinomaru tornou-se oficialmente a bandeira do Japão, para utilização em embarcações comerciais.

Bandeira do Japão:  O Círculo Vermelho Simboliza o Sol[10]

O Hinomaru foi utilizado pela primeira vez nos terrenos de prédios governamentais em 1872, um ano antes do calendário lunar ser substituído oficialmente pelo solar. Naquela época, muitas famílias comuns e estabelecimentos não-governamentais também manifestaram seu desejo de exibir o Hinomaru nas datas comemorativas. Nos anos subseqüentes, diversas notificações e documentos foram emitidos oficialmente reforçando o status do Hinomaru como a bandeira que simbolizava o Japão.  Hoje, ainda, o Japão da Paz.


3 O Imperador;

O Imperador é “o símbolo do Estado e da unidade das pessoas”. O Imperador indica o Primeiro-ministro e o Juiz Presidente da Suprema Corte, conforme designado pela Dieta, e realiza “apenas os atos em nível de Estado” de acordo com a Constituição, e juntamente com o Conselho e aprovação do Gabinete, tal como, na promulgação de Emendas Constitucionais, nas questões de direito, ordens administrativas, convocação da Dieta, dissolução do Congresso e etc.

A Dieta é o Poder Legislativo bicameral do Japão. A Dieta é composta por uma "Câmara Baixa" que é denominada de Casa dos Representantes, com 475 membros e uma “Câmara Superior",  denominada Câmara dos Conselheiros, com 242 membro, totalizando 717, membros. As Câmaras da Dieta são eleitas diretamente por um Sistema de votação paralela. Além da aprovação de leis, a Dieta é formalmente responsável por escolher o Primeiro Ministro. A Dieta foi constituída pela primeira vez como a "Dieta Imperial" em 1889, como um resultado da adoção da Constituição Meiji. A Dieta ganhou sua forma atual, a partir de 1947, com a adoção da Constituição do pós-guerra, sendo considerado pela Constituição, o Órgão Colegiado máximo do Poder Estatal. O Edifício da Dieta Nacional, localiza-se em Tókio, capital do Japão.

Entre outras disposições sobre o Imperador, dispõe a Constituição de de 1947[11], Capítulo I, nos seus arts. 1º ao 8º, in verbis:

Capítulo I. O Imperador

Artigo 1. O Imperador deverá ser o símbolo do Estado e a unidade do seu povo, derivando a sua posição a partir da vontade do povo no qual reside a soberania do poder.

Artigo 2. O trono imperial deverá ser dinástico e a sua sucessão será de acordo com a Lei da Casa Imperial aprovada pela Dieta.

Artigo 3. O conselho e aprovação do gabinete deverão ser requeridos em todas as ações do imperador em questões de Estado, e o gabinete deverá ser responsável por elas.

Artigo 4. O imperador deverá desempenhar apenas os atos de matéria do Estado como previsto na Constituição e ele não deverá ter poderes relacionados ao governo. O imperador deve delegar a execução de seus atos em matérias de Estado segundo previsto por lei.

Artigo 5. Quando, de acordo com a Lei da Casa Imperial, uma Regência for estabelecida, o Regente deverá executar seus atos em matérias de Estado em nome do imperador. Neste caso, o parágrafo um do artigo anterior será aplicado.

Artigo 6. O imperador deve apontar o primeiro-ministro como designado pela Dieta. O imperador deverá apontar o ministro presidente da Suprema Corte como designado pelo gabinete.

Artigo 7. O imperador, sob o conselho e aprovação do gabinete, deverá executar os seguintes atos em matéria de Estado em nome do povo: Promulgação de emendas constitucionais, leis, ordens do gabinete e tratados. Convocação da Dieta. Dissolução da Casa dos Representantes. Proclamação das eleições gerais dos membros da Dieta. Atestação da indicação e demissão dos ministros de Estado e de outros oficiais conforme estabelecido por lei, a nomeação e o credenciamento de embaixadores e ministros. Atestação da anistia geral e especial, comutação da punição, prorrogação e restauração dos direitos. Outorga de honrarias. Atestação dos instrumentos de ratificação e outros documentos diplomáticos conforme estabelecido por lei. Recebimento de embaixadores e ministros estrangeiros. Execução de funções cerimoniais.

Artigo 8. Nenhuma propriedade poderá ser concedida ou recebida da Casa Imperial nem presentes poderão ser trocados sem a autorização da Dieta.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Conforme se constata, os atributos do Imperador estão definidos no Capítulo I, da Constituição do Japão, de 1947. O art. 1º, define o Imperador, como o símbolo do Estado e da unidade do povo. O art. 2º, define que trono imperial deverá ser dinástico e a sua sucessão será de acordo com a Lei da Casa Imperial. O art. 3º,  requer a aprovação do Gabinete, para todos os atos do Imperador, em matéria de Estado. O art. 4º, estabelece, especificamente, que o Imperador não deve ter poderes relacionados com o Governo. O art. 5º, estabelece que, de acordo com a Lei da Casa Imperial, estabelecida a Regência, o Regente deverá executar seus atos em matérias de Estado, em nome do Imperador, obedecido o disposto no parágrafo único, do art. 4º.  O art. 6º, dá ao Imperador, o poder para nomear o Primeiro-Ministro e o Juiz Chefe do Supremo Tribunal, logo após a ratificação da Dieta e do Gabinete, respectivamente. O art. 7º,  concede ao Imperador, o poder para tomar para si, várias funções ministeriais típicas de um Chefe de Estado, sujeito ao aviso e aprovação do Gabinete. A diferença de outros Monarcas Constitucionais, é que o Imperador do Japão não tem Poderes Reservados. O art. 8º,  estabelece que  nenhuma propriedade poderá ser concedida ou recebida da Casa Imperial, nem presentes poderão ser trocados, sem a autorização da Dieta, que é formada pela Casa dos Representantes, com denominada, Câmara dos Conselheiros, que, em síntese, representam o povo.

Embora o Imperador exerça muitos dos atributos de um Soberano, em cerimonais como Chefe de Estado, houve controvérsias, se ele, é de fato, um verdadeiro Monarca, no sentido político de representatividade do Estado,  ou se o Imperador, apenas, ostenta o cargo de magnitude, porém, sem poderes efetivos. Nas monarquias tradicionais, o poder político de representação, é proveniente  da soberania monárquica, estabelecida na Constituição do Estado. Não obstante,  pelo Capitulo I, da Constituição do Japão, depreende-se que o Imperdor, exerce as atribuições de Chefe de Estado, cabendo ao Primeiro-Ministro, as as atribuiçõe de Chefe de Governo.

 A Sua Majestade, o Imperador Akihito é o 125° Imperador do Japão, detentor do Trono do Crisântemo, após suceder seu pai, o Imperador Shōwa, Hirohito (1901-1989). Akihito impera o país desde janeiro de 1989, após a morte de seu pai e sua era é conhecida como Era Heisei (平成時代).

No dia 23/12/2018, o Imperador completa 85 anos de idade. De acordo com um anúncio do Governo japonês feito em dezembro de 2017, Akihito irá renunciar o trono em abril de 2019. O motivo da abdicação seria sua idade e também a sua saúde. A última abdicação dentro da Família Imperial ocorreu 1817, quando o Imperador Kōkaku, abdicou em favor de seu filho, o Imperador Ninkō.

O Imperador Akihito e a Imperatriz Michiko têm três filhos: filhos Naruhito, Príncipe Herdeiro do Japão e Fumihito, Príncipe Akishino e a filha Sayako, Princesa Nori.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos