O império e a Constituição pacifista do Japão no mundo globalizado: Parte 2: A Constituição pacifista.

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19/03/2019 às 19:30
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2 O Japão no Mundo Globalizado;

O Japão no mundo Globalizado. Globalização. De acordo com o Dicionário Escola da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras, edição de 2008, da Companhia Editora Nacional, globalização significa ato de globalizar (-se), processo de internacionalização econômica, especialmente quanto à produção e comercialização de mercadorias e quanto ao intercâmbio de informação e comunicação, com forte impacto sociocultural. A Globalização: A globalização fez do nosso planeta uma grande aldeia global- globalizar.

Origem da palavra Globalização. Todavia como uma provável origem da utilização da palavra “globalização”, podemos citar a do Professor, Mestre alemão, naturalizado norte-americano, Theodore Levitt (1925-2006)[16] economista da Harvard Business School, do Estados Unidos da América, autor da obra Miopia do Marketing, que na década de 1980, usou a palavra “globalização” para designar a convergência de mercados no mundo inteiro, no seu artigo The Globalization of Markers (A Globalização do Marketing), publicado pela Harvard Business Review, May-June, de 1983. Vale dizer, neste sentido a “globalização” é considerada uma estratégia de vendas de produtos uniformizados, em todos os mercados importantes em qualquer parte do globo.

Entretanto, o processo histórico a que se denomina Globalização é bem mais recente, datando do colapso do Bloco Socialista e do conseqüente fim da Guerra Fria entre 1989 e 1991, do refluxo capitalista com a estagnação econômica da extinção da União da Repúblicas Socialistas Soviéticas -URSS. A Globalização é vista por alguns cientistas políticos, como o movimento sob o qual, se constrói o processo de ampliação da hegemonia econômica, política e cultural ocidental, sobre as demais Nações e Instituições Públicas e Privadas.   A Globalização pode ser vista como uma reinvenção do processo expansionista norte-americano no período pós-Guerra Fria (1948-1991), com a imposição dos modelos políticos, democrático, ideológico, pelo liberalismo econômico, com a abertura de mercados e livre competição.

Joseph Eugene Stiglitz (1943)[17] é um economista norte americano e foi Presidente do Conselho de Assessores Econômicos (Council of Economic Advisers) no Governo do Presidente Bill Clinton (1995-1997), Vice-Presidente Sênior, para Políticas de Desenvolvimento do Banco Mundial, onde se tornou o seu economista Chefe. Recebeu, Premio Nobel de Economia em 2001,  por criar os fundamentos da teoria dos mercados com informações assimétricas. No livro Globalization and Its Discontents (A Globalização e Seus Descontentes, pela Editora Futura, São Paulo, 2002), Stiglitz afirma existir um sistema que pode ser chamado de governança global, sem governo global, aquele no qual algumas poucas instituições, o Banco Mundial, o FMI e a OMC, dominam a cena, mas nos quais muitos daqueles afetados por suas decisões são deixados quase sem voz. Sustenta Stiglitz, que é hora de mudar algumas das regras que governam a ordem econômica mundial

O Ministro Enrique Ricardo Lewandowisk, do Supremo Tribunal Federal do Brasil, na sua obra Globalização, Regionalização e Soberania[18], afirma, entretanto, que as mudanças trazidas pela Globalização não tiveram o condão de abalar os fundamentos da soberania. No plano interno, o soberano continua dispondo da decisão final sobre as todas as competências, ao passo que na esfera externa, segue mantendo a independências que lhe possibilita assumir ou não, determinadas obrigações. A delegação de alguns poderes às autoridades supranacionais, para emprestar maior eficácia à ação estatal, na verdade, permitiu que os Estados conservassem a essência da soberania, incrementando as possibilidades políticas de se exercício.

Bloco Econômico G7 (Group 7). Hoje, a rigor, o mundo globalizado é norteado e capitaneado pelos interesses das grandes potencias mundiais, notadamente aquelas que integram o Bloco G7, (Group 7), formado pelas 7 (sete) maiores economias do mundo, tais como, os Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido da Grã Bretanha, França, Itália, Canadá, e que, na maioria das vezes, a Federação Russa é convidada a participar dos eventos do G7, dada sua importância como potência nuclear e, por integrar o Conselho de Segurança da ONU, ocasiões em que se passa a denominar G8. Normalmente, o G7 se reúne na cidade de Davos, na Suíça, e o encontro é conhecido como Fórum Mundial. A nosso ver, são os Países que compõem o G7 é que auferem os maiores benefícios da Globalização, ao impor às demais Nações, os seus interesses políticos, econômicos e ideológicos e sociais. E nesse contexto encontra-se o Japão.

O Sistema Político do Japão. O Japão é uma Monarquia Constitucional[19]. É um país insular da Ásia Oriental. Localizado no Oceano Pacífico, a leste do mar do Japão, da República Popular da China, da Coreia do Norte, da Coreia do Sul e da Rússia, se estendendo do Mar de Okhotsk, no Norte, ao Mar da China Oriental e Taiwan, ao Sul. Os caracteres que compõem seu nome significam origem do sol, razão pela qual, o Japão é, às vezes, identificado como a Terra do Sol Nascente. O país é um arquipélago de 6.852 ilhas, cujas quatro maiores são Honshu, Hokkaido, Kyushu e Shikoku, representando em conjunto, 97% da área terrestre nacional. A capital é Tókio. Área de 377,9 mil km². População de 127,5 milhões de habitantes. PIB US$ 5,830 trilhões de dólares norte-americanos.

Economia do Japão. O Japão é a (terceira) economia mundial, e a 4ª (quarta)  em relação à Paridade do Poder de Compra (PPC), estando em 4,39 trilhões  norte-americanos, o que ocorre, basicamente, em decorrência da cooperação entre o Governo e a indústria, de uma profunda ética do trabalho, investimentos em alta tecnologia, redução de desperdício e reciclagem de materiais e de um Orçamento, relativamente baixo, para a Defesa. Dentre as principais atividades industriais, estão a engenharia, automóvel, a eletrônica, a informática, a siderurgia, a metalurgia, a construção naval, a biologia e a quimica, com destaque para as indústrias com tecnologia de ponta nestes setores. A seguir, um Quadro Resumo das maiores empresas do Japão, conforme disponibilia a Revista Forbes.

QUADRO RESUMO DAS MAIORES EMPRESAS DO JAPÃO[20]

RankingNacional

RankingMundial

EmpresaJaponesa

Lucros (2016) U$S

Valor de Mercado U$S

01

10

Toyota

$19,3 bi

$177 bi

02

29

Japan Post Holdings

$4.4 bi

$62.6 bi

03

34

Mitsubishi UFJ Financial

$7,9 bi

$73.5 bi

04

44

NTT

$5.6 bi

$94.5 bi

05

69

Softbank

$4.3 bi

$67.1 bi

06

70

Sumitomo

$39.6 bi

$48.2 bi

07

74

Honda

$4.4 bi

$51.1 bi

08

85

Nissan

$4.7 bi

$42.9 bi

09

106

Mizuho Financial

$5 bi

$40.7  bi

10

136

Mitsubishi

$2.7 bi

$27.7 bi

11

157

KDDI

$4 bi

$81.6 bi

12

178

Hitachi

$2 bi

$23.3 bi

13

186

Tokyo Marine

$1.8 bi

$26.5 bi

14

192

Sony

$1.1 bi

$34.1 bi

15

203

Itochu

$2.9 bi

$22 bi

16

219

Denso

$2.4 bi

$36.1 bi

17

222

Japan Tobacco

$4 bi

$84.3  bi

18

224

Dai-ichi Life Insurance

$1.5 bi

$15.6  bi

19

229

Mitsui & CO

$1.5 bi

$22.5 bi

20

233

East Japan Railway

$1.9 bi

$36.2 bi

21

240

Seven & I Holdings

$1.3 bi

$37.6 bi

22

245

Panasonic

$1.6 bi

$22.9 bi

23

251

Nippon Steel &Sumitomo Metal

$1.8 bi

$21.8 bi

24

254

Canon

$1.8 bi

$40.4 bi

As exportações japonesas incluem equipamento de transporte, veículos motorizados, produtos eletroeletrônicos, maquinário industrial e produtos químicos entre outros. Os principais compradores do Japão são a China, os Estados Unidos, a Coréia do Sul, Taiwan e Hong Kong. Contudo, o Japão possui reduzidos recursos naturais para sustentar o crescimento econômico e, por isso, depende de outros países em relação às materias-primas.  Os países que mais vendem para o Japão são a China, os Estados Unidos, o Brasil,  a Arábia Saudita, os Emirados Árabes, a Austrália, a Coréia do Sul, e a Indonésia.  As principais importações do país são máquinas e equipamentos, combustíveis fósseis, produtos alimentícios, carne, em particular, químicos, têxteis e matéria-prima para suas indústrias. O principal parceiro comercial do Japão é a China.

Energia do Japão. Para a realização de suas atividades, em 2005, metade da energia do Japão era produzida a partir de petróleo; um quinto, a partir do carvão mineral; 14% do gas natural. A energia  nuclear produzia um quarto da eletrecidade do país, sendo que, dos 438 reatores nucleares existem no mundo56, ficam no Japão. Mas, em face do acidente de Fukushima em  2011, todas as Centrais Nucleares foram desligadas, e, atualmente, poucas estão em funcionamento, de modo à atender as novas exigencias de segurança, estabelecidas pelo Governo do Japão e, também, pela Agência Internacional de Enegia Atômica. (AIEA).

Premio Nobel. É um conjunto de 6 (seis) prêmios internacionais anuais concedidos em várias categorias por instituições suecas e noueguesas, para reconhecer pessoas ou instituições que realizaram pesquisas, descobertas ou contribuições notáveis para a humanidade no ano imediatamente anterior, ou no curso de suas atividades. Todos os anos, pessoas e instituições que fizeram pesquisas de grande valor para o bem do ser humano, em diversas áreas, como a Química, Física, Medicina, Literatura, Economia e Paz, são escolhidas e premiadas.

Ciência e Pesquisa do Japão. O Japão é uma das Nações líderes no campo da pesquisa científica, especialmente, de tecnologia, maquinário, e pesquisa biomédica. Cerca de 700.000 pesquisadores dividem um Orçamento de 130 bilhões de dólares para pesquisa e desenvolvimento, sendo considerado o (terceiro) maior do mundo. O Japão é líder no mundo em produção e utilização de robótica, possuindo mais de metade,  402.200,  dos 742.500 de robôs industriais do mundo, usado para a fabricação, nos seus mais variados seguimentos.

 A Agência Japonesa de Exploração Aeroespacial (JAXA),  é a Agência Espacial do Japão, que realiza pesquisas espaciais, planetárias, de aviação e no desenvolvimento de foguetes e satélites. É um participante da Estação Espacial Internacional e do Módulo de Experiências Japonês (Kibo), que foi adicionado à Estação Espacial Internacional, durante voos do ônibus espacial em 2008. Desde 2009, astronautas japoneses como Koichi Wakata, Soichi Noguchi, Satoshi Furukawa, Akihiko Hoshide, Kimiya Yui, Takuya Onishi e Norishige Kanai, já estiveram em missões no espaço, bem como, na Estação Espacial Interncional.

O Japão é líder mundial no domínio da pesquisa científica fundamental, tendo produzido ao todo, quer em física, química ou medicina, 27 laureados com Prêmio Nobel, a saber: 

  1. Kazuo Ishiguro, Literatura, 2017
  2. Yoshinori Ohsumi, Fisiologia ou Medicina, 2016
  3. Takaaki Kajita, Física, 2015
  4. Satoshi Ōmura, Fisiologia ou Medicina, 2015
  5. Hiroshi Amano, Física, 2014
  6. Isamu Akasaki, Física, 2014
  7. Shuji Nakamura, Física, 2014
  8. Shinya Yamanaka, Fisiologia ou Medicina, 2012
  9. Ei-ichi Negishi, Química, 2010
  10. Akira Suzuki, Química, 2010
  11. Osamu Shimomura, Química, 2008
  12. Makoto Kobayashi, Física, 2008
  13. Toshihide Maskawa, Física, 2008
  14. Yoichiro Nambu, Física, 2008
  15. Masatoshi Koshiba, Física, 2002
  16. Koichi Tanaka, Química, 2002
  17. Ryōji Noyori, Química, 2001
  18. Hideki Shirakawa, Química, 2000
  19. Kenzaburō Ōe, Literatura, 1994
  20. Susumu Tonegawa, Fisiologia ou Medicina, 1987
  21. Charles J. Pedersen, Química, 1987
  22. Kenichi Fukui, Química, 1981
  23. Eisaku Satō, Paz, 1974
  24. Leo Esaki, Física, 1973
  25. Yasunari Kawabata, Literatura, 1968
  26. Sin-Itiro Tomonaga, Física, 1965
  27. Hideki Yukawa, Física, 1949.

Defesa. O SIPRI - Stockholm International Paz Research Institute (Instituto Internacional de Estudos da Paz de Estocolmo) é um Instituto internacional, com sede em Estocolmo, Suécia, independente, dedicado à investigação em conflito, armamentos, controle de armas e desarmamento. Fundado em 1966, o SIPRI fornece dados, análises e recomendações, com base em fontes abertas, para os órgãos governamentais, decisores políticos, investigadores, meios de comunicação e ao público interessado. Com sede em Estocolmo, na Suécia, o SIPRI também tem uma presença em Pequim, na China e é regularmente classificado entre os grupos de reflexão mais respeitados em todo o mundo.

De acordo com o SIPRI, as despesas militares mundiais atingiram quase US $ 1,7 trilhão em 2015, um aumento de 1 % (um por cento) em termos reais a partir de 2015. Os dados estão sendo lançado para coincidir com o início do Fórum de Estocolmo sobre Segurança e Desenvolvimento. É o primeiro aumento em gastos militares desde 2011. O aumento reflete o contínuo crescimento na Ásia e na Oceania, Europa Central e Oriental, e alguns países do Oriente Médio. O declínio nos gastos no Ocidente, também está a estabilizar. Ao mesmo tempo, os gastos diminuíram na África e na América Latina e no Caribe. 

O Orçamento Militar dos Estados Unidos continuou, de longe, como o maior do mundo em 2014, apesar de suas despesas terem queda de 2,4% (dois vírgula quatro por cento) para US$ 596 bilhões. Entre os outros maiores orçamentos militares, destaca-se o orçamento da China, que subiu 7,4% (sete vírgula quatro por cento), para US$ 215 bilhões, o da Arábia Saudita, cresceu 5,7% (cinco vírgula sete por cento) para US$ 87,2 bilhões tornando-se o quarto maior orçamento do mundo e o orçamento da Rússia que aumentou 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para US$ 66,4 bilhões.

Entre os dez maiores Orçamentos Militares, encontra-se o Japão, que, embora não possua Forças Armadas, tem para a defesa de sua soberania, as Forças de Autodefesa do Japão. (FAJ).  Confira-se o Ranking do SIPRI.

Ranking dos Orçamentos Militares em 2015.[21]

1 EUA: US$ 596 bilhões;

2 China: US$ 215 bi;

3 Arábia Saudita: US$ 87,2 bi;

4 Rússia: US$ 66,4 bi;

5 Reino Unido: US$ 55,5 bi;

6 Índia: US$ 51,3 bi;

7 França: US$ 50,9 bi;

8 Japão: US$ 40,9 bi;

9 Alemanha: US$ 39,4 bi;

10 Coreia do Sul: US$ 36,4 bi;

11 Brasil: US$ 24,6 bi;

12 Itália: US$ 23,8 bi;

13 Austrália: US$ 23,6 bi;

14 Emirados Árabes Unidos: US$ 22,8 bi;

15 Israel: US$ 16,1 bi.

Força de Autodefesa do Japão. O art. 9º, da Constituição Pacifista do Japão, de 1947, estabelece:

Artigo 9. Aspirando sinceramente a paz mundial baseada na justiça e ordem, o povo japonês renuncia para sempre o uso da guerra como direito soberano da nação ou a ameaça e uso da força como meio de se resolver disputas internacionais.

Com a finalidade de cumprir o objetivo do parágrafo anterior, as forças do exército, marinha e aeronáutica, como qualquer outra força potencial de guerra, jamais será mantida. O direito a beligerância do Estado não será reconhecido.

Não obstante a previsão constitucional que impede a existência das Forças Armadas, o Japão, para a defesa de sua soberania no Mundo Globalizado, vale dizer, a defesa do seu território, do seu mar territorial e do seu espaço aéreo, utiliza-se das Força de Autodefesa do Japão (FAJ).

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Forças de Autodefesa Japão (FAJ). São, na realidade, as Forças Armadas do Japão,  criadas com o fim da ocupação dos Estado Unidos no território japones,  posterior à II Guerra Mundial. Ao longo da maior parte do período pós-guerra, a atuação das FAJ esteve confinada ao território e às ilhas japonesas, e suas tropas não poderiam ser empregadas em território estrangeiro. Posteriormente, no entanto, elas voltaram a estar envolvidas em operações internacionais de manutenção de paz. Todavia, tensões recentes, em especial, com a Coréia do Norte, reascenderam o debate acerca do status das FAJ e de sua relação com a sociedade japonesa.

As FAJ contavam, em 2005, com um total de 239.430 integrantes, das quais, 147.737, estão na Força Terrestre de Autodefesa, 44.327, da Força Marítima de Autodefesa, 45.517, na Força Aérea de Autodefesa e 1.489, no Gabinete do Estado-Maior, e com 57.899,  indivíduos na reserva.

O maior parceiro militar do Japão são os Estado Unidos, tendo como fundamento de sua política externa, a aliança defensiva Japão-Estados Unidos. Como membro das Nações Unidas desde 1956, o Japão serviu como membro temporário do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas - ONU, por um total de 18 anos, mais, recentemente entre 2005 e 2006. O Japão é também membro das Nações G4, buscando um assento permanente no Conselho de Segurança.

Conselho de Segurança da ONU. O G4 é uma aliança entre a Alemanha, Brasil, Indía e Japão, com o objetivo de apoiar as propostas, uns dos outros, para ingressar em lugares permanentes no Conselho de Segurança das Nações Unidas. O Japão também contribuiu com contigentes não-combatentes, para a Invasão do Iraque,  mas, posteriormente, retirou suas tropas deste país.

As despesas militares do Japão são a maior do mundo, com US$ 40,9 bilhões de dólares orçados em 2014, o que representa, apenas, 1% do PIB Nacional japonês. O Japão tem disputas territoriais com Rússia, China, Taiwan e Coreia do Sul.  A maior parte dessas disputas envolve a presença de recursos naturais como o petróleo e fatores históricos.

O Japão reivindica a soberania sobre as ilhas Etorofu, Kunashiri e Shikotan, conhecidas no país como "Territórios do Norte" e na Rússia como "Ilhas Curilas do Sul",  ocupadas pela União Soviética até 1945,  e administradas atualmente pela Rússia. Disputa também,  os Rochedos de Liancourt, também conhecidos como  Takeshima ou Dokdo,  com a Coreia do Sul,  ocupadas por esta, desde 1954, e as ilhas Inabitadas de Senkaku-shoto (Diaoyu Tai) com China e Taiwan.

O Japão também enfrenta graves problemas com a Coréia do Norte acerca de seu Programa de Armamento Nuclear e dos testes de mísseis balísticos. O fortalecimento militar da China, é também um motivo de preocupação. Contudo, as Forças de Autodefesa do Japão, se concentra em tecnologia de ponta, robótica e armas modernas, para atender a demanda interna de sua soberania.

             

                       Japão - 8º Orçamento Militar: US$ 40,9 bilhões (SIPRI). -Crédito de Imagem [22]

Coreia do Norte. Sobre o perigo que representa o Programa de Armamento Nuclear da Coreia do Norte, para a Ásia, e, em especial, para Coreia do Sul e para o Japão, sugerimos a leitura do nosso Artigo: A Coreia do Norte e suas Relações Internacionais no Mundo Globalizado[23].

Por outro lado, em 12/06/2018, houve um encontro em Singapura, entre o líder Kin Jong-un, da Coréia do Norte e o Presidente dos Estados Unidos da América, Donald Trump, que teve como objetivo, uma declaração conjunta, que prevê a desnuclearização da Península Coreana, na qual, os dois países, se comprometeram com a paz e prosperidade na região.

Pela desnuclearização, os EUA se comprometeram a interromper os exercícios militares na Península, em conjunto com a Coréia do Sul, fato que desagradou o Líder norte-coreano, durante as negociações de cúpula, colocando em risco eventual acordo. Independentemente da suspensão dos exercícios militares por parte dos EUA, as tropas norte-americanas, permanecerão no território sul coreano. Assim, não se sabe, quais foram, efetivamente, as condições ou tempo para a desnuclerarização da Coreia do Norte, na medida em que, os embargos e demais sanções do Conselho de Segurança aplicados à Coreia do Norte, permanecem plenamente vigentes. 

As Forças de Autodefesa Japão (FAJ) são, na realidade,  as Forças Armadas do Japão,  criadas com o fim da ocupação dos Estado Unidos no território japones,  posterior à II Guerra Mundial, e se constitui nas Forças: Terrestre, Aérea e Naval.

Força Terrestre de Autodefesa do Japão[24]. É a Força Terrestre Militar (Exército) que possui um efetivo atual de 148.000 integrantes, sendo o maior dos três ramos das Forças de Defesa do Japão. Possui  cerca de 950 Tanques e 950 Veículos Blindados.

 Força Aérea de Autodefesa do Japão. É a Força Aérea que mantém uma rede integrada de instalações de radar e Centros de Defesa em todo o país. A Nação conta com interceptor de aviões-caça e mísseis terra-ar, para interceptar aeronaves hostis. Ambos os sistemas foram melhorados a partir dos anos 1980. Aviões obsoletos foram substituídos no início de 1990, por modelos mais sofisticados, e mísseis Like-J, foram sendo substituídos por novos Sistemas Patriot. Essencialmente, porém, o país conta com as Forças dos Estados Unidos, para fornecer capacidade de interceptação. A Força de Autodefesa Aérea tem um efetivo atual de 47.000 integrantes e aproximadamente 550 aeronaves de combate, sendo  92 caças F-2, que começarão a chegar ao fim de sua vida útil na década de 2030 e serão susbtituídos. Três fabricantes americanos e britânicos já fizeram ofertas para atualizar os modelos existentes: a Lockheed Martin, para o F-22; a Boeing, para o F-15 e a BAE Systems, para o Eurofighter. As formações da linha de frente incluem 3 (três) esquadrões de ataque ao solo, 9 (nove) esquadrões de caça, 1 (um) esquadrão de reconhecimento e 5 (cinco) esquadrões de transporte.

Força Marítima de Autodefesa do Japão. É a Força Naval que conduz dois tipos de operações, com a finalidade de defender o Japão: a proteção do tráfego marítimo e a proteção  do território japonês. A Força Marítima de Autodefesa do Japão tem um efetivo atual de 46.000 integrantes, operando mais de 148 navios de guerra, destacando-se  a existência  de  21 submarinos, 4 porta-helicópteros, 7 destróieres guiados, 45 escoltas contra-torpedeiros e fragatas, 6 corvetas, 6 navios-patrulha-rápido e 29 navios de guerra limpa-minas, 9 embarcações de patrulha e 9 navios-anfíbios, com deslocamento total de aproximadamente 462.000 toneladas. Possuem também 170 aeronaves de asa fixa e 173 helicópteros. A maioria desses aviões e helicópteros, são utilizados em operações de guerra anti-submarino e de minas.

Sistemas de Defesa Antimísseis. Registre-se que em 2017, o Governo do Japão aprovou um Orçamento para a Defesa, aumentando em  1,3%,  em face ao ano anterior, de acordo com o Orçamento publicado pelo Governo. A maior fatia do Orçamento, está destinada ao reforço da Defesa contra um possível ataque de míssil disparado pela Coreia do Norte.

Em  29/08/2017, em um teste de mísseis norte-coreano, os moradores receberam um aviso às 7 (sete) da manhã do Governo do Japão,  enviado via SMS, recomendando que buscassem abrigo. O projétil norte-coreano sobrevoou a Ilha de  Hokkaido entre as 7h04 e as 7h06 da manhã, antes de cair no mar. Isto significa que os cidadãos tiveram cerca de 4 (quatro) minutos, para procurar abrigo. Várias pessoas se perguntaram o porquê do Governo japonês não teria destruído o míssil. Todavia, o Japão não entra em guerra há mais de 70 anos, e a prática de evacuações somente é exercitada em área de conflito.

[25]

Guardadass as devidas proporções, a sirenes soam em Tel Aviv, em Jesuralém ou em outras cidades ao Sul de Israel, que tem um Sistema de Alerta para Evacuações e Abrigos,  bem como um Sistema de Baterias Antimisseis, quando as ofensivas do Grupo Hamas, lançam misseis Qassam (de origem palestina) ou Fajr-5 (de origem iraniana) com alcance de 17 até 100 Km, a partir da Faixa de Gaza, no Oriente Médio, em direção ao território israelenese. Na sua maioria, esses mísseis são interceptados pelo Sistema de Defesa de Israel ou, quando identificados, são enviados caças para destruir os "alvos terroristas" no território palestino, embora, mesmo assim, possa ocorrer a perda de vidas israelenses.

Na perspectiva de autodefesa do Japão, está incluída também a aquisição de um novo Sistema Antimíssil, o SM-3 Block IIA, desenhado para interceptar projéteis no espaço, e também uma atualização do Sistema de Mísseis Patriot (norte-americano), que são, a última linha de defesa contra ogivas, bem como  a preparação para a construção de 2 (duas) Estações de Radar Terrestres, para o complexo Sistemas Antimísseis norte-americanos, Aegis Combat System.

O Sistema Antimísseis Patriot, que funciona em solo japonês[26]

Sistema de Defesa Aegis, que se encontra  instalado em navios japoneses[27]

O Japão deve instalar tambbém um Sistema de Mísseis de Alcance Médio, capazes de atingir locais de lançamento na Coreia do Norte, para deter eventual  ataque (potencial) de Pyonyang (capital da Coréia do Norte) que, inobstante as restrições (embargos de produtos, como petróleo e empresas) do Conselho de Segurança (CS), continua o seu desenvolvimento do seu Programa Nuclear e Sistemas Mísseis Balísticos.

Cooperação Brasil-Japão na Área de Defesa. A cooperação nipo-brasileira na área de Defesa tem se fortalecido. No dia 30/04/2018, o Ministro da Defesa, interino, Joaquim Silva e Luna, recebeu na sede da Pasta, o Vice-Ministro da Defesa do Japão, Tomohiro Yamamoto.  O objetivo do encontro foi realizar trocas de opiniões que pudessem contribuir para entendimentos entre os dois países. No Brasil está a maior comunidade japonesa fora do Japão. Fato lembrado pelo Vice-Ministro Tomohiro, no início da reunião. “Brasil e Japão compartilham de valores fundamentais, como a democracia e estado de direito”, afirmou. O Ministro Silva e Luna agradeceu a presença do Vice-Ministro do Japão e comitiva, e lembrou que há também uma grande comunidade brasileira naquele país. Os Ministérios da Defesa de ambos os países, constroem um Memorando de Entendimento e tratam, atualmente, de temas de interesse nas áreas Aeroespacial, Defesa Cibernética e Jogos Mundiais Militares, que serão disputados em Tóquio, em 2020.

A Reforma da Constituição Pacifista do Japão. A Guerra Fria (1948-1991), a Guerra da Coréias (1950-1953), a implantação socialismo na China (1949) o Programa Nuclear da Coreia do Norte, as mudanças na política norte-americana, a extinção da União Soviética e a sua sucessora, a Rússia, como potência econômica e nuclear, a China, como nova potência econômica e nuclear, o surgimento da Globalização, as transformações econômicas, políticas e sociais e ideológicas,  são fatos concretos que, inexoravelmente, afetam não somente a soberania do Japão, mas, também, a segurança e a paz mundial e induzem o Governo do Japão, reavaliar o disposto no art. 9º, da Constituição do Japão de 1947, que foi aprovada num cenário completamente diverso da realidade de hoje, demandando uma profunda reflexão sobre a possibilidade  re-militarização do Japão.

Diga-se, a Constituição do Japão, define que o país não pode declarar uma guerra. Para a maioria dos japoneses, o artigo 9º, da Constituição, que é dedicado à renúncia "para sempre" à guerra, é controverso: de fato vira a página do imperialismo e das atrocidades das Forças Armadas do Império do Japão, durante o conflito (II Guerra Mundial), assim como, do horror das bombas atômicas lançadas pelos Estados Unidos, em agosto de 1945, sobre as cidades de Hiroshima e Nagasaki.

Os juristas e universitários denunciaram uma violação da Lei fundamental, a pretensão de modificação do art. 9º, da Constituição. Por outro lado, o Primeiro Ministro Shinzo Abe, em nome do Governo, por sua vez, apelou para a necessidade de se proteger do crescente poder da China e de uma ameaçadora Coreia do Norte, com o seu Programa Nuclear e Mísseis Balísticos. Assim, oportuno é verificar a manifestação do Primeiro Ministro Shinzo Abe, quando da sua reeleição, em 20/09/2018, em matéria disponibilizada na Revista ISTO É, sob o título Premiê Japonês é reeleito e confirma desejo de modificar Constituição[28]:

O Primeiro-ministro japonês, Shinzo Abe, foi reeleito nesta quinta-feira (20/09/2018) à presidência de seu partido, o que abre o caminho para que permaneça no poder até 2021, e confirmou que deseja reformar a Constituição pacifista do país. Abe, 63 anos, recebeu 553 de um total de 807 votos, incluindo os votos de 329 dos 405 deputados e senadores do Partido Liberal Democrata (PLD). O ex-ministro da Defesa Shigeru Ishiba recebeu 254 votos. Reescrever parte da Constituição “é uma meta para o partido”, afirmou ele em uma entrevista coletiva. “Vamos apresentar uma proposta com o objetivo de obter uma ampla adesão”, completou. Abe deseja incluir no artigo 9º do texto, a existência das Forças de Autodefesa, uma força militar que atuaria apenas para defender o país em caso de ataque externo. Para isto, o Governo precisa de 2/3 dos votos de cada Casa do Parlamento (Câmara e Senado) e de maioria em um referendo. A primeira condição, em tese, já foi alcançada. “Quero trabalhar com vocês na reforma da Constituição. A batalha (eleitoral) terminou. Vamos construir um novo Japão, dando as mãos e nos unindo”, disse. A vitória significa que Abe permanecerá mais três anos à frente do país, o que permite a possibilidade de bater o recorde do Primeiro-ministro mais longevo até hoje, Taro Katsura, chefe de Governo três vezes entre 1901 e 1913.  Shinichi Nishikawa, cientista político da Universidade Meiji, em Tóquio, disse à AFP que a eleição é “um voto de confiança para julgar seu trabalho até agora, e Abe se impôs. Mas não deseja comemorar tanto o resultado, porque não venceu de modo esmagador”. O partido está dividido em várias alas, cujos integrantes votam de acordo com as ordens do líder de cada uma delas. Entre os simpatizantes - um total de 1,04 milhão, reunidos em 405 votos -, Abe recebeu 224, contra 181 para Ishiba, que poderia assim, em tese, influenciar o debate dentro do partido. “Abe ganhou, de qualquer modo, uma passagem para entrar nos livros de história como o primeiro-ministro mais longevo no cargo”, destacou Nishikawa. Durante a campanha, o premiê admitiu que a credibilidade de seu governo foi abalada pelos escândalos dos últimos dois anos, em particular as acusações de favorecimento a seus amigos. A eleição como líder do partido significa de fato a designação como Primeiro-ministro, pois, o cargo de Chefe de Governo é atribuído automaticamente ao presidente do partido que tem maioria no Parlamento. O PLD domina a política japonesa diante de uma oposição fragmentada desde a derrota nas legislativas de 2012, uma conseqüência da gestão considerada desastrosa após o tsunami e o acidente da Central Nuclear de Fukushima, em março de 2011. Abe tem vários desafios, e os analistas apontam que, sem o grande apoio dos militantes, terá de avançar nas questões econômicas. “No próximo ano, teremos a mudança do Imperador, depois a reunião de cúpula do G20, pela primeira vez no Japão e, no ano seguinte, os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio”, destacou Abe. Ele espera a repetição da experiência de 1964, quando as Olimpíadas de Tóquio deram um impulso econômico e internacional para o país. “Vamos vencer o desafio de criar um novo lugar para o Japão, renovando o país”, prometeu. Além do crescimento econômico, Abe prometeu mais igualdade para as mulheres no mercado de trabalho, medidas a favor da infância (creches, ensino gratuito), dos trabalhadores (melhor ambiente de trabalho), da terceira idade (melhor cobertura e facilidades para permanecer em atividade), tudo isto garantindo o atual sistema de proteção social. Para financiar estas medidas, Abe se comprometeu com as instituições internacionais a aumentar em outubro de 2019, o impopular imposto sobre o consumo, que passará de 8% para 10%. (Nosso grifo)

O Japão só pode se envolver em um conflito armado, se o país estiver sob ataque direto de uma Nação estrangeira. Tecnicamente, o Japão também não tem Forças Armadas, como na maioria dos países, mas, uma Força de Autodefesa, o que, para o atual Governo, é insuficiente para a garantia da soberania japonesa e de sua população.

Por outro lado, a sociedade japonesa não tem uma definição clara se modificar a Constituição seria a melhor solução para o País, uma vez que, o sentimento pacifista ainda é muito forte, em face dos acontecimentos da II Guerra Mundial, em especial, do bombardeamento atômico sobre as cidades de Hiroshima e Nagasaki.

A Carta da ONU. Dispõe a Carta das Nações Unidas, nos seus art. 2º, §§ 3º e 4º, e 51, a saber:

Artigo 2º. A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no Artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios:

§ 3. Todos os Membros deverão resolver suas controvérsias internacionais por meios pacíficos, de modo que não sejam ameaçadas a paz, a segurança e a justiça internacionais.

§ 4. Todos os Membros deverão evitar em suas relações internacionais a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a dependência política de qualquer Estado, ou qualquer outra ação incompatível com os Propósitos das Nações Unidas.

Artigo 51. Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais.

O Direito ao uso da Força Pelo Estado. A guerra, como se depreende é um ilícito internacional e com sérias consequências para o Estado que insistir em violar esta regra, pois, o país, quando ingressa como membro das Nações Unidas, aceita cumprir todas as determinações da Carta, sob pena de sanções. Logo, somente poderá exercer o seu legítimo direito de defesa, utilizando a força, nas hipóteses do art. 51, da Carta das Nações Unidas, que é uma exceção ao art. 2º, §§ 3º e , do aludido instrumento jurídico[29].

O Professor Francisco Rezek[30], jurista brasileiro, que foi Procurador da República, Ministro das Relações Exteriores, Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF e Juiz da Corte Internacional de Justiça (CIJ) em Haia, na Holanda,  afirma que no Direito Internacional moderno, o direito de guerra é regido pelos princípios da necessidade e da humanidade. O primeiro estatui quanto à origem da agressão, que deve ser a última opção, e sempre, ato de defesa, enquanto, o segundo, preocupa-se com os princípios humanitários a serem invocados na ocorrência da guerra, evitando, assim, um retrocesso maior no aspecto da humanização de tal prática.

Thomas Hobbes (1588-1679)[31] foi um matemático, teórico político, e filósofo inglês, autor da obra “Leviatã” (1651) na qual explanou a sua teoria sobre a natureza humana e sobre a necessidade de governos e sociedades. No Estado natural, enquanto que alguns homens pudessem ser mais fortes ou mais inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão acima dos demais, pelo medo de que o outro homem lhe possa fazer mal.

De acordo com Hobbes, a sociedade necessita de uma autoridade à qual todos os membros devem render o suficiente da sua liberdade natural, por forma a que a autoridade possa assegurar a paz interna e a defesa comum. Este soberano, quer seja um Monarca ou uma Assembléia, que pode até mesmo ser composta de todos, caso em que seria uma democracia, deveria ser o “Leviatã”, uma autoridade inquestionável. A Teoria Política do “Leviatã” mantém, no essencial, as idéias de suas duas obras anteriores, “Os Elementos da Lei” e “Do cidadão”, em que tratou a questão das relações entre Igreja e Estado.

Thomas Hobbes buscou entender como e porque o Estado se formou. Desta forma ele acabou justificando o Poder centralizado nas mãos de um só. No seu livro “Leviatã” ele argumenta que antes do surgimento do Estado, os homens, embora livres, e até por isso mesmo, estavam em permanente estado de guerra. A isso, Hobbes chamou de Estado de Natureza. Para evitar a destruição total, para sobreviver, os homens teriam feito um pacto, um acordo, através do qual, um deles passaria a governar, evitando a desordem e a matança indiscriminada entre eles. O poder do Rei seria então resultado desse pacto.

Para Hannah Arendt, (1906-1975)[32], filósofa e política alemã, de origem judaica, uma das mais influentes do Século XX, publicou Origins of Totalitarianism (Origens do Totalitarismo) (1951), obra pela qual, se tornou conhecida e respeitada nos meios intelectuais, e, assim, define que, Poder, implica, necessariamente, a existência de duas ou mais pessoas, ou seja, o Poder é sempre relacional. A política, em seu sentido moderno, pressupõe a legitimação do Poder, isto é, tanto governantes quanto governados, devem estar de acordo com as regras do jogo que estabelecem o exercício do Poder.

Na Constituição Federal do Brasil, está estabelecido nos artigos arts. 84,  XIX e art. 142, in verbis,

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Na Constituición de La Nación Argentina, está estabelecido no Capítulo III - Atribuciones del Poder Ejecutivo e Capitulo IV - Atribuiciones del Congreso, in verbis

Capitulo III

13. Provee los empleos militares de la Nación: con acuerdo del Senado, en la concesión de los empleos os grados de oficiales superiores de las Fuerzas Armadas, y por sí solo en el campo de batalla.

14. Dispone de las Fuerzas Armadas, y corre con su organización y distribución según las necesidades de la Nación.

15. Declara la guerra y ordena represalias con autorización y aprobación del Congreso.

Capitulo IV

25. Autorizar al Poder Ejecutivo para declarar la guerra o hacer la paz.

Na Constituição Federal dos Estados Unidos da América, no Artigo Primeiro, Seção 8, item 11, in verbis

11. Declarar guerra, expedir cartas de corso, e estabelecer regras para apresamentos em terra e no mar.

Embora possa  causar certa perplexidade, Max Weber (1864-1920)[33], sociólogo, jurista e economista alemão, considerado um dos fundadores da Sociologia, afirmou que a expressão monopólio da violência, do alemão Gewaltmonopol des Staates,  refere-se à definição de Estado,  consignada na obra " A Política como Vocação", (Politik als Beruf), numa conferência proferida na Universidade de Munique, em 1918, e publicada em 1919. Nesta obra, Weber fundamenta uma definição de Estado, que se tornou clássica para o pensamento político ocidental, atribuindo-lhe o monopólio do uso legítimo da força física, dentro de um determinado território, da coerção.

Assim, como única entidade que é o Estado, este pode exercer a autoridade, com o uso da violência, ou se preferirmos, o uso da força, sobre determinado território, sendo que o território, é também uma característica do Estado. Tal monopólio ou o Principio do Uso da Força, pressupõe um processo de legitimação do Estado, na medida em que, via de regra, essa legitimação está consiganda na Lei Maior, que é a Constituição, aliás, conforme pode ser observado nas Constituições da Argentina, do Brasil e dos EUA, apenas para citar. O princípio do uso da força, constitui um pressuposto de todos os Estados modernos. Portanto, o Estado soberano moderno se define pelo monopólio do uso da força legítima.

O monopólio da violência ou o Principio do Uso da Força sobre determinado território, legitima o Estado para o emprego da força, que é função de exclusiva competência da autoridade do Estado, de uma organização ou de uma máquina institucional, e não de outros agentes da sociedade.

Assim, caberá ao Governo do Japão, encaminhar proposta a Dieta, por intermédio das duas Câmaras: a Câmara Inferior ou Câmara dos Representantes e a Câmara Superior ou Câmara dos Conselheiros, que por seus representantes, eleitos pelo povo japonês, venha a analisar, o desejo da Nação em alterar ou não, o artigo 9º, da Constituição do Japão, de modo a encontrar caminhos para o mundo globalizado, no qual, o Japão está inserido.

Não obstante, esse direito estar garantido à todas Nações, inclusive ao Japão, que eventualmente, possa sofrer uma agressão de outro Estado, conforme preconiza o art. 51, Carta da Nações Unidas, que é uma exceção art. 2º, §§ 3º e , do aludido instrumento jurídico, hoje, ele está impedido do exercício de tal direito, em face do art. 9º, da Constituição Pacifista de 1947.

Contudo, é compreensível, eventual indefinição momentânea, já que no Planeta, o único país, que sofreu com as consequências da detonação de bombas nucleares, foi o Japão, além, do mais, mais recentemente, teve um acidente nuclear com a Usina Nuclear de Fukushima, em Daichi.

Caberá, assim, à Nação japonesa, por intermédio de seu povo, de seus representantes, manifestar, positiva ou negativamente, o desejo, de modificar (ou não) o art. 9º, da sua Constituição, permitindo, não mais as Forças de Autodefesa, mas sim, a restauração de suas Forças Armadas, pois, no mundo de hoje, como bem lembrou o Primeiro Ministro Shinzo Abe, que em nome do Governo, apelou para a necessidade do Japão, se proteger do crescente poder da China e de uma ameaçadora Coreia do Norte, com o seu Programa Nuclear e Mísseis Balísticos, colocando em risco a população do Japão.

Sobre o autor
René Dellagnezze

Doutorando em Direito Constitucional pela UNIVERSIDADE DE BUENOS AIRES - UBA, Argentina (www.uba.ar). Possui Graduação em Direito pela UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES - UMC (1980) (www.umc.br) e Mestrado em Direito pelo CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL (2006)(www.unisal.com.br). Professor de Graduação e Pós Graduação em Direito Público e Direito Internacional Publico, no Curso de Direito, da UNIVERSIDADE ESTACIO DE SÁ, Campus da ESTACIO, Brasília, Distrito Federal (www.estacio.br/brasilia). Ex-Professor de Direito Internacional da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO - UMESP (www.metodista.br).Colaborador da Revista Âmbito Jurídico (www.ambito-juridico.com.br) e e da Revista Jus Navigandi (jus.com. br); Pesquisador   do   CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL;Pesquisador do CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO - UNISAL. É o Advogado Geral da ADVOCACIA GERAL DA IMBEL - AGI, da INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL (www.imbel.gov.br), Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa. Tem experiência como Advogado Empresarial há 45 anos, e, como Professor, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes ramos do Direito: Direito Constitucional, Internacional, Administrativo e Empresarial, Trabalhista, Tributário, Comercial. Publicou diversos Artigos e Livros, entre outros, 200 Anos da Indústria de Defesa no Brasil e "Soberania - O Quarto Poder do Estado", ambos pela Cabral Editora (www.editoracabral.com.br).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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